8. Concessão e Permissão de Serviços Públicos
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A concessão e permissão de serviços públicos são dois mecanismos pelos quais o Estado transfere a execução de determinados serviços para entidades privadas, mantendo, contudo, a sua titularidade e controle sobre eles. Ambos os conceitos estão previstos na Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão de serviços públicos.
Concessão de Serviços Públicos
A concessão é um contrato administrativo pelo qual o Estado transfere a execução de um serviço público a uma empresa privada, por tempo determinado, mediante licitação. A concessionária, por sua vez, assume o risco do empreendimento e tem o direito de cobrar tarifas dos usuários pelo serviço prestado.
Importante destacar que a concessão não implica em transferência de propriedade. O Estado mantém a titularidade do serviço, exercendo controle e fiscalização sobre a sua execução. Ademais, a concessão é sempre precedida de licitação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 8.987/95.
Existem três tipos de concessão: a comum, a patrocinada e a administrativa. A concessão comum é aquela em que a remuneração da concessionária provém exclusivamente das tarifas pagas pelos usuários. Já na concessão patrocinada, além das tarifas, há uma contraprestação pecuniária do parceiro público. Por fim, na concessão administrativa, a remuneração da concessionária provém integralmente de contraprestação do parceiro público.
Permissão de Serviços Públicos
A permissão, por sua vez, é um ato unilateral, discricionário e precário pelo qual o Estado transfere a execução de um serviço público a uma empresa privada. Diferentemente da concessão, a permissão não é precedida de licitação, mas de simples autorização.
A característica principal da permissão é a sua precariedade. Isso significa que o Estado pode revogar a permissão a qualquer momento, sem necessidade de justificativa e sem direito a indenização por parte da permissionária. Além disso, a permissão é sempre por tempo indeterminado, ao contrário da concessão, que tem prazo definido.
Importante ressaltar que, assim como na concessão, na permissão o Estado mantém a titularidade do serviço e exerce controle e fiscalização sobre a sua execução. A permissionária, por sua vez, tem o direito de cobrar tarifas dos usuários pelo serviço prestado.
Considerações Finais
Em suma, tanto a concessão quanto a permissão de serviços públicos são mecanismos pelos quais o Estado transfere a execução de determinados serviços para entidades privadas, mantendo, contudo, a sua titularidade e controle sobre eles. Ambos os mecanismos têm suas vantagens e desvantagens, cabendo ao Estado, em cada caso concreto, escolher o que melhor atende ao interesse público.
É importante destacar, por fim, que a concessão e a permissão de serviços públicos devem sempre ser regidas pelos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, conforme previsto no art. 37 da Constituição Federal. Além disso, devem respeitar os direitos dos usuários, garantindo a universalidade, continuidade, eficiência, segurança e atualidade dos serviços prestados.
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