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Preparatório Nacional para Concursos da Polícia Militar em todo o Brasil

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30 páginas

Constituição Federal: Princípios Fundamentais e Direitos e Garantias

Capítulo 15

Tempo estimado de leitura: 11 minutos

+ Exercício

Princípios Fundamentais (arts. 1º a 4º): o que são e como caem em prova

Os Princípios Fundamentais são as normas-base da Constituição Federal (CF) que orientam a organização do Estado brasileiro, a atuação dos poderes e a interpretação de todo o restante do texto constitucional. Em provas de concursos da Polícia Militar, costumam aparecer em questões literais (cobrança do texto) e em situações-problema (identificar qual princípio foi violado ou aplicado).

Fundamentos da República (art. 1º)

A República Federativa do Brasil tem como fundamentos: soberania, cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre iniciativa e pluralismo político. Também é essencial lembrar que todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos da CF.

  • Soberania: poder supremo do Estado brasileiro no plano interno e independência no plano externo.
  • Cidadania: participação do indivíduo na vida política e social, com direitos e deveres.
  • Dignidade da pessoa humana: eixo interpretativo para direitos fundamentais e atuação estatal.
  • Valores sociais do trabalho e da livre iniciativa: equilíbrio entre proteção ao trabalho e liberdade econômica.
  • Pluralismo político: convivência de diferentes ideias e projetos políticos.

Objetivos fundamentais (art. 3º)

São metas constitucionais: construir sociedade livre, justa e solidária; garantir desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e marginalização e reduzir desigualdades sociais e regionais; promover o bem de todos sem preconceitos (origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação).

Em prova, é comum confundir fundamentos (art. 1º) com objetivos (art. 3º). Fundamentos são “pilares”; objetivos são “finalidades”.

Princípios nas relações internacionais (art. 4º)

Orientam a atuação do Brasil no cenário externo, como independência nacional, prevalência dos direitos humanos, autodeterminação dos povos, não intervenção, igualdade entre os Estados, defesa da paz, solução pacífica dos conflitos, repúdio ao terrorismo e ao racismo, cooperação entre os povos e concessão de asilo político.

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Direitos e Garantias Fundamentais (art. 5º): estrutura e leitura inteligente

Direitos fundamentais são posições jurídicas essenciais da pessoa (liberdades, proteções e prestações). Garantias fundamentais são instrumentos para proteger esses direitos (por exemplo, remédios constitucionais). O art. 5º reúne a maior parte dos direitos e garantias individuais e coletivos e é um dos pontos mais cobrados em concursos.

Como o art. 5º costuma ser cobrado

  • Literalidade: identificar o inciso correto (ex.: legalidade, igualdade, liberdade de expressão, inviolabilidade de domicílio).
  • Exceções: quando a CF permite restrição (ex.: entrada em domicílio em hipóteses específicas).
  • Conflito de direitos: ponderação entre direitos (ex.: liberdade de expressão versus honra e imagem).
  • Remédios constitucionais: cabimento e finalidade (HC, MS, HD, MI, ação popular).

Princípios do art. 5º mais recorrentes em provas

Legalidade (art. 5º, II)

Ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei. Para o candidato, o ponto-chave é diferenciar: para o particular, vale a liberdade (faz tudo que a lei não proíbe); para a Administração Pública, vale a estrita legalidade (só faz o que a lei autoriza).

Igualdade (art. 5º, caput)

Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. Em questões, aparece a ideia de igualdade formal (texto igual para todos) e igualdade material (tratamento desigual para reduzir desigualdades, quando justificado).

Liberdade de manifestação do pensamento e vedação ao anonimato (art. 5º, IV)

É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato. Em provas, a banca costuma exigir a dupla leitura: há liberdade, mas deve haver responsabilização.

Liberdade de expressão e comunicação (art. 5º, IX)

É livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença. Atenção: a CF protege a liberdade, mas não impede responsabilização posterior por abuso (ex.: ofensa à honra).

