29.1. Crimes Contra a Família: Crimes contra o casamento
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29.1. Crimes Contra a Família: Crimes contra o casamento
O Código Penal Brasileiro, em seu Título VII, dedicado aos "Crimes Contra a Família", especificamente nos artigos 235 a 240, trata dos delitos que atentam contra a instituição do casamento. Esses tipos penais são de grande relevância para concursos públicos, uma vez que demonstram a proteção jurídica conferida à família enquanto base da sociedade, conforme preconiza a Constituição Federal de 1988.
Os crimes contra o casamento são de natureza variada e visam a preservar não apenas a estrutura familiar mas também a fidelidade, a lealdade e a responsabilidade entre os cônjuges. São eles:
- Bigamia (Art. 235): O crime de bigamia ocorre quando um indivíduo, já sendo casado, contrai novo casamento. O objetivo desse tipo penal é garantir a monogamia, princípio este que estrutura o casamento no direito brasileiro. A pena prevista é de reclusão, de dois a seis anos.
- Induzimento a erro essencial e ocultação de impedimento (Art. 236): Comete esse crime quem induz alguém ao casamento, aproveitando-se de erro essencial sobre a pessoa ou ocultando-lhe impedimento que não seja causa de anulação do matrimônio. A pena é de detenção, de seis meses a dois anos.
- Conhecimento prévio de impedimento (Art. 237): Aquele que, sabendo da existência de impedimento que torne o casamento nulo ou anulável, se casa ou promove o casamento de outrem, está sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano.
- Contrair casamento, conhecendo a existência de impedimento que lhe cause a anulação (Art. 238): Aquele que contrai matrimônio, sabendo de impedimento que lhe cause a anulação, está sujeito à pena de detenção, de três meses a um ano, ou multa, se o fato não constitui elemento de crime mais grave.
- Simulação de autoridade para celebração de casamento (Art. 239): O crime ocorre quando alguém simula ser autoridade para celebrar casamento. A pena é de detenção, de um a três anos, além da pena correspondente à violência.
- Simulação de casamento (Art. 240): Simular casamento mediante engano de uma das partes ou de ambas caracteriza esse delito. A pena é de detenção, de um a três anos.
Para a configuração desses crimes, é necessário que haja a intenção (dolo) de atentar contra a instituição do casamento. No caso da bigamia, por exemplo, não basta que a pessoa tenha se casado duas vezes; é necessário que, ao contrair o segundo casamento, soubesse que o primeiro ainda era válido e não dissolvido legalmente.
É importante ressaltar que, além das sanções penais, esses crimes podem gerar consequências civis, como a anulação do casamento. Além disso, a legislação prevê causas de exclusão da ilicitude e da culpabilidade, bem como circunstâncias que podem agravar ou atenuar as penas.
No âmbito dos concursos públicos, é fundamental que o candidato esteja atento à jurisprudência dos tribunais superiores sobre o tema, uma vez que as interpretações e entendimentos jurisprudenciais podem influenciar na aplicação da lei. Por exemplo, em relação ao crime de bigamia, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já se manifestou no sentido de que não se configura o delito quando o segundo casamento é realizado no exterior e o primeiro cônjuge tinha conhecimento e concordava com a situação.
Além disso, é imprescindível que o candidato tenha conhecimento das recentes mudanças legislativas que impactam os crimes contra a família, como as alterações advindas do Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Brasileira de Inclusão) e da jurisprudência relacionada à união estável e casamento homoafetivo.
Em resumo, os crimes contra o casamento são um tema complexo e multifacetado, que exige do candidato não apenas o domínio da lei seca, mas também uma compreensão aprofundada das nuances doutrinárias, jurisprudenciais e das políticas públicas que visam à proteção da família no ordenamento jurídico brasileiro.
Por fim, é essencial que o estudo seja acompanhado de exercícios práticos, como a resolução de questões de concursos anteriores e a elaboração de peças processuais, para que o candidato possa aplicar o conhecimento teórico à prática e, assim, estar plenamente preparado para enfrentar as provas de concursos públicos na área jurídica.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
Qual das seguintes alternativas descreve corretamente um dos crimes contra o casamento, de acordo com o Código Penal Brasileiro?
Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página
Você errou! Tente novamente.
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