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PRF - Guia Completo de Preparação para o Concurso da Polícia Rodoviária Federal

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Direito Administrativo para PRF: atos, poderes e responsabilidade do Estado

Capítulo 6

Tempo estimado de leitura: 13 minutos

+ Exercício

Administração Pública: direta e indireta

Administração direta é o conjunto de órgãos integrados à estrutura da União, Estados, DF e Municípios (ex.: ministérios, secretarias). Não tem personalidade jurídica própria: quem responde é o ente federativo.

Administração indireta é formada por entidades com personalidade jurídica própria, criadas para descentralizar atividades (ex.: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista). A regra é ter patrimônio e capacidade de contratar e responder em juízo, dentro dos limites legais.

Como identificar em prova (passo a passo)

  • Passo 1: o enunciado fala em “órgão” (secretaria, departamento, superintendência interna)? Tendência: administração direta.
  • Passo 2: fala em “entidade” com CNPJ, patrimônio próprio, autonomia administrativa? Tendência: indireta.
  • Passo 3: verifique a natureza: autarquia (direito público), empresa pública/SEM (direito privado, com regime híbrido), fundação (pode ser de direito público ou privado conforme lei instituidora).

Princípios administrativos (foco de prova)

Os princípios orientam a atuação administrativa e aparecem em questões como “qual conduta é válida/ inválida?”.

  • Legalidade: o agente só pode agir quando a lei autoriza. Ex.: aplicar sanção sem previsão legal é ilegal.
  • Impessoalidade: proíbe promoção pessoal e favorecimentos. Ex.: publicidade institucional com foco em agente político viola impessoalidade.
  • Moralidade: exige ética e boa-fé administrativa. Ex.: direcionar procedimento para beneficiar amigo, ainda que “formalmente” correto, pode ser imoral.
  • Publicidade: transparência como regra; sigilo é exceção justificada. Ex.: negar acesso a ato sem fundamento é irregular.
  • Eficiência: busca melhor resultado com recursos disponíveis. Ex.: manter procedimento inútil e custoso sem justificativa contraria eficiência.

Dica de resolução

Quando a questão descreve conduta “formalmente correta”, mas com favorecimento, autopromoção ou desvio ético, a resposta costuma envolver impessoalidade, moralidade e/ou finalidade.

Poderes administrativos

Poder administrativo é o conjunto de prerrogativas para cumprir a finalidade pública. Em prova, o foco é distinguir o poder e seus limites.

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Poder hierárquico

Permite organizar, distribuir competências, dar ordens, fiscalizar e rever atos dentro da mesma estrutura. Ex.: chefia determina procedimento padrão e revisa decisão de subordinado (quando cabível).

Poder disciplinar

Permite apurar infrações e aplicar sanções a servidores e demais sujeitos com vínculo especial com a Administração (ex.: contratados sujeitos a cláusulas sancionatórias). Ex.: processo administrativo disciplinar para apurar falta funcional.

Poder regulamentar (normativo)

Permite expedir atos normativos para fiel execução da lei (decretos e regulamentos). Não pode inovar criando obrigações sem base legal. Em prova, cuidado com “regulamento autônomo” (hipóteses restritas conforme o ordenamento).

Poder de polícia

É a atuação estatal que condiciona ou restringe direitos e atividades privadas em benefício do interesse público (segurança, higiene, ordem, trânsito). Ex.: fiscalização de trânsito, autuação por infração, retenção do veículo nos casos previstos.

Quadro: poder de polícia x poder disciplinar

Poder de polícia x Poder disciplinar (distinções essenciais)  - Destinatário:   • Polícia: particulares (e, em certos casos, atividades privadas)   • Disciplinar: servidores e pessoas com vínculo especial (contratos, concessões etc.)  - Finalidade:   • Polícia: proteger interesse público limitando direitos/atividades   • Disciplinar: manter disciplina interna e punir infrações funcionais/contratuais  - Exemplo típico:   • Polícia: multa por infração de trânsito   • Disciplinar: suspensão de servidor após PAD  - Instrumento comum:   • Polícia: auto de infração, licença, autorização, interdição   • Disciplinar: sindicância, PAD, sanções administrativas internas

Atos administrativos: conceito e elementos

Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração (ou de quem a represente) que produz efeitos jurídicos, sob regime de direito público, visando ao interesse público.