Direito de resposta e indenização (art. 5º, V e X)

É assegurado o direito de resposta proporcional ao agravo e a indenização por dano material, moral ou à imagem. Também são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, com direito à indenização pelo dano decorrente de violação.

Inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI)

A casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito, desastre, para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial.

Esse inciso é muito cobrado em formato de “pegadinha” sobre as hipóteses e o detalhe “durante o dia” para ordem judicial.

Sigilo de correspondência e comunicações (art. 5º, XII)

É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

Em prova, a atenção recai no recorte: a exceção expressa é para comunicações telefônicas, com ordem judicial e finalidade específica.

Direito de reunião (art. 5º, XVI)

Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

Erros comuns em questões: confundir prévio aviso com autorização (a CF dispensa autorização) e esquecer os requisitos (pacificamente, sem armas, local aberto ao público).

Direito de associação (art. 5º, XVII a XXI)

É plena a liberdade de associação para fins lícitos, vedada a de caráter paramilitar. Ninguém pode ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. Associações só podem ser compulsoriamente dissolvidas ou ter atividades suspensas por decisão judicial, exigindo-se, no primeiro caso, o trânsito em julgado.

Direito de propriedade e sua função social (art. 5º, XXII e XXIII)

O direito de propriedade é garantido, mas deve atender à função social. Em prova, a banca costuma explorar que propriedade não é absoluta: pode sofrer limitações e intervenções previstas em lei e na própria CF.

Devido processo legal, contraditório e ampla defesa (art. 5º, LIV e LV)

Ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal. Aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

Para concursos policiais, é recorrente a cobrança do alcance do inciso LV: vale também para processo administrativo, não apenas judicial.

Presunção de inocência (art. 5º, LVII)

Ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória. Em questões, costuma aparecer como “princípio da não culpabilidade”.

Provas ilícitas (art. 5º, LVI)

São inadmissíveis, no processo, as provas obtidas por meios ilícitos. A banca frequentemente apresenta situações de obtenção de prova violando domicílio, sigilo de comunicação ou integridade física, pedindo a consequência jurídica.

Remédios constitucionais: finalidade e quando usar

Remédios constitucionais são ações/medidas para proteger direitos fundamentais. Em prova, o foco é: qual direito protege e qual é o requisito de cabimento.

Habeas Corpus (HC) (art. 5º, LXVIII)

Protege a liberdade de locomoção contra ilegalidade ou abuso de poder. Cabe tanto preventivo (ameaça) quanto repressivo (prisão/constraint já ocorrendo).

  • Exemplo: pessoa detida sem fundamento legal e sem comunicação adequada; busca-se cessar o constrangimento à liberdade.

Mandado de Segurança (MS) (art. 5º, LXIX e LXX)

Protege direito líquido e certo, não amparado por HC ou HD, quando alguém sofrer violação ou houver justo receio de sofrê-la por ilegalidade ou abuso de poder de autoridade pública ou agente no exercício de atribuições do poder público. Pode ser individual ou coletivo (por partido político com representação no Congresso, organização sindical, entidade de classe ou associação legalmente constituída e em funcionamento há pelo menos um ano, em defesa dos interesses de seus membros ou associados).

  • Exemplo: candidato aprovado dentro das regras do edital sofre ato administrativo ilegal que impede sua posse; busca-se proteger direito comprovável de plano.

Habeas Data (HD) (art. 5º, LXXII)

Serve para assegurar o conhecimento de informações relativas à pessoa do impetrante, constantes de registros ou bancos de dados de entidades governamentais ou de caráter público, e para a retificação desses dados.

  • Exemplo: cidadão identifica dado incorreto em cadastro público que lhe causa prejuízo e solicita correção.

Mandado de Injunção (MI) (art. 5º, LXXI)

Usado quando a falta de norma regulamentadora torna inviável o exercício de direitos e liberdades constitucionais e das prerrogativas inerentes à nacionalidade, soberania e cidadania.

