Medidas cautelares no âmbito da Polícia Federal são instrumentos jurisdicionais (em regra, dependentes de decisão judicial) destinados a proteger a investigação e/ou assegurar a eficácia do processo penal. Para o Delegado, o foco prático está em: (i) identificar a finalidade cautelar concreta; (ii) selecionar a medida menos gravosa capaz de atingir o objetivo; (iii) demonstrar, com elementos verificáveis, a necessidade, adequação e proporcionalidade; (iv) delimitar com precisão o que será feito, onde, quando e como, reduzindo riscos de nulidade e de excesso.
1) Cautelares pessoais: prisão temporária, prisão preventiva e medidas diversas
1.1 Conceito e lógica decisória
Cautelares pessoais restringem a liberdade ou impõem deveres ao investigado para evitar riscos relevantes (ex.: fuga, reiteração delitiva, interferência na prova, ameaça a vítimas/testemunhas). A decisão judicial exige fundamentação concreta: não basta afirmar gravidade abstrata do delito, clamor social ou presunções genéricas. A representação deve mostrar o nexo entre fatos do caso e o risco que se pretende neutralizar.
1.2 Prisão temporária (Lei 7.960/1989): quando faz sentido representar
A prisão temporária é medida de curta duração voltada à investigação, cabível em hipóteses legais e quando indispensável para diligências que não possam ser realizadas com o investigado solto. Na prática, ela é útil quando há risco real de destruição de provas, combinação de versões, intimidação de testemunhas ou ocultação de objetos, e quando a investigação depende de atos imediatos (ex.: cumprimento simultâneo de buscas, oitivas sensíveis, identificação de coautores).
- Requisitos operacionais a demonstrar na representação: (i) enquadramento legal do fato investigado; (ii) indícios de autoria e materialidade (lastro mínimo); (iii) indispensabilidade para a investigação, com explicitação das diligências que dependem da custódia; (iv) adequação temporal (prazo estritamente necessário).
- Limites: não usar como antecipação de pena, nem como “atalho” para obter confissão; evitar pedidos genéricos sem vincular a custódia a diligências específicas.
Passo a passo prático: representação de prisão temporária
- 1) Identifique a finalidade investigativa imediata: quais diligências serão frustradas se o investigado permanecer solto (ex.: ocultação de celulares, coação de testemunha X, destruição de registros contábeis).
- 2) Construa a narrativa fática cronológica: descreva eventos, datas, locais, condutas e papéis (sem adjetivações), destacando o que já foi apurado.
- 3) Liste o lastro probatório: relatórios de inteligência, vigilâncias, oitivas, dados telemáticos já obtidos, documentos, imagens, apreensões anteriores. Indique onde está cada peça no procedimento.
- 4) Demonstre a indispensabilidade: relacione cada risco a uma diligência concreta (ex.: “custódia necessária para cumprimento simultâneo de busca e apreensão e preservação de evidências digitais antes de possível apagamento remoto”).
- 5) Delimite prazo e logística: peça o prazo mínimo e justifique; indique necessidade de cumprimento em conjunto com outras medidas (buscas, quebras, perícias urgentes).
- 6) Antecipe medidas de controle: registro de horário de captura, comunicação imediata, integridade física, cadeia de custódia de itens apreendidos com o preso.
1.3 Prisão preventiva (CPP): estrutura de fundamentação robusta
A prisão preventiva é cautelar mais gravosa e exige demonstração de pressupostos (prova da materialidade e indícios suficientes de autoria) e fundamentos concretos (ex.: garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução, assegurar aplicação da lei penal), além de adequação frente às alternativas menos gravosas. Na prática de representação, o ponto central é traduzir “risco” em fatos: episódios de ameaça, tentativas de fuga, manipulação de provas, reiteração documentada, liderança em organização com capacidade de obstrução, uso de recursos para ocultação patrimonial e evasão.
- Proporcionalidade e subsidiariedade: explicitar por que medidas diversas (monitoramento, proibição de contato, recolhimento domiciliar, fiança, suspensão de função) são insuficientes no caso concreto.
- Atualidade do risco: demonstrar contemporaneidade dos fatos que indicam perigo; evitar basear o pedido em eventos antigos sem conexão com risco presente.
