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Direito Constitucional para Analista Judiciário: fundamentos, direitos e controle de constitucionalidade

Capítulo 2

Tempo estimado de leitura: 15 minutos

+ Exercício

Princípios fundamentais (arts. 1º a 4º da CF): o que mais cai

Os princípios fundamentais estruturam o Estado brasileiro e orientam a interpretação de todo o texto constitucional. Em prova, são cobrados por enunciados que misturam conceitos (fundamentos x objetivos x princípios de relações internacionais) e por casos em que se pede a consequência jurídica de cada um.

Fundamentos da República (art. 1º)

Fundamentos são “pilares” do Estado brasileiro: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Eles funcionam como critérios de interpretação e de ponderação em conflitos de direitos.

  • Dignidade da pessoa humana: parâmetro para limitar atuações estatais e privadas que reifiquem o indivíduo.
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: base para compatibilizar proteção ao trabalhador e liberdade econômica.
  • Pluralismo político: proteção à diversidade de ideias e partidos, vedando perseguição estatal por opinião.

Objetivos fundamentais (art. 3º)

Objetivos são metas constitucionais: construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem discriminações. Em questões, aparecem como fundamento de políticas públicas e como vetor interpretativo, sem criar, por si só, um “direito subjetivo” automático a uma prestação específica.

Princípios nas relações internacionais (art. 4º)

Guiam a atuação externa do Brasil: independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre Estados, defesa da paz, solução pacífica de conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação e concessão de asilo político.

Exemplo típico de prova (aplicação)

Caso: lei municipal proíbe manifestação pública de determinado grupo político por “risco à ordem”. Raciocínio: a vedação genérica afronta pluralismo político e liberdades de expressão e reunião; restrições devem ser proporcionais e não podem suprimir o núcleo essencial do direito.

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Direitos e garantias fundamentais: aplicabilidade, restrições e remédios

Aplicabilidade das normas de direitos fundamentais

Regra do art. 5º, §1º: normas definidoras de direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata. Isso não impede que algumas dependam de regulamentação para plena fruição, mas exige do intérprete máxima efetividade e proíbe que a falta de lei inviabilize o direito quando houver meios jurídicos de concretização.

  • Eficácia plena: aplicável integralmente desde a promulgação.
  • Eficácia contida: aplicável de imediato, mas pode sofrer restrição por lei (ex.: exercício profissional, quando a CF admite qualificações).
  • Eficácia limitada: depende de complementação legislativa/administrativa para produzir todos os efeitos.

Restrições a direitos fundamentais: como resolver questões

Em concurso, a lógica mais cobrada é: (1) identificar o direito; (2) verificar se a CF autoriza restrição; (3) checar se a restrição é por lei e se respeita proporcionalidade; (4) preservar o núcleo essencial.

Passo a passo prático: teste de proporcionalidade (roteiro de prova)

  • 1) Adequação: a medida contribui para o fim legítimo?
  • 2) Necessidade: existe meio menos gravoso igualmente eficaz?
  • 3) Proporcionalidade em sentido estrito: o benefício supera o sacrifício imposto ao direito?
  • 4) Núcleo essencial: a medida esvazia o direito?

Remédios constitucionais: finalidade e cabimento

Remédios constitucionais são instrumentos processuais para proteção de direitos fundamentais contra ilegalidades e abusos de poder. Em prova, o foco é: cabimento, legitimidade ativa, autoridade coatora, prova pré-constituída, prazo, subsidiariedade e objeto.

Quadro comparativo: Mandado de Segurança (MS) x Habeas Data (HD)

MS (art. 5º, LXIX/LXX) x HD (art. 5º, LXXII)  - pontos-chave de concurso  | MS | HD |  |---|---|  | Bem protegido | Direito líquido e certo | Acesso/retificação de dados pessoais |  | Ato impugnado | Ilegalidade/abuso de poder por autoridade ou agente no exercício de atribuições | Negativa de acesso/retificação em registros de entidades governamentais ou de caráter público |  | Prova | Pré-constituída (liquidez e certeza) | Demonstração da recusa/omissão e pertinência dos dados |  | Subsidiariedade | Não cabe se houver recurso administrativo com efeito suspensivo (regra legal) e nem como substitutivo de ação própria em hipóteses específicas | Em geral, exige prévio requerimento e recusa |  | Prazo | 120 dias (lei do MS) | Sem prazo constitucional; observar lei e caso |  | Legitimidade ativa | Pessoa física/jurídica; MS coletivo por entidades (art. 5º, LXX) | Titular dos dados (pessoal) |

