1) Princípios da Administração Pública na rotina do Poder Judiciário
No Poder Judiciário, a Administração Pública aparece na gestão de pessoas, compras, contratos, patrimônio, tecnologia, atendimento ao público, organização de unidades e na prática de atos administrativos (portarias, designações, decisões administrativas, atos de gestão contratual). Para provas, os princípios do art. 37 da Constituição (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência) são o eixo, somados a princípios administrativos como finalidade, motivação, razoabilidade/proporcionalidade, segurança jurídica e interesse público.
Legalidade
A Administração só pode agir quando houver base normativa. Exemplo: concessão de adicional, remoção, designação de função comissionada e pagamento de verbas dependem de previsão legal e regulamentar.
Impessoalidade
Veda favorecimento e exige critérios objetivos. Exemplo: distribuição de servidores em plantões por escala, e não por preferência pessoal; seleção de fornecedor por critérios do edital.
Moralidade
Exige conduta ética e compatível com a finalidade pública. Exemplo: evitar conflito de interesses na fiscalização de contrato quando há relação pessoal com a empresa.
Publicidade
Regra é transparência dos atos, salvo sigilo legal. Exemplo: publicação de portarias e extratos contratuais; disponibilização de dados no portal de transparência.
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Eficiência
Busca melhor resultado com recursos disponíveis. Exemplo: padronização de rotinas, gestão por indicadores, redução de retrabalho em processos administrativos.
Motivação e finalidade (muito cobrados)
Motivação é a exposição dos fundamentos de fato e de direito; finalidade é o objetivo público previsto na norma. Exemplo: indeferir um pedido de licença exigindo motivação clara (norma aplicável + fatos comprovados), evitando decisões genéricas.
Passo a passo prático: checagem de conformidade de um ato administrativo simples
- Identificar a competência: quem pode praticar o ato (norma interna, regimento, delegação).
- Verificar a base legal/regulamentar: lei, resolução, portaria, edital, contrato.
- Confirmar finalidade pública: o ato atende ao interesse público previsto?
- Checar motivação: fatos comprovados + enquadramento jurídico.
- Garantir publicidade: forma de publicação/intimação e registro no processo administrativo.
- Registrar controle: anexar pareceres, notas técnicas e documentos que sustentam a decisão.
2) Atos administrativos: conceito, elementos, atributos e invalidação
Ato administrativo é a manifestação unilateral de vontade da Administração, sob regime jurídico de direito público, que produz efeitos jurídicos imediatos, com finalidade pública. No Judiciário, exemplos comuns: portarias de designação, remoção, instauração de PAD, aplicação de penalidade, autorização de pagamento, homologação de licitação, rescisão contratual, aplicação de sanção a fornecedor.
Elementos (ou requisitos) do ato: competência, finalidade, forma, motivo e objeto
Competência: poder legal atribuído ao agente/órgão. Regra: inderrogável e improrrogável, mas admite delegação/avocação quando a norma permitir.
Finalidade: sempre pública; desvio de finalidade ocorre quando o ato busca objetivo diverso do previsto.
Forma: modo de exteriorização (geralmente escrita e formalizada em processo). A forma pode ser essencial quando a lei assim exigir.
Motivo: pressupostos de fato e de direito que justificam o ato. Atenção à teoria dos motivos determinantes: se a Administração declara um motivo, fica vinculada a ele.
Objeto: conteúdo/efeito do ato (ex.: nomear, punir, contratar, rescindir).
Atributos: presunção de legitimidade, imperatividade, autoexecutoriedade e tipicidade
- Presunção de legitimidade/veracidade: o ato nasce válido até prova em contrário; facilita execução e impõe ônus de impugnação.
- Imperatividade: impõe obrigações independentemente de concordância (ex.: ordem de serviço, sanção administrativa).
- Autoexecutoriedade: possibilidade de executar diretamente sem ordem judicial, quando a lei autoriza ou há urgência (ex.: interdição administrativa em hipóteses legais; no Judiciário, é mais comum em atos internos e de gestão).
- Tipicidade: o ato deve corresponder a tipos previstos em lei (ex.: penalidades e sanções contratuais têm rol e procedimento).
Classificações úteis em prova
- Vinculado: requisitos definidos em lei; pouca margem de escolha (ex.: concessão de licença quando preenchidos requisitos).
- Discricionário: margem para conveniência e oportunidade dentro da lei (ex.: escolha de solução administrativa entre alternativas legais).
- Negocial: depende de concordância do particular (ex.: autorização/permissão em certos contextos).
- Enunciativo: certifica situação (ex.: certidão).
