Mapa mental do capítulo: quais aposentadorias do RGPS caem mais
- Aposentadoria por idade (urbana e rural)
- Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição e direito adquirido)
- Aposentadoria por incapacidade permanente (antiga invalidez)
- Aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos)
- Aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade e por tempo)
Conceito essencial: o que é “espécie” de aposentadoria no RGPS
No RGPS, “espécie” é a classificação do benefício conforme o fato gerador e os requisitos legais (idade, tempo, incapacidade, exposição a risco, deficiência). Para o Técnico do Seguro Social, a prova costuma explorar: (1) qual espécie é cabível no caso concreto; (2) quais requisitos são cumulativos; (3) quais documentos são típicos; (4) causas frequentes de indeferimento; (5) exceções (rural, PCD, especial, transições).
Aposentadoria por idade (urbana): checklist de prova e de atendimento
Requisitos (checklist)
- Idade mínima: 65 anos (homem) e 62 anos (mulher), como regra geral.
- Carência: 180 contribuições mensais (regra geral), observadas regras específicas para filiados antigos conforme legislação aplicável.
- Qualidade de segurado: em regra, não é requisito para aposentadoria por idade quando a carência já foi cumprida; atenção para questões que misturam com benefícios por incapacidade.
Documentos típicos
- Documento de identificação e CPF.
- CNIS (extrato previdenciário) e/ou comprovantes de recolhimento (GPS, carnês) quando houver divergências.
- CTPS, contratos, holerites, termo de rescisão, para vínculos não reconhecidos no CNIS.
Hipóteses comuns de indeferimento
- Carência não comprovada (lacunas no CNIS sem prova complementar).
- Vínculos/competências com pendência (indicadores no CNIS) sem acerto.
- Contribuições em atraso sem validação quando exigida (ex.: contribuinte individual com recolhimentos extemporâneos discutíveis conforme o caso).
Pontos recorrentes em prova
- Diferenciar “idade mínima” de “carência” (não confundir com tempo de contribuição).
- Entender que aposentadoria por idade não exige incapacidade nem exposição a risco.
- Questões com CNIS “limpo” versus CNIS com indicadores: quando pedir prova material.
Passo a passo prático (roteiro de análise)
- Confirmar idade na DER (data de entrada do requerimento).
- Conferir carência no CNIS: contar competências válidas.
- Checar indicadores/pêndencias: vínculos sem remuneração, extemporâneos, divergência de NIT/PIS.
- Se houver lacunas: solicitar CTPS e documentos de vínculo; se contribuinte individual: GPS e prova de atividade quando necessário.
- Concluir: se idade + carência ok, orientar concessão; se faltar carência, orientar complementação/regularização.
Aposentadoria por idade rural: checklist com foco em prova material
Requisitos (checklist)
- Idade mínima reduzida: 60 anos (homem) e 55 anos (mulher), para trabalhador rural.
- Comprovação de atividade rural no período equivalente à carência exigida, conforme enquadramento (segurado especial, empregado rural, contribuinte individual rural).
- Para segurado especial: regra típica é comprovar exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período correspondente à carência.
Documentos típicos (prova material rural)
- Certidões (nascimento/casamento) com qualificação como lavrador(a)/agricultor(a).
- Notas fiscais de produtor, ITR, CCIR, contrato de arrendamento/parceria/comodato.
- Declarações de sindicato e cadastros rurais (como elementos auxiliares, não únicos).
- Documentos escolares dos filhos indicando residência/atividade rural, prontuários de saúde com endereço rural (como indícios).
Hipóteses comuns de indeferimento
- Ausência de início de prova material (apenas prova testemunhal não basta, em regra).
- Documentos fora do período exigido sem encadeamento probatório.
- Caracterização de atividade urbana predominante no período-base, descaracterizando condição rural.
Pontos recorrentes em prova
- Diferença entre “rural por idade” e “urbana por idade”: idade e forma de comprovação.
- Segurado especial: foco em prova material e regime de economia familiar.