Requisitos (elementos) do ato

  • Competência: atribuição legal do agente/órgão. Regra: inderrogável; pode haver delegação/avocação quando a lei permitir.
  • Finalidade: sempre o interesse público previsto em lei. Desvio de finalidade gera invalidade.
  • Forma: modo de exteriorização (geralmente escrito). Forma é requisito relevante quando a lei a exige.
  • Motivo: situação de fato e de direito que justifica o ato. Em atos vinculados, o motivo é determinante.
  • Objeto (conteúdo): efeito jurídico produzido (ex.: aplicar multa, conceder licença, nomear).

Atributos (características) mais cobrados

  • Presunção de legitimidade/veracidade: o ato nasce presumidamente válido; cabe ao interessado provar o vício.
  • Imperatividade: impõe obrigações independentemente da concordância do destinatário (nem todo ato tem).
  • Autoexecutoriedade: possibilidade de execução direta pela Administração, quando a lei autoriza ou quando a urgência justificar (nem todo ato tem).
  • Tipicidade: o ato deve corresponder a uma figura prevista em lei.

Passo a passo para analisar a validade de um ato em questão

  • Passo 1: identifique o ato (multa, licença, nomeação, interdição, contrato etc.).
  • Passo 2: verifique competência (quem praticou podia?).
  • Passo 3: verifique finalidade (houve favorecimento/desvio?).
  • Passo 4: verifique forma (exigência legal foi respeitada?).
  • Passo 5: verifique motivo (fato existiu? enquadramento jurídico correto?).
  • Passo 6: verifique objeto (conteúdo é lícito, possível e adequado?).

Invalidação do ato: anulação, revogação e convalidação

Em prova, a banca costuma descrever um vício (ilegalidade) ou uma mudança de conveniência (mérito) e perguntar o instrumento correto.

Anulação

É a retirada do ato por ilegalidade. Pode ser feita pela própria Administração (autotutela) ou pelo Judiciário. Em regra, produz efeitos retroativos (ex tunc), ressalvadas situações consolidadas conforme o caso.

Revogação

É a retirada do ato por conveniência e oportunidade (mérito administrativo). Só a Administração faz. Em regra, produz efeitos prospectivos (ex nunc). Não cabe revogar ato vinculado nem ato que gerou direito adquirido.

Convalidação

É o saneamento de vício sanável (ex.: competência e forma, quando não essenciais), mantendo-se o ato. Não se convalida vício de finalidade ou objeto ilícito.

Quadro: anulação x revogação

Anulação x Revogação (como a banca diferencia)  - Motivo:   • Anulação: ilegalidade (vício)   • Revogação: conveniência e oportunidade (mérito)  - Quem pode fazer:   • Anulação: Administração e Judiciário   • Revogação: somente Administração  - Efeitos:   • Anulação: tende a retroagir (ex tunc)   • Revogação: tende a não retroagir (ex nunc)  - Cabimento:   • Anulação: atos ilegais (vinculados ou discricionários)   • Revogação: atos discricionários válidos  - Exemplo:   • Anulação: multa aplicada por autoridade incompetente   • Revogação: permissão de uso revogada por mudança de interesse público, com motivação

Licitações e contratos: conceitos e hipóteses centrais

Licitação é o procedimento para selecionar a proposta mais vantajosa e assegurar isonomia, conforme regras legais. Contrato administrativo é o ajuste firmado pela Administração com regime jurídico que inclui prerrogativas públicas (ex.: alteração unilateral nos limites legais, fiscalização, sanções).

Quando a licitação é regra e quando pode ser afastada

Em questões, o núcleo é: licitação é regra; exceções são dispensa e inexigibilidade, além de hipóteses de licitação dispensada (quando a própria lei afasta).

