Famílias de crimes mais cobradas e mais incidentes na atuação da Polícia Federal
O estudo de crimes em espécie, para fins de prova e prática policial, exige identificar: (i) o bem jurídico protegido, (ii) quem pode praticar (sujeito ativo) e quem sofre (sujeito passivo), (iii) o núcleo do tipo (verbo), (iv) as elementares (requisitos do tipo), (v) quando se consuma e se admite tentativa, (vi) causas de aumento/diminuição, (vii) concurso de crimes e (viii) pontos jurisprudenciais recorrentes. A seguir, o conteúdo é organizado por famílias com alta incidência na Polícia Federal.
Checklist rápido de leitura do enunciado (aplicável a qualquer crime)
- 1) Identifique o verbo do tipo: “solicitar”, “exigir”, “falsificar”, “subtrair”, “ocultar”, “importar”, “invadir”, etc.
- 2) Localize a qualidade do agente: funcionário público? particular? integrante de organização criminosa? agente com acesso a sistema?
- 3) Procure o objeto material: documento público/particular, droga, dinheiro, dado, arma, mercadoria, pessoa.
- 4) Marque elementares: “vantagem indevida”, “em razão da função”, “sem autorização”, “mediante violência”, “com fim de lucro”, “para si ou para outrem”.
- 5) Defina consumação: com a mera solicitação? com a efetiva subtração? com a falsificação pronta? com a ocultação? com a invasão bem-sucedida?
- 6) Verifique tentativa: crime formal costuma admitir tentativa? (muitas vezes sim, mas depende do iter criminis); crimes de mera conduta em regra não.
- 7) Cheque majorantes/minorantes: concurso de agentes, transnacionalidade, uso de arma, cargo em comissão, etc.
- 8) Avalie concurso: um fato gera dois crimes? há absorção (consunção)? há continuidade delitiva?
Crimes contra a Administração Pública (CP)
Corrupção passiva (art. 317) e corrupção ativa (art. 333)
Conceito: tutela a probidade administrativa. Na passiva, o funcionário público se corrompe; na ativa, o particular corrompe o agente público.
- Sujeito ativo: passiva: funcionário público (conceito penal amplo). ativa: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: Administração Pública (e, mediata ou eventualmente, o administrado lesado).
- Núcleo do tipo: passiva: “solicitar”, “receber” ou “aceitar promessa” de vantagem indevida; ativa: “oferecer” ou “prometer” vantagem indevida.
- Elementares: vantagem indevida; relação com a função (“em razão dela”).
- Consumação: passiva consuma com a solicitação/recebimento/aceitação; ativa consuma com o oferecimento/promessa (independe de aceitação).
- Tentativa: em regra possível quando o ato não se completa por circunstâncias alheias (ex.: promessa não chega ao destinatário).
- Majorantes/minorantes: passiva: aumento se o agente retarda/omitte/pratica ato infringindo dever funcional em razão da vantagem.
- Concurso de crimes: corrupção ativa e passiva podem coexistir (cada um responde pelo seu tipo). Pode concorrer com falsidade documental, peculato, lavagem, organização criminosa, conforme o caso.
- Pontos jurisprudenciais recorrentes: distinção entre corrupção e concussão (exigir vs solicitar); desnecessidade de ato de ofício específico, bastando nexo com a função; crime formal (não exige efetivo recebimento na modalidade “solicitar”).
Concussão (art. 316)
Conceito: o funcionário público exige vantagem indevida, valendo-se da função.
- Sujeito ativo: funcionário público.
- Sujeito passivo: Administração Pública e a vítima constrangida.
- Núcleo: “exigir”.
- Elementares: vantagem indevida; em razão da função.
- Consumação: com a exigência (independe de pagamento).
- Tentativa: possível (ex.: exigência não chega ao conhecimento da vítima).
- Concurso: pode concorrer com extorsão? Em regra, quando a exigência decorre da função, aplica-se concussão; se o agente atua como particular, pode ser extorsão.
