O Delegado de Polícia Civil lida diariamente com restrição de liberdade. Para concursos e para a prática, é essencial dominar: (i) quando a prisão é cabível; (ii) como formalizar corretamente; (iii) como identificar ilegalidades; (iv) quais alternativas existem (liberdade provisória, fiança e cautelares diversas); (v) prazos e competência decisória.
1) Prisão em flagrante
1.1 Conceito e modalidades
Prisão em flagrante é a captura de alguém em situação de flagrância, com imediata vinculação temporal e circunstancial ao fato. O foco prático é verificar se a situação se enquadra nas hipóteses legais e se a formalização respeita garantias e prazos.
- Flagrante próprio: agente está cometendo ou acaba de cometer a infração.
- Flagrante impróprio (quase-flagrante): agente é perseguido logo após o fato, em situação que faça presumir ser autor.
- Flagrante presumido (ficto): agente é encontrado logo depois com instrumentos, armas, objetos ou papéis que façam presumir ser autor.
- Flagrante esperado: polícia aguarda a consumação/execução sem instigar o crime; em regra, é válido.
- Flagrante preparado/provocado: há induzimento/instigação e controle do iter criminis, tornando impossível a consumação; tende a gerar ilegalidade (crime impossível) e relaxamento.
- Flagrante diferido/retardado: postergação da intervenção para melhor colheita probatória, quando autorizada em legislação específica e dentro de parâmetros de controle.
1.2 Passo a passo prático da lavratura do APF
Roteiro operacional para reduzir risco de nulidades e ilegalidades:
- 1) Triagem de legalidade: confirmar hipótese de flagrância, autoria mínima, materialidade inicial e ausência de flagrante preparado.
- 2) Identificação e qualificação: preso, condutores, testemunhas e vítima (quando houver), com checagem de antecedentes e mandados.
- 3) Direitos do preso: ciência do direito ao silêncio, assistência de advogado/Defensoria, comunicação à família/pessoa indicada, integridade física e registro de eventuais lesões (e providências).
- 4) Oitiva do condutor: narrativa objetiva do encontro/captura, circunstâncias, perseguição, apreensões e cadeia de custódia dos objetos.
- 5) Oitiva de testemunhas: priorizar testemunhas presenciais e de perseguição; registrar contradições relevantes.
- 6) Interrogatório: garantir voluntariedade, registrar silêncio sem prejuízo, e evitar perguntas sugestivas.
- 7) Apreensões e perícias: formalizar arrecadação, lacre, requisições periciais e encaminhamentos.
- 8) Tipificação provisória: enquadramento inicial coerente com os elementos colhidos (sem aprofundar teoria do crime), indicando circunstâncias qualificadoras/majorantes quando minimamente demonstradas.
- 9) Decisão sobre fiança (quando cabível): analisar competência da autoridade policial e hipóteses legais; registrar fundamentação.
- 10) Comunicações obrigatórias: remessa ao juiz competente e ao Ministério Público; comunicação à Defensoria quando não houver advogado; e demais comunicações previstas.
- 11) Nota de culpa: entregar ao preso em prazo legal, com motivo da prisão e nomes do condutor e testemunhas.
- 12) Encaminhamento para audiência de custódia: garantir apresentação ao juiz no prazo, com documentação completa.
1.3 Nota de culpa: conteúdo e risco de ilegalidade
A nota de culpa deve ser entregue ao preso em até 24 horas, contendo o motivo da prisão e os nomes do condutor e das testemunhas. Ausência, atraso injustificado ou conteúdo incompleto pode sustentar alegação de ilegalidade formal, com pedido de relaxamento.
1.4 Audiência de custódia: finalidade e pontos de atenção
A audiência de custódia tem foco em: (i) controle da legalidade da prisão; (ii) análise de necessidade de manutenção (preventiva/cautelares) ou concessão de liberdade provisória; (iii) apuração de maus-tratos. Para o Delegado, o ponto crítico é remeter peças claras e coerentes, com indicação de circunstâncias do flagrante, antecedentes relevantes, risco concreto (se houver) e elementos que justifiquem cautelares.
