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Técnico do Seguro Social INSS: Preparação Completa

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Direito Constitucional aplicado ao Técnico do Seguro Social INSS: princípios, direitos fundamentais e Administração Pública

Capítulo 8

Tempo estimado de leitura: 8 minutos

+ Exercício

Módulo 1 — Princípios constitucionais relevantes para o INSS

1.1 Supremacia da Constituição e hierarquia normativa (como cai em prova)

Conceito: a Constituição Federal (CF) é o parâmetro máximo de validade das normas. Leis, decretos, portarias e atos internos da Administração só são aplicáveis se compatíveis com a CF.

Incidência prática no INSS: no atendimento e na análise de demandas, o Técnico não “cria regra” por costume do setor; aplica a norma vigente e, havendo conflito aparente entre ato infralegal e a CF/lei, prevalece a CF/lei (a atuação prática costuma ser de encaminhamento e registro do problema, não de “declarar inconstitucionalidade”).

Como aparece em questões: enunciados que contrapõem “portaria interna” versus “lei” ou “Constituição”. A pegadinha é sugerir que ato administrativo pode restringir direito fundamental sem base legal.

  • Pegadinha típica: “Norma interna do órgão pode limitar o acesso do cidadão a informações públicas por conveniência administrativa.” (tende a estar errado se não houver fundamento constitucional/legal e observância das exceções).

1.2 Princípios fundamentais e objetivos da República (art. 1º a 4º) em leitura aplicada

Conceito: fundamentos (ex.: dignidade da pessoa humana, cidadania) e objetivos (ex.: reduzir desigualdades) orientam a interpretação das normas e a atuação estatal.

Incidência prática no INSS: linguagem clara, tratamento respeitoso, acessibilidade e postura de serviço público. Em prova, costuma aparecer como “vetor interpretativo”: diante de dúvida interpretativa, deve-se preferir a leitura que proteja direitos e evite discriminações indevidas, sem inventar benefício ou afastar requisito legal.

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Como aparece em questões: itens que confundem “princípios” com “regras automáticas” (ex.: dignidade humana não autoriza conceder benefício sem previsão legal).

  • Pegadinha típica: “A dignidade da pessoa humana permite dispensar requisitos legais para concessão de benefício.” (em regra, errado; princípios orientam interpretação, não substituem lei).

1.3 Princípios constitucionais da Seguridade Social (art. 194 e 195) — visão de prova

Conceito: a Seguridade Social integra saúde, previdência e assistência, com diretrizes como universalidade da cobertura e do atendimento, seletividade e distributividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, equidade no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da gestão.

Incidência prática no INSS: esses princípios aparecem como base para políticas e interpretação de regras, especialmente em itens que testam a diferença entre “universalidade” (cobertura/atendimento) e “seletividade/distributividade” (priorização conforme necessidade social e desenho legal).

Como aparece em questões: cobrança literal de termos do art. 194 e 195 e confusões entre “universalidade” e “generalização irrestrita de benefícios”.

  • Pegadinha típica: “Universalidade da cobertura significa que todos recebem todos os benefícios.” (errado; universalidade é diretriz, mas benefícios têm requisitos legais).

Mini-resumo do Módulo 1

  • Constituição é parâmetro máximo; ato infralegal não pode restringir direito sem base legal/constitucional.
  • Princípios fundamentais orientam interpretação e conduta, mas não substituem requisitos legais.
  • Seguridade Social: memorize termos do art. 194/195 e evite confundir universalidade com concessão automática.

Módulo 2 — Direitos e garantias fundamentais com incidência prática no INSS

2.1 Direitos fundamentais: aplicação imediata e limites

Conceito: direitos e garantias fundamentais têm aplicação imediata (art. 5º, §1º), mas podem exigir regulamentação para operacionalização. Restrições só são legítimas quando previstas e justificadas nos termos constitucionais/legais.

Incidência prática no INSS: atendimento sem discriminação, respeito à intimidade e aos dados pessoais, e observância de procedimentos que assegurem contraditório e ampla defesa quando houver decisão que afete o interessado.

Como aparece em questões: itens que afirmam “direitos fundamentais dependem sempre de lei para existir” (tende a estar errado) ou que “aplicação imediata” significa “eficácia plena em qualquer situação” (pegadinha).

2.2 Igualdade (isonomia) e vedação de discriminação no atendimento

Conceito: todos são iguais perante a lei (art. 5º, caput). A Administração deve tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais na medida de suas desigualdades, quando houver fundamento jurídico.

Passo a passo prático (atendimento):

  • 1) Identifique a demanda e o perfil do usuário (sem juízo de valor).
  • 2) Aplique o mesmo roteiro de orientação e registro para casos equivalentes.
  • 3) Se houver prioridade legal (ex.: grupos com atendimento prioritário previsto em norma), aplique-a de forma objetiva e registrável.
  • 4) Evite exigir documentos “a mais” sem base normativa; isso costuma gerar desigualdade material.

Como aparece em questões: confusão entre “isonomia” e “tratamento idêntico sempre”. A prova gosta de afirmar que qualquer diferenciação é inconstitucional (errado quando há justificativa legal).