- Jurisprudência recorrente: a linha de corte com extorsão e corrupção passiva costuma ser cobrada: concussão = exigência; corrupção passiva = solicitação/recebimento/aceitação.
Peculato (art. 312) e peculato mediante erro de outrem (art. 313)
Conceito: desvio/apropriação de bem ou valor em razão do cargo (peculato-apropriação/desvio) ou aproveitamento de erro alheio para se apropriar (art. 313).
- Sujeito ativo: funcionário público (ou equiparado); admite coautoria/participação de particular.
- Sujeito passivo: Administração Pública (e, eventualmente, particular proprietário do bem sob guarda estatal).
- Núcleo: art. 312: “apropriar-se” ou “desviar”; art. 313: “apropriar-se” de dinheiro/utilidade recebidos por erro de outrem.
- Elementares: posse em razão do cargo (art. 312); no art. 313, recebimento por erro de outrem.
- Consumação: com a inversão da posse (apropriação) ou com o desvio efetivo; no art. 313, com a apropriação após o recebimento indevido.
- Tentativa: possível.
- Majorantes/minorantes: atenção a formas específicas (peculato-furto, se o agente não tem posse e subtrai valendo-se da facilidade do cargo).
- Concurso: pode concorrer com falsidade (para encobrir), lavagem (ocultar produto), organização criminosa.
- Jurisprudência recorrente: distinção entre peculato e apropriação indébita comum; relevância da “posse em razão do cargo”.
Prevaricação (art. 319)
Conceito: retardar/deixar de praticar ato de ofício ou praticá-lo contra lei, para satisfazer interesse/sentimento pessoal.
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- Sujeito ativo: funcionário público.
- Sujeito passivo: Administração Pública.
- Núcleo: “retardar”, “deixar de praticar”, “praticar”.
- Elementares: ato de ofício; finalidade específica (interesse/sentimento pessoal).
- Consumação: com o retardamento/omissão/ato ilegal.
- Tentativa: em regra, possível apenas em situações fracionáveis (pouco comum na prática).
- Concurso: pode concorrer com corrupção se houver vantagem indevida; sem vantagem, tende a ficar na prevaricação.
- Jurisprudência recorrente: exigência de demonstração do dolo específico (interesse/sentimento pessoal), não bastando mera negligência.
Crimes contra a Fé Pública (CP e legislação correlata)
Falsificação de documento público (art. 297) e particular (art. 298)
Conceito: proteção da confiança social nos documentos. Muito incidente em fraudes documentais, imigração, licitações, benefícios e registros.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa (inclusive funcionário público, com possíveis repercussões funcionais e penais).
- Sujeito passivo: coletividade/Estado (fé pública) e, eventualmente, vítima individual.
- Núcleo: “falsificar” ou “alterar”.
- Elementares: natureza do documento (público/particular). Documento público inclui os equiparados por lei.
- Consumação: com a falsificação/alteração apta a enganar (não exige uso).
- Tentativa: possível.
- Majorantes/minorantes: atenção a qualificadoras/causas de aumento quando há envolvimento de funcionário e abuso de função, conforme o tipo aplicável.
- Concurso: falsificação pode concorrer com estelionato, uso de documento falso, falsidade ideológica, dependendo do contexto; avaliar consunção.
- Jurisprudência recorrente: diferenciação entre falsidade material (falsificar/alterar) e falsidade ideológica (conteúdo); aptidão lesiva do falso.
Falsidade ideológica (art. 299)
Conceito: inserir/omitir declaração em documento verdadeiro, alterando a verdade sobre fato juridicamente relevante.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa; se funcionário público e no exercício, pode haver repercussões específicas.
- Sujeito passivo: fé pública e quem sofre o prejuízo.
- Núcleo: “omitir”, “inserir” ou “fazer inserir”.
- Elementares: documento público/particular; finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar verdade relevante.
- Consumação: com a inserção/omissão no documento.
