Este capítulo foca nos pontos de Direito Constitucional mais recorrentes em provas da PRF, com leitura dirigida do texto constitucional, palavras-chave típicas de itens e exemplos de cobrança no estilo “certo/errado” e casos hipotéticos.
1) Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º)
Texto constitucional relevante
Art. 1º: fundamentos da República Federativa do Brasil: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, pluralismo político. Parágrafo único: “todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente”.
Art. 2º: separação e harmonia entre os Poderes: Legislativo, Executivo e Judiciário.
Art. 3º: objetivos fundamentais (construir sociedade livre/justa/solidária; desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover bem de todos sem preconceitos).
Art. 4º: princípios das relações internacionais (independência, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre Estados, defesa da paz, solução pacífica, repúdio ao terrorismo e racismo, cooperação, concessão de asilo político, entre outros).
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Explicação objetiva
Esses dispositivos funcionam como “bússola” interpretativa: orientam a leitura de todo o restante da Constituição e aparecem em itens que cobram reconhecimento de conceitos (fundamentos x objetivos) e efeitos práticos (separação de poderes, soberania, dignidade).
Palavras-chave que costumam aparecer
- Fundamentos (art. 1º) x objetivos (art. 3º)
- Separação e harmonia (art. 2º)
- Prevalência dos direitos humanos, não intervenção (art. 4º)
Exemplos de cobrança (assertivas/casos)
- Assertiva: “A dignidade da pessoa humana é objetivo fundamental da República.” (Pegadinha: é fundamento, art. 1º, III.)
- Assertiva: “A separação de poderes impede qualquer forma de controle recíproco entre eles.” (Falso: há controles e freios/contrapesos; separação é com harmonia.)
2) Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º e correlatos)
Texto constitucional relevante
Art. 5º, caput: igualdade perante a lei, inviolabilidade do direito à vida, liberdade, igualdade, segurança e propriedade.
Incisos recorrentes: legalidade (II), vedação à tortura (III), liberdade de expressão (IV, IX), inviolabilidade de domicílio (XI), sigilo de comunicações (XII), liberdade de locomoção (XV), devido processo legal (LIV), contraditório e ampla defesa (LV), presunção de inocência (LVII), inadmissibilidade de provas ilícitas (LVI), prisão (LXI a LXVI), habeas corpus (LXVIII), mandado de segurança (LXIX e LXX), mandado de injunção (LXXI), habeas data (LXXII), ação popular (LXXIII).
Art. 5º, §2º: direitos e garantias não excluem outros decorrentes do regime e dos princípios adotados ou de tratados internacionais.
Art. 5º, §3º: tratados de direitos humanos aprovados com rito qualificado (em dois turnos, 3/5 em cada Casa) equivalem a emenda constitucional.
Explicação objetiva
Na PRF, a cobrança costuma focar em: (1) limites e exceções (domicílio, comunicações, reunião), (2) garantias processuais (devido processo, ampla defesa), (3) remédios constitucionais e (4) aplicação imediata e eficácia dos direitos.
Passo a passo prático: como resolver itens de direitos fundamentais
- 1) Identifique o direito: é liberdade, intimidade, propriedade, devido processo, etc.
- 2) Procure a “cláusula de exceção”: muitos direitos têm hipóteses expressas de restrição (ex.: domicílio, art. 5º, XI).
- 3) Verifique se exige ordem judicial: interceptação telefônica (art. 5º, XII) e entrada em domicílio (regra: ordem judicial; exceções: flagrante, desastre, socorro, e durante o dia por determinação judicial).
- 4) Diferencie direito (conteúdo) x garantia/remédio (instrumento de proteção).
- 5) Julgue a assertiva pelo texto: em provas, muitas pegadinhas são de literalidade (troca de termos e hipóteses).
Palavras-chave que costumam aparecer
- Inviolabilidade, salvo, nos termos da lei, ordem judicial
- Devido processo legal, contraditório, ampla defesa
- Prova ilícita, presunção de inocência
- Rito do §3º (tratados de direitos humanos)
Comparações para evitar confusões comuns (remédios constitucionais)
Habeas corpus (HC): protege liberdade de locomoção contra ilegalidade/abuso de poder. Não exige advogado, é gratuito, pode ser preventivo (ameaça) ou repressivo (prisão já ocorrida).
Mandado de segurança (MS): protege direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, contra ato ilegal/abusivo de autoridade. Exige prova pré-constituída.
Habeas data (HD): acesso/retificação de dados pessoais em registros de entidades governamentais ou de caráter público.
