Este capítulo organiza, por diplomas de legislação penal especial, os elementos típicos mais cobrados e mais úteis na prática investigativa, com ênfase em instrumentos disponíveis, cooperação institucional e pontos críticos de prova. O foco é transformar o tipo penal em hipóteses investigativas verificáveis, conectando condutas a trilhas probatórias (financeira, documental, digital, testemunhal e pericial).
1) Lei de Organização Criminosa (Lei 12.850/2013)
Conceito operacional e elementos típicos
Organização criminosa (ORCRIM) exige: (i) associação de 4 ou mais pessoas, (ii) estrutura ordenada e divisão de tarefas, ainda que informal, (iii) objetivo de obter vantagem de qualquer natureza, (iv) mediante prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos ou de caráter transnacional. Na investigação, o ponto central é demonstrar estrutura, estabilidade e divisão funcional, não apenas concurso de agentes.
- Indicadores de estrutura: hierarquia, “células”, funções (logística, financeiro, operacional, “laranjas”), regras internas, disciplina, comunicação padronizada.
- Estabilidade: repetição de eventos, permanência de vínculos, continuidade de fluxos financeiros e operacionais.
- Finalidade de vantagem: lucro, poder territorial, controle de mercado ilícito, captura de contratos, facilitação de crimes.
Instrumentos investigativos e uso prático
- Colaboração premiada: direciona linhas de apuração, mas exige corroboração externa. Planeje desde o início quais pontos precisam de confirmação (fluxos, autoria, datas, locais, contas, aparelhos, pessoas).
- Ação controlada: postergação de intervenção para melhor colheita de prova e identificação de líderes. Exige planejamento de risco e registro minucioso do marco decisório.
- Infiltração (inclusive virtual): indicada para mapear estrutura e dinâmica interna. O foco probatório é registrar atribuições, ordens e cadeia de comando.
- Captação ambiental e interceptações: úteis para provar comando, divisão de tarefas e reiteração. Priorize alvos que conectem “operacional” ao “financeiro”.
- Quebra de sigilos (bancário, fiscal, telemático): essencial para demonstrar estabilidade e vantagem econômica.
Cooperação institucional
- MPF: alinhamento de estratégia de imputação (ORCRIM como crime autônomo e como contexto de outros delitos), e definição de prioridades probatórias.
- COAF e órgãos de controle: relatórios de inteligência financeira e comunicações de operações suspeitas como gatilhos para trilha financeira.
- Receita Federal e Bacen: suporte para análise fiscal, vínculos societários e movimentações atípicas.
- Polícias estaduais e forças-tarefa: integração para territorialidade, cumprimento de medidas e inteligência local.
Pontos críticos de prova
- Evitar “ORCRIM por gravidade”: não basta pluralidade de agentes; é necessário demonstrar estrutura e divisão de tarefas.
- Corroboração da colaboração: cada afirmação relevante deve ter lastro externo (documentos, perícias, dados telemáticos, registros financeiros).
- Nexo entre líderes e executores: prova de comando costuma ser indireta; busque padrões de comunicação, pagamentos, ordens e “resolução de conflitos”.
Mapa de correlação: condutas, tipos e trilhas probatórias (ORCRIM)
Conduta observada | Enquadramento (Lei 12.850) | Trilha probatória prioritária (exemplos práticos) | Ponto crítico de prova
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Divisão de tarefas (financeiro/operacional)| ORCRIM (art. 2º) | Digital (chats), documental (planilhas), testemunhal (colaborador), pericial (extração) | Demonstrar estabilidade e função
Ordem de líder para execução de crime | ORCRIM + crime-fim | Digital (mensagens), ambiental/interceptação, financeira (pagamentos) | Vincular líder sem prova direta
Uso de 'laranjas' e empresas de fachada | ORCRIM + lavagem | Financeira (extratos), documental (contratos), fiscal (declarações), pericial contábil | Provar controle de fato
Reuniões periódicas e regras internas | ORCRIM | Testemunhal, digital (agenda), ambiental, documental | Mostrar estrutura ordenada2) Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613/1998)
Conceito operacional e elementos típicos
Lavagem envolve ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal. Na prática, a investigação deve separar: (i) o crime antecedente (origem ilícita), (ii) os atos de ocultação/dissimulação (mecanismos), e (iii) a integração (reintrodução no mercado formal).
