24. Desapropriação
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A desapropriação é um procedimento administrativo pelo qual o Estado transfere para si a propriedade de um bem particular, mediante indenização prévia, justa e em dinheiro, com o objetivo de atender ao interesse público. É um tema de grande importância no estudo do Direito Administrativo, pois envolve o conflito entre o direito de propriedade do indivíduo e o interesse público.
O princípio que fundamenta a desapropriação é o da supremacia do interesse público sobre o privado. Assim, o Estado, no exercício de sua função social, pode limitar o direito de propriedade do particular, desde que haja uma necessidade pública ou utilidade pública ou, ainda, por interesse social.
Natureza Jurídica da Desapropriação
A desapropriação é um ato administrativo de natureza declaratória e constitutiva. Declaratória, pois o Estado declara a necessidade ou utilidade pública ou o interesse social; e constitutiva, pois a propriedade é transferida do particular para o Estado.
Modalidades de Desapropriação
Existem diversas modalidades de desapropriação, que podem ser classificadas em função do motivo que justifica a desapropriação, do procedimento adotado e da forma de indenização. As principais são: desapropriação por necessidade ou utilidade pública, desapropriação por interesse social, desapropriação para reforma agrária, desapropriação indireta e desapropriação por zona.
Desapropriação por necessidade ou utilidade pública
A desapropriação por necessidade ou utilidade pública ocorre quando o Estado necessita de um bem particular para a realização de uma obra ou serviço público. A indenização deve ser prévia e em dinheiro, salvo nos casos de iminente perigo público.
Desapropriação por interesse social
A desapropriação por interesse social tem por objetivo atender a uma finalidade social, como a construção de moradias populares ou a implementação de projetos de desenvolvimento urbano. A indenização pode ser feita mediante títulos da dívida pública.
Desapropriação para reforma agrária
A desapropriação para reforma agrária é uma modalidade de desapropriação por interesse social, com o objetivo de promover a justa distribuição da propriedade rural. A indenização é feita mediante títulos da dívida agrária.
Desapropriação indireta
A desapropriação indireta ocorre quando o Estado se apropria de um bem particular sem observar o procedimento legal de desapropriação. Nesse caso, o particular pode buscar a indenização na Justiça.
Desapropriação por zona
A desapropriação por zona ocorre quando o Estado desapropria uma área maior do que a necessária para a realização de uma obra ou serviço público, com o objetivo de revender os lotes excedentes.
Procedimento de Desapropriação
O procedimento de desapropriação é iniciado com a declaração de necessidade, utilidade pública ou interesse social, feita por decreto do Chefe do Poder Executivo. Em seguida, o Estado deve negociar a indenização com o proprietário do bem. Se não houver acordo, o Estado pode ajuizar uma ação de desapropriação na Justiça.
O procedimento de desapropriação deve respeitar o princípio do devido processo legal, garantindo ao proprietário do bem o direito de defesa e o contraditório.
Conclusão
Em suma, a desapropriação é um instrumento de que o Estado dispõe para atender ao interesse público, limitando o direito de propriedade do particular. No entanto, esse poder não é absoluto e deve ser exercido de acordo com os princípios e regras estabelecidos na Constituição e nas leis.
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_Qual é a natureza jurídica da desapropriação e quais são as suas principais modalidades?
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