Passo a passo prático: representação de prisão preventiva
- 1) Separe “pressupostos” de “fundamentos”: primeiro, materialidade e indícios; depois, o risco cautelar.
- 2) Mapeie riscos por categoria: (i) fuga; (ii) obstrução; (iii) reiteração; (iv) ameaça a vítimas/testemunhas; (v) continuidade de atividade criminosa.
- 3) Para cada risco, descreva fatos verificáveis: tentativas de apagar dados, mensagens de intimidação, movimentações para sair do país, uso de “laranjas”, descumprimento de medidas anteriores.
- 4) Faça o teste de alternativas: explique por que cautelares diversas não neutralizam o risco (ex.: proibição de contato é ineficaz porque o investigado usa intermediários identificados; recolhimento domiciliar não impede comando remoto).
- 5) Delimite o pedido: se houver pluralidade de investigados, individualize condutas e riscos; evite “pacotes” idênticos para todos.
- 6) Planeje execução e preservação probatória: se a preventiva for articulada com buscas e apreensões, descreva a ordem lógica para evitar destruição de evidências.
1.4 Medidas cautelares diversas da prisão (CPP): seleção e desenho da medida
As cautelares diversas são ferramentas de alta utilidade para reduzir riscos com menor impacto na liberdade. O Delegado deve pensar nelas como “engenharia de contenção”: combinar obrigações e proibições para neutralizar riscos específicos, com parâmetros claros de fiscalização e duração razoável.
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- Exemplos de adequação: (i) proibição de contato com testemunhas quando há risco de influência; (ii) proibição de acesso a determinados sistemas/locais quando o crime depende do ambiente (ex.: setor de TI, agência, porto/aeroporto); (iii) suspensão de função pública/atividade econômica quando a posição é instrumento do delito; (iv) monitoramento eletrônico e recolhimento domiciliar para risco de fuga moderado; (v) fiança e comparecimento periódico para assegurar vinculação ao processo.
- Delimitação é essencial: indicar quem não pode ser contatado (nomes), quais locais/sistemas, qual raio de afastamento, horários, e como será comprovado o cumprimento.
Passo a passo prático: requerimento de cautelares diversas
- 1) Defina o risco-alvo: “evitar contato com testemunha Y”, “impedir acesso ao sistema Z”, “reduzir risco de fuga”.
- 2) Escolha a medida mínima eficaz: justifique por que ela é suficiente e menos gravosa que a prisão.
- 3) Parametrize: duração inicial, condições objetivas, exceções necessárias (ex.: trabalho, saúde), meios de fiscalização.
- 4) Preveja escalonamento: indique que o descumprimento poderá justificar reforço cautelar, com registro de incidentes.
2) Cautelares reais e patrimoniais: sequestro, arresto e outras constrições
2.1 Conceito: preservar produto/proveito do crime e assegurar reparação
Cautelares reais visam impedir dissipação de bens, garantir futura reparação do dano, assegurar perdimento e interromper a fruição do proveito do crime. Na prática, elas exigem: (i) vínculo entre o bem e o fato investigado (produto, proveito, instrumento, ou patrimônio para ressarcimento); (ii) risco de dilapidação/ocultação; (iii) delimitação de bens e valores; (iv) estratégia de execução (bloqueios, registros, ofícios, custódia).
2.2 Sequestro: foco em bens vinculados ao produto/proveito
O sequestro recai, em linhas gerais, sobre bens adquiridos com produto/proveito do crime. A representação deve demonstrar a trilha financeira/patrimonial: entradas, transferências, interpostas pessoas, aquisição de imóveis/veículos, e incompatibilidade entre renda lícita e patrimônio.
- Boas práticas de fundamentação: anexar fluxos financeiros, extratos, notas fiscais, registros de imóveis, Renavam, contratos, e apontar o nexo temporal entre a prática delitiva e a aquisição.
- Delimitação: identificar matrícula do imóvel, placa/renavam, CNPJ/conta, percentual de participação societária, e valores aproximados.
2.3 Arresto e outras constrições: assegurar indenização e evitar frustração
O arresto é útil para garantir futura execução/ressarcimento quando há indícios de responsabilidade patrimonial e risco de dissipação. Em investigações com dano expressivo (ex.: fraudes, corrupção, crimes financeiros), a representação deve quantificar o prejuízo estimado e justificar o valor a constranger, evitando pedidos “abertos” sem teto.