Invalidação, anulação e revogação
Anulação é retirada do ato por ilegalidade (pela Administração ou pelo Judiciário). Revogação é retirada por conveniência/oportunidade (somente pela Administração) e não atinge atos vinculados nem direitos adquiridos. Convalidação é correção de vício sanável com efeitos retroativos, preservando o ato.
Vícios sanáveis e insanáveis (mapa mental de prova)
- Competência: em regra sanável (se não for competência exclusiva).
- Forma: pode ser sanável se não for essencial e não houver prejuízo.
- Motivo: em geral, se inexistente ou falso, tende a ser insanável.
- Objeto: objeto ilícito é insanável.
- Finalidade: desvio de finalidade é insanável.
Passo a passo prático: como tratar um possível vício em ato administrativo
- Identificar o tipo de ato e seus requisitos legais (lei, resolução, edital, contrato).
- Classificar o vício: competência, forma, motivo, objeto ou finalidade.
- Avaliar sanabilidade: há previsão/possibilidade de convalidação? há prejuízo a terceiros?
- Checar efeitos: o ato gerou direitos? há boa-fé? há necessidade de preservar efeitos por segurança jurídica?
- Escolher a medida: convalidar (se cabível), anular (ilegalidade), revogar (mérito administrativo) ou manter com ajustes prospectivos quando permitido.
- Formalizar em processo: instrução, parecer, motivação e publicação/intimação.
3) Poderes administrativos: espécies, aplicação e limites
Poder administrativo é o conjunto de prerrogativas conferidas à Administração para cumprir suas finalidades. No Judiciário, aparecem na organização interna, gestão de servidores, normatização interna e na relação com contratados e usuários de serviços.
Poder hierárquico
Permite distribuir competências, coordenar, fiscalizar e rever atos no âmbito interno. Exemplo: chefia determina rotinas, revisa atos de subordinados, delega assinatura de expediente quando permitido.
Limites: não autoriza ordenar ato ilegal; deve respeitar competências legais e garantias do servidor.
Poder disciplinar
Faculta apurar infrações e aplicar sanções a servidores e, em certos casos, a particulares sujeitos a vínculo especial (contratados). Exemplo: apuração de abandono, assiduidade, descumprimento de dever funcional; aplicação de sanção contratual por inexecução.
Limites: devido processo administrativo, contraditório e ampla defesa; tipicidade e proporcionalidade da sanção.
Poder regulamentar
Consiste em expedir atos normativos para fiel execução da lei (decretos, resoluções, instruções normativas, portarias). No Judiciário, é comum em normas internas de gestão, desde que não inovem além da lei.
Limites: não pode criar obrigações/vedações sem base legal; deve respeitar hierarquia normativa e competência do órgão.
Poder de polícia
É a atividade de limitar direitos em benefício do interesse público (segurança, ordem, higiene, etc.). No Judiciário, pode aparecer em regras de acesso a prédios, controle de entrada, restrições de uso de espaços, e exigências para prestação de serviços em dependências do tribunal.
Limites: legalidade, proporcionalidade, motivação e respeito a direitos fundamentais; sanções e medidas devem ter base normativa.
Passo a passo prático: uso proporcional do poder disciplinar/polícia em situação concreta
- Identificar a norma aplicável (regimento interno, portaria, lei, contrato).
- Descrever fatos com evidências (relatório, imagens, registros, testemunhos).
- Enquadrar a conduta (dever violado, cláusula contratual, regra de acesso).
- Escolher medida adequada e proporcional (orientação, advertência, restrição, instauração de apuração).
- Garantir contraditório quando houver sanção (notificação, prazo, defesa).
- Motivar e registrar a decisão no processo administrativo.
4) Agentes públicos: regimes, deveres, responsabilidades e noções de PAD
Agente público é quem exerce função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração. Em provas, é comum a cobrança de categorias e do regime jurídico aplicável, além de deveres, proibições e responsabilidades.
Espécies (visão de edital)
- Agentes políticos: ocupantes de cargos estruturais de direção política (ex.: chefes do Executivo, ministros/secretários). No Judiciário, a gestão administrativa é exercida por autoridades internas conforme organização do órgão.
- Servidores públicos: ocupantes de cargo efetivo ou em comissão, regidos por estatuto (no âmbito federal, Lei 8.112/1990; em tribunais estaduais, estatutos próprios).
- Empregados públicos: regidos pela CLT em entidades da Administração indireta (quando aplicável).
- Particulares em colaboração: jurados, mesários, peritos, leiloeiros, entre outros, conforme o caso.
Deveres e proibições (núcleo recorrente)
- Dever de legalidade, lealdade às instituições, urbanidade, eficiência e sigilo quando cabível.
