26. Cinto de segurança e dispositivos de retenção para crianças
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação que regulamenta todas as questões relacionadas ao trânsito no Brasil, incluindo o uso do cinto de segurança e dispositivos de retenção para crianças. Estes são considerados como equipamentos de segurança obrigatórios para todos os ocupantes de um veículo, sejam eles motoristas ou passageiros, adultos ou crianças.
O CTB, em seu artigo 65, estabelece que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. Além disso, o artigo 168 classifica como infração gravíssima o ato de transportar crianças em veículo automotor sem observância das normas de segurança especiais estabelecidas pelo CONTRAN.
Para garantir a segurança das crianças durante o transporte em veículos, o CONTRAN estabeleceu a Resolução nº 277, de 2008, que dispõe sobre o transporte de menores de 10 anos e a utilização do dispositivo de retenção para o transporte de crianças em veículos. Esta resolução determina que crianças com idade inferior a dez anos devem ser transportadas nos bancos traseiros, salvo exceções regulamentadas.
Além disso, a resolução estabelece que as crianças devem ser transportadas em equipamento de retenção adequado à sua idade, peso e altura. Para crianças de até um ano de idade, deve ser usado o bebê conforto ou conversível. Para crianças de um a quatro anos de idade, deve ser usada a cadeirinha. Para crianças de quatro a sete anos e meio de idade, deve ser usado o assento de elevação. E para crianças de sete anos e meio a dez anos de idade, o cinto de segurança do veículo já pode ser usado normalmente.
É importante notar que a Resolução nº 277 foi revogada pela Resolução nº 819, de 2021, que estabelece novas regras para o transporte de crianças em veículos. A nova resolução mantém a obrigatoriedade do uso de dispositivos de retenção e atualiza as regras de acordo com a idade, peso e altura das crianças. A nova resolução também estabelece que crianças com idade inferior a dez anos que não tenham atingido 1,45m de altura devem ser transportadas nos bancos traseiros e utilizar dispositivo de retenção adequado.
As penalidades para o não cumprimento das regras de transporte de crianças incluem multa e retenção do veículo até que a irregularidade seja sanada. Além disso, a infração é considerada gravíssima, o que resulta em sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do motorista infrator.
Em suma, o Código de Trânsito Brasileiro e as resoluções do CONTRAN estabelecem regras claras e rigorosas para o uso do cinto de segurança e dispositivos de retenção para crianças. Estas regras são fundamentais para garantir a segurança de todos os ocupantes de veículos e reduzir o número de acidentes e lesões no trânsito. Portanto, é essencial que todos os motoristas e passageiros estejam cientes destas regras e as cumpram rigorosamente.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
De acordo com a Resolução nº 819, de 2021, que atualiza as regras do Código de Trânsito Brasileiro para o transporte de crianças, qual é a condição para que crianças com idade inferior a dez anos possam ser transportadas nos bancos traseiros de um veículo?
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