- Tipologias frequentes: empresas de fachada, “laranjas”, fracionamento (smurfing), câmbio paralelo, criptoativos, comércio exterior simulado, contratos fictícios, empréstimos simulados, compra de bens de alto valor.
- Elemento subjetivo: dolo de ocultar/dissimular; muitas vezes inferido por padrões (incompatibilidade econômica, circularidade, ausência de lastro).
Passo a passo prático: trilha financeira de lavagem
- 1. Hipótese e recorte temporal: defina janela de análise (antes/durante/depois do crime antecedente) e pessoas-chave (beneficiário final, operadores, interpostas pessoas).
- 2. Identificação de contas e instrumentos: bancos, fintechs, corretoras, carteiras cripto, contas no exterior, meios de pagamento.
- 3. Mapeamento de fluxos: entradas, saídas, circularidade, fracionamento, pagamentos a terceiros, aquisição de ativos.
- 4. Lastro econômico: confronte com renda declarada, faturamento, contratos, notas fiscais, capacidade financeira.
- 5. Vínculo com antecedente: demonstre conexão por proximidade temporal, padrão de movimentação, comunicação entre agentes, origem dos recursos.
- 6. Consolidação probatória: laudo/perícia contábil-financeira, relatórios analíticos, visualização de rede (grafo), e anexação de documentos bancários e fiscais.
Instrumentos investigativos e cooperação
- COAF: relatórios de inteligência financeira como ponto de partida e para delimitar alvos e períodos.
- Quebras de sigilo bancário/fiscal: essenciais para demonstrar dissimulação e incompatibilidade.
- Medidas patrimoniais: sequestro/indisponibilidade de bens e rastreio de ativos; na prática, a rapidez evita dissipação.
- Cooperação internacional: pedidos para identificação de beneficiário final, contas e ativos no exterior; útil em offshores e bancos correspondentes.
- Perícia em criptoativos: análise de blockchain, identificação de exchanges, correlação com IPs, dispositivos e KYC.
Pontos críticos de prova
- Provar a origem ilícita: não basta “movimentação atípica”; é preciso conectar a infração antecedente (ou ao menos demonstrar proveniência criminosa com robustez indiciária).
- Autonomia do crime de lavagem: documente os atos de ocultação/dissimulação como fatos próprios, com cronologia e agentes.
- Beneficiário final: diferenciar titular formal do controlador de fato (contratos, procurações, comunicações, pagamentos de despesas pessoais).
Mapa de correlação: condutas, tipos e trilhas probatórias (Lavagem)
Conduta observada | Enquadramento (Lei 9.613) | Trilha probatória prioritária (exemplos) | Ponto crítico de prova
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Fracionamento de depósitos/PIX | Lavagem (ocultação) | Financeira (extratos), digital (logs), documental (comprovantes) | Demonstrar intenção de ocultar
Empresa sem atividade real recebendo valores| Lavagem (dissimulação) | Documental (contratos/NF), fiscal (EFD/declarações), pericial contábil | Ausência de lastro
Compra de imóvel/veículo em nome de terceiro| Lavagem (dissimulação) | Registral (cartório/Detran), financeira (pagamento), testemunhal | Beneficiário final
Uso de criptoativos para 'mixing' | Lavagem (ocultação) | Pericial (blockchain), digital (aparelhos), cooperação (exchanges) | Atribuição do endereço ao suspeito3) Crimes contra o Sistema Financeiro Nacional e legislação correlata (Lei 7.492/1986 e conexas)
Conceito operacional e recortes mais incidentes
Os crimes do sistema financeiro protegem a higidez e a confiança no mercado financeiro e nas instituições financeiras. Na prática, aparecem em esquemas de captação irregular, fraudes bancárias estruturadas, gestão temerária/fraudulenta e operações de crédito simuladas. A investigação costuma ser documental e pericial, com forte dependência de dados regulatórios.