Outros remédios: pontos de alta incidência

  • Habeas corpus (HC): protege liberdade de locomoção contra ilegalidade/abuso. Não exige advogado. Cabível preventivo (salvo-conduto) e repressivo (libertatório).
  • Mandado de injunção (MI): quando falta norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania. Em prova, atenção ao efeito concretizador (possibilidade de fixação de regime para viabilizar o direito no caso).
  • Ação popular: cidadão (eleitor) para anular ato lesivo ao patrimônio público, moralidade administrativa, meio ambiente e patrimônio histórico-cultural; exige prova de cidadania.
  • Habeas data: foco em dados pessoais; não se confunde com acesso amplo a informações públicas (que se relaciona à transparência e ao direito de informação).

Exemplos típicos (aplicação)

1) MS: candidato aprovado dentro do número de vagas tem direito líquido e certo à nomeação (situações e exceções dependem do caso concreto); se a Administração pratica ato ilegal de preterição, o MS pode ser via adequada quando houver prova pré-constituída.

2) HD: servidor descobre que há registro funcional com informação incorreta que impede progressão; após requerer correção e ter negativa, pode impetrar habeas data para retificação.

3) MI: categoria profissional tem direito constitucional que depende de lei regulamentadora inexistente; o MI busca viabilizar o exercício do direito no caso concreto, evitando inefetividade por omissão.

Jurisprudência e entendimentos consolidados (como aparece em prova)

As bancas costumam cobrar “teses” em linguagem simples: (a) direitos fundamentais têm máxima efetividade; (b) restrições devem ser proporcionais; (c) remédios constitucionais têm requisitos específicos (ex.: MS exige direito líquido e certo e prova pré-constituída); (d) MI é instrumento contra omissão normativa que inviabiliza direito; (e) HC protege locomoção e é amplo contra constrangimento ilegal.

Organização do Estado: competências, repartição e intervenção

Repartição de competências: como identificar em questões

A CF distribui competências legislativas e administrativas entre União, Estados, DF e Municípios. Em prova, o método é classificar a matéria e localizar o tipo de competência.

Passo a passo prático: roteiro para resolver questão de competência

  • 1) Identifique o tema: direito civil, penal, trânsito, meio ambiente, servidor público, tributos, educação etc.
  • 2) Pergunte se é competência legislativa ou administrativa: legislar (normas) x executar/organizar serviços.
  • 3) Classifique: privativa da União; concorrente; municipal (interesse local); comum (material).
  • 4) Verifique norma geral: em competência concorrente, União edita normas gerais; Estados/DF suplementam; ausência de norma geral pode abrir espaço para atuação plena do ente subnacional, conforme desenho constitucional.
  • 5) Cheque conflito: lei local não pode contrariar norma geral federal válida.

Competência comum (material) x concorrente (legislativa)

Competência comum (material) x concorrente (legislativa)  | Aspecto | Comum | Concorrente |  |---|---|---|  | Natureza | Administrativa/execução | Legislativa |  | Exemplo típico | Proteger meio ambiente; cuidar da saúde | Direito ambiental; proteção ao consumidor |  | Como cai | “Quem pode fazer?” | “Quem pode legislar e em que nível?” |

Intervenção federal e estadual: hipóteses e cautelas

Intervenção é medida excepcional para preservar a integridade do pacto federativo e assegurar princípios constitucionais. Em prova, o foco é: hipóteses, legitimidade para provocar, controle político e limites.

  • Intervenção da União nos Estados/DF: hipóteses como manter integridade nacional, repelir invasão, garantir livre exercício de Poderes, reorganizar finanças em situações constitucionais, assegurar observância de princípios sensíveis e prover execução de lei federal/ordem judicial.
  • Intervenção do Estado em Município: hipóteses constitucionais (ex.: não pagamento de dívida fundada, não prestação de contas, descumprimento de princípios indicados na Constituição estadual, entre outras).

Exemplo típico (aplicação)

Caso: Estado se recusa a cumprir decisão judicial definitiva que determina reintegração de servidor e pagamento de verbas. Enquadramento: pode haver hipótese constitucional de intervenção para assegurar execução de ordem judicial, observados os requisitos formais e a excepcionalidade.