- Dever de cumprir ordens legais e representar contra ilegalidades.
- Proibição de valer-se do cargo para obter vantagem, atuar em conflito de interesses, receber presentes indevidos, e praticar condutas que comprometam a imparcialidade administrativa.
Responsabilidades do agente público
- Administrativa: decorre de infração funcional apurada em processo administrativo.
- Civil: obrigação de reparar dano (ao erário ou a terceiros), conforme o caso.
- Penal: quando a conduta se enquadra em crime.
As esferas podem ser independentes, mas fatos e provas podem repercutir entre elas conforme regras específicas (por exemplo, absolvição penal por inexistência do fato pode influenciar a esfera administrativa).
Processo Administrativo Disciplinar (PAD): noções operacionais
O PAD é o instrumento para apurar infrações e aplicar penalidades, assegurando contraditório e ampla defesa. Em provas, costuma-se cobrar: fases, garantias, comissão, instrução e decisão.
Passo a passo prático: fluxo básico de apuração disciplinar
- Notícia de irregularidade: registro formal (relatório, comunicação da chefia, auditoria, ouvidoria).
- Juízo de admissibilidade: análise inicial para definir se cabe arquivamento, orientação, sindicância ou PAD.
- Instauração: ato formal (portaria) definindo comissão e objeto da apuração.
- Instrução: coleta de provas, oitivas, juntada de documentos, diligências.
- Defesa: oportunidade de manifestação do acusado, produção de provas e alegações.
- Relatório: comissão propõe conclusão (responsabilização ou não) e sugere penalidade quando cabível.
- Julgamento: autoridade competente decide, com motivação, e determina providências (registro, comunicação, recursos).
Na rotina do tribunal, o Analista Judiciário frequentemente atua na organização do processo administrativo (autuação, controle de prazos, juntadas, expedição de notificações, minutas e relatórios), sempre observando sigilo e cadeia de custódia documental.
5) Responsabilidade civil do Estado: teorias, excludentes e ação regressiva
Responsabilidade civil do Estado é o dever de indenizar danos causados a terceiros por ação ou omissão estatal. Em concursos, o núcleo é distinguir responsabilidade objetiva e subjetiva, identificar excludentes e compreender a ação regressiva contra o agente.
Regra geral: responsabilidade objetiva (teoria do risco administrativo)
Em regra, a Administração responde independentemente de culpa, exigindo: conduta estatal (ação/omissão), dano e nexo causal. Exemplo: dano causado por servidor no exercício da função ao manusear bem público que atinge terceiro.
Excludentes e atenuantes do nexo causal
- Culpa exclusiva da vítima: rompe o nexo.
- Caso fortuito/força maior: pode romper o nexo quando inevitável e estranho à atuação estatal.
- Fato exclusivo de terceiro: rompe o nexo quando o dano decorre apenas de terceiro.
- Culpa concorrente: pode reduzir indenização conforme o caso.
Omissão do Estado
Em muitos editais, cobra-se que omissão pode exigir análise de dever específico de agir e, conforme a abordagem doutrinária/jurisprudencial cobrada, pode aproximar-se de responsabilidade subjetiva (necessidade de culpa do serviço) ou manter estrutura objetiva quando há dever específico e previsível de evitar o dano. Em prova, o ponto seguro é: verificar se havia dever jurídico específico de atuação e se a omissão foi determinante para o dano.
Ação regressiva contra o agente
Quando o Estado indeniza o terceiro, pode buscar ressarcimento do agente causador do dano se houver dolo ou culpa. Isso reforça a distinção: o Estado responde objetivamente perante a vítima, mas o agente responde regressivamente mediante comprovação de culpa/dolo.
Passo a passo prático: triagem administrativa de um pedido de indenização
- Registrar o pedido e identificar fatos, data, local e envolvidos.
- Requisitar documentos mínimos (boletim, fotos, laudos, notas, testemunhas).
- Verificar vínculo com serviço público (servidor/contratado em serviço; bem público; atividade administrativa).
- Analisar dano e nexo causal; checar excludentes (culpa da vítima, terceiro, força maior).
- Encaminhar para parecer técnico/jurídico e decisão motivada.
- Se houver indícios de culpa/dolo do agente, avaliar medidas internas e eventual ação regressiva.
6) Licitações e contratos: estrutura cobrada em prova e aplicação no Judiciário
Licitação é o procedimento administrativo para selecionar proposta mais vantajosa, assegurando isonomia e observância de regras. No Judiciário, é central para aquisição de bens (TI, mobiliário), serviços (limpeza, vigilância, manutenção) e obras. Em provas, o foco costuma ser: fases, modalidades/formatos, critérios de julgamento, dispensa/inexigibilidade e gestão/fiscalização contratual.
