Capa do Ebook gratuito Analista Judiciário - Área Judiciária: Formação Completa para Provas do Poder Judiciário

Analista Judiciário - Área Judiciária: Formação Completa para Provas do Poder Judiciário

Novo curso

10 páginas

Direito Civil para Analista Judiciário: obrigações, contratos, responsabilidade e direito das coisas

Capítulo 4

Tempo estimado de leitura: 17 minutos

+ Exercício

Este capítulo foca nos pontos de maior incidência em provas e na forma como os institutos aparecem em demandas judiciais. A abordagem privilegia critérios de identificação (o que é, como reconhecer, quais efeitos) e aplicação prática (como analisar um caso).

Pessoas e bens: noções necessárias (sem excesso de teoria)

Pessoas naturais e capacidade

Conceito: pessoa natural é o ser humano sujeito de direitos e deveres. A capacidade se divide em capacidade de direito (aptidão para ser titular de direitos, regra geral) e capacidade de fato (aptidão para exercer pessoalmente atos da vida civil).

Como cai em prova: identificar se o ato é válido/anulável/nulo conforme a capacidade e a representação/assistência.

  • Absolutamente incapaz: atos praticados sem representação tendem a ser nulos.
  • Relativamente incapaz: atos sem assistência tendem a ser anuláveis.

Exemplo prático: contrato de compra e venda assinado por relativamente incapaz sem assistência: em regra, discute-se anulabilidade e prazo decadencial para anular (ver seção de decadência).

Pessoas jurídicas: noções úteis

Conceito: pessoa jurídica é ente com personalidade própria, distinta dos membros. Para provas, é relevante reconhecer capacidade processual, representação e hipóteses de responsabilização patrimonial (ex.: desconsideração, quando cabível).

Continue em nosso aplicativo

Você poderá ouvir o audiobook com a tela desligada, ganhar gratuitamente o certificado deste curso e ainda ter acesso a outros 5.000 cursos online gratuitos.

ou continue lendo abaixo...
Download App

Baixar o aplicativo

Exemplo em demanda: ação de cobrança contra associação: verificar quem representa (estatuto/ata), legitimidade e se há patrimônio próprio.

Bens: classificações que mais geram efeitos

Conceito: bem é tudo que pode integrar relações jurídicas e ter utilidade/valor. Em prova, as classificações importam pelos efeitos em penhora, tradição, registro, usucapião, garantias e indenização.

  • Móveis x imóveis: imóvel exige, em regra, registro para oponibilidade; móvel se transfere por tradição (entrega).
  • Fungíveis x infungíveis: fungível pode ser substituído por outro da mesma espécie/qualidade/quantidade (impacta obrigações).
  • Consumíveis x inconsumíveis: consumível se destrói pelo uso (impacta comodato/mútuo).
  • Divisíveis x indivisíveis: influencia cumprimento parcial e partilha.

Exemplo em demanda: disputa por veículo: prova de propriedade costuma envolver CRLV/registro e tradição; para imóvel, matrícula e cadeia registral são centrais.

Fatos jurídicos: como identificar o que gera efeitos no caso concreto

Conceito e classificação operacional

Conceito: fato jurídico é todo acontecimento que produz efeitos no mundo do direito. Para resolver questões, é útil classificar pelo elemento vontade.

  • Fato jurídico em sentido estrito: independe de vontade (ex.: nascimento, morte, decurso do tempo).
  • Ato-fato jurídico: há conduta humana, mas o efeito não depende da intenção (ex.: achar tesouro, ocupação).
  • Ato jurídico lícito: conduta voluntária conforme o direito (ex.: pagamento, notificação).
  • Ato ilícito: conduta contrária ao direito que gera dever de reparar (base da responsabilidade civil).