- Gestão fraudulenta/temerária: foco em decisões de administração que violam deveres e geram risco ou prejuízo relevante, com dolo (fraudulenta) ou imprudência grave (temerária).
- Operações de crédito irregulares: concessões sem garantias, com documentação falsa, “crédito para laranja”, reestruturações simuladas.
- Captação pública irregular: promessas de investimento com retorno fixo, sem autorização, com uso de marketing agressivo e pagamentos iniciais típicos de pirâmide.
Instrumentos investigativos e cooperação
- Banco Central e CVM: informações de supervisão, processos administrativos, comunicações de irregularidades, dados de instituições e autorizadas.
- Perícia contábil e análise de risco: reconstrução de operações, verificação de lastro, compliance, trilhas de aprovação e alçadas.
- Busca e apreensão orientada: foco em dossiês de crédito, comitês, e-mails corporativos, políticas internas, trilhas de auditoria.
- Cooperação com instituições financeiras: logs, trilhas de auditoria, KYC, registros de transações e comunicações internas.
Pontos críticos de prova
- Materialidade documental: a prova costuma estar em contratos, atas, pareceres, sistemas internos e trilhas de aprovação.
- Nexo decisório: identificar quem aprovou, quem instruiu, quem se beneficiou e quem executou operacionalmente.
- Complexidade técnica: traduza achados periciais para narrativa clara: o que era esperado pelo regulador e o que foi feito, com impacto mensurável.
Mapa de correlação: condutas, tipos e trilhas probatórias (SFN)
Conduta observada | Enquadramento (Lei 7.492 e correlatas) | Trilha probatória prioritária (exemplos) | Ponto crítico de prova
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Concessão de crédito com documentos falsos | Crime SFN + falsidades | Documental (dossiê), pericial grafotécnica, digital (e-mails) | Identificar aprovadores e beneficiário
Captação de investidores sem autorização | Crime SFN/correlatos | Documental (contratos), digital (site/app), testemunhal (vítimas) | Provar oferta pública e promessa
Gestão fraudulenta com manipulação de balanços | Gestão fraudulenta | Pericial contábil, documental (balanços/atas), digital (ERP) | Demonstrar dolo e impacto
Uso de interpostas pessoas em operações | Crime SFN + lavagem | Financeira, documental societária, pericial contábil | Beneficiário final e controle de fato4) Drogas (Lei 11.343/2006): aspectos investigativos
Conceito operacional e pontos de distinção
Na prática investigativa, o desafio é diferenciar: (i) tráfico e suas formas equiparadas, (ii) associação para o tráfico, e (iii) situações de uso/porte para consumo. Em criminalidade complexa, o foco recai em cadeia logística, financiamento, rotas, fornecedores, distribuidores e lavagem correlata.
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- Tráfico: múltiplos verbos nucleares; a prova deve demonstrar destinação mercantil e contexto (quantidade, acondicionamento, comunicações, contabilidade do tráfico).
- Associação: estabilidade e permanência do vínculo para o tráfico; não se confunde com concurso eventual.
- Tráfico transnacional: exige prova de conexão com exterior (rota, comunicação, remessa, origem/destino).
Passo a passo prático: investigação de rede de tráfico
- 1. Delimite a rede: identifique funções (fornecedor, “gerente”, transportador, batedor, armazenador, financeiro).
- 2. Priorize alvos de comando e finanças: quem paga frete, compra insumo, define rotas e recebe lucros.
- 3. Construa cronologia de eventos: viagens, depósitos, locações, compras de veículos, comunicações.
- 4. Integre prova material e contextual: apreensões, laudos, geolocalização, pedágios, câmeras, notas de combustível, registros de hospedagem.