- Tentativa: possível.
- Concurso: pode concorrer com estelionato (quando o documento é meio para obtenção de vantagem), com lavagem (quando serve para ocultar origem), com organização criminosa.
- Jurisprudência recorrente: necessidade de relevância jurídica do fato; distinção entre erro/irregularidade administrativa e dolo de falsidade.
Uso de documento falso (art. 304)
Conceito: usar documento falsificado/alterado como se verdadeiro.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: fé pública.
- Núcleo: “fazer uso”.
- Elementares: existência de documento falso (material ou ideologicamente, conforme remissão legal).
- Consumação: com o uso perante terceiro (apresentação/emprego do documento).
- Tentativa: possível (ex.: interceptado antes de apresentar).
- Concurso: se o próprio agente falsifica e depois usa, avaliar se responde por falsificação + uso ou apenas pelo crime mais amplo, conforme entendimento aplicado ao caso concreto (tema recorrente em provas: consunção/absorção).
- Jurisprudência recorrente: discussão sobre absorção do uso pela falsificação quando praticados pelo mesmo agente e no mesmo contexto fático.
Crimes contra o Patrimônio (CP) com incidência federal em contextos típicos
Estelionato (art. 171)
Conceito: obter vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro mediante artifício/ardil.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: vítima enganada (e, em certas hipóteses, entidades públicas/financeiras).
- Núcleo: “obter” vantagem ilícita.
- Elementares: erro da vítima; meio fraudulento; prejuízo alheio; vantagem ilícita.
- Consumação: com a obtenção da vantagem e prejuízo correlato.
- Tentativa: possível.
- Majorantes/minorantes: observar hipóteses específicas previstas em lei (ex.: contra determinadas vítimas/entidades, conforme redações vigentes).
- Concurso: com falsidade documental (documento como meio), com invasão de dispositivo (fraude digital), com lavagem (ocultação do produto), com organização criminosa.
- Jurisprudência recorrente: distinção entre estelionato e falsidade: falsidade pode ser meio; avaliar absorção; atenção à competência e à capitulação quando há fraude eletrônica e múltiplas vítimas.
Extorsão (art. 158) e roubo (art. 157) em recortes úteis
Conceito: extorsão envolve constrangimento para obter vantagem; roubo envolve subtração mediante violência/grave ameaça.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: vítima constrangida/subtraída.
- Núcleo: extorsão: “constranger” para obter vantagem; roubo: “subtrair” mediante violência/grave ameaça.
- Consumação: extorsão: com a obtenção da vantagem (há discussões conforme a forma); roubo: com a inversão da posse (mesmo que breve).
- Tentativa: possível em ambos.
- Majorantes: roubo: emprego de arma, concurso de pessoas, restrição de liberdade, etc. (conforme o caso concreto e redação aplicável).
- Concurso: roubo/extorsão podem concorrer com lesões, sequestro, organização criminosa, lavagem, porte de arma, conforme fatos.
- Jurisprudência recorrente: roubo consuma com inversão da posse; extorsão e extorsão mediante sequestro têm regimes próprios; cuidado com “sequestro relâmpago” (restrição de liberdade para saques/transferências) e sua capitulação.
Crimes contra a Pessoa com reflexos em atuação federal
Homicídio (art. 121) e lesões corporais (art. 129): leitura orientada para capitulação
Conceito: proteção à vida e integridade corporal. Em provas, o foco costuma ser identificar qualificadoras, dolo/culpa e concurso com outros crimes (ex.: roubo seguido de morte).
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: pessoa ofendida.
- Núcleo: homicídio: “matar”; lesão: “ofender a integridade corporal ou a saúde”.
- Elementares: resultado morte/lesão; nexo causal; elemento subjetivo (dolo/culpa).
- Consumação: com a morte/lesão; tentativa é possível no homicídio e em lesões dolosas.
- Majorantes/minorantes: qualificadoras do homicídio; causas de aumento/diminuição conforme hipóteses legais.
