Como estudar e aplicar a Parte Especial na rotina do Delegado
Na Parte Especial, o foco do concurso e da atuação policial é: (i) identificar o tipo penal correto (capitulação), (ii) reconhecer elementos objetivos e subjetivos, (iii) definir consumação/tentativa, (iv) mapear qualificadoras e causas de aumento/diminuição, (v) tratar concurso de crimes, e (vi) antecipar teses defensivas recorrentes para orientar diligências e robustecer a prova.
Passo a passo prático de capitulação (roteiro de plantão e investigação)
- 1) Descrever o fato em verbos nucleares: subtrair, constranger, matar, falsificar, corromper, incendiar etc.
- 2) Identificar o bem jurídico e o sujeito passivo: vida/integridade, patrimônio, liberdade sexual, Administração, fé pública, incolumidade.
- 3) Verificar o meio e o modo de execução: violência/grave ameaça, fraude, abuso de confiança, concurso de agentes, arma, rompimento de obstáculo, clandestinidade, abuso de autoridade, violação de dever funcional.
- 4) Checar o elemento subjetivo: dolo direto/ eventual, especial fim de agir (ex.: obter vantagem indevida; satisfazer lascívia; caluniar; constranger a fazer/omitir).
- 5) Definir o iter criminis: consumado ou tentado; crime material/formal/de mera conduta (impacta tentativa e prova).
- 6) Mapear qualificadoras e majorantes: qualificadoras alteram a pena-base do tipo; majorantes incidem na terceira fase (em regra) e exigem prova específica.
- 7) Avaliar concurso de crimes: material, formal, continuidade; e concurso aparente (especialidade, subsidiariedade, consunção).
- 8) Consequências penais e processuais: pena em abstrato, regime inicial provável, cabimento de fiança, competência, medidas cautelares, necessidade de representação (quando houver).
Quadro de tipificação rápida (visão de prova e prática)
GRUPO TIPOS MAIS COBRADOS/USUAIS (CP e leis correlatas) PONTOS-CHAVE DE CAPITULAÇÃO
Contra a pessoa Homicídio, lesão corporal, ameaça, sequestro/cárcere Dolo/culpa; qualificadoras; tentativa; violência doméstica
Patrimônio Furto, roubo, extorsão, estelionato, apropriação indébita Subtração x constrangimento; violência x fraude; posse/detenção
Dignidade sexual Estupro, estupro de vulnerável, importunação sexual Violência/ameaça; vulnerabilidade; ato libidinoso; consentimento
Administração pública Peculato, concussão, corrupção, prevaricação, resistência Qualidade de funcionário; vantagem indevida; ato de ofício
Fé pública Falsificação de moeda/documentos, uso de documento falso Falsidade material/ideológica; potencialidade lesiva; uso
Incolumidade pública Incêndio, explosão, perigo comum, armas, associação criminosa Perigo concreto/abstrato; concurso; prova pericialCrimes contra a pessoa
Homicídio (art. 121)
Elementos objetivos: matar alguém. Crime material (exige resultado morte). Elemento subjetivo: dolo (direto ou eventual) ou culpa (homicídio culposo). Consumação: com a morte. Tentativa: possível.
Qualificadoras (exemplos frequentes): motivo torpe/fútil; meio cruel; recurso que dificultou defesa; para assegurar execução/ocultação de outro crime; feminicídio (quando presentes requisitos legais). Exigem prova do contexto (mensagens, histórico, dinâmica do fato, laudos).
Causas de diminuição/aumento: privilegiado (relevante valor social/moral ou domínio de violenta emoção logo em seguida à injusta provocação). Atenção à compatibilidade privilegiado-qualificado (tema recorrente em prova, conforme entendimento jurisprudencial).
Concurso de crimes: homicídio + porte/posse ilegal de arma (em regra, concurso material, salvo hipóteses de consunção muito específicas); homicídio + ocultação de cadáver; homicídio tentado + lesões em vítimas diversas.
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Teses defensivas comuns: negativa de autoria; ausência de dolo (desclassificação para culposo); legítima defesa (inclusive putativa); inexigibilidade de conduta diversa em situações excepcionais; discussão sobre qualificadoras (afastamento por falta de lastro).
Lesão corporal (art. 129) e confusão com crimes de perigo
Elementos objetivos: ofender integridade corporal ou saúde. Elemento subjetivo: dolo; há modalidade culposa. Consumação: com a efetiva lesão (prova pericial é central). Tentativa: possível na dolosa.
