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Delegado da Polícia Federal: Formação Jurídica Avançada para Liderança e Investigação

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Delegado da Polícia Federal e cooperação interinstitucional e internacional

Capítulo 12

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

+ Exercício

A cooperação interinstitucional e internacional é o conjunto de mecanismos formais e informais que permitem ao Delegado da Polícia Federal integrar esforços com outros órgãos nacionais e com autoridades estrangeiras para obter informações, localizar pessoas e bens, executar diligências e viabilizar a persecução penal em casos com múltiplas jurisdições. Na prática, envolve coordenação, padronização documental, gestão de prazos e controle de legalidade para que a prova seja utilizável no processo brasileiro.

1. Quando a cooperação é necessária e como enquadrar o caso

Antes de acionar qualquer canal, o Delegado deve qualificar o problema investigativo: (i) qual é o objetivo (informação, prova, medida constritiva, localização, entrega controlada, identificação de beneficiário final, bloqueio/recuperação de ativos); (ii) onde está o elemento (Brasil, exterior, múltiplos países); (iii) qual é a natureza do ato pretendido (ato de investigação simples, ato que exige reserva de jurisdição, ato que depende de autoridade central); (iv) qual é o risco de perecimento (volatilidade de logs, movimentação de ativos, fuga); (v) qual é o regime jurídico aplicável (tratado, convenção, reciprocidade, acordos técnicos, redes de cooperação).

Exemplo prático: fraude bancária com “mulas” no Brasil e servidor de comando e controle no exterior. Objetivos distintos: preservação urgente de dados (canal rápido), obtenção de conteúdo e metadados (via cooperação formal), rastreio e bloqueio de ativos (autoridade central e, em alguns países, ordem judicial local).

2. Cooperação interinstitucional no Brasil: compartilhamento de informações com limites

2.1 Conceito operacional

Cooperação interinstitucional interna é o intercâmbio de dados e a execução coordenada de atos entre órgãos com competências complementares (polícias, MP, Receita, COAF/UIF, Banco Central, agências reguladoras, órgãos ambientais, autoridades migratórias, inteligência, corregedorias e unidades de recuperação de ativos). O foco é obter insumos e executar diligências sem extrapolar competência, sem violar sigilos legais e mantendo rastreabilidade do que foi recebido e como foi usado.

2.2 Passo a passo para solicitar e receber informações

  • Defina a finalidade: qual hipótese investigativa será testada e qual dado é necessário (mínimo necessário).
  • Classifique o dado: dado cadastral, dado protegido por sigilo legal, dado sensível, dado fiscal, dado bancário, dado de telecomunicações, dado de inteligência.
  • Verifique o fundamento e a via: se exige ordem judicial, representação prévia; se é possível por cooperação administrativa, formalize ofício com base legal e delimitação do uso.
  • Delimite escopo e período: evite pedidos genéricos; indique intervalo temporal, pessoas/empresas, contas, transações, endereços IP, eventos.
  • Estabeleça forma de entrega: meio seguro, formato (planilha, relatório, mídia), metadados, assinatura, cadeia de custódia documental.
  • Registre recebimento: protocolo, hash quando aplicável, juntada em autos, controle de acesso e de cópias.
  • Valide e corrobore: trate a informação como pista; quando necessário, converta em prova por meio de diligências e atos formais.

Exemplo prático: para rastrear patrimônio em investigação de lavagem, o fluxo pode iniciar com dados cadastrais e vínculos societários (órgãos de registro), evoluir para relatórios de inteligência financeira (quando cabível) e, em seguida, para medidas judiciais de quebra de sigilo e bloqueio, com pedidos delimitados por período e por beneficiário final.

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2.3 Critérios de conformidade e autoridade competente

  • Competência: cada órgão atua dentro de suas atribuições; a PF coordena a investigação policial, mas não substitui atribuições fiscalizatórias ou regulatórias.
  • Finalidade e necessidade: solicite apenas o indispensável; documente a pertinência com a hipótese investigativa.
  • Segurança da informação: controle de acesso, classificação, registro de quem consultou e quando.
  • Rastreabilidade: mantenha trilha documental do pedido, resposta, anexos e eventuais restrições de uso.

3. Cooperação internacional: instrumentos e quando usar cada um

3.1 Compartilhamento policial de informações (canal rápido)

É o intercâmbio de dados para fins de inteligência e apoio investigativo, normalmente para localização, identificação, checagens e preservação inicial. Serve para orientar diligências e reduzir incerteza, mas nem sempre gera prova diretamente utilizável em juízo. Deve ser documentado com origem, data, responsável, limitações de uso e, quando necessário, convertido em prova por via formal.

Exemplo prático: localizar paradeiro de investigado e confirmar identidade/biometria no exterior para subsidiar pedido formal de cooperação e medidas cautelares.

3.2 Carta rogatória

Instrumento de cooperação judicial para prática de ato processual em outro país (por exemplo, citação, intimação, oitiva, obtenção de documentos) que, em regra, exige tramitação por vias formais e pode depender de homologação/controle no país requerido. É indicada quando o ato tem natureza tipicamente judicial e quando o ordenamento do país requerido exige essa forma.