- Concurso: latrocínio (roubo com resultado morte) é crime patrimonial com resultado morte; não confundir com concurso entre roubo e homicídio quando o contexto indica tipo específico.
- Jurisprudência recorrente: distinção entre dolo eventual e culpa consciente (cobrança frequente); consumação e tentativa no homicídio; identificação de crime preterdoloso em tipos específicos.
Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
Integrar/promover organização criminosa
Conceito: organização criminosa é associação estruturada, com divisão de tarefas, voltada à obtenção de vantagem mediante prática de infrações penais, com requisitos legais mínimos (como número de integrantes e pena das infrações visadas).
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: sociedade/Estado.
- Núcleo: “promover”, “constituir”, “financiar” ou “integrar” organização criminosa.
- Elementares: estrutura ordenada; divisão de tarefas; finalidade criminosa; requisitos legais de configuração.
- Consumação: com a efetiva promoção/integração (crime autônomo, independe da prática do crime-fim).
- Tentativa: em regra, pouco aplicada; depende de atos inequívocos de integração frustrados.
- Majorantes/minorantes: causas de aumento conforme liderança, emprego de arma, participação de funcionário público, transnacionalidade, entre outras hipóteses legais.
- Concurso: regra prática: Orcrim + crimes-fim (tráfico, lavagem, corrupção, etc.) em concurso material, salvo hipóteses específicas.
- Jurisprudência recorrente: diferenciação entre organização criminosa e associação criminosa (CP); necessidade de elementos estruturais e estabilidade; autonomia do delito de integrar em relação aos crimes praticados pelo grupo.
Tráfico de drogas (Lei 11.343/2006)
Tráfico (art. 33) e associação para o tráfico (art. 35)
Conceito: tráfico é tipo de ação múltipla (vários verbos) envolvendo drogas sem autorização; associação exige estabilidade e permanência para o fim de traficar.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: coletividade/saúde pública.
- Núcleo: art. 33: “importar”, “exportar”, “remeter”, “preparar”, “produzir”, “fabricar”, “adquirir”, “vender”, “expor à venda”, “oferecer”, “ter em depósito”, “transportar”, “trazer consigo”, “guardar”, “prescrever”, “ministrar”, “entregar a consumo”, etc.; art. 35: “associar-se”.
- Elementares: ausência de autorização; substância entorpecente/droga; no art. 35, estabilidade e permanência.
- Consumação: art. 33 consuma com a prática de qualquer verbo; art. 35 consuma com a associação estável.
- Tentativa: possível no art. 33 em atos fracionáveis (ex.: remessa interceptada); no art. 35, em regra, difícil (ou se configura ou não).
- Majorantes/minorantes: causas de aumento do art. 40 (ex.: transnacionalidade, interestadualidade, proximidade de locais específicos, envolvimento de menor, etc.); causa de diminuição do “tráfico privilegiado” (quando cabível) exige análise de requisitos legais.
- Concurso: tráfico pode concorrer com associação (art. 35), organização criminosa (Lei 12.850), lavagem (ocultação de valores), porte de arma, corrupção, falsidade documental (mulas, passaportes, notas fiscais falsas).
- Jurisprudência recorrente: distinção entre usuário e traficante por circunstâncias (quantidade, acondicionamento, local, antecedentes, etc.); requisitos e limites do tráfico privilegiado; caracterização de transnacionalidade para majorante/competência.
Lavagem de dinheiro (Lei 9.613/1998)
Ocultar/dissimular e etapas típicas (colocação, ocultação, integração)
Conceito: ocultar ou dissimular a natureza, origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens/valores provenientes de infração penal.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa (inclusive autor do crime antecedente, conforme entendimento consolidado).
- Sujeito passivo: Estado/sistema financeiro e a administração da justiça.
- Núcleo: “ocultar” ou “dissimular” (e condutas equiparadas previstas na lei, como movimentar/usar em determinadas condições).
