A desapropriação é um dos principais instrumentos de intervenção do Estado na propriedade privada, sendo um tema recorrente em concursos públicos, especialmente aqueles voltados para a área jurídica. No Direito Administrativo, a desapropriação é tratada como uma forma de limitação administrativa, pela qual o Estado transfere para si a propriedade de um bem particular, mediante indenização prévia e justa.

Para entender a desapropriação, é importante primeiro compreender o conceito de propriedade privada. Segundo a Constituição Federal, a propriedade é um direito fundamental, protegido pelo artigo 5º, XXII. No entanto, a propriedade deve atender a sua função social, conforme estabelecido no artigo 5º, XXIII. Isso significa que a propriedade não pode ser utilizada de forma a prejudicar a coletividade ou o meio ambiente, por exemplo.

A desapropriação, portanto, é uma forma de o Estado garantir que a propriedade cumpra sua função social. Isso ocorre quando o Estado identifica que um bem particular é necessário para a realização de uma obra pública, para a proteção do meio ambiente, para a reforma agrária, entre outras situações previstas em lei. Nesses casos, o Estado pode desapropriar o bem, ou seja, transferir a propriedade do bem do particular para si, mediante o pagamento de uma indenização.

A desapropriação é regida pelo Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941. Segundo essa lei, a desapropriação pode ser por utilidade pública ou por necessidade pública. A utilidade pública ocorre quando o bem é necessário para a realização de uma obra pública, como a construção de uma rodovia, de uma escola, de um hospital, entre outros. Já a necessidade pública ocorre em situações de emergência, como em casos de calamidade pública.

Além disso, a desapropriação pode ser direta ou indireta. A desapropriação direta ocorre quando o Estado declara a utilidade ou a necessidade pública do bem e, em seguida, indeniza o proprietário pelo valor do bem. Já a desapropriação indireta ocorre quando o Estado ocupa ou utiliza o bem sem a declaração prévia de utilidade ou necessidade pública e sem a indenização prévia. Nesse caso, o proprietário pode buscar a indenização na Justiça.

É importante destacar que a desapropriação deve ser precedida de um processo administrativo, no qual o proprietário tem o direito de ser ouvido e de apresentar defesa. Além disso, a desapropriação deve ser justa e adequada, ou seja, o valor da indenização deve corresponder ao valor real do bem e a desapropriação deve ser a medida mais adequada para atender ao interesse público.

Por fim, vale ressaltar que a desapropriação é uma forma de intervenção do Estado na propriedade privada, que deve ser utilizada com responsabilidade e respeito aos direitos fundamentais. O abuso de poder na desapropriação pode resultar em responsabilidade civil, administrativa e penal do agente público responsável.

Portanto, a desapropriação é um tema complexo e importante no Direito Administrativo, que exige um estudo aprofundado para a compreensão de suas nuances e para a preparação para concursos públicos.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes alternativas descreve corretamente a desapropriação no Direito Administrativo?

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