Passo a passo para classificar em questões

  1. Localize o evento central: assinatura de contrato? acidente? pagamento? posse?

  2. Pergunte se depende de vontade: se não, tende a ser fato em sentido estrito; se sim, ato.

  3. Verifique licitude: se viola dever jurídico e causa dano, tende a ser ato ilícito.

  4. Extraia o efeito: nasce obrigação? extingue? suspende prazo? transfere propriedade?

Exemplo prático: colisão de veículos com dano: evento é conduta humana + violação do dever de cuidado + dano. Classificação: ato ilícito com efeitos indenizatórios.

Prescrição e decadência: critérios de identificação e aplicação

Conceitos essenciais

Prescrição: perda da pretensão (poder de exigir em juízo) pelo decurso do tempo. O direito material pode subsistir, mas sem pretensão exigível.

Decadência: extinção do próprio direito potestativo (ex.: anular ato, rescindir, exercer opção), também pelo tempo.

Como diferenciar em prova (critérios práticos)

  • Se o pedido é “condenar a pagar/fazer/não fazer” (pretensão): tende a ser prescrição.
  • Se o pedido é “desconstituir/anular/resolver por direito potestativo”: tende a ser decadência.
  • Se há relação obrigacional com inadimplemento: normalmente discute-se prescrição da pretensão de cobrança/indenização.
  • Se há vício do negócio jurídico e se busca anulação: normalmente discute-se decadência.

Passo a passo para resolver questões de prazo

  1. Identifique a natureza do direito: pretensão (prescrição) ou potestativo (decadência).

  2. Fixe o termo inicial: quando a pretensão pôde ser exercida (ex.: vencimento da dívida; ciência do dano e autoria, conforme o caso).

  3. Verifique causas de suspensão/interrupção (quando aplicáveis): citação válida, reconhecimento do débito, etc.

  4. Conclua o efeito: prescrição impede exigibilidade judicial; decadência extingue o direito de desconstituir/exercer.

Exemplo prático: consumidor quer anular contrato por vício de consentimento: a pergunta-chave é “qual o prazo decadencial para anular e quando começou?”. Já em ação de cobrança de parcelas vencidas, a chave é “qual o prazo prescricional da pretensão de cobrança e se houve interrupção”.

Obrigações: modalidades, adimplemento e inadimplemento (núcleo de alta incidência)

Conceito e estrutura

Conceito: obrigação é vínculo jurídico que constrange o devedor a prestar algo ao credor. Elementos operacionais: sujeitos (credor/devedor), objeto (prestação) e vínculo (exigibilidade).

Modalidades mais cobradas

Quanto ao objeto: dar, fazer, não fazer

  • Dar coisa certa: entrega de bem individualizado (ex.: “o veículo placa X”). Regra: risco pode recair conforme mora e impossibilidade.
  • Dar coisa incerta: determinada pelo gênero/quantidade (ex.: “100 sacas de café”). Regra: escolha/individualização (concentração) é ponto de prova.
  • Fazer: prestação de atividade (ex.: construir, reparar).
  • Não fazer: abstenção (ex.: cláusula de não concorrência; obrigação de não construir acima de certo limite).

Quanto aos sujeitos: simples, solidária e indivisível

  • Solidariedade: cada devedor pode ser cobrado pelo todo; pagamento por um libera os demais, com direito de regresso interno.
  • Indivisibilidade: a prestação não comporta fracionamento (por natureza ou convenção), influenciando cumprimento parcial e cobrança.

Quanto ao tempo e condição: termo e condição

  • Termo: evento futuro e certo (ex.: vencimento em 30/06). Exigibilidade nasce com o termo.
  • Condição: evento futuro e incerto (ex.: “se aprovado no concurso”). Pode suspender ou resolver efeitos.

Adimplemento: o que é pagar corretamente

Conceito: adimplemento é cumprimento da prestação devida, no tempo, lugar e forma ajustados, com observância da boa-fé.

Passo a passo para checar adimplemento em um caso

  1. O que era devido? (objeto e qualidade: coisa certa? serviço com padrão?)

  2. Quando era devido? (termo; vencimento; tolerância contratual)

  3. Onde era devido? (local de pagamento/entrega; regra supletiva)

  4. Quem pagou e a quem? (legitimidade; pagamento a credor aparente; sub-rogação)

  5. Houve quitação/prova? (recibo; comprovantes; ônus probatório)

Exemplo prático: empreitada com entrega parcial fora do padrão: pode haver adimplemento imperfeito e discussão sobre abatimento do preço, refazimento, perdas e danos.