3.3 Auxílio direto (MLA/MLAT)

É a cooperação jurídica internacional para obtenção de provas e execução de medidas no exterior, por intermédio da autoridade central, sem necessariamente passar pelo modelo clássico de carta rogatória, conforme tratados e prática bilateral. Em geral é o caminho mais adequado para: obtenção de registros, buscas e apreensões, oitivas, identificação de titulares de contas, bloqueio e confisco, e outras medidas que demandem formalidade e admissibilidade.

3.4 Equipes conjuntas de investigação (quando cabíveis)

Em casos de criminalidade organizada transnacional, pode ser possível estruturar atuação conjunta com autoridades estrangeiras, com divisão de tarefas, cronograma e regras de compartilhamento. A viabilidade depende de base jurídica, aceitação do país parceiro e desenho de governança (quem decide, como se registra, como se compartilha e como se preserva a prova).

Exemplo prático: investigação de tráfico internacional com rotas múltiplas, em que a equipe conjunta permite sincronizar prisões, buscas e bloqueios em datas coordenadas para evitar dispersão de ativos e fuga.

4. Provas obtidas no exterior: cuidados para admissibilidade e cadeia de custódia transnacional

4.1 Conceito operacional

Prova transnacional é aquela produzida, coletada ou custodiada fora do território nacional, ou que depende de ato de autoridade estrangeira. O risco principal é a prova chegar sem requisitos de autenticidade, integridade, documentação de origem e respeito às garantias aplicáveis, gerando impugnações e nulidades.

4.2 Checklist de admissibilidade (uso prático)

  • Base jurídica da obtenção: tratado aplicável, reciprocidade, decisão judicial local quando exigida, e compatibilidade com o pedido brasileiro.
  • Autoridade competente: ato praticado por quem tem atribuição no país requerido; identifique órgão, unidade, responsável e fundamento local.
  • Documentação de autenticidade: certidões, declarações oficiais, selos, assinaturas, apostilamento/legalização quando necessário e possível.
  • Integridade: para mídias e dados, exija hashes, logs de extração, descrição do método, ferramentas e versões, e registro de lacres.
  • Continuidade da custódia: quem coletou, quem armazenou, quem transportou, quando e como; registre transferências e condições de armazenamento.
  • Escopo do pedido: prova deve corresponder ao que foi solicitado e ao que foi autorizado; excesso pode contaminar a validade.
  • Tradução: traduções oficiais quando necessário para uso processual; preserve o original e a cadeia do documento traduzido.
  • Direitos fundamentais: evite uso de prova obtida por métodos incompatíveis com garantias essenciais; documente salvaguardas.

4.3 Passo a passo para receber e internalizar prova estrangeira

  • Recebimento formal: via autoridade central ou canal oficial definido; registre data, remetente, referência do caso e lista de itens.
  • Conferência e inventário: verifique lacres, mídias, anexos e correspondência com o ofício de encaminhamento.
  • Preservação: armazene em local seguro; para dados, faça cópia forense quando aplicável e registre hashes.
  • Documentação: junte aos autos o pacote de autenticidade (certidões, declarações, cadeia de custódia, relatórios técnicos).
  • Corroboração: sempre que possível, confirme por fontes independentes (diligências internas, perícia, oitivas) para reduzir dependência exclusiva do ato estrangeiro.

5. Modelos de fluxos para pedidos de cooperação: do planejamento ao retorno

5.1 Fluxo A: pedido de informação urgente (preservação e localização)

1) Identificar risco de perecimento (ex.: logs expiram em 7 dias; ativos em movimentação) 2) Definir dado mínimo e país/entidade 3) Acionar canal rápido (policial/contato oficial) para preservação e localização 4) Registrar em autos: data, interlocutor, conteúdo, limitações de uso 5) Em paralelo, preparar pedido formal (auxílio direto/carta rogatória) para obtenção do conteúdo/prova 6) Controlar prazos de preservação e renovar se necessário 7) Ao receber resposta formal, internalizar com documentação de autenticidade e custódia

5.2 Fluxo B: obtenção de prova e medidas no exterior (auxílio direto)

1) Delimitar objeto probatório (o quê, de quem, período, relação com fatos) 2) Mapear exigências do país requerido (ordem judicial local? requisitos de forma? idioma?) 3) Preparar minuta do pedido: fatos, tipificação, relevância, proporcionalidade, urgência, medidas solicitadas 4) Anexar peças essenciais: decisão judicial brasileira quando necessária, relatórios, dados de identificação, perguntas para oitiva, parâmetros técnicos 5) Submeter à autoridade central (via canal institucional) 6) Monitorar: confirmação de recebimento, exigências complementares, prazos estimados 7) Receber resultado: inventário, autenticidade, cadeia de custódia, relatórios técnicos 8) Internalizar e planejar diligências de corroboração no Brasil

