27.16. Custeio da Seguridade Social: Decadência e Prescrição em Matéria Previdenciária
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27.16. Custeio da Seguridade Social: Decadência e Prescrição em Matéria Previdenciária
O estudo do custeio da seguridade social é fundamental para compreender como os recursos são arrecadados e utilizados para financiar os benefícios e serviços previstos nas áreas de saúde, assistência e previdência social. No contexto dos concursos públicos, é essencial que o candidato domine os conceitos de decadência e prescrição em matéria previdenciária, pois esses temas são frequentemente abordados em provas de Direito Previdenciário.
Conceitos Básicos
Antes de adentrarmos nas especificidades da decadência e prescrição, é importante estabelecer o entendimento sobre alguns conceitos básicos:
- Seguridade Social: Conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.
- Custeio: Refere-se à forma de financiamento da seguridade social, composto por contribuições sociais pagas por empresas, trabalhadores, e outras fontes previstas na Constituição Federal.
Decadência e Prescrição
Na esfera previdenciária, a decadência e a prescrição são institutos que limitam o tempo para o exercício de direitos ou a cobrança de obrigações. Embora sejam conceitos distintos, ambos têm a função de promover a segurança jurídica e a estabilidade das relações sociais.
- Decadência: É a perda do direito de revisar ou constituir um crédito tributário após um determinado período. No Direito Previdenciário, a decadência está relacionada ao direito de a Administração Pública rever os atos de concessão de benefícios ou de constituir créditos relativos às contribuições previdenciárias.
- Prescrição: Refere-se à perda do direito de ação para cobrar um crédito devido, após o transcurso de um prazo fixado em lei. No âmbito previdenciário, isso significa que o direito de cobrar contribuições atrasadas ou benefícios não pagos pode prescrever.
Legislação Aplicável
A legislação previdenciária que rege a matéria de decadência e prescrição é principalmente o artigo 103 da Lei 8.213/91, com as alterações introduzidas pela Medida Provisória 1.523-9/97, convertida na Lei 9.528/97, e o Código Tributário Nacional (CTN), especialmente os artigos 173 e 174.
Decadência
No caso da decadência, o artigo 103 da Lei 8.213/91 estabelece que é de dez anos o prazo para que a Administração Pública revise o ato de concessão de benefício. A contagem desse prazo inicia-se a partir do primeiro dia do mês seguinte ao do recebimento da primeira prestação ou, quando for o caso, do dia em que tomar conhecimento da irregularidade.
Prescrição
Quanto à prescrição, o artigo 103 da mesma lei prevê que todas as ações para cobrança de benefícios não pagos prescrevem em cinco anos, contados do dia em que deveriam ter sido pagos. Para as contribuições previdenciárias, o prazo prescricional é regido pelo CTN, que estabelece o prazo de cinco anos após a constituição definitiva do crédito tributário.
Aspectos Relevantes da Decadência e Prescrição
É importante notar que a decadência não pode ser renunciada ou interrompida, ao passo que a prescrição pode ser interrompida por atos que evidenciem o reconhecimento do débito pelo devedor, como um pagamento parcial ou uma nova negociação da dívida.
Além disso, a prescrição previdenciária pode ser suspensa por determinadas situações previstas em lei, como o ajuizamento de ação de cobrança, que suspende o curso da prescrição até a decisão final transitada em julgado.
Aplicação Prática em Concursos
Em concursos públicos, questões sobre decadência e prescrição previdenciária podem envolver casos práticos que exigem a compreensão do candidato sobre a aplicação dos prazos e das situações que interrompem ou suspendem esses prazos. É comum que as provas exijam o cálculo de datas de início e término dos prazos de decadência e prescrição, bem como a identificação de eventos que influenciam esses prazos.
Conclusão
O estudo da decadência e prescrição em matéria previdenciária é essencial para a atuação na área do Direito Previdenciário e para a aprovação em concursos públicos. O conhecimento desses institutos jurídicos permite não apenas a correta aplicação das normas, mas também a defesa dos direitos dos segurados e a garantia de uma gestão eficiente dos recursos da seguridade social.
Portanto, ao preparar-se para concursos, o candidato deve dedicar atenção especial a esses temas, buscando sempre atualizar-se acerca das últimas alterações legislativas e das decisões judiciais relevantes que impactam a aplicação da decadência e prescrição no Direito Previdenciário.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual é o prazo de decadência para que a Administração Pública revise o ato de concessão de benefício previdenciário, segundo o artigo 103 da Lei 8.213/91?
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