Continue em nosso aplicativo
Você poderá ouvir o audiobook com a tela desligada, ganhar gratuitamente o certificado deste curso e ainda ter acesso a outros 5.000 cursos online gratuitos.
ou continue lendo abaixo...Baixar o aplicativo
1.5 Modelos de raciocínio jurídico: fundamentar legalidade e identificar ilegalidades no flagrante
Checklist de legalidade (para sustentar manutenção):
- Há hipótese legal de flagrância (próprio/impróprio/presumido)?
- Há elementos mínimos de materialidade (ex.: apreensão, relato consistente, laudo preliminar quando aplicável)?
- Há indícios de autoria (reconhecimento inicial, posse de objeto, perseguição ininterrupta, imagens etc.)?
- Direitos foram observados (silêncio, advogado, comunicações, integridade)?
- Documentos essenciais estão completos (oitivas, auto de apreensão, requisições, nota de culpa, comunicações)?
Red flags de ilegalidade (para relaxamento):
- Flagrante preparado/provocado (induzimento + impossibilidade de consumação).
- Ausência de situação de flagrância (captura tardia sem perseguição e sem “logo depois”).
- Violação grave de direitos (incomunicabilidade, coação, agressões sem providências, impedimento de defesa).
- Vícios formais relevantes: não entrega da nota de culpa em 24h; ausência de comunicação ao juiz/MP/Defensoria; inconsistência documental que inviabilize controle judicial.
1.6 Liberdade provisória, relaxamento e conversão do flagrante
- Relaxamento: ocorre quando a prisão é ilegal (vício material ou formal relevante). A ilegalidade não se “conserta” com preventiva; primeiro reconhece-se a ilegalidade.
- Liberdade provisória: cabível quando a prisão é legal, mas não se mostram presentes requisitos para preventiva, podendo haver ou não fiança e podendo ser cumulada com cautelares diversas.
- Conversão em preventiva: depende de decisão judicial fundamentada, com presença de requisitos e fundamentos concretos (ver item 2).
1.7 Quadro prático de prazos (flagrante)
FLAGRANTE — PRAZOS ESSENCIAIS (referência prática de prova e atuação) - Nota de culpa: até 24 horas - Comunicações e remessa para controle judicial: imediatas/sem demora indevida (atenção ao regramento local) - Apresentação em audiência de custódia: prazo curto, usualmente 24 horas (conforme disciplina normativa aplicável)2) Prisão preventiva
2.1 Conceito e natureza
Prisão preventiva é medida cautelar pessoal decretada pelo juiz, antes do trânsito em julgado, para proteger o processo e/ou a sociedade em situações de risco concreto. Exige motivação individualizada e não pode ser usada como antecipação de pena.
2.2 Requisitos (pressupostos) e fundamentos (periculum libertatis)
Estruture a análise em duas camadas: (i) pressupostos e (ii) fundamentos.
- Pressupostos: prova da existência do crime e indício suficiente de autoria.
- Fundamentos (risco concreto): garantia da ordem pública; garantia da ordem econômica; conveniência da instrução criminal; assegurar a aplicação da lei penal.
Em prova e na prática, o erro comum é fundamentar com expressões genéricas (“clamor social”, “gravidade abstrata”). O correto é apontar fatos do caso: reiteração, ameaça a testemunhas, fuga, destruição de provas, modus operandi com risco atual, descumprimento de cautelares etc.
2.3 Hipóteses de cabimento (filtro legal)
Além de pressupostos e fundamentos, há um filtro de cabimento: a preventiva não é “universal”. Verifique se o caso se enquadra nas hipóteses legais (ex.: crimes dolosos com pena máxima superior a 4 anos; reincidência em crime doloso; violência doméstica e familiar para garantir medidas protetivas; e situações de identidade civil duvidosa quando não sanada por outros meios).