Qualificadoras/resultados: lesão grave, gravíssima e seguida de morte (crime preterdoloso). Em prova, cobram a diferença entre dolo na conduta e culpa no resultado (seguida de morte).
Violência doméstica: atenção às repercussões de medidas protetivas e à coleta de prova (histórico, testemunhas, laudo, registros anteriores), sem confundir com mera contravenção ou vias de fato quando há lesão comprovada.
Alerta de confusão: lesão x perigo
LESÃO CORPORAL: exige resultado lesivo (ferimento, debilidade, incapacidade etc.) e prova pericial.
PERIGO (ex.: perigo para a vida/saúde): pode prescindir de lesão; foco é exposição a risco relevante.
DICA DE CAPITULAÇÃO: se há dano à integridade/saúde -> art. 129; se apenas risco sem dano -> tipos de perigo (conforme o caso).Ameaça (art. 147) e sequestro/cárcere privado (art. 148)
Ameaça: prometer mal injusto e grave. Crime formal (consuma com a intimidação idônea). Teses: atipicidade por ausência de seriedade/gravidade; falta de idoneidade; contexto de animosidade recíproca.
Sequestro/cárcere: privar alguém de liberdade. Consumação com a restrição; tentativa possível. Majorantes: duração, vítima menor/idosa, fins específicos (conforme o caso). Concurso: com roubo/extorsão quando a privação é meio para subtração/constrangimento (avaliar consunção ou concurso conforme autonomia dos desígnios e duração).
Crimes contra o patrimônio
Furto (art. 155)
Elementos objetivos: subtrair coisa alheia móvel. Subjetivo: dolo + ânimo de assenhoramento definitivo. Consumação: predominante entendimento de consumação com a inversão da posse (ainda que por breve tempo), desde que haja possibilidade de disposição. Tentativa: possível.
Qualificadoras comuns: rompimento de obstáculo; abuso de confiança; fraude; escalada/destreza; concurso de pessoas. Exigem prova do modo de execução (perícia no obstáculo, imagens, depoimentos).
Causas de diminuição: furto privilegiado (pequeno valor + primariedade), com repercussões na pena e substituição. Em prova, cobram compatibilidade do privilégio com qualificadoras (conforme orientação jurisprudencial).
Teses defensivas: ausência de ânimo definitivo (uso momentâneo); atipicidade material (princípio da insignificância, quando cabível); desclassificação de qualificadora (ex.: “rompimento” sem perícia quando exigível).
Apropriação indébita (art. 168) e alerta com furto
Elementos objetivos: apropriar-se de coisa alheia móvel de que tem a posse/detenção legítima. Subjetivo: dolo + ânimo de dono. Consumação: com a inversão do título da posse (ato inequívoco de não devolver). Tentativa: em regra possível, a depender do iter.
ALERTA: FURTO x APROPRIAÇÃO INDÉBITA
FURTO: agente NÃO tem posse legítima; ele subtrai.
APROPRIAÇÃO INDÉBITA: agente recebe/tem a posse lícita e depois decide não devolver.
EXEMPLO: funcionário pega dinheiro do caixa sem autorização (furto); motorista recebe mercadoria para entregar e vende (apropriação indébita).Roubo (art. 157) e extorsão (art. 158): confusão clássica
Roubo: subtrair coisa alheia móvel mediante violência ou grave ameaça (ou após reduzir a vítima à impossibilidade de resistência). Crime material; consumação com a inversão da posse (mesma lógica do furto). Majorantes: emprego de arma; concurso de pessoas; restrição da liberdade da vítima; entre outras. Exigem prova específica (arma real/simulacro, dinâmica, número de agentes, duração da restrição).
Extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o fim de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo. Crime formal (consuma com o constrangimento, ainda que a vantagem não se concretize, conforme entendimento dominante). Tentativa: possível.
ALERTA: ROUBO x EXTORSÃO
ROUBO: a vítima é passiva; o agente SUBTRAI.
EXTORSÃO: a vítima é compelida a agir/omitir/tolerar (entrega, transferência, senha, PIX).
EXEMPLO: "passa o celular" (roubo). "faz um PIX agora" (extorsão).Concurso e desdobramentos: roubo com lesão/homicídio (latrocínio é tipo próprio); extorsão com restrição de liberdade pode aproximar-se de figuras específicas (avaliar tipificação conforme o caso). Em prova, cobram a capitulação correta quando há morte: se a morte decorre do roubo, tende-se ao latrocínio; se decorre de extorsão, analisar o tipo aplicável e a relação de causalidade.
