Princípios de Direito Administrativo na rotina contábil do Judiciário
Na atuação contábil do Analista Judiciário, os princípios administrativos funcionam como critérios de validade e de interpretação dos atos e procedimentos que sustentam a execução da despesa, os pagamentos, a fiscalização de contratos e a prestação de contas. Eles orientam desde a autuação do processo de pagamento até a resposta a órgãos de controle.
Legalidade
Conceito: a Administração só pode agir conforme a lei e os regulamentos. Na área contábil, isso significa pagar, reconhecer, registrar e liquidar despesas apenas quando houver base normativa e documentação exigida.
Aplicação prática: pagamento de diárias, indenizações, suprimentos de fundos e vantagens deve seguir requisitos legais (competência, limites, hipóteses e comprovação). Ausência de previsão normativa ou extrapolação de limites torna o ato inválido.
Impessoalidade
Conceito: atuação voltada ao interesse público, sem favorecimento ou perseguição. Na contabilidade, aparece na seleção de fornecedores (quando a unidade participa de instruções), na ordem cronológica de pagamentos (quando aplicável) e na uniformidade de critérios de glosa e conferência.
Exemplo: priorizar pagamento de um fornecedor “conhecido” sem justificativa formal e sem critério objetivo pode caracterizar violação à impessoalidade e ao dever de motivação.
Continue em nosso aplicativo
Você poderá ouvir o audiobook com a tela desligada, ganhar gratuitamente o certificado deste curso e ainda ter acesso a outros 5.000 cursos online gratuitos.
ou continue lendo abaixo...Baixar o aplicativo
Moralidade
Conceito: além de legal, o ato deve ser ético e compatível com padrões de probidade. Na rotina contábil, envolve evitar “arranjos” para contornar limites, fracionamentos indevidos, pagamentos sem lastro, ou aceitação de documentos sabidamente inadequados.
Exemplo: aceitar nota fiscal com descrição genérica para “facilitar” a liquidação, sem comprovação do objeto, afronta a moralidade e compromete a prestação de contas.
Publicidade e transparência
Conceito: divulgação dos atos e acesso à informação, ressalvados sigilo legal e dados pessoais. Na área contábil, relaciona-se à rastreabilidade do processo, à juntada de documentos, à clareza das justificativas e à disponibilidade de informações para auditorias e controles.
Exemplo: processo de pagamento sem documentos essenciais ou com peças não assinadas dificulta controle e pode ser apontado como falha de transparência e de formalização.
Eficiência
Conceito: busca do melhor resultado com recursos disponíveis, com qualidade e tempestividade. Na contabilidade, envolve padronização de checklists, redução de retrabalho, prazos de conferência e melhoria na qualidade da instrução processual.
Exemplo: criar fluxo de conferência que reduz devoluções por falta de documentos melhora eficiência sem reduzir controles.
Motivação
Conceito: explicitar fundamentos de fato e de direito que justificam decisões administrativas. Na rotina contábil, aparece em glosas, devoluções, retenções, indeferimentos e ajustes de pagamento.
Exemplo: reter pagamento por inconsistência fiscal sem indicar qual documento está irregular e qual norma exige a regularidade é motivação insuficiente.
Razoabilidade e proporcionalidade
Conceito: adequação entre meios e fins, evitando excessos. Na área contábil, orienta exigências documentais (sem criar requisitos não previstos) e a dosimetria de medidas corretivas (glosa parcial quando o problema é parcial).
Exemplo: glosar integralmente uma fatura por falha formal sanável, quando o serviço foi comprovadamente prestado, pode ser desproporcional.
Segurança jurídica e proteção da confiança
Conceito: estabilidade das relações e previsibilidade; respeito a orientações e práticas administrativas consolidadas, sem prejuízo de correções quando ilegais.
Exemplo: mudança de entendimento sobre documentação exigida deve ser formalizada e aplicada prospectivamente, quando cabível, para evitar surpresa e retrabalho injustificado.
