O Direito Administrativo é uma área do Direito Público que trata das questões que envolvem a Administração Pública, seus órgãos, agentes e a relação destes com os administrados e consigo mesmo. Dentro deste campo, um tema de grande relevância é o dos Consórcios Públicos.
Os Consórcios Públicos são parcerias firmadas entre dois ou mais entes da federação, sejam eles a União, os Estados, o Distrito Federal ou os Municípios, com o objetivo de realizar objetivos de interesse comum. A previsão legal dos Consórcios Públicos está na Lei nº 11.107/2005 e no Decreto nº 6.017/2007.
Os Consórcios Públicos podem ser classificados em duas modalidades: consórcios públicos de direito público e consórcios públicos de direito privado. Os consórcios públicos de direito público têm natureza jurídica de associação pública, integrando a administração indireta dos entes consorciados. Já os consórcios públicos de direito privado têm natureza jurídica de pessoa jurídica de direito privado.
Os Consórcios Públicos têm como finalidade a gestão associada de serviços públicos e a realização de objetivos de interesse comum que, devido à sua magnitude, não poderiam ser alcançados individualmente por cada ente. Dessa forma, os Consórcios Públicos são uma ferramenta de cooperação e de gestão compartilhada, permitindo a otimização de recursos e a ampliação da capacidade de atuação dos entes federados.
A formação de um Consórcio Público inicia-se com a celebração de um protocolo de intenções, que deve ser ratificado por lei por cada um dos entes consorciados. Após a ratificação, é celebrado o contrato de consórcio público, que estabelece as normas de funcionamento do consórcio.
O Consórcio Público tem personalidade jurídica própria e é regido por um contrato de consórcio público, que deve ser publicado no Diário Oficial da União. Este contrato deve estabelecer as competências do consórcio, seu objeto, a forma de gestão, a previsão do orçamento e a forma de contribuição dos entes consorciados, entre outras disposições.
Os Consórcios Públicos são administrados por um Conselho de Administração, composto pelos representantes dos entes consorciados, e por uma Assembleia Geral, que é o órgão máximo de deliberação. Além disso, o Consórcio Público deve ter um Diretor Executivo, que é o responsável pela gestão do consórcio.
Os Consórcios Públicos estão sujeitos ao controle interno e externo. O controle interno é exercido pelos entes consorciados e pelo Conselho de Administração. Já o controle externo é exercido pelos Tribunais de Contas e pelo Ministério Público.
Os Consórcios Públicos têm a possibilidade de contratar pessoal, seja por concurso público, seja por contratação temporária para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público. Além disso, os Consórcios Públicos podem realizar licitações e contratos, sempre observando os princípios e as normas aplicáveis à Administração Pública.
Em suma, os Consórcios Públicos são uma importante ferramenta de cooperação entre os entes federados, permitindo a realização de objetivos de interesse comum de forma mais eficiente e eficaz, contribuindo para a melhoria da gestão pública e para o atendimento das demandas da sociedade.