Inadimplemento: absoluto x relativo (mora)

Inadimplemento absoluto: a prestação se torna inútil ao credor ou impossível, ou o atraso frustra a finalidade. Efeitos: resolução (quando cabível), perdas e danos.

Inadimplemento relativo: ainda é útil cumprir, mas houve atraso ou cumprimento defeituoso. Aqui entra a mora.

Mora: identificação e efeitos

Conceito: mora é atraso culposo (ou imputável) no cumprimento, ou recusa injustificada em receber (mora do credor).

  • Mora do devedor: atraso no pagamento/entrega/execução.
  • Mora do credor: credor não coopera, recusa recebimento, não fornece meios.

Passo a passo para reconhecer mora do devedor

  1. Havia obrigação exigível? (vencida e sem condição pendente)

  2. Houve atraso? (comparar data de vencimento e data de cumprimento)

  3. O atraso é imputável ao devedor? (culpa, risco contratual, ausência de excludente)

  4. Há necessidade de interpelação/notificação? (mora ex re x mora ex persona, conforme o caso)

  5. Quais efeitos? (juros, correção, cláusula penal, perdas e danos, risco)

Exemplo em demanda: ação de cobrança com juros moratórios: ponto central é provar vencimento, inadimplemento e termo inicial dos juros.

Perdas e danos: o que entra no cálculo

Conceito: perdas e danos visam recompor o prejuízo do credor. Em regra, abrangem dano emergente (o que efetivamente perdeu) e lucros cessantes (o que razoavelmente deixou de ganhar), além de juros, atualização e honorários quando cabíveis.

Exemplo prático: atraso na entrega de equipamento essencial a uma clínica: dano emergente pode ser aluguel de equipamento substituto; lucros cessantes podem ser consultas canceladas comprováveis.

Contratos: formação, interpretação, vícios, extinção e espécies mais cobradas

Conceito e princípios operacionais

Conceito: contrato é acordo de vontades destinado a criar, modificar ou extinguir relações patrimoniais. Para provas e casos, os eixos são: autonomia privada, função social, boa-fé objetiva e equilíbrio (especialmente em contratos de adesão e relações assimétricas).

Formação do contrato: proposta e aceitação

Como cai: identificar se houve proposta válida, aceitação tempestiva, retratação, e o momento de conclusão (especialmente em comunicações à distância).

Passo a passo de análise

  1. Houve proposta? (conteúdo suficiente: objeto e preço/critério)

  2. A proposta era vinculante? (prazo, condições, revogação possível)

  3. Houve aceitação? (expressa, tácita, por comportamento)

  4. A aceitação foi tempestiva e conforme a proposta? (aceitação com modificações tende a ser contraproposta)

  5. Forma exigida? (regra: liberdade de forma; exceções: quando a lei exigir)

Exemplo prático: e-mail com “aceito, mas com desconto”: em regra, não é aceitação pura; é contraproposta.

Interpretação: como resolver cláusulas ambíguas

Regra prática: interpretar conforme boa-fé e finalidade econômica do contrato, considerando comportamento das partes e usos. Em contratos de adesão, cláusulas ambíguas tendem a ser interpretadas em favor do aderente.

Exemplo em demanda: cláusula de multa por “rescisão antecipada” sem definir base de cálculo: discussão sobre interpretação restritiva e eventual abusividade.

Vícios do negócio jurídico (alta incidência): erro, dolo, coação, estado de perigo, lesão

Conceito: vícios de consentimento comprometem a vontade e podem levar à anulabilidade (em regra), com prazos decadenciais para anular.