PREVENTIVA — ROTEIRO DE CABIMENTO (prova) 1) Pressupostos: materialidade + indícios de autoria 2) Fundamento: risco concreto (ordem pública/econômica/instrução/aplicação da lei penal) 3) Hipótese legal: encaixe no rol de cabimento 4) Adequação e proporcionalidade: cautelares diversas são suficientes? 5) Motivação individualizada: fatos do caso + contemporaneidade do risco2.4 Revisão, revogação e substituição
- Revogação: quando cessarem os motivos que a determinaram (ou se reconhecida inadequação). Pode ser novamente decretada se sobrevierem razões.
- Revisão periódica: a manutenção deve ser reavaliada em prazo legal (controle judicial periódico), sob pena de ilegalidade da custódia.
- Substituição: trocar preventiva por cautelares diversas quando suficientes e adequadas.
2.5 Modelo de fundamentação (para requerer/representar ou para impugnar)
Modelo “Fatos → Risco → Medida” (adequação):
- Fatos verificáveis: “Após o fato, o investigado ameaçou a vítima por mensagens; há registro e prints; testemunha X relatou temor e pedido de proteção.”
- Risco processual/social: “Há risco concreto à instrução (intimidação) e reiteração (histórico de ocorrências similares).”
- Por que cautelares diversas não bastam: “Proibição de contato foi descumprida anteriormente / monitoramento não impede coação / necessidade de segregação para cessar ameaça.”
Modelo de impugnação (ilegalidade/ausência de requisitos):
- Atacar generalidades: “decisão baseada apenas na gravidade abstrata”.
- Atacar contemporaneidade: “fatos antigos sem risco atual”.
- Atacar adequação: “cautelares do art. 319 seriam suficientes”.
- Atacar cabimento: “não se enquadra nas hipóteses legais”.
3) Prisão temporária
3.1 Conceito e finalidade
Prisão temporária é cautelar típica da fase investigativa, decretada por prazo determinado, para viabilizar diligências e proteger a investigação em hipóteses legalmente previstas. Exige decisão judicial e tem disciplina própria de cabimento e prazos.
3.2 Cabimento (hipóteses) e requisitos práticos
Organize o raciocínio em três perguntas:
- 1) O crime está no rol legal de cabimento? (verificar a lei específica).
- 2) Há imprescindibilidade para as investigações? (diligências dependem da custódia: evitar combinação de versões, localizar objetos, impedir ameaça a testemunhas, garantir reconhecimento etc.).
- 3) Há indícios de autoria e materialidade? (lastro mínimo, sem “prisão para investigar”).
3.3 Prazos (quadro) e prorrogação
TEMPORÁRIA — PRAZOS (Lei 7.960/1989) - Regra geral: 5 dias + prorrogação por mais 5 dias (se comprovada necessidade) - Crimes hediondos/equiparados: 30 dias + prorrogação por mais 30 dias (se comprovada necessidade) Observação de prova: contar e justificar a necessidade; prorrogação exige decisão fundamentada.3.4 Ilegalidades comuns e como identificar
- Decretação fora das hipóteses legais (crime não previsto).
- Ausência de demonstração de imprescindibilidade (fundamentação genérica).
- Uso como punição antecipada ou para “forçar confissão”.
- Extrapolação de prazo sem decisão válida de prorrogação.
4) Medidas cautelares diversas da prisão (art. 319 do CPP) e lógica de subsidiariedade
4.1 Conceito e princípio prático
As cautelares diversas são alternativas à prisão para mitigar riscos do processo. A lógica é: aplicar a medida menos gravosa suficiente. A preventiva deve ser exceção quando as cautelares não bastarem.
4.2 Principais medidas e quando fazem sentido (exemplos)
- Comparecimento periódico em juízo: útil para reduzir risco de evasão em crimes sem violência, com réu com vínculo local.
- Proibição de acesso ou frequência a determinados lugares: ex.: impedir retorno ao local de trabalho onde houve fraude.
- Proibição de manter contato com pessoa determinada: ex.: violência doméstica, ameaça a testemunha.