2.3 Direito de petição e obtenção de certidões (art. 5º, XXXIV)

Conceito: é assegurado o direito de petição aos Poderes Públicos em defesa de direitos ou contra ilegalidade/abuso de poder, independentemente de taxa; e a obtenção de certidões em repartições públicas, para defesa de direitos e esclarecimento de situações de interesse pessoal.

Incidência prática no INSS: o cidadão pode protocolar requerimentos, recursos, reclamações e pedidos de providência; e solicitar documentos/certidões quando cabível. Em prova, o foco é “independentemente de taxa” e a finalidade das certidões.

Pegadinhas comuns:

  • Trocar “certidões” por “cópias irrestritas de qualquer documento” (há limites por sigilo e proteção de dados).
  • Afirmar que o direito de petição pode ser condicionado a pagamento (em regra, errado).

2.4 Acesso à informação e publicidade versus sigilo (art. 5º, XXXIII e art. 37)

Conceito: todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado. A publicidade é princípio da Administração, mas não é absoluta.

Passo a passo prático (pedido de informação):

  • 1) Identifique se a informação é pública, pessoal (dados do próprio requerente) ou restrita (sigilosa/terceiros).
  • 2) Verifique legitimidade: o titular pode acessar seus dados; terceiro precisa de base legal/consentimento/representação válida.
  • 3) Oriente o canal adequado e registre o pedido conforme procedimento do órgão.
  • 4) Se houver negativa, ela deve ser motivada e indicar fundamento (em prova, “negação imotivada” costuma estar errada).

Como aparece em questões: itens que afirmam “publicidade é sempre obrigatória” (errado) ou “sigilo pode ser decretado por conveniência administrativa” (errado; precisa de fundamento).

2.5 Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV)

Conceito: ninguém será privado de liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal; aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Incidência prática no INSS: decisões administrativas que afetem o interessado (ex.: indeferimento, cessação, revisão com impacto) devem observar procedimento, ciência do interessado e possibilidade de manifestação/recursos, conforme regras aplicáveis. Em prova, o ponto é reconhecer que processo administrativo também exige contraditório e ampla defesa quando houver litígio ou acusação.

Passo a passo prático (situação com impacto no interessado):

  • 1) Identifique se há decisão desfavorável ou potencialmente gravosa.
  • 2) Garanta registro formal da decisão e motivação (razões e base normativa).
  • 3) Assegure ciência ao interessado pelos meios previstos.
  • 4) Informe possibilidade de recurso/manifestação e prazos, quando aplicável.

Pegadinhas comuns:

  • “Contraditório e ampla defesa só valem no Judiciário.” (errado).
  • “Qualquer procedimento interno exige contraditório.” (pegadinha: a garantia incide especialmente quando há litígio/acusação e decisão que afeta direitos; atos meramente ordinatórios nem sempre).

2.6 Remédios constitucionais: o que o Técnico precisa reconhecer em enunciados

Conceito aplicado: remédios constitucionais são instrumentos para proteger direitos. Em prova, o foco é identificar a hipótese, não executar a medida.

  • Habeas data: para assegurar conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público, e para retificação de dados.
  • Mandado de segurança: protege direito líquido e certo contra ato ilegal/abusivo de autoridade, quando não houver habeas corpus ou habeas data.

Pegadinha típica: confundir pedido de “cópia de processo” (acesso à informação) com habeas data (focado em dados pessoais em registros e retificação).

Mini-resumo do Módulo 2

  • Direitos fundamentais têm aplicação imediata, mas podem ter limites e formas de exercício.
  • Direito de petição e certidões: sem taxa; certidão tem finalidade vinculada à defesa de direitos/esclarecimento.
  • Acesso à informação convive com sigilo e proteção de dados; negativa deve ser motivada.
  • Devido processo, contraditório e ampla defesa valem também no processo administrativo quando houver litígio/acusação e impacto ao interessado.

Módulo 3 — Bases constitucionais da Administração Pública (com foco em como cai)

3.1 Princípios do art. 37 (LIMPE) e leitura aplicada ao cotidiano

Conceito: a Administração Pública direta e indireta obedece aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.

  • Legalidade: o agente público só atua conforme a lei. Pegadinha:
  • Impessoalidade: finalidade pública, vedação de promoção pessoal e favoritismos. Pegadinha:
  • Moralidade:Pegadinha:
  • Publicidade:Pegadinha:
  • Eficiência:Pegadinha:

3.2 Administração direta e indireta: identificação rápida em questões

Conceito: Administração direta é composta pelos órgãos dos entes federativos; indireta inclui entidades com personalidade jurídica própria (autarquias, fundações públicas, empresas públicas e sociedades de economia mista).

Incidência prática no INSS: o INSS é frequentemente cobrado como autarquia (Administração indireta), o que impacta itens sobre regime jurídico, controle e princípios aplicáveis.