  • Erro: falsa percepção relevante.
  • Dolo: induzimento malicioso.
  • Coação: ameaça que vicia a vontade.
  • Estado de perigo: obrigação excessiva para salvar pessoa/bem de grave dano.
  • Lesão: desproporção por necessidade/inexperiência.

Passo a passo para identificar vício em enunciados

  1. O consentimento foi livre e informado?

  2. Há elemento externo? (ameaça, engano, aproveitamento)

  3. O vício foi determinante? (sem ele, não contrataria?)

  4. Qual efeito jurídico pedido? (anulação, revisão, indenização)

  5. Há prazo decadencial? (marcar termo inicial conforme o vício)

Exemplo prático: idoso vende imóvel por valor muito abaixo do mercado por necessidade urgente de custear tratamento: pode haver discussão de lesão e revisão/anulação, conforme prova da desproporção e da situação subjetiva.

Extinção dos contratos: formas recorrentes

  • Adimplemento: cumprimento integral.
  • Resolução: por inadimplemento (ou por cláusula resolutiva), desfazendo efeitos com retorno ao status possível.
  • Resilição: término por vontade (unilateral quando permitido; bilateral/distrato).
  • Rescisão: termo usado em hipóteses específicas (ex.: vícios, lesão), dependendo do contexto normativo.

Exemplo em demanda: comprador pede resolução por atraso na entrega e devolução de valores pagos: analisar se atraso configura inadimplemento absoluto, se há cláusula resolutiva e efeitos restitutórios.

Contratos em espécie mais cobrados (com ganchos de prova e demandas)

Compra e venda

  • Pontos-chave: tradição/registro, vícios redibitórios (defeitos ocultos), evicção (perda do bem por decisão judicial em favor de terceiro).
  • Exemplo em demanda: comprador de veículo descobre defeito oculto grave: pedido pode envolver abatimento do preço ou desfazimento, conforme requisitos e prazos.

Locação

  • Pontos-chave: deveres do locador (entregar em condições), do locatário (pagar, conservar), garantias locatícias, despejo por falta de pagamento.
  • Exemplo em demanda: ação de despejo cumulada com cobrança: identificar mora, purgação (quando cabível) e prova do débito.

Comodato e mútuo

  • Comodato: empréstimo gratuito de coisa infungível (devolver a mesma coisa).
  • Mútuo: empréstimo de coisa fungível (devolver equivalente).
  • Exemplo em demanda: “emprestei dinheiro e ele não pagou”: em regra é mútuo; prova do empréstimo e vencimento é central.

Prestação de serviços / empreitada

  • Pontos-chave: resultado (empreitada) x atividade (serviço), responsabilidade por vícios, prazo, adimplemento imperfeito.
  • Exemplo em demanda: obra com infiltração: discutir vício construtivo, nexo e extensão do dano (conserto, lucros cessantes).

Fiança

  • Pontos-chave: acessoriedade, benefício de ordem (quando aplicável), extensão da garantia, necessidade de forma e limites.
  • Exemplo em demanda: execução contra fiador: verificar título, limites da fiança e eventual exoneração em hipóteses legais/contratuais.

Responsabilidade civil: subjetiva, objetiva, dano e excludentes (com casos práticos)

Conceito e elementos

Conceito: responsabilidade civil é o dever de reparar dano injusto. Elementos clássicos: conduta, dano, nexo causal e, na responsabilidade subjetiva, culpa (ou dolo).

Responsabilidade subjetiva x objetiva

Subjetiva: exige prova de culpa (negligência, imprudência, imperícia) ou dolo.

Objetiva: independe de culpa; basta conduta, dano e nexo, quando a lei assim prevê ou quando a atividade implica risco, conforme o regime aplicável.

Culpa: como identificar em enunciados

  • Negligência: omissão de cuidado (ex.: não sinalizar piso molhado).
  • Imprudência: ação arriscada (ex.: dirigir em alta velocidade).
  • Imperícia: falta de técnica (ex.: procedimento técnico mal executado).

Nexo causal: o ponto que mais derruba respostas

Conceito: ligação entre a conduta e o dano. Em prova, o desafio é separar causa relevante de mera coincidência.