- Proibição de ausentar-se da comarca e recolhimento domiciliar noturno: ex.: risco moderado de fuga, necessidade de controle de rotina.
- Suspensão do exercício de função pública/atividade econômica: ex.: crimes funcionais ou fraudes reiteradas no exercício do cargo.
- Internação provisória: quando presentes requisitos legais ligados à inimputabilidade/risco, com laudos e cautela.
- Fiança: garantia patrimonial para assegurar comparecimento e cumprimento de obrigações, quando cabível.
- Monitoramento eletrônico: para fiscalizar restrições de circulação/contato.
4.3 Passo a passo para escolher cautelares (matriz de risco)
- 1) Identifique o risco dominante: fuga? reiteração? coação? destruição de provas?
- 2) Selecione medidas que atacam o risco: fuga → comparecimento, proibição de ausentar-se, monitoramento; coação → proibição de contato, afastamento; reiteração → suspensão de atividade, proibição de lugares.
- 3) Teste suficiência: há histórico de descumprimento? há violência grave? há organização criminosa? Se sim, pode exigir combinação de medidas ou preventiva.
- 4) Combine e justifique: explique por que cada medida é necessária e por que o conjunto é proporcional.
5) Fiança, liberdade provisória e medidas alternativas
5.1 Fiança: noções operacionais para Delegado
Fiança é medida cautelar que pode ser arbitrada pela autoridade policial em hipóteses legais (em geral, infrações cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, observadas vedações e peculiaridades). Na prática de concurso, o examinador cobra: (i) cabimento; (ii) autoridade competente; (iii) efeitos do pagamento; (iv) hipóteses de dispensa/redução/majoração; (v) quebra e consequências.
5.2 Passo a passo para decisão sobre fiança na delegacia
- 1) Verificar se o crime admite fiança e se a autoridade policial é competente para arbitrá-la no caso.
- 2) Checar vedações legais (ex.: situações em que a lei proíbe fiança) e circunstâncias do fato.
- 3) Fixar valor conforme parâmetros legais, considerando condições econômicas, gravidade concreta e risco de evasão.
- 4) Formalizar obrigações do afiançado (comparecimento, não mudar endereço sem comunicar, etc.).
- 5) Registrar fundamentação clara: por que cabível, por que aquele valor, e quais cautelares adicionais (se necessárias).
5.3 Liberdade provisória (com ou sem fiança) e cautelares
Liberdade provisória é a resposta quando a prisão é legal, mas não se justifica preventiva. Pode vir:
- Sem fiança: quando a lei permitir e o caso não exigir garantia patrimonial.
- Com fiança: quando cabível e adequada.
- Com cautelares diversas: para mitigar riscos sem encarceramento.
6) Relaxamento, revogação e substituição: mapa mental de pedidos e decisões
MAPA MENTAL (controle da custódia) - Prisão ilegal? → Relaxamento - Prisão legal, mas desnecessária? → Liberdade provisória (com/sem fiança) + cautelares - Preventiva/temporária perdeu fundamento? → Revogação - Há alternativa suficiente? → Substituição por cautelares do art. 319 - Descumpriu cautelar? → Possível reforço/substituição e, em casos, preventiva (fundamentar)7) Competência e fluxo decisório (o que o Delegado decide e o que o juiz decide)
- Delegado: lavra APF; decide sobre fiança quando a lei autoriza; representa por cautelares (inclusive prisão preventiva/temporária) quando cabível; documenta e comunica; zela por direitos e integridade.
- Juiz: relaxa prisão ilegal; concede liberdade provisória; aplica cautelares; converte flagrante em preventiva; decreta preventiva/temporária; revisa manutenção; decide sobre revogação/substituição.
8) Casos simulados (com foco em prazos, fundamentos e competência)
Caso 1 — Flagrante e nota de culpa
Enunciado: indivíduo é preso em flagrante por furto simples. O APF é lavrado, mas a nota de culpa não é entregue em 24 horas. Na audiência de custódia, a defesa pede relaxamento.