- Quantificação: apresentar memória de cálculo do dano, do proveito estimado e/ou do enriquecimento ilícito, com fontes (laudos preliminares, auditorias, relatórios bancários).
- Risco de dilapidação: evidenciar transferências recentes, vendas rápidas, saques, remessas, criação de empresas de fachada, doações suspeitas.
Passo a passo prático: representação de constrição patrimonial
- 1) Defina a finalidade: preservar proveito do crime, garantir ressarcimento, impedir ocultação.
- 2) Construa a trilha patrimonial: linha do tempo de aquisições e movimentações; identifique interpostas pessoas e empresas relacionadas.
- 3) Individualize bens e valores: liste bens com identificadores (matrícula, placa, conta, corretora, criptoativos se houver), e proponha teto de bloqueio.
- 4) Demonstre o nexo: conecte cada bem a elementos do caso (pagamentos, transferências, contratos simulados, depósitos fracionados).
- 5) Planeje execução: ofícios a registros, bloqueios eletrônicos quando cabíveis, comunicação a cartórios, custódia de bens móveis, avaliação e guarda.
- 6) Preveja preservação de atividade lícita: quando envolver empresa, justificar medidas que evitem colapso desnecessário (ex.: bloqueio parcial, preservação de folha, nomeação de depositário), sempre com parâmetros claros.
3) Busca e apreensão: delimitação, pertinência e parâmetros de execução
3.1 Conceito e finalidade
A busca e apreensão é medida invasiva destinada a localizar pessoas, coisas e dados relevantes. O núcleo da representação está em: (i) pertinência temática (o que se busca tem relação com o fato); (ii) necessidade (por que não é possível obter por meios menos invasivos); (iii) delimitação (onde, o quê, e para quê); (iv) parâmetros de execução (como preservar integridade, cadeia de custódia e evitar devassas).
3.2 Delimitação do objeto: o que pedir (e o que evitar)
- Delimitar por categorias e vínculo: “documentos contábeis do período X a Y”, “mídias e dispositivos usados pelo investigado A”, “contratos com a empresa B”, “registros de acesso ao sistema Z”.
- Evitar fórmulas amplas: pedidos do tipo “apreender quaisquer documentos de interesse” aumentam risco de nulidade por generalidade e desproporção.
- Dados digitais: especificar quais contas, dispositivos, perfis, e qual recorte temporal/temático; prever método de extração e preservação (espelhamento, hash, lacre), e o que será analisado primeiro (triagem).
3.3 Parâmetros de execução: reduzir alegações de excesso
- Endereços e ambientes: indicar com precisão (complementos, salas, unidades) e justificar cada local (residência, empresa, depósito, escritório).
- Horário e dinâmica: justificar necessidade de cumprimento simultâneo; prever equipe mínima, testemunhas quando cabível, e registro minucioso.
- Itens sensíveis: quando houver potencial de informações protegidas (ex.: dados de terceiros, material profissional), propor triagem com critérios objetivos e registro do que foi separado, reduzindo devassa.
Passo a passo prático: representação de busca e apreensão
- 1) Narre o fato e a hipótese investigativa: o que se apura e por que o local contém evidências.
- 2) Indique o lastro: vigilâncias, entregas, geolocalização, notas fiscais, depoimentos, registros de acesso, fotos do local, vínculo do investigado com o endereço.
- 3) Delimite locais: liste endereços e justifique individualmente.
- 4) Delimite objetos: categorias + recorte temporal + relação com o fato.
- 5) Estabeleça protocolo de digital: coleta, lacre, espelhamento, cadeia de custódia, triagem e relatórios.
- 6) Planeje registro: auto circunstanciado detalhado, relação de itens, fotos quando pertinente, identificação de quem manuseou, horários e ocorrências.
4) Fundamentação robusta: como transformar elementos em argumentos cautelares
4.1 Matriz de fundamentação: finalidade, risco, adequação, necessidade
Uma representação consistente costuma responder, de forma organizada, a quatro perguntas: (i) qual finalidade cautelar se busca; (ii) qual risco concreto existe; (iii) por que a medida é adequada para neutralizar o risco; (iv) por que é necessária (não há alternativa menos gravosa suficiente). Essa matriz ajuda a evitar decisões frágeis e reduz vulnerabilidades em impugnações.