Passo a passo para analisar nexo

  1. Defina o dano (o que exatamente ocorreu e quando).

  2. Liste as condutas possíveis (de quem e em que momento).

  3. Pergunte: sem essa conduta, o dano ocorreria do mesmo modo?

  4. Verifique causas concorrentes (culpa da vítima, terceiro, caso fortuito).

  5. Conclua se o nexo é integral, parcial ou rompido (podendo reduzir indenização em culpa concorrente).

Dano material e dano moral: distinção e prova

Dano material: prejuízo econômico. Divide-se em dano emergente e lucros cessantes. Exige prova documental/contábil, quando possível.

Dano moral: lesão a direitos da personalidade (honra, imagem, integridade psíquica). A prova é mais contextual (gravidade, repercussão, circunstâncias), e o valor é arbitrado com critérios de proporcionalidade e razoabilidade.

Excludentes e atenuantes: quando não há dever de indenizar (ou ele diminui)

  • Culpa exclusiva da vítima: rompe o nexo.
  • Fato exclusivo de terceiro: pode romper o nexo, conforme o caso.
  • Caso fortuito/força maior: evento inevitável que rompe o nexo, quando não assumido como risco.
  • Exercício regular de direito e legítima defesa: afastam ilicitude em situações típicas.
  • Culpa concorrente: não exclui, mas pode reduzir a indenização.

Casos práticos típicos de prova e de demandas

Caso 1: queda em estabelecimento comercial

Fatos: consumidor escorrega em piso molhado sem sinalização e fratura o braço.

  • Conduta: ausência de sinalização/limpeza adequada.
  • Dano: despesas médicas (material) + sofrimento/limitação (moral).
  • Nexo: queda decorre do piso sem aviso.
  • Discussão comum: culpa da vítima (corria? estava distraída?) pode gerar culpa concorrente.

Caso 2: acidente de trânsito com múltiplas causas

Fatos: veículo A avança sinal; veículo B está acima da velocidade; colisão gera perda total.

  • Ponto-chave: culpa concorrente e repartição de responsabilidade.
  • Prova típica: boletim, perícia, testemunhas, imagens.

Caso 3: negativação indevida

Fatos: consumidor tem nome inscrito por dívida inexistente.

  • Dano moral: frequentemente reconhecido pela gravidade da restrição indevida.
  • Ponto de prova: existência do débito, origem da contratação, falha de identificação.

Direito das coisas: posse, propriedade e garantias reais (com mapas conceituais)

Posse: conceito, classificação e efeitos

Conceito: posse é o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade. Em demandas, a posse aparece em reintegração, manutenção, interdito proibitório, usucapião e conflitos de vizinhança.

Mapa conceitual: posse

POSSE (exercício de poderes sobre a coisa) ──> efeitos principais: proteção possessória + frutos + usucapião (quando requisitos preenchidos) + indenizações (benfeitorias, conforme o caso)

Ações possessórias: como identificar qual é a adequada

Passo a passo

  1. Houve perda da posse? Se sim, tende a ser reintegração (esbulho).

  2. Houve turbação (ameaça/perturbação) sem perda? Tende a ser manutenção.

  3. Há ameaça iminente? Tende a ser interdito proibitório.

  4. Prova do fato: posse anterior + ato de turbação/esbulho/ameaça + data + continuidade.

Exemplo em demanda: invasão de terreno com retirada do possuidor: reintegração com prova da posse anterior e do esbulho.

Propriedade: aquisição, perda e limites

Conceito: propriedade é direito real que confere ao titular poderes de usar, gozar, dispor e reaver a coisa, dentro dos limites legais (função social, vizinhança, restrições urbanísticas/ambientais).

Mapa conceitual: propriedade (imóvel)

PROPRIEDADE IMÓVEL ──> prova central: matrícula/registro ──> aquisição: registro do título (regra) | usucapião (exceção) ──> tutela: ação reivindicatória (proprietário sem posse) + ações possessórias (posse)

Como cai: diferença entre posse e propriedade, e qual ação usar.