Separação de Poderes e funções essenciais à Justiça

Separação de Poderes: ideia central e cobrança

A separação de Poderes organiza funções estatais (legislar, administrar, julgar) com mecanismos de freios e contrapesos. Em prova, é comum confundir separação com isolamento: há colaboração e controles recíprocos (ex.: controle judicial de atos administrativos; veto; sustação de atos normativos, quando cabível).

Exemplo típico (aplicação)

Caso: Administração pública anula ato ilegal de concessão de vantagem. Leitura constitucional: autotutela administrativa e controle de legalidade; o Judiciário pode revisar a legalidade do ato administrativo, sem substituir a Administração em escolhas discricionárias legítimas.

Funções essenciais à Justiça: mapa mental de prova

São estruturas constitucionais voltadas à defesa da ordem jurídica, do regime democrático e de interesses sociais e individuais indisponíveis, bem como à representação judicial e consultoria jurídica do Estado e à defesa dos necessitados.

  • Ministério Público: autonomia funcional e administrativa; atuação em defesa da ordem jurídica e interesses sociais/indisponíveis.
  • Advocacia Pública: representação judicial e consultoria jurídica dos entes federativos (AGU e procuradorias).
  • Defensoria Pública: orientação jurídica e defesa dos necessitados, com autonomia nos termos constitucionais.

Poder Judiciário: órgãos, competências gerais, garantias e CNJ

Estrutura do Poder Judiciário (visão de concurso)

A CF organiza o Judiciário em órgãos com competências definidas. Em prova, a cobrança recai sobre: quem julga o quê (competência), composição e funções administrativas (ex.: CNJ), além de garantias da magistratura.

  • STF: guarda da Constituição; controle concentrado; competências originárias específicas.
  • STJ: uniformização da interpretação da lei federal; julgamento de recursos especiais e competências originárias.
  • Justiça Federal: causas envolvendo União, autarquias e empresas públicas federais (com exceções), crimes federais e matérias específicas.
  • Justiça do Trabalho: controvérsias decorrentes das relações de trabalho e competências constitucionais correlatas.
  • Justiça Eleitoral: matéria eleitoral (alistamento, eleições, diplomação, crimes eleitorais etc.).
  • Justiça Militar: crimes militares e organização própria (conforme CF).
  • Justiça dos Estados e do DF: competência residual, além das definidas na CF.

Garantias da magistratura (pontos recorrentes)

As garantias visam assegurar independência judicial. Em prova, destaque para:

  • Vitaliciedade: adquirida após período constitucional; perda do cargo, em regra, por decisão judicial.
  • Inamovibilidade: remoção somente nas hipóteses e formas constitucionais.
  • Irredutibilidade de subsídio: proteção remuneratória, observados os limites constitucionais.

CNJ: natureza e competências mais cobradas

O Conselho Nacional de Justiça exerce controle da atuação administrativa e financeira do Judiciário e do cumprimento dos deveres funcionais dos juízes. Não é órgão jurisdicional: sua atuação é predominantemente administrativa e correicional.

  • Exemplos de atuação: instaurar e julgar processos administrativos disciplinares; expedir atos regulamentares no âmbito de sua competência; zelar pela autonomia do Judiciário e pela observância do art. 37 (princípios da Administração Pública) no Judiciário.

Súmulas vinculantes: conceito e efeitos

Súmula vinculante é enunciado aprovado pelo STF, com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e à Administração Pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal, sobre matéria constitucional com reiteradas decisões e controvérsia atual que gere insegurança jurídica e multiplicação de processos.

Efeito prático: ato administrativo ou decisão judicial que contrarie súmula vinculante pode ser impugnado por reclamação ao STF, conforme disciplina constitucional e legal.

Controle de constitucionalidade: difuso e concentrado (com ADI, ADC e ADPF)

Conceito e finalidade

Controle de constitucionalidade é o conjunto de mecanismos para verificar compatibilidade de leis e atos normativos com a Constituição. Em prova, o essencial é distinguir: (a) quem controla; (b) em que processo; (c) quais efeitos; (d) quando cabe modulação.

Controle difuso (incidental): características

  • Onde ocorre: em qualquer processo judicial, como questão incidental.
  • Quem pode exercer: qualquer juiz ou tribunal, observadas regras de reserva de plenário nos tribunais.
  • Efeito típico: em regra, entre as partes (inter partes), resolvendo o caso concreto.
  • Como cai: identificação do instrumento (recurso, ação comum) e do efeito limitado ao processo, sem “retirar” a lei do ordenamento automaticamente.