Mandado de injunção (MI): quando falta norma regulamentadora que inviabiliza exercício de direito/liberdade constitucional ou prerrogativa ligada à nacionalidade, soberania e cidadania.
Ação popular: anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural; legitimidade do cidadão (eleitor).
Exemplos de cobrança (assertivas/casos)
- Inviolabilidade de domicílio: “A autoridade policial pode ingressar em domicílio à noite, sem mandado, para prestar socorro.” (Verdadeiro: exceção expressa do art. 5º, XI.)
- Sigilo de comunicações: “A interceptação telefônica pode ser determinada por autoridade policial em caso de urgência.” (Falso: exige ordem judicial e hipóteses legais.)
- MS x HC: “Cabe mandado de segurança para obter soltura de preso ilegal.” (Falso: via adequada é habeas corpus.)
3) Organização do Estado: União, Estados, DF e Municípios (arts. 18 a 36)
Texto constitucional relevante
Art. 18: organização político-administrativa: União, Estados, DF e Municípios, todos autônomos.
Art. 21: competências administrativas (materiais) da União (ex.: manter relações internacionais, defesa nacional, emitir moeda, explorar serviços específicos, etc.).
Art. 22: competências legislativas privativas da União (ex.: direito civil, penal, processual, eleitoral, agrário, marítimo, aeronáutico, espacial, trabalho; trânsito e transporte; diretrizes da educação; etc.). Parágrafo único: lei complementar pode autorizar Estados a legislar sobre questões específicas dessas matérias.
Art. 23: competências comuns (administrativas) entre os entes (ex.: saúde, meio ambiente, proteção do patrimônio, assistência, etc.).
Art. 24: competências concorrentes (legislativas): União edita normas gerais; Estados e DF suplementam; na ausência de norma geral, Estados exercem competência legislativa plena (até sobrevir norma geral).
Explicação objetiva
O núcleo cobrado é diferenciar: (1) competência material (fazer/executar) x legislativa (criar leis); (2) privativa (União) x concorrente (União + Estados/DF) x comum (todos executam); (3) regra de normas gerais na concorrente.
Passo a passo prático: como identificar o tipo de competência em questões
- 1) Veja o verbo: se o item fala em “legislar sobre”, pense em art. 22 ou 24; se fala em “cuidar de”, “proteger”, “promover”, “manter”, tende a ser art. 21 ou 23.
- 2) Procure o artigo-chave: trânsito e transporte costuma aparecer como legislar (art. 22) e também como execução/serviços em outros dispositivos; a banca explora o verbo.
- 3) Se for concorrente (art. 24), aplique a lógica: União = normas gerais; Estado/DF = suplementar; ausência de norma geral = competência plena do Estado até a União editar norma geral.
- 4) Atenção ao DF: acumula competências estaduais e municipais, conforme a Constituição.
Palavras-chave que costumam aparecer
- Autonomia (não é soberania)
- Competência privativa (art. 22) x concorrente (art. 24) x comum (art. 23)
- Normas gerais x suplementar
Comparações para evitar confusões comuns (competências)
Privativa (art. 22): regra é só a União legislar; exceção: lei complementar autoriza Estados a legislar sobre questões específicas.
Concorrente (art. 24): União e Estados/DF legislam; União fixa normas gerais; Estados/DF detalham. Se não houver norma geral federal, Estado pode legislar plenamente, mas a superveniência de norma geral suspende o que for contrário.
Comum (art. 23): todos executam/atuam administrativamente; costuma exigir cooperação.
Exemplos de cobrança (assertivas/casos)
- Assertiva: “Os Municípios são soberanos.” (Falso: são autônomos, soberania é da República Federativa do Brasil.)
- Assertiva: “Na competência concorrente, a União edita normas específicas e os Estados editam normas gerais.” (Falso: é o inverso.)
4) Administração Pública e art. 37 (núcleo duro de prova)
Texto constitucional relevante
Art. 37, caput: princípios da administração pública direta e indireta: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência (LIMPE).
Art. 37, II: investidura em cargo/emprego público depende de concurso público (ressalvas para cargos em comissão).
Art. 37, V: cargos em comissão e funções de confiança: direção, chefia e assessoramento; funções de confiança são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo; cargos em comissão podem ser preenchidos por servidores de carreira nos casos/condições previstos em lei.
Art. 37, XVI e XVII: acumulação remunerada de cargos: regra é vedação; exceções (dois cargos de professor; um de professor com outro técnico/científico; dois cargos privativos de profissionais de saúde com profissões regulamentadas), com compatibilidade de horários; extensão a empregos e funções e a entidades controladas.