- 5. Conecte ao patrimônio: bens em nome de terceiros, gastos incompatíveis, empresas de fachada.
Instrumentos investigativos e cooperação
- Perícia toxicológica: materialidade e, quando pertinente, vinculação por impressões, DNA, resíduos e comparação de lotes.
- Inteligência e cooperação internacional: rotas, fornecedores e apreensões correlatas; intercâmbio com aduanas e autoridades estrangeiras.
- Dados de mobilidade: pedágios, ANTT, rastreadores, bilhetes, registros aeroportuários/portuários, câmeras.
- Intercepções e extrações: para provar negociação, logística e comando, com atenção à identificação de codinomes e linguagem cifrada.
Pontos críticos de prova
- Destinação mercantil: não se apoie apenas em quantidade; consolide com contexto (balança, embalagens, conversas, contabilidade, rotas).
- Associação vs concurso: demonstre permanência por repetição de eventos, divisão de tarefas e continuidade de contatos.
- Transnacionalidade: documente o elemento internacional com registros objetivos (comunicações, rotas, cargas, apreensões vinculadas).
Mapa de correlação: condutas, tipos e trilhas probatórias (Drogas)
Conduta observada | Enquadramento (Lei 11.343) | Trilha probatória prioritária (exemplos) | Ponto crítico de prova
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Transporte com batedor e rota definida | Tráfico | Digital (geolocalização), documental (pedágios), testemunhal, pericial (apreensão) | Provar vínculo entre veículos e agentes
Grupo estável com funções (armazenar/vender)| Associação para o tráfico | Digital (chats), vigilância, testemunhal, documental (locações) | Estabilidade e permanência
Negociação por aplicativo com linguagem cifrada| Tráfico | Extração forense, interceptação, perícia de contexto (glossário) | Atribuição do aparelho e interpretação segura
Remessa/entrada vinculada ao exterior | Tráfico transnacional | Registros aduaneiros, cooperação internacional, dados de viagem | Elemento internacional objetivo5) Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998 e recortes correlatos)
Conceito operacional e recortes de maior complexidade
Criminalidade ambiental complexa envolve cadeias produtivas, documentação fraudulenta, logística e, frequentemente, conexão com lavagem e corrupção. O núcleo probatório é técnico: perícia ambiental, georreferenciamento, rastreabilidade de produtos e conformidade regulatória.
- Crimes contra a flora: desmatamento, exploração ilegal, transporte e comercialização de produto florestal sem origem válida.
- Crimes contra a fauna: captura, transporte, comércio e manutenção irregular, inclusive em redes digitais.
- Poluição e danos: lançamento de resíduos, contaminação, eventos com impacto mensurável.
- Falsidade documental ambiental: guias, autorizações, DOF, licenças e relatórios técnicos.
Passo a passo prático: rastreabilidade e prova ambiental
- 1. Delimite o objeto ambiental: área, espécie, volume, período e cadeia logística (origem, transporte, destino).
- 2. Fixe a cena e preserve vestígios: imagens, coordenadas, amostras, registros de maquinário, trilhas de acesso.
- 3. Colete documentação regulatória: licenças, autorizações, guias, notas fiscais, registros de transporte e armazenamento.
- 4. Confronte documento x realidade: compatibilidade de volumes, espécies, rotas, datas, capacidade operacional e imagens de satélite.
- 5. Quantifique dano e nexo: laudos com metodologia clara e reprodutível (sensoriamento remoto, vistorias, análises laboratoriais).
Instrumentos investigativos e cooperação
- Órgãos ambientais (IBAMA, ICMBio e estaduais): autos, embargos, sistemas de controle, expertise técnica e apoio operacional.
- Sensoriamento remoto: séries temporais de imagens para provar dinâmica do desmatamento e autoria provável por correlação logística.
- Perícia ambiental e química: para poluição, contaminação e identificação de substâncias.
- Cooperação com Receita/aduana: quando há exportação/importação de produtos florestais/fauna.
