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Preparatório Nacional para Concursos da Polícia Militar em todo o Brasil

Novo curso

30 páginas

Crimes em Espécie mais Cobrados em Concursos da PM

Capítulo 19

Tempo estimado de leitura: 9 minutos

+ Exercício

Panorama do que mais cai: como estudar “crimes em espécie” para a PM

Em provas de Polícia Militar, “crimes em espécie” costuma significar: identificar o tipo penal correto (nome do crime), seus elementos (conduta, objeto, sujeito, resultado), a forma de consumação e tentativa, e as principais causas de aumento/diminuição e qualificadoras. A banca cobra muito a diferença entre crimes parecidos (ex.: furto x roubo; lesão corporal x vias de fato; resistência x desobediência) e detalhes de redação legal.

Foco prático: ao ler um enunciado, procure (1) o bem jurídico atingido, (2) se houve violência/grave ameaça, (3) se houve subtração, (4) se houve intenção específica (dolo específico), (5) se houve resultado (morte, lesão, dano), (6) se há circunstâncias qualificadoras (meio, motivo, vítima, concurso de pessoas).

Passo a passo prático para resolver questões de crimes em espécie

  • 1) Marque o verbo do tipo: subtrair, matar, ofender, constranger, destruir, invadir, ameaçar, etc.
  • 2) Identifique o núcleo do fato: houve subtração? houve violência? houve invasão? houve exigência de vantagem?
  • 3) Verifique o “como”: com violência/grave ameaça? com fraude? com abuso de confiança? com arma? em concurso de pessoas?
  • 4) Cheque o resultado: houve morte? lesão? dano efetivo? se não houve, pode ser tentativa ou crime formal (consuma com a conduta, mesmo sem resultado).
  • 5) Compare com o crime “vizinho”: furto x roubo; extorsão x roubo; ameaça x constrangimento ilegal; dano x furto; violação de domicílio x invasão de dispositivo informático (quando cobrado).
  • 6) Conclua com a tipificação: escolha o tipo base e, se o enunciado trouxer, aplique qualificadora/majorante.

Crimes contra a pessoa (mais recorrentes)

Homicídio (art. 121 do CP)

Conceito: matar alguém. É crime material: exige resultado morte. A banca explora diferenças entre homicídio simples, qualificado e privilegiado, além de tentativa.

  • Consumação: com a morte.
  • Tentativa: possível quando iniciada a execução e a morte não ocorre por circunstâncias alheias à vontade do agente.
  • Qualificadoras (ideia central): motivo torpe/fútil; meio cruel; recurso que dificulte defesa; para assegurar outro crime, etc.

Exemplo prático: A atira para matar B, acerta e B morre no hospital: homicídio consumado. Se B sobrevive por socorro imediato: tentativa de homicídio.

Lesão corporal (art. 129 do CP) x Vias de fato (LCP)

Conceito: lesão corporal é ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem. Em provas, a chave é a existência de lesão (ainda que leve). Vias de fato (contravenção) é agressão sem produzir lesão (ex.: empurrão sem marcas/sem dano à saúde).

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  • Se há exame/descrição de ferimento, dor persistente, incapacidade: tende a ser lesão corporal.
  • Se é só contato físico sem consequência: tende a ser vias de fato.

Exemplo prático: Empurrão que causa queda e escoriações: lesão corporal. Empurrão em discussão, sem ferimento e sem abalo à saúde: vias de fato.

Ameaça (art. 147 do CP) x Constrangimento ilegal (art. 146 do CP)

Ameaça: prometer mal injusto e grave, gerando temor. Constrangimento ilegal: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, a fazer o que a lei não manda ou deixar de fazer o que a lei permite.

  • Ameaça: foco é a promessa do mal (não exige que a vítima faça algo).
  • Constrangimento ilegal: foco é obrigar a vítima a agir/omitir contra sua vontade.

Exemplo prático: “Vou te matar” (sem exigir conduta): ameaça. “Se você não me entregar o celular agora, vou te bater” (exigindo conduta): constrangimento ilegal (ou roubo/extorsão, dependendo do contexto de subtração/obtenção de vantagem).

Crimes contra o patrimônio (campeões de cobrança)

Furto (art. 155 do CP) x Roubo (art. 157 do CP)

Furto: subtrair coisa alheia móvel sem violência ou grave ameaça à pessoa. Roubo: subtrair coisa alheia móvel com violência ou grave ameaça, ou após reduzir a vítima à impossibilidade de resistência.

  • Elemento decisivo: violência/grave ameaça (roubo) versus ausência disso (furto).
  • Furto qualificado (ideias comuns): rompimento de obstáculo, abuso de confiança, fraude, escalada, destreza, concurso de pessoas.
  • Roubo majorado (ideias comuns): arma, concurso de pessoas, restrição da liberdade da vítima, etc. (a banca costuma cobrar a leitura do enunciado para identificar a causa de aumento).

Exemplo prático: A pega o celular de B distraído em uma mesa: furto. A aponta arma e exige o celular: roubo.

Roubo x Extorsão (art. 158 do CP)

Extorsão: constranger alguém, mediante violência ou grave ameaça, com o fim de obter indevida vantagem econômica, a fazer, tolerar que se faça ou deixar de fazer algo. A diferença prática mais cobrada é: no roubo, o agente subtrai; na extorsão, a vítima entrega/colabora por coação (faz algo).

  • Roubo: “tira da vítima”.
  • Extorsão: “obriga a vítima a fazer/entregar/transferir”.

Exemplo prático: “Passa o celular” e o agente toma: roubo. “Faça um PIX agora para esta conta”: extorsão.