  • Exemplo: direito previsto na CF depende de lei para ser exercido, mas a lei não foi editada; busca-se viabilizar o exercício.

Ação Popular (art. 5º, LXXIII)

Qualquer cidadão é parte legítima para propor ação popular que vise anular ato lesivo ao patrimônio público ou de entidade de que o Estado participe, à moralidade administrativa, ao meio ambiente e ao patrimônio histórico e cultural, ficando o autor, salvo comprovada má-fé, isento de custas judiciais e do ônus da sucumbência.

  • Exemplo: ato administrativo que cause dano ao erário e viole a moralidade; busca-se anulação do ato e proteção do interesse coletivo.

Passo a passo prático para resolver questões de CF (Princípios e art. 5º)

1) Identifique o “bloco” cobrado

  • Se a questão fala de “pilares do Estado” ou “República/Federação”: pense em art. 1º.
  • Se fala em “metas do Brasil”: pense em art. 3º.
  • Se fala em “atuação do Brasil no exterior”: pense em art. 4º.
  • Se fala em liberdades, garantias, processo, propriedade, reunião, domicílio: pense em art. 5º.

2) Procure palavras-gatilho e exceções

  • Domicílio: consentimento; flagrante; desastre; socorro; ordem judicial durante o dia.
  • Comunicações: exceção expressa para telefone com ordem judicial e finalidade (investigação criminal/instrução penal).
  • Reunião: sem armas; pacífica; local aberto ao público; sem frustrar outra; prévio aviso (sem autorização).
  • Expressão: liberdade + vedação ao anonimato + possibilidade de responsabilização posterior.

3) Classifique: direito material ou garantia instrumental

  • Se a pergunta é “qual ação usar para proteger”: foque em HC, MS, HD, MI, ação popular.
  • Se a pergunta é “qual direito foi violado”: foque nos incisos do art. 5º (domicílio, sigilo, honra, reunião, devido processo etc.).

4) Aplique em um mini-caso (treino rápido)

Caso A: uma pessoa é impedida de participar de reunião pacífica, sem armas, em praça pública, sob alegação de falta de autorização. Identificação: direito de reunião (art. 5º, XVI). Ponto decisivo: a CF exige prévio aviso, não autorização.

Caso B: autoridade entra em residência sem consentimento, sem flagrante, sem desastre, sem socorro e sem ordem judicial. Identificação: violação da inviolabilidade do domicílio (art. 5º, XI). Ponto decisivo: ausência de hipótese constitucional.

Caso C: cidadão quer corrigir dado pessoal errado em banco de dados público. Identificação: habeas data (art. 5º, LXXII). Ponto decisivo: acesso/retificação de dados pessoais em registros públicos.

Trechos que valem memorização literal (alto retorno)

Art. 1º (fundamentos): soberania; cidadania; dignidade da pessoa humana; valores sociais do trabalho e da livre iniciativa; pluralismo político. Todo poder emana do povo.
Art. 3º (objetivos): sociedade livre, justa e solidária; desenvolvimento nacional; erradicar pobreza e reduzir desigualdades; promover o bem de todos sem preconceitos.
Art. 5º, XI (domicílio): consentimento; flagrante delito; desastre; prestar socorro; ordem judicial durante o dia.
Art. 5º, XVI (reunião): pacificamente, sem armas, locais abertos ao público, sem frustrar outra, prévio aviso (sem autorização).

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Em uma situação em que a autoridade impede uma reunião pacífica e sem armas em local aberto ao público alegando falta de autorização, qual interpretação está de acordo com a Constituição?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

O direito de reunião exige que seja pacífica, sem armas e em local aberto ao público, com prévio aviso à autoridade competente, mas não depende de autorização. Também não pode frustrar outra reunião já convocada para o mesmo local.

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