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4.8. Direito de Propriedade: Conceito e Características: Proteção do Direito de Propriedade

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4.8. Direito de Propriedade: Conceito e Características

O direito de propriedade é um dos pilares fundamentais do Direito Imobiliário e é considerado um dos direitos mais completos e abrangentes dentro do ordenamento jurídico. Ele é configurado como o poder que uma pessoa tem, dentro dos limites legais, de usar, gozar, dispor e reivindicar um bem. Este direito está previsto na Constituição Federal de diversos países, como no Brasil, no artigo 5º, inciso XXII, que assegura o direito de propriedade.

Conceito de Direito de Propriedade

O direito de propriedade pode ser entendido como a relação jurídica entre uma pessoa e um bem, que confere ao proprietário a possibilidade de usufruir plenamente do bem, dentro dos limites estabelecidos pela lei. É um direito subjetivo que permite ao titular exercer sobre o bem as faculdades de uso, gozo, disposição e reivindicação, excluindo a interferência de terceiros.

Características do Direito de Propriedade

O direito de propriedade possui características específicas que o diferenciam de outros direitos reais. Dentre as principais características, destacam-se:

  • Absolutismo: O direito de propriedade é absoluto no sentido de que confere ao proprietário o poder de excluir terceiros de interferir em sua relação com o bem. No entanto, essa característica não é ilimitada, pois deve respeitar a função social da propriedade e as restrições legais impostas.
  • Exclusividade: O direito de propriedade é exclusivo, pertencendo a um titular ou a um grupo de titulares determinados, que podem exercê-lo com exclusão de todos os demais.
  • Perpetuidade: A propriedade é perpétua, ou seja, não se extingue pelo não uso. Contudo, existem situações em que o direito pode ser perdido, como na desapropriação ou no usucapião.
  • Elasticidade: O direito de propriedade é elástico, significando que ele se adapta às mudanças das circunstâncias e pode ser estendido ou restringido de acordo com a legislação vigente.

Proteção do Direito de Propriedade

A proteção do direito de propriedade é garantida por diversas ferramentas jurídicas, que visam assegurar que o proprietário possa exercer suas prerrogativas sem interferências indevidas. Essas ferramentas incluem:

  • Ações Possessórias: São ações que protegem a posse do bem, mesmo que o possuidor não seja o proprietário. Exemplos incluem a ação de reintegração de posse, ação de manutenção de posse e interdito proibitório.
  • Ação Reivindicatória: É a ação que permite ao proprietário reaver o seu bem de quem injustamente o possua ou detenha.
  • Ação de Nunciação de Obra Nova: Visa impedir a continuação de uma obra que possa prejudicar a propriedade vizinha ou que esteja em desacordo com a legislação.
  • Usucapião: Embora seja uma forma de aquisição da propriedade, a usucapião também serve como proteção, pois o proprietário que exerce a posse prolongada do bem de forma mansa e pacífica, sem oposição, pode adquirir a propriedade plena.

Além dessas ações, a legislação brasileira, por exemplo, prevê outras formas de proteção, como a desapropriação indireta, o direito de vizinhança e a servidão administrativa. É importante que o proprietário esteja ciente de seus direitos e das medidas que pode tomar para proteger sua propriedade.

Limitações ao Direito de Propriedade

Apesar de ser um direito amplo, o direito de propriedade não é absoluto e encontra limitações impostas pelo interesse social e pela necessidade de harmonização com outros direitos. As limitações mais comuns são:

  • Função Social da Propriedade: A propriedade deve atender a sua função social, conforme previsto na Constituição. Isso significa que o uso da propriedade não deve ser apenas em benefício do proprietário, mas também deve considerar o bem-estar da coletividade e o meio ambiente.
  • Normas de Direito Urbanístico e Ambiental: As legislações urbanísticas e ambientais impõem restrições ao uso da propriedade para garantir o desenvolvimento urbano ordenado e a proteção ambiental.
  • Desapropriação: O Estado pode desapropriar a propriedade para fins de utilidade pública, necessidade pública ou interesse social, mediante justa e prévia indenização em dinheiro.

Em resumo, o direito de propriedade é um direito complexo e multifacetado, que exige do profissional do Direito Imobiliário um conhecimento profundo tanto de suas características e proteções quanto de suas limitações. A compreensão desses aspectos é essencial para a atuação eficaz na área e para a garantia dos direitos dos proprietários.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes alternativas descreve corretamente uma das características do direito de propriedade, conforme o texto?

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