Atos administrativos: elementos, atributos e vícios relevantes para pagamentos e fiscalização
Grande parte do trabalho contábil ocorre dentro de processos administrativos que culminam em atos como autorização de despesa, aprovação de medição, atesto, liquidação, retenção, glosa e ordem de pagamento. Identificar elementos e vícios do ato ajuda a prevenir nulidades e responsabilizações.
Elementos do ato administrativo (aplicação na rotina contábil)
- Competência: quem assina/decide deve ter atribuição legal. Ex.: atesto de contrato por servidor não designado pode gerar questionamento.
- Finalidade: deve buscar interesse público. Ex.: pagamento com desvio de finalidade (benefício pessoal) é inválido e pode configurar improbidade/ilícitos.
- Forma: observância do rito e formalidades essenciais. Ex.: ausência de documento obrigatório, assinatura, parecer exigido ou publicação quando necessária.
- Motivo: fatos e fundamentos que justificam o ato. Ex.: glosa deve indicar a não conformidade (fato) e a cláusula/norma (direito).
- Objeto: conteúdo do ato (o que se decide). Ex.: autorizar pagamento de item não contratado é objeto ilícito/incompatível.
Atributos e efeitos práticos
- Presunção de legitimidade: atos são válidos até prova em contrário; não dispensa conferência documental, mas orienta a atuação do controle interno com base em evidências.
- Imperatividade: atos podem impor obrigações; por isso, retenções e determinações devem ser bem motivadas.
- Autoexecutoriedade (quando cabível): certas medidas podem ser executadas sem ordem judicial; na prática contábil, costuma aparecer em medidas administrativas de retenção/compensação previstas em normas e contratos, observando devido processo.
- Tipicidade: ato deve corresponder a figura prevista; “criar” modalidade de pagamento ou indenização sem base normativa é risco de nulidade.
Vícios: anulação, convalidação e efeitos na prestação de contas
Vício de competência: pode ser convalidável se não for competência exclusiva e se não houver prejuízo. Vício de finalidade: em regra, insanável. Vício de forma: convalida-se se a forma não for essencial. Vício de motivo/objeto: tende a ser insanável quando afeta a substância do ato.
Exemplo prático: pagamento autorizado por autoridade incompetente (não exclusiva) pode ser convalidado por ratificação formal, desde que o restante do processo esteja regular. Já pagamento de despesa sem causa (serviço não prestado) é vício de motivo/objeto e exige anulação e apuração de responsabilidade.
Passo a passo prático: checagem de validade do ato no processo de pagamento
- 1) Identificar o ato-chave: autorização, atesto, aprovação de medição, decisão de glosa, ordem de pagamento.
- 2) Conferir competência: verificar designação, delegação/subdelegação e limites.
- 3) Conferir finalidade e aderência ao objeto: compatibilidade com contrato, termo de referência, decisão administrativa e interesse público.
- 4) Conferir forma: peças obrigatórias, assinaturas, datas, numeração, juntada de documentos fiscais, relatórios e evidências.
- 5) Conferir motivo: evidências do fato (entrega, medição, relatório) e fundamento normativo/contratual.
- 6) Registrar e motivar apontamentos: se houver inconsistência, devolver com indicação objetiva do requisito faltante e da norma/cláusula.
- 7) Definir tratamento: correção sanável (complementação), convalidação (ratificação), ou proposta de anulação e apuração.
Poderes administrativos e sua incidência em execução, pagamentos e fiscalização
Poder vinculado e poder discricionário
Conceito: no poder vinculado, a lei define todos os requisitos; no discricionário, há margem de escolha quanto a conveniência e oportunidade, dentro da legalidade.
Na prática contábil: retenções legais (ex.: tributos, exigências fiscais) tendem a ser vinculadas; já decisões sobre aceitar justificativa de atraso de entrega, aplicar glosa parcial ou exigir plano de correção podem envolver discricionariedade técnica/administrativa, sempre motivada.
Poder hierárquico
Conceito: organização interna, delegação, avocação e revisão de atos. Na contabilidade, é comum em fluxos de aprovação e em delegações para autorizar despesas, atestar, aprovar medições e ordenar pagamentos.
Ponto de prova: delegação deve ser formal, específica e respeitar limites; atos praticados fora do limite delegatório podem ser inválidos.