Estelionato (art. 171) e fraudes patrimoniais
Elementos objetivos: obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício/ardil/fraude. Crime material (exige prejuízo). Consumação: com a obtenção da vantagem e o prejuízo correlato. Tentativa: possível.
Pontos de prova: diferenciar fraude antecedente (estelionato) de fraude como meio de subtração (furto mediante fraude). A chave é quem realiza o deslocamento patrimonial: no estelionato, a vítima entrega voluntariamente (viciada pelo erro); no furto mediante fraude, o agente subtrai aproveitando-se do engano.
Teses defensivas: ausência de fraude idônea; inadimplemento civil (quando não há ardil inicial); ausência de prejuízo; erro da vítima não determinante.
Crimes contra a dignidade sexual
Estupro e estupro de vulnerável
Estupro: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a ter conjunção carnal ou a praticar/permitir ato libidinoso. Crime material quanto ao constrangimento; consumação com a prática do ato sexual constrangido; tentativa possível.
Estupro de vulnerável: prática de conjunção carnal ou ato libidinoso com vulnerável (hipóteses legais). Em regra, a vulnerabilidade afasta discussão sobre consentimento válido. Prova exige cuidado: escuta especializada quando aplicável, perícia, cadeia de custódia de mídias, mensagens, geolocalização.
Causas de aumento e concurso: majorantes ligadas a resultado, concurso de agentes, relação de autoridade/ascendência (conforme o tipo). Concurso com lesão corporal, ameaça, sequestro, registro não autorizado de intimidade (quando houver autonomia fática).
Teses defensivas comuns: negativa de autoria; questionamento da violência/grave ameaça (no estupro); discussão sobre vulnerabilidade e prova da idade/condição; alegação de ausência de dolo (raramente acolhida, mas cobrada em prova como argumento).
Importunação sexual e crimes correlatos
Importunação sexual: ato libidinoso sem anuência, para satisfazer lascívia. Consumação com o ato; tentativa possível. Em prática, atenção à coleta de imagens, testemunhas, reconhecimento e perícia em roupas/objetos quando pertinente.
Crimes contra a Administração Pública
Conceitos operacionais para capitulação
Para a maioria dos tipos, é decisivo verificar: (i) se o agente é funcionário público (ou equiparado) e se atua em razão do cargo, (ii) se há vantagem indevida, (iii) se existe ato de ofício relacionado, e (iv) se o bem/valor estava sob posse da Administração ou do agente por causa do cargo.
Peculato (art. 312)
Elementos objetivos: apropriar-se, desviar ou subtrair bem/valor público (ou particular sob guarda da Administração) de que tem posse em razão do cargo. Subjetivo: dolo; há figura culposa em hipóteses legais. Consumação: com a apropriação/desvio/subtração; tentativa possível.
Concurso: peculato + falsidade documental (para encobrir) frequentemente em concurso material; peculato + lavagem (se presentes requisitos). Teses: ausência de posse em razão do cargo (desclassificação); atipicidade por falta de dolo; discussão sobre autoria em estruturas hierárquicas.
Concussão (art. 316) x corrupção passiva (art. 317)
Concussão: exigir vantagem indevida. Corrupção passiva: solicitar/receber/aceitar promessa. A diferença central é o verbo: exigir (imposição) versus solicitar (pedido) ou receber.
Consumação: concussão consuma com a exigência; corrupção passiva consuma com a solicitação/recebimento/aceite da promessa (independe do efetivo ato de ofício, conforme o caso). Teses: flagrante preparado (quando aplicável), ausência de nexo com função, inexistência de vantagem indevida.
Prevaricação (art. 319) e resistência (art. 329)
Prevaricação: retardar/deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra disposição expressa de lei para satisfazer interesse ou sentimento pessoal (especial fim de agir). Em prova, cobram esse elemento subjetivo específico.
Resistência: opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça a funcionário competente. Atenção ao concurso com desacato, lesão, ameaça e desobediência (avaliar autonomia dos fatos).
Crimes contra a fé pública
Falsificação de documento e falsidade ideológica
Falsidade material: criar/alterar documento (público/particular) com aptidão para enganar. Falsidade ideológica: inserir/deixar de inserir declaração verdadeira em documento, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante. Consumação: com a falsificação/alteração (material) ou com a inserção/omissão (ideológica). Tentativa: em regra possível.
