40. Direito Administrativo Sancionador
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O Direito Administrativo Sancionador é um ramo do Direito Administrativo que visa regular as sanções impostas pela Administração Pública aos administrados. Este campo do Direito Administrativo é de suma importância, pois é o meio pelo qual a Administração Pública exerce seu poder de polícia, impondo restrições e sanções aos administrados que infringem as normas administrativas.
O Direito Administrativo Sancionador tem como base legal a Constituição Federal, as leis infraconstitucionais, os decretos e as normas regulamentares. Ele é regulado, principalmente, pela Lei nº 9.784/99, que estabelece as normas básicas sobre o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal.
A função do Direito Administrativo Sancionador é garantir a observância das normas administrativas, protegendo a ordem jurídica, o interesse público e os direitos dos administrados. Para isso, a Administração Pública tem o poder de aplicar sanções aos administrados que cometem infrações administrativas. As sanções podem ser de natureza pecuniária, como multas, ou de natureza não pecuniária, como a suspensão ou a cassação de licenças.
As infrações administrativas são todas as ações ou omissões que violam as normas administrativas. Elas são definidas por lei e podem ser cometidas tanto por pessoas físicas quanto por pessoas jurídicas. A responsabilidade pela infração administrativa é objetiva, ou seja, independe da culpa ou do dolo do infrator.
Para a aplicação da sanção administrativa, é necessário que a Administração Pública instaure um processo administrativo sancionador. Este processo deve respeitar os princípios do contraditório e da ampla defesa, garantindo ao acusado o direito de se defender das acusações que lhe são imputadas.
O processo administrativo sancionador é composto por várias fases, que incluem a instauração, a instrução, a defesa, o julgamento e a aplicação da sanção. A instauração do processo é feita por meio de um auto de infração, que deve descrever de forma clara e precisa a infração cometida. A instrução do processo é a fase de coleta de provas, que pode incluir a realização de inspeções, perícias e oitivas de testemunhas.
A defesa do acusado pode ser feita por meio de alegações escritas ou orais, e ele pode apresentar provas em seu favor. O julgamento do processo é feito por uma autoridade administrativa, que deve fundamentar sua decisão com base nas provas colhidas. A aplicação da sanção é a última fase do processo, e a sanção aplicada deve ser proporcional à gravidade da infração cometida.
O Direito Administrativo Sancionador é, portanto, um instrumento essencial para a manutenção da ordem jurídica e a proteção do interesse público. Ele permite que a Administração Pública exerça seu poder de polícia, impondo restrições e sanções aos administrados que infringem as normas administrativas. No entanto, a aplicação das sanções deve sempre respeitar os princípios da legalidade, da proporcionalidade e da razoabilidade, garantindo o respeito aos direitos dos administrados.
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