Poder disciplinar
Conceito: apuração e punição de infrações funcionais. Na rotina contábil, aparece quando há indícios de irregularidade em atestos, manipulação de documentos, favorecimento ou omissões relevantes.
Conexão com controles: achados de auditoria e apontamentos do controle interno podem gerar instauração de apuração administrativa.
Poder regulamentar
Conceito: edição de atos normativos para fiel execução da lei (instruções, portarias, manuais). Na área contábil, padroniza checklists, fluxos de pagamento, critérios de conferência e responsabilidades.
Limite: não pode inovar criando obrigação sem base legal; pode detalhar procedimentos.
Poder de polícia (interfaces típicas)
Conceito: restringe direitos em favor do interesse público, com base legal. Na atuação contábil do Judiciário, costuma surgir indiretamente em exigências de regularidade, sanções administrativas contratuais e restrições a pagamentos quando há descumprimento contratual, respeitando o devido processo.
Processo administrativo: devido processo, instrução e decisões em rotinas contábeis
Processos de pagamento, glosa, retenção, reequilíbrio, aplicação de sanções e respostas a órgãos de controle devem observar devido processo administrativo: formalização, instrução adequada, motivação e possibilidade de contraditório quando houver decisão desfavorável ao particular.
Princípios do processo administrativo aplicados
- Formalismo moderado: exigir o necessário para segurança e controle, evitando exigências sem base.
- Verdade material: buscar a realidade dos fatos (ex.: confirmar entrega/execução antes de liquidar).
- Contraditório e ampla defesa: especialmente em glosas, sanções, rescisões e decisões que afetem direitos do contratado.
- Motivação e transparência: decisões e encaminhamentos claros, com referência a documentos e normas.
- Oficialidade: impulso do processo pela Administração; não depender apenas do particular para movimentar o feito.
Passo a passo prático: instrução mínima de um processo de pagamento (visão administrativa)
- 1) Autuação e identificação: objeto, contratado/beneficiário, unidade demandante, período de referência.
- 2) Base do vínculo: contrato/nota de empenho/ato autorizativo aplicável e eventuais aditivos.
- 3) Evidência de execução: atesto, medição, relatório do fiscal, termo de recebimento (quando aplicável).
- 4) Documentação fiscal e regularidade: nota fiscal/fatura, comprovações exigidas, retenções cabíveis e justificativas.
- 5) Conferência de conformidade: compatibilidade entre objeto contratado, quantidades, preços, prazos e cláusulas.
- 6) Decisão motivada: aprovar, glosar, reter ou devolver para saneamento, indicando fundamentos.
- 7) Registro e rastreabilidade: anexar evidências e manter trilha de auditoria (quem analisou, quando e por quê).
Glosa e retenção: como tratar sem violar devido processo
Glosa é a redução do valor a pagar por não conformidade (quantidade, qualidade, cláusula). Retenção é segurar pagamento até cumprimento de requisito (documento, regularidade, correção). Ambas exigem motivação e, quando afetarem direito do contratado, oportunidade de manifestação conforme o caso.
Exemplo: medição com item executado parcialmente: glosa parcial, com memória de cálculo e referência ao relatório do fiscal. Se a falha for documental sanável, retenção com prazo para regularização pode ser mais adequada do que glosa definitiva.
Responsabilidade do agente público na cadeia de despesa e pagamento
Na área contábil, a responsabilidade decorre de atos e omissões na conferência, na instrução do processo, na emissão de pareceres/manifestação técnica, no atesto e na autorização de pagamento. A responsabilização pode ser administrativa, civil e, em situações específicas, penal, conforme o caso.
Modalidades e pontos de atenção
- Responsabilidade administrativa: por infração funcional (ex.: descumprir procedimento, negligência reiterada, violar dever de motivação).
- Responsabilidade civil: dever de ressarcir dano ao erário quando houver conduta com culpa ou dolo e nexo causal.
- Responsabilidade por parecer/manifestação: quando a manifestação técnica é determinante e emitida com erro grosseiro, omissão relevante ou desconformidade evidente com normas e fatos do processo.
