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27.5. Crimes Contra a Pessoa: Aborto Provocado pela Gestante ou com seu Consentimento

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27.5. Crimes Contra a Pessoa: Aborto Provocado pela Gestante ou com seu Consentimento

O aborto, no contexto jurídico brasileiro, é tratado como crime contra a vida, sendo regulamentado pelo Código Penal Brasileiro nos artigos 124 a 128. O aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento é uma temática complexa que envolve aspectos legais, éticos, sociais e de saúde pública. A legislação penal brasileira aborda o tema sob uma perspectiva que busca equilibrar a proteção da vida intrauterina com as condições que justificam a não aplicação de pena em determinadas circunstâncias.

Aspectos Legais do Aborto

No Brasil, o aborto é considerado crime, com exceção de duas situações expressamente previstas em lei: quando há risco à vida da gestante (aborto necessário ou terapêutico) e quando a gravidez é resultado de um estupro (aborto sentimental ou humanitário). O Código Penal também prevê a possibilidade de exclusão de pena se o aborto for praticado por médico em caso de anencefalia do feto, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal.

Artigo 124 do Código Penal

O artigo 124 do Código Penal dispõe que é crime provocar aborto em si mesma ou consentir que outro o faça, com pena de detenção de um a três anos. Esse dispositivo legal abarca a conduta da mulher que, voluntariamente, realiza o procedimento abortivo ou que permite que outra pessoa o realize. A pena prevista reflete a gravidade do ato sob a ótica da proteção à vida intrauterina, mas é menor do que a prevista para quem efetivamente executa o procedimento.

Artigo 125 do Código Penal

Por outro lado, o artigo 125 do Código Penal estabelece uma pena mais severa, de reclusão de um a quatro anos, para quem provoca o aborto sem o consentimento da gestante. Esta figura delitiva é considerada mais grave, pois além de atentar contra a vida do feto, viola a integridade física e psicológica da mulher.

Artigo 126 do Código Penal

Quando o aborto é provocado com o consentimento da gestante, o artigo 126 do Código Penal prevê pena de reclusão de um a quatro anos para o agente executor, além da pena correspondente à gestante. Essa disposição legal busca punir tanto quem realiza o procedimento quanto quem o consente, demonstrando a intenção do legislador de coibir a prática do aborto ilegal.

Excludentes de Ilicitude e Causas de Diminuição de Pena

É importante destacar que o Código Penal prevê circunstâncias que podem excluir a ilicitude do ato ou diminuir a pena aplicável. O artigo 128 estabelece que não se pune o aborto praticado por médico se não há outro meio de salvar a vida da gestante ou se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

Aspectos Éticos e Sociais

A discussão sobre o aborto transcende os limites do direito penal, envolvendo questões éticas e morais profundas. Há um embate entre os direitos da mulher sobre seu próprio corpo e a proteção da vida do feto, que ainda não possui personalidade jurídica, mas cuja vida é tutelada pelo ordenamento jurídico. Além disso, a criminalização do aborto gera debates sobre saúde pública, uma vez que a prática ilegal do aborto pode levar a situações de risco para a saúde da gestante.

Conclusão

Em suma, o aborto provocado pela gestante ou com seu consentimento é um tema de grande complexidade no direito penal brasileiro. O Código Penal estabelece penas específicas para a prática do aborto, com exceções e causas de diminuição de pena que refletem a tentativa de equilibrar a proteção da vida intrauterina com os direitos da gestante. A discussão sobre a legalização ou flexibilização das leis de aborto continua sendo um tema polêmico e atual, que exige um olhar atento às questões jurídicas, éticas, morais e de saúde pública envolvidas.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

No contexto jurídico brasileiro, quais são as situações em que o aborto é permitido sem punição para a gestante, conforme o Código Penal Brasileiro?

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