- Períodos descontínuos: quando podem ser aceitos e como justificar.
Aposentadoria por tempo de contribuição: onde a prova costuma “pegar”
Após a reforma, a aposentadoria por tempo de contribuição não é regra permanente para novos filiados, mas permanece relevante por: (1) direito adquirido; (2) regras de transição. Em questões, o examinador costuma fornecer datas e tempos para você identificar se há direito adquirido ou qual transição se aplica.
Checklist (visão de prova)
- Verificar se o segurado completou os requisitos antes da mudança legislativa (direito adquirido).
- Se não, identificar a regra de transição aplicável (idade mínima progressiva, pedágio, pontos etc., conforme o enunciado).
- Conferir tempo total e tempos especiais/convertidos quando permitido no caso concreto.
Documentos típicos
- CNIS, CTPS, PPP/LTCAT (se houver tempo especial a reconhecer).
- Certidões de tempo (CTC) quando houver tempo em outro regime (atenção à contagem recíproca).
Indeferimentos comuns
- Tempo insuficiente por vínculos não reconhecidos ou pendentes.
- CTC inválida/incompleta ou sem averbação adequada.
- Tempo especial não reconhecido por PPP inconsistente.
Pontos recorrentes em prova
- Direito adquirido versus regra de transição: o enunciado costuma trazer data de implementação dos requisitos.
- Tempo especial: quando pode contar e como comprovar (PPP/LTCAT).
- Contagem recíproca: necessidade de CTC e vedação de contagem dupla do mesmo período.
Aposentadoria por incapacidade permanente: checklist do núcleo (incapacidade + qualidade + carência quando exigida)
Requisitos (checklist)
- Incapacidade total e permanente para o trabalho, constatada em avaliação médico-pericial.
- Qualidade de segurado na data de início da incapacidade (regra geral).
- Carência quando exigida, com exceções clássicas (ex.: acidente de qualquer natureza e doenças previstas em lista legal/regulamentar, conforme cobrado em prova).
- Em regra, precedida de auxílio por incapacidade temporária, mas pode ser concedida diretamente conforme o caso.
Documentos típicos
- Documentos médicos: laudos, exames, relatórios, atestados com CID, data, assinatura e CRM.
- Documentos de atividade/vínculo: CNIS, CTPS, comprovantes de contribuição.
Hipóteses comuns de indeferimento
- Perícia conclui incapacidade parcial/temporária (cabível outro benefício, não aposentadoria).
- Perda da qualidade de segurado antes do início da incapacidade.
- Doença preexistente sem agravamento incapacitante após filiação (tema recorrente).
Pontos recorrentes em prova
- Distinguir incapacidade permanente (aposentadoria) de incapacidade temporária (auxílio).
- Doença preexistente: quando impede e quando não impede (agravamento).
- Exceções de carência: acidente e hipóteses legais específicas.
Passo a passo prático (roteiro de triagem)
- Confirmar se há documentos médicos mínimos e coerentes (data, diagnóstico, limitações).
- Checar qualidade de segurado na DII (data de início da incapacidade) indicada/estimada.
- Verificar carência ou hipótese de dispensa.
- Encaminhar para perícia: avaliar totalidade e permanência.
- Se incapacidade não for permanente: orientar benefício adequado (sem “forçar” espécie).
Aposentadoria especial: checklist com foco em PPP e enquadramento
Requisitos (checklist)
- Comprovação de efetiva exposição a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos) de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, conforme critérios aplicáveis.
- Tempo mínimo de exposição: em geral 15, 20 ou 25 anos, conforme o agente/atividade.
- Após a reforma, há exigência de idade mínima em regras atuais; em prova, atenção ao marco temporal e à regra aplicável.
Documentos típicos
- PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário) preenchido corretamente, com responsável técnico.
- LTCAT e laudos ambientais (quando exigidos para corroborar).
- CTPS e documentos do vínculo.
Hipóteses comuns de indeferimento
- PPP incompleto, sem assinatura/responsável técnico, ou com informações inconsistentes.