Apropriação indébita (art. 168 do CP) x Estelionato (art. 171 do CP)

Apropriação indébita: o agente já possui a coisa legitimamente (posse/detenção) e depois se apropria, invertendo a posse. Estelionato: obter vantagem ilícita induzindo alguém em erro (fraude), causando prejuízo.

  • Apropriação indébita: “recebi corretamente e não devolvi”.
  • Estelionato: “enganei para receber”.

Exemplo prático: Recebe um celular emprestado e decide ficar: apropriação indébita. Vende produto inexistente pela internet e recebe pagamento: estelionato.

Dano (art. 163 do CP)

Conceito: destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia. A banca costuma cobrar o dolo de danificar e, em alguns casos, a presença de qualificadoras (ex.: contra patrimônio público, por motivo egoístico, com violência à pessoa, etc., conforme o enunciado).

Exemplo prático: quebrar propositalmente o retrovisor do carro de terceiro: dano.

Crimes contra a Administração Pública (muito presentes em editais de PM)

Desacato (art. 331 do CP) x Desobediência (art. 330 do CP) x Resistência (art. 329 do CP)

Esses três aparecem em situações de abordagem e fiscalização. O segredo é identificar se houve ofensa, descumprimento de ordem ou oposição com violência/ameaça.

  • Desacato: ofender a dignidade ou o decoro de funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
  • Desobediência: desobedecer a ordem legal de funcionário público.
  • Resistência: opor-se à execução de ato legal, mediante violência ou ameaça ao funcionário competente ou a quem lhe esteja prestando auxílio.

Exemplos práticos: xingamentos direcionados ao policial durante a ocorrência: desacato. Recusar-se a apresentar documento após ordem legal: desobediência. Empurrar o policial para impedir a prisão: resistência.

Corrupção ativa (art. 333 do CP) x Corrupção passiva (art. 317 do CP)

Corrupção ativa: oferecer ou prometer vantagem indevida a funcionário público para que pratique, omita ou retarde ato de ofício. Corrupção passiva: solicitar/receber/aceitar promessa de vantagem indevida em razão da função.

  • Ativa: conduta do particular (ou de quem oferece).
  • Passiva: conduta do funcionário público (ou de quem solicita/recebe).

Exemplo prático: motorista oferece dinheiro para evitar autuação: corrupção ativa. agente público pede “cafezinho” para liberar: corrupção passiva.

Peculato (art. 312 do CP) e Concussão (art. 316 do CP)

Peculato: envolve apropriação/desvio de bem/valor que o funcionário tem em razão do cargo (ou facilita que terceiro se aproprie). Concussão: exigir vantagem indevida em razão da função (exigência, não mero pedido).

  • Peculato: foco no bem/valor sob guarda/acesso funcional.
  • Concussão: foco na exigência de pagamento/benefício.

Exemplo prático: servidor desvia combustível da viatura para uso próprio: peculato. agente exige pagamento para não apreender mercadoria: concussão.

Crimes contra a fé pública e a paz pública (frequentes em enunciados curtos)

Falsidade ideológica (art. 299 do CP) x Uso de documento falso (art. 304 do CP)

Falsidade ideológica: inserir ou omitir declaração em documento, com finalidade de prejudicar direito, criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante. Uso de documento falso: usar documento falso como se verdadeiro fosse.

  • Falsidade ideológica: “eu falsifiquei o conteúdo/declaração”.
  • Uso: “eu apresentei/mostrei/entreguei o documento falso”.

Exemplo prático: declarar endereço falso em documento para obter benefício: falsidade ideológica. apresentar CNH falsa em abordagem: uso de documento falso.

Associação criminosa (art. 288 do CP)

Conceito: associação de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. A banca costuma cobrar a diferença entre concurso de pessoas (união ocasional para um crime) e associação criminosa (estabilidade/permanência e finalidade de cometer crimes).

Exemplo prático: grupo fixo de três pessoas que se organiza para praticar furtos repetidos: associação criminosa. três pessoas se juntam apenas para um roubo específico e se separam: tende a ser concurso de pessoas, não associação.

Como montar um “mapa de comparação” (técnica de revisão rápida)

Para memorizar diferenças, crie quadros com 3 linhas: verbo, meio, resultado. Use isso para os pares mais cobrados.

Furto x Roubo (resumo de prova)  Furto: subtrair | sem violência/grave ameaça | resultado: subtração  Roubo: subtrair | com violência/grave ameaça (ou reduzir resistência) | resultado: subtração  Roubo x Extorsão  Roubo: agente subtrai | vítima não “colabora” juridicamente | foco na retirada  Extorsão: constranger para obter vantagem | vítima faz/entrega/transferir | foco na coação para ação/omissão

Treino dirigido: roteiro para praticar com questões

Passo a passo de treino (15–20 minutos por bloco)

  • 1) Separe 10 questões só de um tema (ex.: furto/roubo/extorsão).
  • 2) Resolva marcando palavras-gatilho: “grave ameaça”, “arma”, “PIX”, “rompimento de obstáculo”, “ofendeu”, “ordem legal”, “violência para impedir prisão”.
  • 3) Justifique em 1 frase o porquê do tipo penal (ex.: “há subtração com grave ameaça, logo roubo”).
  • 4) Errou? Faça um cartão de erro com: fato do enunciado + elemento decisivo + crime correto.
  • 5) Refaça as erradas em 48 horas para fixar a diferença entre tipos próximos.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Em uma situação com grave ameaça, qual característica diferencia, de forma mais prática, o roubo da extorsão?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A diferença cobrada é prática: no roubo há subtração direta pelo agente; na extorsão a vítima, sob violência ou grave ameaça, é constrangida a fazer/entregar/transferir algo para gerar a vantagem.

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