- Exemplo (risco de obstrução): fato concreto (mensagens orientando destruição de documentos) → risco (supressão de prova) → medida (busca e apreensão + cautelar de proibição de contato) → necessidade (medidas voluntárias seriam ineficazes, pois já houve tentativa de ocultação).
- Exemplo (risco de dissipação patrimonial): transferências recentes para terceiros sem capacidade econômica → risco (frustração de ressarcimento/perdimento) → medida (bloqueio com teto + sequestro de bem específico) → necessidade (sem constrição, há probabilidade de alienação imediata).
4.2 Linguagem e estrutura: clareza, verificabilidade e individualização
- Clareza: frases curtas, tópicos, cronologia e identificação de pessoas/empresas.
- Verificabilidade: cada afirmação relevante deve apontar para um elemento do procedimento (relatório, anexo, mídia, laudo preliminar).
- Individualização: em pedidos com múltiplos alvos, separar por investigado/local/bem, evitando “copiar e colar” de fundamentos.
5) Riscos de nulidade e estratégias de mitigação
5.1 Principais vetores de nulidade em cautelares
- Generalidade e falta de delimitação: busca ampla sem objeto definido; bloqueio patrimonial sem teto; pedido de prisão sem individualização de condutas.
- Fundamentação abstrata: gravidade do crime sem fatos contemporâneos; risco presumido sem demonstração.
- Desproporcionalidade: medida mais gravosa quando outra seria suficiente; duração excessiva sem reavaliação.
- Execução com excesso: apreensão de itens sem pertinência; acesso indiscriminado a dados; falhas de registro e documentação.
- Quebra de coerência entre narrativa e pedido: fatos narrados não sustentam a medida requerida, ou sustentam medida diversa.
5.2 Mitigação: delimitar, parametrizar e registrar
- Delimitação material: especificar objetos, recortes temporais, valores máximos, bens identificados, pessoas com quem é proibido contato.
- Delimitação espacial: endereços completos, ambientes internos quando possível, e justificativa por local.
- Parâmetros de execução: protocolo de coleta e triagem (especialmente digital), lacres, espelhamento, identificação de responsáveis, e registro de cadeia de custódia.
- Registro minucioso: autos circunstanciados, relatórios pós-diligência, anexos fotográficos quando pertinentes, e logs de extração digital; isso reduz controvérsia sobre o que foi feito e por quê.
- Escalonamento cautelar: quando possível, propor medidas progressivas (ex.: cautelar diversa antes da prisão), e registrar descumprimentos com precisão para justificar reforço.
6) Modelos de esqueleto (estrutura) para representações e requerimentos
6.1 Esqueleto: busca e apreensão
1. Síntese do objeto investigado (fatos e tipificação em tese) 2. Elementos informativos já colhidos (com referência aos anexos) 3. Nexo entre locais e evidências esperadas (justificativa por endereço) 4. Objetos a apreender (categorias + recorte temporal + pertinência) 5. Parâmetros de execução (simultaneidade, digital forense, triagem, lacres, registro) 6. Pedido (expedição de mandado com delimitações e autorizações necessárias)6.2 Esqueleto: prisão temporária
1. Fatos e enquadramento legal 2. Indícios de autoria e materialidade (lastro) 3. Indispensabilidade para diligências específicas (listar diligências e riscos) 4. Prazo mínimo necessário e justificativa 5. Pedido (decretação e expedição de mandado)6.3 Esqueleto: prisão preventiva
1. Fatos e indícios (pressupostos) 2. Riscos cautelares concretos (fundamentos, com fatos contemporâneos) 3. Insuficiência de medidas diversas (teste de subsidiariedade) 4. Individualização por investigado 5. Pedido (decretação, com eventuais medidas complementares)6.4 Esqueleto: constrição patrimonial (sequestro/arresto/bloqueio)
1. Fatos e dano/proveito estimado (memória de cálculo) 2. Trilha patrimonial/financeira (nexo entre bens e fato) 3. Risco de dissipação (fatos objetivos) 4. Bens/valores a constranger (identificação e teto) 5. Estratégia de execução (ofícios, registros, custódia, preservação de atividade lícita) 6. Pedido (decretação da medida e comunicações necessárias)