Fases (visão estruturante)
- Planejamento: estudo da necessidade, estimativa de custos, definição do objeto, termo de referência/projeto básico, análise de riscos.
- Seleção do fornecedor: edital/convite, recebimento de propostas, julgamento, habilitação conforme o rito aplicável, recursos.
- Homologação e adjudicação: validação do resultado e atribuição do objeto ao vencedor.
- Contratação: assinatura do contrato/ata, garantias quando exigidas.
- Execução: entrega/medição, fiscalização, pagamentos, alterações, sanções, encerramento.
Dispensa e inexigibilidade (distinção essencial)
- Dispensa: a competição é possível, mas a lei autoriza não licitar em hipóteses específicas (ex.: pequeno valor, emergência, situações legalmente previstas). Exige justificativa e processo formal.
- Inexigibilidade: a competição é inviável (ex.: fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado de natureza singular com notória especialização, quando previsto). Exige demonstração da inviabilidade de competição.
Gestão e fiscalização contratual: papéis e cuidados
Gestão do contrato envolve controle de prazos, aditivos, reajustes, repactuações, garantias e comunicações formais. Fiscalização acompanha a execução (qualidade, quantidade, conformidade), registra ocorrências e atesta medições para pagamento.
Passo a passo prático: fiscalização de contrato de serviço contínuo (ex.: limpeza)
- Conhecer o contrato e anexos: objeto, níveis de serviço, planilhas, obrigações, penalidades.
- Definir rotina de verificação: checklists, periodicidade, pontos críticos (postos, materiais, EPIs).
- Registrar evidências: relatórios, fotos, ocorrências, comunicações à contratada.
- Atestar medição somente com conformidade: conferir quantitativos, frequência, substituições.
- Tratar não conformidades: notificar, conceder prazo de correção, propor glosa/sanção quando cabível.
- Manter trilha documental: tudo no processo administrativo para permitir auditoria e controle.
Sanções e equilíbrio contratual (noções)
Sanções administrativas ao contratado exigem previsão e procedimento (notificação, defesa, decisão motivada). Alterações contratuais e reequilíbrio econômico-financeiro dependem de justificativa técnica e jurídica, com formalização por termo aditivo quando necessário.
7) Administração pública judiciária: transparência, motivação, controle e improbidade (noções de concurso)
Transparência e acesso à informação
Transparência ativa (divulgação espontânea) e passiva (resposta a pedidos) exigem organização documental, classificação de informações e proteção de dados quando aplicável. Na prática: publicar atos, contratos, despesas e relatórios; responder pedidos com prazos e fundamentação para eventual negativa.
Motivação qualificada e padronização decisória
Decisões administrativas devem explicitar fatos, normas e critérios. Minutas padronizadas ajudam, mas não substituem motivação individualizada. Exemplo: indeferimento de progressão funcional deve indicar requisito não cumprido e documentos analisados.
Controle interno e externo
- Controle interno: auditorias, corregedoria, unidades de conformidade, gestão de riscos, acompanhamento de contratos e folha.
- Controle externo: tribunais de contas e demais órgãos competentes, com foco em legalidade, legitimidade, economicidade e resultados.
Para o Analista Judiciário, é recorrente a atuação em respostas a diligências, organização de evidências, relatórios de execução contratual e saneamento de achados.
Improbidade administrativa (noções compatíveis com editais)
Improbidade envolve condutas graves que atentam contra a Administração, com foco em desonestidade e violação relevante de deveres. Em provas, é comum cobrar a identificação de categorias de atos (enriquecimento ilícito, dano ao erário, violação de princípios) e a necessidade de elemento subjetivo conforme o tipo, além de consequências como ressarcimento e sanções civis. Na rotina, medidas preventivas incluem segregação de funções, trilha de auditoria, motivação robusta, gestão de conflitos de interesse e fiscalização efetiva de contratos.
Checklist prático: prevenção de riscos administrativos em unidades judiciárias
- Processos administrativos completos: autuação, numeração, peças essenciais e decisões motivadas.
- Segregação de funções: quem demanda não é o mesmo que fiscaliza/atesta/paga, quando possível.
- Gestão documental: registros de reuniões, comunicações com fornecedores, evidências de fiscalização.
- Transparência: publicação de atos e contratos; respostas padronizadas a pedidos de informação.
- Controle de prazos: vigência contratual, reajustes, garantias, recursos administrativos.
- Capacitação interna: rotinas de PAD, contratação e fiscalização com checklists.