Crime: Conceito e Classificação

Capítulo 7

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7. Crime: Conceito e Classificação

O estudo do Direito Penal é fundamental para aqueles que se preparam para concursos públicos, especialmente quando o conteúdo programático inclui o Código Penal Brasileiro. Um dos pilares para a compreensão dessa matéria é o conceito de crime e sua classificação, aspectos que se mostram cruciais para a aplicação correta da lei penal.

Conceito de Crime

O crime, em seu sentido jurídico-penal, pode ser conceituado sob diferentes perspectivas. Tradicionalmente, adota-se a teoria tripartite, onde o crime é definido como um fato típico, ilícito e culpável. Essa concepção engloba três elementos que devem estar presentes para que uma conduta possa ser considerada criminosa:

  • Fato Típico: É a descrição abstrata de uma conduta proibida pela lei penal. O fato típico é composto por quatro subelementos: conduta (ação ou omissão), resultado (alteração no mundo exterior), nexo causal (relação de causalidade entre a conduta e o resultado) e tipicidade (adequação da conduta à descrição legal).
  • Ilicitude: Refere-se à contrariedade da conduta em relação ao ordenamento jurídico. Uma conduta típica é considerada ilícita quando não está amparada por qualquer excludente de ilicitude, como legítima defesa, estado de necessidade, estrito cumprimento do dever legal ou exercício regular de direito.
  • Culpabilidade: É o juízo de reprovabilidade pessoal dirigido ao autor do fato. Envolve a imputabilidade (capacidade de entender o caráter ilícito do fato), a exigibilidade de conduta diversa e a potencial consciência da ilicitude do fato.

Algumas teorias modernas, no entanto, propõem abordagens diferentes, como a teoria bipartite, que considera o crime como fato típico e ilícito, relegando a culpabilidade ao papel de pressuposto para a aplicação da pena.

Classificação dos Crimes

A classificação dos crimes é uma ferramenta essencial para a compreensão da extensão e da gravidade das condutas delituosas, bem como para a determinação das penas aplicáveis. Os crimes podem ser classificados de diversas formas:

Quanto à Natureza da Ação

  • Crimes Comissivos: São aqueles praticados por meio de uma ação, ou seja, quando o agente realiza um comportamento que causa uma modificação no mundo exterior.
  • Crimes Omissivos: Ocorrem quando o agente deixa de realizar uma ação a que está obrigado, resultando em um resultado danoso. Podem ser próprios (quando a lei expressamente prevê a omissão) ou impróprios (quando o agente tem o dever jurídico de evitar o resultado).

Quanto ao Resultado

  • Crimes de Dano: São aqueles em que a consumação se dá com a efetiva lesão ao bem jurídico protegido.
  • Crimes de Perigo: Bastam para sua consumação a exposição do bem jurídico a uma situação de risco. Podem ser concretos (quando o perigo é efetivamente demonstrado) ou abstratos (quando o perigo é presumido pela lei).

Quanto à Forma de Ação ou Omissão

  • Crimes Unissubsistentes: São aqueles que se consumam com uma única manifestação de vontade.
  • Crimes Plurissubsistentes: Requerem uma série de atos para sua consumação.

Quanto à Culposidade

  • Crimes Dolosos: Quando o agente age com vontade e consciência de atingir o resultado típico.
  • Crimes Culposos: Ocorrem quando o agente dá causa ao resultado por imprudência, negligência ou imperícia, sem ter a intenção de causá-lo.

Quanto à Penalidade

  • Crimes Comuns: São aqueles que qualquer pessoa pode cometer, não exigindo uma condição ou qualidade especial do sujeito ativo.
  • Crimes Próprios: Exigem uma condição ou qualidade especial do sujeito ativo.
  • Crimes de Mão Própria: São aqueles que somente podem ser cometidos pelo sujeito ativo em pessoa, não admitindo a coautoria ou a participação.

Quanto ao Modo de Execução

  • Crimes Simples: A conduta criminosa é descrita de forma única e simples pela lei.
  • Crimes Complexos: Resultam da fusão de dois ou mais crimes, ou seja, a conduta típica engloba mais de um bem jurídico violado.

Quanto à Ação Penal

  • Crimes de Ação Penal Pública: São aqueles em que o Ministério Público promove a ação penal, independentemente da vontade da vítima. Podem ser incondicionada ou condicionada à representação da vítima ou à requisição do Ministro da Justiça.
  • Crimes de Ação Penal Privada: A ação penal é promovida pela vítima ou por seu representante legal.

Compreender a complexa estrutura do crime e suas diversas classificações é essencial para o candidato que se prepara para concursos públicos. A análise detalhada de cada tipo penal e a identificação de suas características específicas são habilidades que devem ser desenvolvidas por meio de um estudo aprofundado e sistemático do Código Penal Brasileiro.

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Conclui-se, portanto, que o domínio sobre o conceito e a classificação dos crimes é um diferencial competitivo para o concurseiro, pois permite não apenas a resolução acertada de questões de prova, mas também a aplicação prática da lei penal de maneira coerente e fundamentada.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Qual das seguintes alternativas descreve corretamente o conceito de crime segundo a teoria tripartite adotada tradicionalmente no Direito Penal?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Segundo a teoria tripartite tradicionalmente adotada no Direito Penal, o crime é definido como um fato típico, ilícito e culpável. Isso significa que, para uma conduta ser considerada criminosa, ela deve incluir esses três elementos fundamentais: ser prevista em lei (típica), ser contrária ao direito (ilícita), e ser atribuir responsabilidade ao autor (culpável), cada um com seus próprios subelementos específicos.

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