Nexo entre controles e responsabilidade
Achados de auditoria, apontamentos do controle interno e determinações de órgãos de controle podem indicar falhas de processo e, se houver dano e conduta reprovável, ensejar apuração. Por isso, é essencial documentar a análise: checklists, notas técnicas, justificativas e evidências.
Passo a passo prático: como reduzir risco de responsabilização na análise contábil
- 1) Trabalhar com checklist formal: itens mínimos por tipo de despesa/contrato.
- 2) Registrar a motivação: anotar no processo o que foi verificado e quais documentos sustentam a conclusão.
- 3) Segregar funções: quando possível, separar conferência, atesto e autorização.
- 4) Tratar exceções: se houver urgência, justificar formalmente e indicar medidas compensatórias de controle.
- 5) Escalonar dúvidas: submeter casos complexos à chefia/assessoria competente, evitando decisão isolada sem base.
- 6) Preservar evidências: relatórios, e-mails oficiais juntados, memórias de cálculo e documentos de suporte.
Controles na Administração Pública: interno, externo e social aplicados à contabilidade do Judiciário
Controles são mecanismos para prevenir, detectar e corrigir irregularidades e melhorar a gestão. Na rotina contábil, eles se materializam em conferências prévias, validações no processo, auditorias, respostas a diligências e monitoramento de recomendações.
Controle interno (primeira e segunda linhas)
Conceito: conjunto de procedimentos e estruturas internas para assegurar conformidade, integridade e eficiência. No dia a dia, inclui conferência documental, validação de cálculos, verificação de aderência contratual e rastreabilidade.
Exemplos de controles internos úteis:
- Checklist por tipo de pagamento (contratos continuados, obras/serviços, indenizações, diárias).
- Dupla checagem de retenções e memórias de cálculo.
- Trilha de auditoria: quem analisou, quando, com base em quais documentos.
- Controle de prazos de vigência contratual e de reajustes/repactuações (para evitar pagamento fora de vigência).
Controle externo
Conceito: exercido por órgãos de controle com competência constitucional/legal para fiscalizar a gestão. Na prática, se traduz em auditorias, inspeções, diligências e determinações.
Como a contabilidade se conecta: responder diligências com base em processos bem instruídos; apresentar memórias de cálculo, relatórios de fiscalização, justificativas de decisões e evidências de correção de falhas.
Controle social e transparência
Conceito: acompanhamento pela sociedade, imprensa e cidadãos, via transparência ativa e passiva. Processos claros e decisões motivadas reduzem risco de questionamentos e fortalecem a legitimidade.
Passo a passo prático: como estruturar resposta a apontamento de controle (auditoria/diligência)
- 1) Delimitar o objeto do apontamento: qual pagamento/contrato/período.
- 2) Mapear documentos do processo: contrato, aditivos, atestos, medições, notas fiscais, decisões.
- 3) Identificar a causa: falha documental, falha de procedimento, interpretação normativa, erro de cálculo.
- 4) Classificar o risco: formal (sanável), material (impacto financeiro), recorrente (controle sistêmico).
- 5) Propor correção: juntada de documentos, retificação, glosa, ressarcimento, revisão de fluxo.
- 6) Evidenciar providências: anexar comprovações e registrar responsáveis e prazos.
- 7) Prevenir recorrência: atualizar checklist, treinar equipe, ajustar normativo interno.
Casos de aplicação (estilo prova): identifique princípio, vício do ato ou controle cabível
Caso 1: pagamento priorizado sem critério
Um fornecedor solicita “prioridade” no pagamento e a unidade altera a ordem de tramitação do processo, sem justificativa formal e sem critério objetivo aplicável a todos os fornecedores em situação equivalente.
- Pergunta: qual princípio foi violado e qual falha administrativa aparece na decisão?
- Resposta esperada: violação à impessoalidade (e potencialmente à moralidade); falha de motivação e de formalização do ato decisório.
Caso 2: atesto por servidor sem designação
Em contrato de serviços continuados, a nota fiscal foi atestada por servidor que não consta como fiscal do contrato nem possui portaria de designação ou delegação.
- Pergunta: qual elemento do ato administrativo está viciado e qual providência é adequada?