Art. 37, §6º: responsabilidade objetiva do Estado por danos causados por seus agentes a terceiros (direito de regresso em caso de dolo ou culpa).
Explicação objetiva
O art. 37 aparece em itens de literalidade e em situações práticas: concurso e exceções, cargos em comissão, acumulação, responsabilidade civil do Estado e aplicação dos princípios (LIMPE) em condutas administrativas.
Passo a passo prático: como atacar questões do art. 37
- 1) Identifique o tema: princípio, concurso, comissão/confiança, acumulação, responsabilidade.
- 2) Busque a regra e a exceção: quase sempre a banca troca a exceção pela regra (ou vice-versa).
- 3) Traduza o caso para o texto: “servidor efetivo” remete a função de confiança; “nomeação livre” remete a cargo em comissão; “dois vínculos” remete a art. 37, XVI.
- 4) Em responsabilidade do Estado: lembre “objetiva para o Estado” + “regresso com dolo/culpa”.
Palavras-chave que costumam aparecer
- LIMPE
- Concurso público, ressalvados cargos em comissão
- Direção, chefia e assessoramento
- Compatibilidade de horários
- Responsabilidade objetiva, direito de regresso
Exemplos de cobrança (assertivas/casos)
- Assertiva: “Função de confiança pode ser exercida por pessoa sem vínculo efetivo, desde que nomeada pela autoridade competente.” (Falso: função de confiança é exclusiva de servidor efetivo.)
- Caso: servidor ocupa dois cargos de professor com horários compatíveis. Item diz que é vedado por regra geral. (Falso: é exceção expressa.)
- Caso: viatura oficial causa dano a terceiro por conduta culposa do agente. Item afirma que o Estado só responde se houver culpa comprovada. (Falso: responsabilidade do Estado é objetiva.)
5) Poderes da União: estrutura e funções típicas (arts. 44 a 135)
Texto constitucional relevante
Art. 2º (base): independência e harmonia.
Poder Legislativo: Congresso Nacional (Câmara e Senado) e funções típicas: legislar e fiscalizar.
Poder Executivo: Presidente da República e administração federal; função típica: administrar e executar políticas públicas.
Poder Judiciário: órgãos do Judiciário; função típica: jurisdição.
Explicação objetiva
Em prova, a cobrança costuma ser conceitual: separação de poderes não significa isolamento; existem funções atípicas (ex.: Executivo edita atos normativos; Legislativo julga em hipóteses constitucionais; Judiciário administra sua estrutura).
Palavras-chave que costumam aparecer
- Funções típicas x atípicas
- Freios e contrapesos
- Independência e harmonia
Exemplos de cobrança (assertivas/casos)
- Assertiva: “A separação de poderes impede o exercício de funções atípicas por qualquer Poder.” (Falso.)
6) Controle de Constitucionalidade (noções essenciais para itens)
Texto constitucional relevante
Art. 102: competência do STF, incluindo guarda da Constituição e ações do controle concentrado em hipóteses constitucionais.
Art. 103: legitimados para propositura de ações do controle concentrado (rol constitucional).
Art. 97: cláusula de reserva de plenário (declaração de inconstitucionalidade por órgão fracionário depende do plenário/órgão especial).
Explicação objetiva
Para PRF, é comum cair a diferença entre controle difuso (incidental, em caso concreto) e concentrado (principal, em ações próprias), além de efeitos (em regra: inter partes no difuso; erga omnes no concentrado) e a reserva de plenário.
Passo a passo prático: como classificar o controle em uma questão
- 1) Veja o “caminho”: se a inconstitucionalidade aparece dentro de um processo comum (ex.: ação penal, mandado de segurança individual), tende a ser difuso.
- 2) Veja o “pedido”: se o pedido principal é declarar a norma inconstitucional em tese, tende a ser concentrado.
- 3) Identifique o órgão: controle concentrado federal costuma estar ligado ao STF; difuso pode ocorrer em qualquer juiz/tribunal, respeitada a reserva de plenário em tribunais.
- 4) Marque os efeitos: a banca frequentemente troca “erga omnes” e “inter partes”.
Palavras-chave que costumam aparecer
- Difuso, incidental, caso concreto
- Concentrado, em tese
- Reserva de plenário (art. 97)
- Legitimidade (art. 103)
Exemplos de cobrança (assertivas/casos)
- Assertiva: “No controle difuso, a decisão sempre produz efeitos erga omnes.” (Falso, em regra é inter partes.)