- Exposição não caracterizada como habitual e permanente.
- EPI informado como eficaz em situações em que a jurisprudência/entendimento administrativo pode afastar ou manter o reconhecimento conforme o agente (tema sensível em prova).
Pontos recorrentes em prova
- Diferença entre “tempo especial” e “aposentadoria especial” (um pode existir sem o outro, dependendo da regra).
- Agentes nocivos e documentos: PPP é central.
- Marcos temporais: o enunciado costuma indicar períodos “antes/depois” de mudanças normativas.
Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD): checklist por idade e por tempo
Conceito operacional para prova
É a aposentadoria que considera a condição de pessoa com deficiência e o grau (leve, moderada, grave), apurado por avaliação biopsicossocial. A prova costuma cobrar a diferença entre: (1) PCD por idade; (2) PCD por tempo, e a necessidade de comprovar a deficiência no período exigido.
Requisitos (checklist)
- PCD por idade: idade mínima específica e tempo mínimo de contribuição na condição de PCD, conforme regra aplicável.
- PCD por tempo: tempo de contribuição reduzido conforme grau de deficiência (leve/moderada/grave), com comprovação do grau.
- Avaliação biopsicossocial para fixar existência, grau e período.
Documentos típicos
- Relatórios médicos, exames, laudos multiprofissionais quando disponíveis.
- Documentos funcionais e de adaptação no trabalho (quando existirem) como elementos auxiliares.
- CNIS/CTPS para tempo de contribuição.
Indeferimentos comuns
- Não comprovação do grau de deficiência no período necessário.
- Tempo insuficiente na condição de PCD.
- Confusão entre incapacidade (benefício por incapacidade) e deficiência (PCD pode trabalhar).
Pontos recorrentes em prova
- Deficiência não é sinônimo de incapacidade laboral.
- Grau de deficiência altera o tempo exigido na aposentadoria por tempo.
- Importância da avaliação biopsicossocial.
Casos práticos curtos (identificar espécie e requisito faltante)
Caso 1: urbana por idade com lacunas no CNIS
Perfil: Maria, 62 anos, trabalhou registrada por 10 anos e depois contribuiu como facultativa por 5 anos, com períodos sem recolhimento. CNIS mostra 160 contribuições válidas e 10 competências com indicador de pendência.
- Espécie provável: aposentadoria por idade urbana.
- Requisito faltante: carência (atingir 180 contribuições válidas) ou regularizar competências pendentes para contar.
- Ação prática: pedir documentos/CTPS/GPS para acerto do CNIS e verificar se as competências pendentes podem ser validadas.
Caso 2: rural por idade com prova material fraca
Perfil: João, 60 anos, afirma ter sido agricultor em regime de economia familiar por 20 anos. Apresenta apenas declaração de sindicato recente, sem notas fiscais nem documentos antigos.
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- Espécie provável: aposentadoria por idade rural (segurado especial).
- Requisito crítico: início de prova material no período correspondente.
- Hipótese de indeferimento: ausência de prova material mínima (apenas testemunhal/declaratória).
- Ação prática: orientar busca de documentos contemporâneos (certidões com qualificação, notas de produtor, contratos rurais, cadastros).
Caso 3: incapacidade permanente versus temporária
Perfil: Carla, 45 anos, contribuinte empregada, apresenta laudos de cirurgia ortopédica recente e previsão de reabilitação em 6 meses. Está afastada há 2 meses.
- Espécie provável: não é aposentadoria por incapacidade permanente; tende a ser benefício por incapacidade temporária, a depender da perícia.
- Ponto de atenção: permanência da incapacidade.
- Ação prática: encaminhar para perícia e enquadrar corretamente conforme conclusão pericial.
Caso 4: especial com PPP inconsistente
Perfil: Roberto, 52 anos, trabalhou 18 anos em indústria química. Apresenta PPP sem indicação clara de agente nocivo e sem responsável técnico.