  • Dispensa: a competição é possível, mas a lei autoriza não licitar em situações específicas (ex.: emergência/ calamidade dentro dos limites legais; valores dentro dos limites; outras hipóteses legais).
  • Inexigibilidade: competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo; contratação de profissional de notória especialização para serviço técnico específico, quando cabível; artista consagrado, conforme requisitos).

Passo a passo para resolver questões de dispensa x inexigibilidade

  • Passo 1: pergunte: há competição possível?
  • Passo 2: se não (só um fornecedor, singularidade, inviabilidade), tende a ser inexigibilidade.
  • Passo 3: se sim, mas a lei autoriza contratar direto por situação excepcional, tende a ser dispensa.
  • Passo 4: procure no enunciado: “exclusivo”, “único”, “inviável competir” (inexigibilidade) versus “emergência”, “baixo valor”, “situação prevista em lei” (dispensa).

Contratos: pontos práticos cobrados

  • Formalização e motivação: contratação direta exige justificativa e processo formal mínimo.
  • Fiscalização: a Administração deve acompanhar a execução; falhas podem gerar responsabilização do agente.
  • Sanções: inadimplemento pode gerar advertência, multa, rescisão e outras sanções previstas.
  • Equilíbrio econômico-financeiro: eventos supervenientes podem justificar recomposição, conforme requisitos.

Agentes públicos: noções essenciais para prova

Agente público é quem exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Em provas, costuma-se cobrar: espécies, deveres, responsabilidades e formas de provimento/vínculo.

  • Agentes políticos: exercem funções de direção governamental (ex.: chefes do Executivo, ministros/secretários).
  • Servidores públicos: ocupantes de cargo/emprego/função, conforme regime aplicável.
  • Particulares em colaboração: exercem função pública em certas situações (ex.: jurados, delegatários, concessionários em atividades delegadas).

Responsabilização do agente (ideia-chave)

O agente pode responder administrativa, civil e penalmente, de forma independente, conforme o caso. Em questões, atenção para: dever de motivar, observância de processo, e respeito às competências.

Processo administrativo: lógica de prova

Processo administrativo é o conjunto de atos para formar decisão administrativa, garantindo contraditório, ampla defesa quando houver acusação/sanção, e motivação das decisões.

Passo a passo (roteiro mental) em casos de sanção administrativa

  • Passo 1: identificar se há potencial restrição de direito (multa, suspensão, cassação, penalidade).
  • Passo 2: verificar instauração formal e notificação do interessado.
  • Passo 3: garantir defesa (prazo, produção de provas, manifestação).
  • Passo 4: decisão motivada (fundamentos de fato e de direito).
  • Passo 5: possibilidade de recurso administrativo, quando cabível.

Em enunciados, se a Administração aplica sanção “de imediato”, sem chance de defesa em situação não excepcional, a tendência é reconhecer violação ao devido processo administrativo.

Controle da Administração

Controle é a fiscalização e correção da atuação administrativa.

  • Controle interno: realizado no âmbito do próprio Poder/órgão (corregedorias, auditorias, chefias). Foco: legalidade, eficiência e prevenção de irregularidades.
  • Controle externo: exercido pelo Poder Legislativo com auxílio dos Tribunais de Contas, conforme competências. Foco: fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial.
  • Controle judicial: o Judiciário controla a legalidade dos atos; em regra, não substitui o mérito administrativo, salvo hipóteses de abuso, desvio, violação de direitos e parâmetros de razoabilidade/proporcionalidade conforme o caso.

Autotutela (ponto recorrente)

A Administração pode anular seus atos ilegais e revogar atos válidos por conveniência, respeitando limites e situações consolidadas. Em questões, isso aparece como “pode a Administração corrigir o próprio ato?”.

Responsabilidade civil do Estado

É o dever de indenizar danos causados a terceiros por atuação estatal. Em regra, a responsabilidade do Estado por atos de seus agentes nessa qualidade é objetiva (independe de culpa), baseada no risco administrativo, exigindo: conduta estatal, dano e nexo causal.