- Elementares: proveniência de infração penal antecedente; dolo de ocultar/dissimular.
- Consumação: com o ato de ocultação/dissimulação (não exige êxito definitivo).
- Tentativa: possível (ex.: operação financeira barrada antes de concluir a dissimulação pretendida).
- Majorantes/minorantes: causas de aumento conforme hipóteses legais (ex.: reiterada, por intermédio de organização, etc.).
- Concurso: em regra, lavagem não é absorvida pelo crime antecedente; pode haver concurso com organização criminosa, falsidade documental, evasão de divisas, crimes contra o sistema financeiro, conforme o caso.
- Jurisprudência recorrente: autonomia da lavagem em relação ao crime antecedente; possibilidade de autolavagem; necessidade de demonstração do dolo de ocultar/dissimular (não basta mera posse do produto do crime).
Crimes cibernéticos (CP e leis especiais): foco em tipificação e prova
Invasão de dispositivo informático (art. 154-A do CP)
Conceito: invadir dispositivo alheio, com violação indevida de mecanismo de segurança, para obter/alterar/destruir dados ou instalar vulnerabilidades, sem autorização.
- Sujeito ativo: qualquer pessoa.
- Sujeito passivo: titular do dispositivo/dados e, em certos casos, serviços afetados.
- Núcleo: “invadir”.
- Elementares: dispositivo alheio; violação de mecanismo de segurança; ausência de autorização; finalidade típica (obter/alterar/destruir dados ou instalar vulnerabilidade).
- Consumação: com a invasão (acesso indevido) com os requisitos do tipo.
- Tentativa: possível (ex.: ataque interrompido antes do acesso).
- Majorantes/minorantes: aumentos quando há prejuízo econômico, obtenção de conteúdo de comunicações, dados sigilosos, divulgação, entre outras hipóteses legais.
- Concurso: pode concorrer com furto mediante fraude, estelionato, extorsão, crimes contra a honra (se divulgação), falsidade (identidade), lavagem (valores subtraídos), organização criminosa.
- Jurisprudência recorrente: necessidade de violação de mecanismo de segurança; delimitação entre mero acesso indevido e invasão típica; relevância da prova técnica (logs, cadeia de custódia, perícia).
Estelionato/furto em ambiente digital e fraudes com credenciais
Conceito: fraudes eletrônicas frequentemente combinam engenharia social (erro da vítima) com uso de credenciais e movimentação financeira rápida.
- Ponto de prova: diferenciar quando há erro da vítima (tende ao estelionato) e quando há subtração sem consentimento com fraude tecnológica (pode configurar furto mediante fraude, conforme o caso).
- Concurso: invasão de dispositivo pode ser meio; falsidade ideológica pode aparecer em cadastros; lavagem pode ocorrer na etapa de “esquentar” valores via contas de terceiros (“laranjas”).
- Jurisprudência recorrente: análise do consentimento viciado; consumação em transferências; competência territorial em crimes praticados pela internet (local do resultado/da agência/da vítima, conforme entendimento aplicado).
Atividades práticas: leitura de casos para capitulação, concurso e circunstâncias
Atividade 1: Corrupção x concussão x prevaricação
Enunciado: servidor responsável por liberar cargas em aeroporto diz ao importador: “se você me pagar R$ 10 mil, eu libero hoje; se não pagar, vai ficar parado semanas”. Em outro caso, o servidor apenas pede: “se puder ajudar com R$ 10 mil, eu agilizo”. Em um terceiro, ele segura o processo para prejudicar desafeto pessoal, sem pedir nada.
- Tarefas: (i) capitular cada situação; (ii) indicar consumação; (iii) apontar se há majorante na corrupção passiva; (iv) verificar concurso com crime de descaminho/contrabando se houver mercadoria ilícita (apenas indicar a possibilidade, sem aprofundar).
- Passo a passo: 1) sublinhe o verbo (“exigir” vs “solicitar”); 2) marque “em razão da função”; 3) identifique se há vantagem indevida; 4) no terceiro caso, procure o dolo específico (interesse/sentimento pessoal).