5.3 Fluxo C: bloqueio e recuperação de ativos

1) Identificar ativos e vínculos (titularidade formal e beneficiário final) 2) Estimar risco de dissipação e urgência 3) Obter no Brasil as decisões necessárias (quando aplicável) e preparar narrativa financeira 4) Solicitar no exterior: congelamento/bloqueio, identificação de contas, extratos, e medidas de confisco conforme tratado 5) Coordenar com unidades especializadas (recuperação de ativos) e autoridade central 6) Acompanhar prazos e requisitos probatórios do país requerido 7) Receber documentação bancária com autenticidade e integridade 8) Atualizar estratégia: novos alvos, extensão do bloqueio, repatriação quando cabível

6. Gestão de prazos e governança do caso cooperado

6.1 Matriz de controle (o que acompanhar)

  • Prazo de preservação: datas-limite para logs, registros de provedores, retenção bancária e alfandegária.
  • Prazo de tramitação: tempo médio por país e por instrumento (auxílio direto, rogatória).
  • Dependências: documentos sem os quais o pedido não anda (decisão judicial, tradução, anexos técnicos).
  • Riscos: mudança de jurisdição, migração de dados, encerramento de contas, extradição/expulsão, prescrição.
  • Pontos de decisão: quando escalar urgência, quando fracionar pedidos, quando priorizar medidas patrimoniais.

6.2 Rotina prática de acompanhamento

  • Cadastro do pedido: número interno, país, instrumento, objeto, itens solicitados, data de envio e responsável.
  • Agenda de follow-up: marcos de 15/30/60 dias (ajustável), com registro de contatos e respostas.
  • Gestão de versões: controle de minutas, anexos e traduções para evitar divergências entre o que foi pedido e o que foi autorizado.
  • Plano de contingência: se o país negar ou limitar, prever alternativas (outra jurisdição, fonte aberta, corroboração interna, pedido mais delimitado).

7. Formalização de solicitações: estrutura mínima de um pedido robusto

7.1 Elementos essenciais (modelo)

  • Identificação: autoridade solicitante, unidade, contatos oficiais, referência do procedimento.
  • Resumo dos fatos: narrativa objetiva, cronologia, modus operandi, conexão com o país requerido.
  • Enquadramento: descrição dos delitos investigados e correspondência típica quando necessário (dupla incriminação, se aplicável).
  • Finalidade: por que a medida é necessária e como será usada.
  • Medidas requeridas: lista numerada, com escopo, período, alvos, endereços, contas, identificadores técnicos.
  • Urgência: justificativa concreta (perecimento de prova, risco de fuga/dissipação).
  • Salvaguardas: proteção de dados, uso restrito, confidencialidade, limites de compartilhamento.
  • Requisitos formais: idioma, certificações, autenticações, forma de remessa, preferências de formato de dados.
  • Anexos: decisões, relatórios, tabelas, perguntas para oitiva, parâmetros técnicos.

7.2 Exemplo de itens bem delimitados

  • Telemática: “registros de acesso e logs de autenticação do usuário X, entre DD/MM/AAAA e DD/MM/AAAA, incluindo IP, carimbo de data/hora e identificadores de dispositivo; preservação imediata por 90 dias”.
  • Financeiro: “identificação de contas vinculadas a Y, extratos completos no período, documentos de abertura, KYC, comunicações de compliance e ordens de transferência relacionadas às transações listadas no anexo”.
  • Oitiva: “oitiva de Z com perguntas anexas, com registro audiovisual se permitido e certificação da autoridade que presidiu o ato”.

8. Direitos fundamentais e controle de legalidade em cada etapa

8.1 Critérios práticos de conformidade

  • Proporcionalidade: medida adequada e necessária; evitar pedidos amplos que capturem terceiros sem relação.
  • Devido processo e contraditório diferido: documentar a necessidade de sigilo e o momento de abertura para controle judicial e das partes.
  • Proteção de dados: minimização, finalidade, retenção pelo tempo necessário, controle de acesso e compartilhamento restrito.
  • Não contaminação por ilicitude: cautela com informações obtidas por vias não oficiais; use-as como inteligência e busque a via formal para prova.
  • Autoridade competente: no Brasil, respeitar reserva de jurisdição quando aplicável; no exterior, respeitar o procedimento e a autoridade local.

8.2 Ponto de atenção: sincronização entre urgência e formalidade

Em casos urgentes, é comum haver uma fase de preservação e localização por canal rápido, seguida de formalização por autoridade central para obtenção de conteúdo e certificações. O Delegado deve planejar essa transição desde o primeiro dia, para que o material não fique restrito a “informação” sem lastro formal, nem perca validade por falta de documentação de origem.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Em um caso com urgência de preservação de dados no exterior e necessidade posterior de usar o material como prova no processo brasileiro, qual estratégia é mais adequada para conciliar rapidez e admissibilidade?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A prática recomendada é preservar e localizar rapidamente para evitar perecimento, mas planejar desde o início a formalização (autoridade central/instrumento adequado) para obter conteúdo com autenticidade, integridade e cadeia de custódia, tornando-o utilizável em juízo.

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