27.14. Crimes Contra a Pessoa: Calúnia
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Crimes Contra a Pessoa: Calúnia
No âmbito dos concursos públicos, é fundamental que o candidato possua um entendimento robusto sobre os crimes contra a honra, previstos no Código Penal Brasileiro. Entre eles, a calúnia é uma figura penal de grande relevância, prevista no artigo 138 do Código Penal, que dispõe: "Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime".
A calúnia é um crime que atinge a honra objetiva do indivíduo, ou seja, a reputação que a pessoa possui no meio social. O bem jurídico tutelado é a honra, e a proteção se dá contra imputações falsas de fatos que sejam definidos como crime. Isso significa que, para que se configure a calúnia, é necessário que o agente atribua ao ofendido a prática de um delito que não cometeu.
Elementos do Crime de Calúnia
O crime de calúnia possui elementos específicos que devem ser analisados para que se possa compreender sua configuração. São eles:
- Imputação: Deve haver a atribuição de um fato a alguém;
- Falsidade: O fato imputado deve ser falso;
- Especificidade: O fato deve ser definido como crime, não sendo suficiente a imputação de um fato desonroso ou vergonhoso que não constitua crime;
- Consciência da Falsidade: O agente deve saber que o fato é falso;
- Intenção de Difamar: O agente deve ter o dolo de caluniar, isto é, a vontade livre e consciente de imputar o fato criminoso ao ofendido.
A calúnia pode ser cometida por qualquer meio de comunicação, seja ele oral, escrito, gestual ou até mesmo por meio das redes sociais. A era digital ampliou as possibilidades de cometimento deste crime, tornando mais fácil a sua disseminação.
Excludentes de Ilicitude e Culpabilidade
Há situações em que a conduta, apesar de preencher os elementos do tipo penal, não será considerada criminosa. Entre as excludentes de ilicitude, temos:
- Estado de Necessidade: Quando o agente pratica o fato para salvar de perigo atual, que não provocou por sua vontade, nem podia de outro modo evitar, direito próprio ou alheio;
- Legítima Defesa: Repelir injusta agressão, atual ou iminente, a direito seu ou de outrem;
- Exercício Regular de um Direito: Por exemplo, a crítica feita por um jornalista no estrito cumprimento do dever profissional;
- Estrito Cumprimento do Dever Legal: Quando o fato é praticado por um funcionário público no exercício de suas funções, desde que não exceda manifestamente os limites impostos pelo dever.
Já entre as excludentes de culpabilidade, destacam-se:
- Coação Moral Irresistível: Quando o agente comete o crime sob ameaça a ele ou a terceiros;
- Obediência Hierárquica: Quando o agente, em razão de sua função, cumpre uma ordem que não é manifestamente ilegal;
- Erro de Tipo: O agente atua sem o conhecimento de todos os elementos do tipo penal.
Penalidades e Ação Penal
A pena prevista para o crime de calúnia é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Além disso, o Código Penal prevê o aumento de pena de um terço, se qualquer dos crimes é cometido contra o Presidente da República, ou contra chefe de governo estrangeiro; e de um sexto, se o crime é cometido por meio que facilite a sua divulgação.
A ação penal no crime de calúnia é privada, ou seja, somente pode ser iniciada por meio de queixa-crime apresentada pelo ofendido ou por seu representante legal. No entanto, se o ofendido for funcionário público e a calúnia for em razão de suas funções, a ação penal poderá ser pública condicionada à representação do ofendido.
Retratação
O Código Penal prevê a possibilidade de retratação do agente, que, se realizada antes da sentença, extingue a punibilidade. A retratação deve ser cabal, ou seja, deve ser plena e dirigida a todas as pessoas a quem a calúnia foi comunicada.
Referência: BRASIL. Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940. Código Penal.
```Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual dos seguintes elementos NÃO é necessário para a configuração do crime de calúnia, conforme o artigo 138 do Código Penal Brasileiro?
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