Atividade 2: Falsidade material x ideológica x uso
Enunciado: candidato apresenta certificado “emitido” por instituição inexistente. Em outro caso, apresenta certificado verdadeiro, mas com declaração falsa de carga horária inserida por funcionário. Em outro, o próprio candidato altera digitalmente um PDF de histórico escolar e o entrega em órgão público.
- Tarefas: (i) identificar se há falsificação (material) ou falsidade ideológica; (ii) verificar se o agente responde por uso de documento falso; (iii) analisar concurso/absorção quando o mesmo agente falsifica e usa.
- Passo a passo: 1) pergunte “o documento existe e é verdadeiro, mas o conteúdo é falso?” (ideológica); 2) “o suporte foi fabricado/alterado?” (material); 3) “houve apresentação a terceiro?” (uso).
Atividade 3: Tráfico, associação e majorantes
Enunciado: três pessoas, com divisão de tarefas (financiador, transportador e distribuidor), trazem droga do exterior para o Brasil. Uma delas é presa na fronteira com a substância em compartimento oculto; outra coordena por mensagens; a terceira recebe para distribuir.
- Tarefas: (i) capitular condutas no art. 33; (ii) avaliar art. 35 (estabilidade e permanência); (iii) identificar majorante por transnacionalidade; (iv) verificar concurso com organização criminosa (Lei 12.850) conforme estrutura e requisitos.
- Passo a passo: 1) liste verbos do art. 33 praticados por cada agente; 2) procure sinais de permanência (reiteradas remessas, hierarquia, continuidade); 3) marque elemento transnacional (origem/destino); 4) diferencie associação para o tráfico (foco no tráfico) de organização criminosa (estrutura mais ampla e requisitos próprios).
Atividade 4: Lavagem após crime antecedente
Enunciado: após desviar valores de contrato público, o agente compra veículo em nome de terceiro, fraciona depósitos e utiliza empresa de fachada para emitir notas e justificar entradas. Em paralelo, há falsificação de documentos contábeis.
- Tarefas: (i) identificar atos de ocultação/dissimulação; (ii) separar crime antecedente e lavagem (autonomia); (iii) apontar possíveis concursos com falsidade documental e organização criminosa.
- Passo a passo: 1) descreva a “trilha do dinheiro” em três colunas: origem ilícita, camadas de ocultação, integração; 2) marque quais atos são meramente exaurimento do antecedente e quais são atos típicos de lavagem; 3) identifique documentos falsos usados para dar aparência lícita.
Atividade 5: Invasão de dispositivo e fraude financeira
Enunciado: agente envia link malicioso, obtém senha e acessa celular da vítima, instala aplicativo para capturar códigos, e realiza transferências para contas de “laranjas”. Parte do valor é convertida em criptoativos e depois retorna como “pagamento por serviços”.
- Tarefas: (i) verificar art. 154-A (mecanismo de segurança e invasão); (ii) capitular a fraude patrimonial (estelionato/furto mediante fraude, conforme dinâmica do erro/consentimento); (iii) identificar lavagem; (iv) mapear concurso de crimes.
- Passo a passo: 1) identifique se houve violação de mecanismo de segurança e acesso indevido; 2) determine se a vítima foi induzida a autorizar transferência (erro) ou se houve subtração sem consentimento; 3) marque atos de ocultação (laranjas, cripto, retornos simulados); 4) organize em linha do tempo para separar crimes-meio e crimes-fim.
// Modelo de quadro de capitulação (para usar nas atividades) 1) Fato: (resumo em 2 linhas) 2) Verbo(s) praticado(s): 3) Sujeito ativo (qualidade?): 4) Elementares presentes: 5) Consumação/Tentativa: 6) Majorantes/Minorantes: 7) Concurso (material/formal/continuidade/consunção): 8) Prova típica (documentos, mensagens, perícia, testemunhas):