  • Reivindicatória: autor é proprietário e não possui; réu possui sem título oponível.
  • Possessórias: discutem posse, não domínio (em regra).

Exemplo em demanda: proprietário com matrícula em seu nome contra ocupante: tende a caber reivindicatória (com prova do domínio e da posse injusta do réu).

Usucapião: leitura de enunciado sem decorar tudo

Ideia-chave: usucapião exige posse qualificada (mansa, pacífica, com ânimo de dono) por tempo e, conforme a modalidade, outros requisitos (justo título/boa-fé, área, moradia, produtividade).

Passo a passo para triagem

  1. O bem é usucapível? (atenção a bens públicos, em regra não usucapíveis)

  2. Há posse com ânimo de dono?

  3. Posse foi contínua e sem oposição?

  4. Qual o tempo narrado?

  5. Há elementos especiais? (moradia, trabalho, justo título, boa-fé)

Exemplo em demanda: família ocupa imóvel urbano pequeno por anos, usa como moradia e não há oposição: enunciados costumam direcionar para modalidade especial urbana, exigindo atenção aos requisitos de área e finalidade.

Direitos reais de garantia: penhor, hipoteca e alienação fiduciária

Conceito: garantias reais vinculam um bem ao cumprimento de uma obrigação, aumentando a segurança do credor e influenciando preferência e excussão.

Mapa conceitual: garantias reais

GARANTIAS REAIS ──> bem vinculado ao débito ──> efeitos: preferência + sequela (em certos regimes) + excussão do bem ──> espécies: penhor (móvel) | hipoteca (imóvel) | alienação fiduciária (propriedade resolúvel do credor até quitação)
  • Penhor: recai sobre bem móvel; frequentemente envolve tradição/registro conforme o tipo.
  • Hipoteca: recai sobre imóvel; exige registro para eficácia perante terceiros.
  • Alienação fiduciária: muito cobrada em contexto de financiamento; o devedor tem posse direta, e a propriedade resolúvel fica com o credor até a quitação.

Exemplo em demanda: busca e apreensão de veículo em alienação fiduciária: pontos típicos são comprovação da mora, contrato e identificação do bem.

Como esses temas aparecem em demandas judiciais (roteiros de leitura)

Roteiro 1: ação de cobrança/execução baseada em contrato

  1. Qual é o contrato e a obrigação principal?

  2. Houve adimplemento parcial? (abatimentos, compensações)

  3. Há mora? (termo inicial de juros e multa)

  4. Há garantia real? (hipoteca/alienação fiduciária e seus efeitos)

  5. Há prescrição? (termo inicial e interrupções)

Roteiro 2: ação indenizatória (responsabilidade civil)

  1. Qual foi a conduta?

  2. Qual dano é alegado? (material/moral; emergente/lucros cessantes)

  3. Existe nexo causal?

  4. O regime é subjetivo ou objetivo?

  5. Há excludentes/culpa concorrente?

Roteiro 3: conflito possessório/propriedade

  1. O autor quer proteger posse ou afirmar domínio?

  2. Houve esbulho, turbação ou ameaça?

  3. Qual prova é central? (posse anterior e data; ou matrícula/registro)

  4. Há alegação de usucapião? (posse qualificada e tempo)

  5. Há benfeitorias? (indenização/retenção conforme boa-fé e natureza)

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Em um caso de contrato assinado por relativamente incapaz sem assistência, qual é a consequência jurídica mais adequada quanto à validade do ato?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Para relativamente incapaz, a regra prática é: sem a assistência necessária, o ato não é nulo, mas anulável. Por isso, o debate costuma envolver a anulabilidade e o prazo decadencial para propor a anulação.

Próximo capitúlo

Processo Civil para Analista Judiciário: atos processuais, procedimento comum e tutelas

Arrow Right Icon
Baixe o app para ganhar Certificação grátis e ouvir os cursos em background, mesmo com a tela desligada.