O Direito Administrativo, como uma das vertentes do Direito Público, é um dos principais temas abordados em concursos públicos. Entre os vários tópicos que o compõem, um dos mais relevantes é o referente à Concessão, Permissão e Autorização de Serviço Público. Esses são instrumentos legais pelos quais o Estado delega a terceiros a execução de determinados serviços públicos.
Concessão de Serviço Público
A concessão de serviço público é um contrato administrativo pelo qual o Estado delega a execução de um serviço público a uma entidade privada, que irá explorá-lo por sua conta e risco, mediante remuneração paga pelo usuário do serviço. A concessão é precedida de licitação, na modalidade concorrência, e o contrato deve estabelecer as condições de prestação do serviço, os direitos e obrigações do concessionário e do poder concedente, o prazo de concessão e outras cláusulas necessárias.
É importante destacar que, durante a vigência do contrato de concessão, o serviço público continua sendo de responsabilidade do Estado, que deve fiscalizar a sua execução e pode intervir na concessão para garantir a adequada prestação do serviço. Além disso, o contrato de concessão pode ser rescindido por iniciativa do poder concedente, por motivo de interesse público, mediante pagamento de indenização ao concessionário.
Permissão de Serviço Público
A permissão de serviço público é um ato administrativo discricionário, pelo qual o Estado delega a execução de um serviço público a uma pessoa física ou jurídica, que irá explorá-lo por sua conta e risco. A permissão é precária, ou seja, pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder concedente, sem direito a indenização, e também é precedida de licitação.
Embora a permissão seja um ato discricionário, a sua revogação deve ser fundamentada e respeitar o devido processo legal, sob pena de configurar abuso de poder. Além disso, a remuneração do permissionário é paga pelo usuário do serviço e o poder concedente tem o dever de fiscalizar a sua execução.
Autorização de Serviço Público
A autorização de serviço público é um ato administrativo unilateral, discricionário e precário, pelo qual o Estado delega a execução de um serviço público a uma pessoa física ou jurídica. Diferentemente da concessão e da permissão, a autorização não é precedida de licitação e pode ser revogada a qualquer tempo pelo poder concedente, sem direito a indenização.
A autorização é utilizada para serviços de interesse coletivo que não justificam a realização de uma licitação, como o transporte coletivo em áreas de baixa demanda. A remuneração do autorizatário é paga pelo usuário do serviço e o poder concedente tem o dever de fiscalizar a sua execução.
Em resumo, a concessão, a permissão e a autorização são instrumentos legais que permitem ao Estado delegar a execução de serviços públicos a terceiros, garantindo a sua prestação à população. Cada um desses instrumentos tem características próprias e é utilizado em situações específicas, de acordo com a natureza do serviço e o interesse público envolvido.