- Resposta esperada: vício de competência. Providência: saneamento com atesto por agente competente ou ratificação/convalidação se cabível e se não for competência exclusiva, com justificativa e evidências da execução.
Caso 3: glosa sem fundamentação
A Administração glosa 15% da fatura alegando “inconformidades”, mas não aponta quais itens, nem apresenta relatório do fiscal, nem cláusula contratual violada.
- Pergunta: qual princípio/processo foi violado e qual vício do ato pode ser arguido?
- Resposta esperada: violação à motivação, à publicidade/transparência e ao devido processo (contraditório). Vício no motivo (inexistente/insuficiente) e na forma (instrução deficiente).
Caso 4: exigência documental sem base
Para liquidar uma despesa, o setor exige documento não previsto em norma interna nem em regulamento aplicável, apenas por “prática antiga”, e devolve o processo repetidas vezes.
- Pergunta: qual princípio é afetado e qual ajuste de controle interno é recomendado?
- Resposta esperada: afeta legalidade (exigência sem base) e eficiência (retrabalho). Ajuste: padronizar checklist com base normativa e formalizar procedimento (poder regulamentar interno dentro dos limites).
Caso 5: pagamento de item fora do contrato
Na conferência, identifica-se que a fatura inclui item não previsto no contrato nem em aditivo, embora o fornecedor alegue que “foi solicitado verbalmente”.
- Pergunta: qual elemento do ato está comprometido se o pagamento ocorrer e qual controle deve atuar?
- Resposta esperada: vício no objeto (pagamento sem amparo contratual) e no motivo (fato não formalizado). Deve atuar o controle interno preventivo: reter/devolver para regularização formal (se possível) ou negar pagamento com motivação.
Caso 6: retenção sem contraditório em sanção
Após atraso contratual, a Administração decide reter valores como “multa” automaticamente, sem instaurar procedimento, sem notificar o contratado e sem permitir defesa.
- Pergunta: qual instituto do processo administrativo foi desrespeitado e qual controle é cabível?
- Resposta esperada: desrespeito ao contraditório e ampla defesa (devido processo). Controle cabível: controle interno para corrigir o rito e, se já executado, revisão do ato; possível atuação do controle externo se houver denúncia/apontamento.
Caso 7: convalidação indevida
Para “resolver rápido”, a chefia propõe convalidar pagamento realizado por desvio de finalidade (benefício pessoal disfarçado de indenização), alegando que “o processo está formalmente completo”.
- Pergunta: o vício é convalidável? Qual princípio está no centro do problema?
- Resposta esperada: não é convalidável, pois há vício de finalidade (insanável) e afronta à moralidade e legalidade. Deve haver anulação e apuração de responsabilidade.
Caso 8: escolha de medida desproporcional
Em contrato de fornecimento, houve atraso de um dia na entrega, sem impacto no serviço, e a unidade decide glosar 50% do valor total, sem base contratual clara.
- Pergunta: qual princípio orienta a correção e qual falha do ato pode ser apontada?
- Resposta esperada: proporcionalidade/razoabilidade. Falha no motivo e na motivação, além de possível desconformidade com o objeto se não houver previsão contratual para a penalidade aplicada.
Caso 9: controle cabível diante de falha recorrente
Auditoria interna identifica repetidas liquidações com ausência de relatório do fiscal do contrato, gerando devoluções e risco de pagamento indevido.
- Pergunta: qual controle deve ser fortalecido e qual medida prática implementar?
- Resposta esperada: fortalecer controle interno preventivo (primeira linha) com checklist obrigatório, bloqueio de tramitação sem peça essencial e capacitação/definição de responsabilidades do fiscal e do setor demandante.
Caso 10: publicidade versus sigilo
Solicitam acesso integral a processo de pagamento que contém dados pessoais sensíveis do beneficiário. A unidade pretende negar totalmente o acesso.
- Pergunta: qual princípio deve ser equilibrado e qual solução administrativa é mais adequada?
- Resposta esperada: equilibrar publicidade/transparência com proteção de dados/sigilo legal. Solução: fornecer acesso com tarja/anonimização de dados sensíveis, mantendo a transparência do gasto e da motivação do ato.