Passo a passo prático: como identificar controle difuso em um enunciado

  • 1) Há um caso concreto (ex.: servidor, tributo, multa, concurso)?
  • 2) A inconstitucionalidade aparece como fundamento para afastar a aplicação da lei ao caso?
  • 3) O pedido principal é outro (anular ato, cobrar valor, reconhecer direito), e a inconstitucionalidade é questão prejudicial?
  • 4) Resultado: solução do caso, com afastamento da norma naquele processo.

Controle concentrado (abstrato): características

  • Onde ocorre: em ações de controle perante o STF (e, em âmbito estadual, controle concentrado em face da Constituição estadual, conforme desenho local).
  • Objeto: lei ou ato normativo em tese, sem depender de caso concreto individual.
  • Efeitos típicos: eficácia contra todos (erga omnes) e efeito vinculante, conforme a ação e a decisão.

Quadro comparativo: ADI x ADC x ADPF

ADI x ADC x ADPF  | Ponto | ADI | ADC | ADPF |  |---|---|---|---|  | Finalidade | Retirar do sistema norma incompatível com a CF | Confirmar constitucionalidade diante de controvérsia relevante | Evitar/reparar lesão a preceito fundamental |  | Objeto típico | Lei/ato normativo federal ou estadual | Lei/ato normativo federal | Atos do poder público; normas pré-constitucionais podem ser discutidas conforme cabimento; foco em preceito fundamental |  | Pressuposto marcante | Inconstitucionalidade em tese | Controvérsia judicial relevante sobre constitucionalidade | Subsidiariedade: não haver outro meio eficaz |  | Resultado | Procedência: norma inválida | Procedência: norma constitucional | Procedência: cessa lesão e fixa interpretação/efeitos |  | Efeitos | Em regra, erga omnes e vinculante | Em regra, erga omnes e vinculante | Em regra, erga omnes e vinculante (conforme decisão) |

Efeitos das decisões e modulação

Em controle concentrado, a decisão do STF tende a produzir efeitos gerais e vinculantes. A modulação de efeitos permite ajustar o marco temporal e a intensidade dos efeitos da decisão, por razões de segurança jurídica ou excepcional interesse social, evitando impactos desproporcionais (por exemplo, em matéria tributária, administrativa ou de políticas públicas).

Passo a passo prático: quando pensar em modulação (como a banca sugere)

  • 1) A decisão afeta muitas relações já consolidadas? (contratos, tributos pagos, concursos, benefícios).
  • 2) Há risco de caos administrativo ou impacto financeiro relevante e imediato?
  • 3) A inconstitucionalidade era controvertida e havia confiança legítima na validade da norma?
  • 4) Solução: o STF pode restringir efeitos retroativos, fixar eficácia a partir de data futura ou preservar situações específicas.

Exemplos típicos (aplicação)

1) Difuso: contribuinte ajuíza ação para afastar cobrança baseada em lei que entende inconstitucional; o juiz, ao julgar, afasta a aplicação da lei ao caso concreto.

2) ADI: partido político questiona lei estadual que cria requisito incompatível com a CF para acesso a cargo público; se procedente, a norma é invalidada em tese.

3) ADC: diante de decisões judiciais divergentes sobre a constitucionalidade de lei federal, busca-se declaração de constitucionalidade para estabilizar a interpretação.

4) ADPF: ato estatal reiterado viola preceito fundamental e não há outro meio eficaz para sanar a lesão; a ADPF é usada para obter decisão com alcance geral e cessar a prática.

Pegadinhas frequentes em controle de constitucionalidade

  • Difuso não “revoga” lei: resolve o caso; efeitos gerais dependem de mecanismos próprios e do sistema de precedentes, conforme o contexto.
  • Concentrado é abstrato: não exige caso individual, mas exige pertinência e requisitos de cada ação.
  • ADPF é subsidiária: se houver outro meio eficaz, tende a não ser cabível.
  • Modulação não é automática: depende de fundamentação e quórum/condições conforme disciplina aplicável.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Em uma situação em que um direito fundamental sofre limitação por ato estatal, qual é o encadeamento mais adequado para avaliar a constitucionalidade da restrição, segundo a lógica de resolução de questões?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A análise indicada envolve: identificar o direito, verificar autorização constitucional para restringir, exigir base legal e aplicar o teste de proporcionalidade (adequação, necessidade e proporcionalidade em sentido estrito), assegurando o núcleo essencial do direito.

Próximo capitúlo

Direito Administrativo aplicado ao Analista Judiciário: atos, poderes, agentes e responsabilidade

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