- Espécie provável: pretende aposentadoria especial, mas a prova é insuficiente.
- Requisito faltante: comprovação técnica válida da exposição habitual e permanente.
- Hipótese de indeferimento: PPP inválido/incompleto.
- Ação prática: solicitar PPP corrigido e, se necessário, LTCAT/laudos que sustentem o enquadramento.
Caso 5: PCD por tempo (grau define o tempo)
Perfil: Ana, 39 anos, possui deficiência desde a infância, trabalha e contribui há 18 anos. Busca “aposentadoria por invalidez”, mas segue em atividade com adaptações.
- Espécie provável: aposentadoria da pessoa com deficiência (por tempo), não benefício por incapacidade.
- Requisito crítico: avaliação biopsicossocial para definir grau e período como PCD; tempo exigido depende do grau.
- Ação prática: orientar requerimento correto e reunir documentação para avaliação.
Checklist comparativo rápido (o que conferir primeiro em cada espécie)
- Idade urbana: idade mínima + carência + CNIS sem pendências relevantes.
- Idade rural: idade reduzida + prova material de atividade rural no período-base.
- Tempo de contribuição/transição: marco temporal (direito adquirido) + regra de transição + tempo total validado.
- Incapacidade permanente: qualidade de segurado na DII + carência/dispensa + perícia (total e permanente).
- Especial: PPP/LTCAT + habitualidade/permanência + tempo (15/20/25) + regra de idade quando aplicável.
- PCD: avaliação biopsicossocial + grau + tempo na condição de PCD (ou idade, conforme espécie).
Questões comentadas (foco em requisitos e exceções)
1) (Objetiva) Para aposentadoria por idade urbana, assinale o conjunto correto de requisitos básicos.
Alternativas:
- A) Incapacidade total e permanente + carência de 12 contribuições.
- B) Idade mínima + carência exigida, com comprovação de vínculos/contribuições.
- C) Exposição a agente nocivo por 25 anos + PPP.
- D) Idade mínima reduzida + prova material rural.
Comentário: A alternativa correta é B. Aposentadoria por idade urbana exige idade mínima e carência, com comprovação de contribuições/vínculos. As alternativas A e C descrevem outras espécies (incapacidade e especial). A alternativa D é típica da aposentadoria por idade rural.
2) (Certo/Errado) Na aposentadoria por idade rural do segurado especial, é suficiente apresentar apenas prova testemunhal, sem qualquer documento, desde que as testemunhas sejam coerentes.
Comentário: Errado. Em regra, exige-se início de prova material complementado por prova testemunhal. A prova costuma explorar exatamente essa armadilha: “somente testemunhas” tende a ser insuficiente.
3) (Objetiva) Em benefícios por incapacidade, qual item é mais diretamente decidido pela perícia médica?
- A) Carência cumprida.
- B) Qualidade de segurado.
- C) Existência e extensão da incapacidade (total/parcial; temporária/permanente).
- D) Número de contribuições no CNIS.
Comentário: Correta C. Carência, qualidade e contagem contributiva são análises administrativas/documentais; a perícia decide a incapacidade e sua natureza.
4) (Objetiva) Documento central para comprovação de tempo especial por exposição a agentes nocivos em empresa é:
- A) CNIS.
- B) PPP.
- C) Certidão de nascimento.
- D) Declaração unilateral do segurado.
Comentário: Correta B. O PPP é o documento típico e central, devendo estar corretamente preenchido e vinculado a responsável técnico, quando exigido.
5) (Situação-problema) Segurada com deficiência trabalha normalmente, sem afastamentos, e pede “aposentadoria por invalidez” alegando ter deficiência desde sempre. Qual orientação técnica é mais adequada?
Comentário: Direcionar a análise para aposentadoria da pessoa com deficiência (por idade ou por tempo, conforme o caso), pois deficiência não é sinônimo de incapacidade. A aposentadoria por incapacidade permanente exige incapacidade total e permanente para o trabalho, o que não se presume pela existência de deficiência.