Pontos de prova:
- Nota de culpa em 24h é garantia formal relevante.
- O vício pode sustentar ilegalidade formal; avaliar se houve efetivo prejuízo e a gravidade do descumprimento, mas em prova costuma ser tratado como ilegalidade apta a relaxamento.
- Competência: juiz decide relaxamento; Delegado deve documentar entrega e horários.
Caso 2 — Flagrante preparado
Enunciado: policial disfarçado oferece insistentemente a um suspeito a compra de objeto ilícito e fornece os meios para a prática, prendendo-o no ato. A defesa alega flagrante preparado.
Raciocínio:
- Se houve induzimento e controle que tornou impossível a consumação, há forte indicativo de flagrante preparado.
- Consequência típica cobrada: ilegalidade do flagrante e relaxamento; cuidado para diferenciar de flagrante esperado (sem instigação).
Caso 3 — Preventiva por risco à instrução
Enunciado: investigado por extorsão passa a ameaçar testemunhas após ser solto. Há registros de mensagens e boletim de ocorrência. O MP requer preventiva.
Fundamentação adequada:
- Pressupostos: materialidade e indícios (mensagens, relatos, registros).
- Fundamento: conveniência da instrução (intimidação) e, conforme o caso, ordem pública (reiteração/gravidade concreta).
- Proporcionalidade: justificar por que proibição de contato/monitoramento seriam insuficientes (ex.: descumprimento anterior, ameaça grave, alcance do agente).
Caso 4 — Temporária e prazo
Enunciado: temporária decretada por 5 dias em crime do rol. No 6º dia, sem prorrogação formal, o preso permanece custodiado.
Pontos de prova:
- Extrapolação de prazo sem decisão válida torna a custódia ilegal.
- Medida cabível: relaxamento/soltura imediata, sem prejuízo de outras cautelares se presentes requisitos e decisão judicial.
Caso 5 — Cautelares diversas e descumprimento
Enunciado: em vez de preventiva, juiz impõe proibição de contato e afastamento de lar. O investigado descumpre e procura a vítima. A autoridade policial registra o descumprimento.
Encaminhamento:
- Documentar prova do descumprimento (mensagens, testemunhas, imagens).
- Representar por reforço/substituição de cautelares e, se o risco concreto justificar, por preventiva, demonstrando inadequação das medidas anteriores.
9) Questões comentadas (estilo concurso)
Questão 1
Enunciado: A nota de culpa deve ser entregue ao preso em flagrante no prazo de: (A) 6h (B) 12h (C) 24h (D) 48h.
Gabarito: (C) 24h. Comentário: prazo clássico cobrado; ausência pode gerar ilegalidade formal arguível em pedido de relaxamento.
Questão 2
Enunciado: Para decretação de preventiva, é suficiente a gravidade abstrata do crime e o clamor social. Certo ou errado?
Gabarito: Errado. Comentário: exige motivação concreta (fatos do caso) e demonstração de risco; generalidades não bastam.
Questão 3
Enunciado: A prisão temporária tem prazo de 10 dias, prorrogável por igual período, para qualquer crime. Certo ou errado?
Gabarito: Errado. Comentário: regra geral é 5+5; para hediondos/equiparados, 30+30; além disso, depende de crime do rol e imprescindibilidade.
Questão 4
Enunciado: Se a prisão em flagrante é ilegal, o juiz deve convertê-la em preventiva para sanar o vício. Certo ou errado?
Gabarito: Errado. Comentário: prisão ilegal deve ser relaxada; preventiva exige requisitos próprios e não serve para “convalidar” ilegalidade do flagrante.
Questão 5
Enunciado: Em crimes cuja pena máxima não ultrapasse 4 anos, a autoridade policial pode arbitrar fiança, salvo vedações legais. Certo ou errado?
Gabarito: Certo. Comentário: ponto recorrente: competência do Delegado para fiança em hipóteses legais; sempre verificar vedações e circunstâncias.