Excludentes e atenuantes do nexo (como cai)

  • Culpa exclusiva da vítima: rompe o nexo causal.
  • Caso fortuito/força maior: pode afastar o dever de indenizar se romper o nexo, conforme o caso concreto.
  • Fato exclusivo de terceiro: pode romper o nexo.
  • Culpa concorrente: pode reduzir a indenização.

Responsabilidade do agente: ação regressiva

Mesmo quando o Estado indeniza o particular, pode haver ação regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa. Em prova, cuidado: a responsabilidade do Estado é objetiva; a do agente, em regra, depende de dolo/culpa na regressiva.

Exemplo aplicado (estilo PRF)

Em fiscalização, agente público determina remoção de veículo em hipótese não prevista e causa dano material comprovado. Se presentes dano e nexo com a atuação estatal, o Estado pode ser condenado a indenizar (responsabilidade objetiva). Depois, pode buscar regressivamente do agente se demonstrar culpa/dolo.

Questões modelo (com justificativas)

1) (Atos administrativos) Um servidor, sem competência legal, aplica multa administrativa a particular. O ato é:

  • A) Válido, pois há presunção de legitimidade.
  • B) Nulo, devendo ser revogado por conveniência.
  • C) Ilegal, sujeito a anulação.
  • D) Válido, mas pode ser convalidado sempre.

Gabarito: C. Justificativa: vício de competência gera ilegalidade e o instrumento é anulação. Presunção de legitimidade não “cura” incompetência; apenas desloca o ônus de impugnar/provar. Convalidação pode existir em certos casos de competência, mas não é “sempre” e depende de ser sanável e de não haver prejuízo/vedação legal.

2) (Invalidação) A Administração expediu autorização válida para uso de área pública. Meses depois, por mudança de interesse público devidamente motivada, decide retirar a autorização. Trata-se de:

  • A) Anulação, com efeitos retroativos.
  • B) Revogação, por mérito administrativo.
  • C) Convalidação, por vício sanável.
  • D) Cassação, por ilegalidade originária.

Gabarito: B. Justificativa: o ato era válido e foi retirado por conveniência e oportunidade (mérito). Isso é revogação, com efeitos típicos prospectivos.

3) (Poderes) A Administração instaura procedimento para apurar falta funcional e aplica suspensão ao servidor após ampla defesa. O poder exercido é:

  • A) Poder de polícia.
  • B) Poder disciplinar.
  • C) Poder regulamentar.
  • D) Poder hierárquico.

Gabarito: B. Justificativa: apuração e sanção por infração funcional decorrem do poder disciplinar. Poder hierárquico envolve organização e revisão interna, mas não se confunde com o poder sancionatório disciplinar.

4) (Licitações) A Administração pretende contratar serviço técnico específico de natureza singular, com profissional de notória especialização, em situação em que a competição é inviável. A contratação direta é:

  • A) Dispensa de licitação.
  • B) Inexigibilidade de licitação.
  • C) Licitação dispensada.
  • D) Vedada em qualquer hipótese.

Gabarito: B. Justificativa: quando a competição é inviável, a hipótese é de inexigibilidade. Dispensa pressupõe competição possível, mas afastada por autorização legal.

5) (Responsabilidade civil do Estado) Em acidente envolvendo viatura oficial, o particular sofre dano. Comprovados dano e nexo com a atuação estatal, a responsabilidade do Estado, em regra, é:

  • A) Subjetiva, exigindo prova de culpa do agente.
  • B) Objetiva, independentemente de culpa, com possibilidade de regressiva contra o agente se houver dolo ou culpa.
  • C) Objetiva, sem possibilidade de ação regressiva.
  • D) Inexistente, por se tratar de atividade de segurança.

Gabarito: B. Justificativa: regra geral: responsabilidade objetiva do Estado (risco administrativo) e regressiva contra o agente se comprovado dolo/culpa.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Em uma contratação direta, a Administração pretende contratar um serviço técnico específico de natureza singular com profissional de notória especialização, afirmando que a competição é inviável. Qual é o enquadramento correto?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Quando a competição é inviável, a contratação direta se enquadra como inexigibilidade. Já a dispensa pressupõe que a competição seria possível, mas a lei autoriza excepcionalmente contratar sem licitar.

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