Capítulo 28.2: Crimes Contra o Patrimônio - Roubo
O crime de roubo é um dos delitos mais relevantes no contexto dos crimes contra o patrimônio. Previsto no artigo 157 do Código Penal Brasileiro, o roubo se caracteriza pela subtração de coisa alheia móvel com emprego de violência ou grave ameaça à pessoa, ou após tê-la, por qualquer meio, reduzido à impossibilidade de resistência. Este crime, portanto, é uma modalidade qualificada de furto, que é a subtração sem o emprego de violência contra a pessoa.
Elementos do Crime de Roubo
O crime de roubo possui elementos caracterizadores que o distinguem de outros delitos contra o patrimônio. São eles:
- Objeto Material: A coisa alheia móvel, ou seja, qualquer bem que possa ser movido e que pertença a outra pessoa.
- Sujeito Ativo: Qualquer pessoa pode ser o autor do crime de roubo, não havendo restrições.
- Sujeito Passivo: A vítima do roubo, que pode ser qualquer pessoa física ou jurídica titular do bem subtraído ou responsável por ele.
- Conduta: A subtração do bem, que deve ser acompanhada de violência contra a pessoa ou grave ameaça, ou ainda, a utilização de meios que reduzam a capacidade de resistência da vítima.
- Elemento Subjetivo: O dolo, ou seja, a intenção de subtrair a coisa alheia móvel com emprego de violência ou grave ameaça.
Modalidades de Roubo
O roubo pode se apresentar em diferentes modalidades, conforme as circunstâncias de sua execução:
- Roubo Simples: A prática do roubo sem a presença de circunstâncias que o qualifiquem ou majorantes.
- Roubo Qualificado: Ocorre quando o roubo é cometido com o emprego de arma, concurso de duas ou mais pessoas, ou quando a vítima sofre lesão corporal grave ou é levada à morte.
- Roubo Majorado: Dá-se quando, mesmo sem as qualificadoras, há a presença de circunstâncias que aumentam a pena, como o uso de arma de fogo ou a participação de menor de 18 anos.
Penalidades para o Crime de Roubo
A pena base para o crime de roubo, conforme o artigo 157 do Código Penal, é de reclusão de quatro a dez anos, além de multa. No entanto, dependendo das circunstâncias, as penalidades podem ser aumentadas:
- Se há emprego de arma, a pena pode ser aumentada de um terço até metade.
- Em caso de lesão corporal grave ou morte, a pena de reclusão pode variar de sete a quinze anos para lesão grave, e de vinte a trinta anos para morte.
- Se o crime é cometido em transporte coletivo, a pena também pode ser aumentada.
Aspectos Processuais e Probatórios
Para a comprovação do crime de roubo, é fundamental a produção de provas robustas que demonstrem a ocorrência do delito, a identificação do autor e a materialidade do crime. A investigação policial, o depoimento de testemunhas, a análise de imagens de câmeras de segurança e a perícia são elementos que podem ser utilizados para fundamentar a acusação.
Considerações Finais
O estudo do roubo é essencial para candidatos a concursos públicos, especialmente aqueles que almejam cargos na área jurídica ou de segurança pública. Entender a natureza desse crime, suas características e penalidades é fundamental para a aplicação correta da lei e para a proteção do patrimônio das pessoas. Portanto, é imprescindível que o candidato esteja familiarizado com a legislação penal e com a jurisprudência relacionada ao tema, para que possa ter sucesso em sua prova e em sua futura atuação profissional.