- Assertiva: “Órgão fracionário de tribunal pode declarar inconstitucionalidade de lei sem submeter ao plenário.” (Falso: art. 97.)
7) Segurança Pública e competências (art. 144 e conexões úteis)
Texto constitucional relevante
Art. 144: segurança pública é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos; exercida para preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio.
Órgãos: polícia federal; polícia rodoviária federal; polícia ferroviária federal; polícias civis; polícias militares e corpos de bombeiros militares; polícias penais (federal, estaduais e distrital).
PRF (art. 144, §2º): órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado, na forma da lei, ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais.
Explicação objetiva
O foco, para a PRF, é dominar a literalidade do art. 144 e diferenciar atribuições constitucionais entre os órgãos. Questões costumam explorar: (1) quem é mantido pela União, (2) o que é “patrulhamento ostensivo” e (3) a lista de órgãos de segurança pública.
Palavras-chave que costumam aparecer
- Dever do Estado, direito e responsabilidade de todos
- Ordem pública, incolumidade
- Órgão permanente, mantido pela União, carreira
- Patrulhamento ostensivo (rodovias federais)
Comparações para evitar confusões comuns (atribuições no art. 144)
Polícia Federal: funções constitucionais específicas (ex.: apuração de infrações penais contra interesses da União e outras hipóteses constitucionais; polícia judiciária da União).
PRF: patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma da lei.
Polícia Civil: polícia judiciária e apuração de infrações penais (exceto militares), no âmbito estadual.
Polícia Militar: polícia ostensiva e preservação da ordem pública.
Exemplos de cobrança (assertivas/casos)
- Assertiva: “A PRF é órgão temporário, criado para operações específicas.” (Falso: é órgão permanente.)
- Assertiva: “A segurança pública é apenas dever do Estado.” (Falso: é dever do Estado, direito e responsabilidade de todos.)
8) Exercícios comentados (estilo prova)
Questão 1 (princípios fundamentais)
Item: “Erradicar a pobreza e reduzir as desigualdades sociais e regionais constitui fundamento da República Federativa do Brasil.”
Gabarito: Errado.
Comentário: Erradicar a pobreza e reduzir desigualdades é objetivo fundamental (art. 3º). Fundamentos estão no art. 1º.
Questão 2 (domicílio)
Item: “A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.”
Gabarito: Certo.
Comentário: Item reproduz a estrutura do art. 5º, XI, incluindo a restrição temporal (“durante o dia”) apenas para a hipótese de determinação judicial.
Questão 3 (remédios constitucionais)
Item: “O mandado de injunção é cabível quando a falta de norma regulamentadora torne inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, à soberania e à cidadania.”
Gabarito: Certo.
Comentário: É a descrição do art. 5º, LXXI. Pegadinha comum é confundir com mandado de segurança (direito líquido e certo com prova pré-constituída).
Questão 4 (competência concorrente)
Item: “Na competência legislativa concorrente, inexistindo lei federal sobre normas gerais, os Estados exercerão a competência legislativa plena, para atender a suas peculiaridades.”
Gabarito: Certo.
Comentário: É a lógica do art. 24: União edita normas gerais; Estados/DF suplementam; ausência de norma geral permite competência plena estadual até sobrevir norma geral federal.
Questão 5 (art. 37: cargos em comissão e funções de confiança)
Item: “As funções de confiança destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento e são exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo.”
Gabarito: Certo.
Comentário: Atenção à palavra exclusivamente para funções de confiança (art. 37, V). Já cargos em comissão admitem nomeação sem vínculo efetivo, observadas as regras legais e a finalidade (direção, chefia e assessoramento).
Questão 6 (controle de constitucionalidade e reserva de plenário)
Item: “A declaração de inconstitucionalidade de lei ou ato normativo pelo tribunal pode ser feita por órgão fracionário, independentemente de submissão ao plenário, desde que por maioria absoluta.”
Gabarito: Errado.
Comentário: A cláusula de reserva de plenário (art. 97) exige que a declaração de inconstitucionalidade seja pelo plenário ou órgão especial, não por órgão fracionário isoladamente.
Questão 7 (segurança pública e PRF)
Item: “A polícia rodoviária federal é órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destinado ao patrulhamento ostensivo das rodovias federais, na forma da lei.”
Gabarito: Certo.
Comentário: Item praticamente literal do art. 144, §2º. Em prova, a banca pode trocar “rodovias federais” por “vias urbanas” ou omitir “mantido pela União”.