Pegadinha típica:

3.3 Atos administrativos: motivação, finalidade e controle (recorte constitucional)

Conceito aplicado: a CF exige atuação orientada ao interesse público e sujeita a controle. A motivação (explicitar fundamentos) é recorrente em questões como requisito de validade e transparência, especialmente quando o ato afeta direitos.

Passo a passo prático (ao registrar decisão/encaminhamento):

  • 1) Descreva o fato e o pedido do cidadão de forma objetiva.
  • 2) Indique a base normativa aplicável (quando o procedimento exigir).
  • 3) Registre a razão do encaminhamento/decisão (motivação).
  • 4) Garanta rastreabilidade (data, responsável, meio de ciência).

Como aparece em questões: “ato discricionário dispensa motivação” (pegadinha; motivação é exigida em diversas situações e é tendência de controle, especialmente quando há restrição de direitos).

3.4 Responsabilidade civil do Estado (art. 37, §6º) — leitura de prova

Conceito: pessoas jurídicas de direito público e as de direito privado prestadoras de serviços públicos respondem pelos danos que seus agentes, nessa qualidade, causarem a terceiros, assegurado o direito de regresso contra o responsável nos casos de dolo ou culpa.

Como cai:

  • Responsabilidade objetiva do Estado perante o terceiro (não exige provar culpa do agente).
  • Regresso contra o agente exige dolo ou culpa.
  • Pegadinha:

3.5 Acumulação de cargos e teto remuneratório (noções essenciais)

Conceito: a CF veda acumulação remunerada de cargos públicos, com exceções (em regra: dois cargos de professor; um de professor com outro técnico ou científico; dois cargos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas), desde que haja compatibilidade de horários. Há também regras de teto remuneratório.

Como aparece em questões: a banca costuma trocar as exceções, omitir a compatibilidade de horários ou confundir “cargo técnico ou científico” com qualquer cargo administrativo.

Mini-resumo do Módulo 3

  • LIMPE: legalidade (administração), impessoalidade, moralidade administrativa, publicidade (com exceções) e eficiência (sem “atalhos” ilegais).
  • INSS costuma ser cobrado como autarquia (Administração indireta), submetida ao art. 37.
  • Responsabilidade civil do Estado: objetiva perante o terceiro; regresso contra agente exige dolo/culpa.
  • Acumulação de cargos: exceções específicas + compatibilidade de horários.

Bloco de questões comentadas (interpretação do texto constitucional)

Questão 1

Enunciado: O princípio da publicidade determina que todos os atos administrativos devem ser divulgados integralmente, sendo vedada qualquer hipótese de sigilo.

Gabarito: Errado.

Comentário: A publicidade é regra (art. 37), mas há ressalvas constitucionais e legais, como hipóteses de sigilo imprescindível à segurança da sociedade e do Estado (art. 5º, XXXIII) e proteção de dados/vida privada. A pegadinha é o termo “qualquer hipótese”.

Questão 2

Enunciado: O direito de petição aos Poderes Públicos pode ser condicionado ao pagamento de taxa para custeio do serviço, desde que o valor seja módico.

Gabarito: Errado.

Comentário: O art. 5º, XXXIV, assegura o direito de petição independentemente de taxa. A banca costuma inserir “taxa módica” para induzir erro.

Questão 3

Enunciado: Aos litigantes em processo administrativo são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Gabarito: Certo.

Comentário: Está literal no art. 5º, LV. Pegadinha comum é restringir a garantia ao processo judicial.

Questão 4

Enunciado: A responsabilidade civil do Estado por danos causados por seus agentes é subjetiva, exigindo prova de culpa do servidor para que o particular seja indenizado.

Gabarito: Errado.

Comentário: O art. 37, §6º, estabelece responsabilidade objetiva do Estado perante o terceiro. A prova de dolo/culpa é relevante para o direito de regresso contra o agente.

Questão 5

Enunciado: O princípio da legalidade, aplicado à Administração Pública, significa que o agente público pode fazer tudo o que a lei não proíbe, desde que atue com eficiência.

Gabarito: Errado.

Comentário: Para a Administração, legalidade é atuação conforme a lei (vinculação). A frase descreve a liberdade do particular, não do agente público. “Eficiência” não autoriza atuação sem base legal.

Questão 6

Enunciado: O habeas data é cabível para obter retificação de dados pessoais constantes de registros de entidades governamentais ou de caráter público.

Gabarito: Certo.

Comentário: Essa é uma das finalidades do habeas data. Pegadinha: confundir com mandado de segurança ou com pedidos genéricos de informação pública sem relação com dados pessoais do impetrante.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao analisar uma solicitação no INSS, um cidadão afirma que um procedimento interno do órgão pode restringir seu acesso a informações públicas por mera conveniência administrativa. Qual é a interpretação mais adequada à luz dos princípios constitucionais e das regras sobre publicidade e sigilo?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A publicidade é regra, porém não é absoluta: há exceções constitucionais/legais de sigilo e proteção de dados. Ato interno não pode restringir direitos sem base legal/constitucional, e a negativa de informação deve ser motivada.

Próximo capitúlo

Direito Administrativo para Técnico do Seguro Social INSS: atos administrativos e poderes da Administração

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