Uso de documento falso: tipo autônomo quando alguém utiliza documento falsificado. Em prova, cobram concurso aparente: quem falsifica e usa pode responder por falsificação (e o uso pode ser absorvido, conforme o caso), enquanto terceiro que apenas usa responde pelo uso.
Teses defensivas: ausência de potencialidade lesiva (documento grosseiro); desconhecimento da falsidade (dolo); ausência de relevância jurídica na falsidade ideológica.
Moeda falsa
Elementos: falsificar moeda ou introduzi-la em circulação, conforme a figura típica. Em prática, prova pericial é central para distinguir falsificação grosseira e para vincular o agente à circulação.
Crimes contra a incolumidade pública
Incêndio, explosão e crimes de perigo comum
Elementos objetivos: causar incêndio/explosão expondo a perigo a vida, a integridade física ou o patrimônio de outrem (conforme o tipo). Muitos são crimes de perigo (em geral, exigem demonstração do risco conforme a redação típica). Consumação: com a criação da situação de perigo (e o evento, quando exigido). Tentativa: possível.
Prova: perícia de local, origem do fogo/explosivo, material acelerante, dinâmica de propagação, risco a terceiros. Teses: ausência de perigo (quando o tipo exigir perigo concreto); causa acidental; ausência de nexo causal.
Armas e associação criminosa (interface recorrente)
Em ocorrências com roubo, tráfico ou milícia, é comum haver imputações paralelas por posse/porte de arma e por associação criminosa. A capitulação depende de: (i) estabilidade e permanência (associação), (ii) autonomia do delito de arma em relação ao crime-fim (concurso x consunção), e (iii) prova de vínculo subjetivo entre os agentes (divisão de tarefas, comunicações, reiteração).
Questões comentadas (foco em capitulação e consequências penais)
Questão 1
Enunciado: Durante abordagem, o agente aponta arma e diz: “Se você não fizer um PIX agora, eu atiro”. A vítima, com medo, realiza a transferência. O autor foge sem tocar no celular da vítima.
Capitulação: extorsão (constrangimento para fazer algo com fim de vantagem econômica). Não é roubo, pois não houve subtração direta; a vítima praticou o ato patrimonial.
Pontos de prova: violência/grave ameaça; nexo entre ameaça e transferência; identificação do destinatário do PIX; rastreio bancário e preservação de dados telemáticos.
Questão 2
Enunciado: Funcionário público responsável por pagamentos desvia valores para conta de terceiro, usando credenciais do sistema e alterando registros internos para ocultar o desfalque.
Capitulação: peculato-desvio (bem/valor sob administração em razão do cargo). A alteração de registros pode configurar falsidade (material/ideológica) em concurso, se houver autonomia típica e prova do documento/registro com relevância jurídica.
Pontos de prova: trilhas de auditoria, logs, perícia em sistemas, quebra de sigilo bancário, cadeia de custódia de evidências digitais.
Questão 3
Enunciado: Agente recebe um notebook da empresa para uso em serviço (posse legítima) e, meses depois, vende o bem e informa que foi “furtado”.
Capitulação: apropriação indébita (posse legítima seguida de inversão do animus). A falsa comunicação pode gerar apuração de crime contra a Administração da Justiça (conforme o caso concreto), mas a capitulação principal patrimonial é apropriação indébita, não furto.
Pontos de prova: termo de entrega do bem, rastreamento do equipamento, anúncios, transações, depoimentos.
Questão 4
Enunciado: Em briga, o autor desfere golpe com garrafa, causando corte superficial. A defesa sustenta que foi “apenas perigo” e não lesão.
Capitulação: lesão corporal se houver ofensa à integridade/saúde comprovada (mesmo leve). O crime de perigo é subsidiário quando não há lesão. A perícia e prontuário médico são determinantes.
Pontos de prova: exame de corpo de delito, fotos, prontuário, dinâmica e intenção (dolo de lesionar x dolo eventual em situações de risco elevado).
Questão 5
Enunciado: Particular apresenta CNH falsificada em blitz. Ele não falsificou o documento, apenas o utilizou para evitar autuação.
Capitulação: uso de documento falso. A falsificação recai sobre quem produziu/alterou. Para o usuário, o núcleo é “usar” com dolo (ciência da falsidade).
Pontos de prova: perícia documentoscópica, circunstâncias de obtenção, contradições, eventual rastreio do fornecedor.