Pontos críticos de prova
- Autoria em áreas extensas: conecte domínio do fato por posse, exploração econômica, logística, maquinário, contratos e comunicações.
- Documentos ambientais: fraudes podem ser sofisticadas; busque trilhas de emissão, logs, responsáveis técnicos e inconsistências de volume/rota.
- Materialidade técnica: laudos devem ser robustos e compreensíveis; registre metodologia e margens de erro.
Mapa de correlação: condutas, tipos e trilhas probatórias (Ambiental)
Conduta observada | Enquadramento (Lei 9.605 e correlatas) | Trilha probatória prioritária (exemplos) | Ponto crítico de prova
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Transporte de madeira com guia incompatível | Crime ambiental + falsidade documental | Documental (DOF/nota), pericial (identificação de espécie), digital (logs) | Confronto volume/espécie/rota
Desmatamento com maquinário e logística | Crime contra a flora | Pericial (satélite/vistoria), documental (locação/combustível), testemunhal | Autoria e nexo com beneficiário
Comércio de fauna em redes sociais | Crime contra a fauna | Digital (capturas/extração), testemunhal (compradores), pericial (espécie) | Identificação do perfil e do vendedor
Poluição por descarte industrial | Crime de poluição | Pericial química, documental (processos), testemunhal (funcionários), ambiental (impacto) | Nexo causal e mensuração do dano6) Outros recortes relevantes em criminalidade complexa
6.1) Corrupção e fraudes em contratações com conexão a lavagem e ORCRIM (recorte probatório)
Em esquemas complexos, a legislação penal especial frequentemente se combina com crimes funcionais e lavagem. O diferencial investigativo é provar o ciclo: direcionamento do contrato, execução simulada, pagamento, retorno (propina) e ocultação.
- Trilha documental: termos de referência, pesquisas de preço, pareceres, atas, medições, notas fiscais, aditivos.
- Trilha financeira: pagamentos do contrato, saques, transferências para interpostas pessoas, despesas pessoais.
- Trilha digital: e-mails, mensagens, versões de documentos, metadados, agendas.
- Trilha pericial: engenharia/contábil para execução e superfaturamento.
6.2) Crimes cibernéticos como meio de execução (recorte de prova digital)
Fraudes bancárias, invasões e estelionatos digitais, quando integrados a lavagem e ORCRIM, exigem correlação entre identidade digital e pessoa física.
- Pontos críticos: atribuição (device/account), preservação rápida de logs, cadeia de custódia de evidências digitais, correlação de IP, geolocalização e padrões de acesso.
- Trilhas: digital (logs, extrações), financeira (contas de recebimento), testemunhal (vítimas), pericial (forense computacional).
7) Matriz integrada: do fato ao tipo penal e ao plano de prova
Use a matriz abaixo como ferramenta de planejamento: a cada hipótese, associe o tipo penal provável e defina quais trilhas devem ser acionadas primeiro para reduzir incerteza e evitar diligências dispersas.
Hipótese investigativa (fato) | Tipos penais prováveis (recortes) | Primeiras diligências úteis (ordem prática) | Trilhas-chave
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Grupo com funções e comando + crimes reiterados | ORCRIM + crimes-fim | Mapear rede (grafo), identificar líderes/financeiro, interceptações | Digital + testemunhal + financeira
Lucro ilícito convertido em bens e empresas | Lavagem + (antecedente) | COAF, sigilos, registros de bens, perícia contábil | Financeira + documental + pericial
Captação de investidores com promessa e sem autorização| SFN/correlatos + estelionatos + lavagem | Coleta de contratos/publicidade, oitiva de vítimas, dados regulatórios | Documental + testemunhal + financeira
Logística de drogas com rotas e pagamentos | Tráfico/associação + lavagem | Dados de mobilidade, extrações, vigilância, perícia de apreensão | Digital + pericial + financeira
Exploração ambiental com documentação e cadeia logística| Crimes ambientais + falsidades + lavagem | Vistoria/perícia, imagens satélite, coleta de guias/licenças, sigilos | Pericial + documental + digital