A atuação do Perito Médico Federal no INSS é essencialmente avaliativa: ele produz um juízo técnico-médico sobre incapacidade e funcionalidade com finalidade administrativa, dentro de critérios normativos e com registro formal. Isso delimita o escopo do cargo e orienta como estudar para o concurso: o foco é raciocínio pericial, documentação, nexo e decisão administrativa, e não condução terapêutica.
Escopo técnico do cargo: o que o perito faz (e o que não faz)
Finalidade da avaliação pericial
A perícia médica previdenciária tem como finalidade subsidiar a Administração na decisão sobre direitos relacionados a benefícios por incapacidade. O produto do trabalho pericial é um parecer/registro pericial que responde a perguntas objetivas do processo, como: existe incapacidade? desde quando? por quanto tempo? há possibilidade de reabilitação? há nexo com acidente/doença do trabalho quando aplicável? qual a repercussão funcional para a atividade habitual?
Objeto da avaliação pericial
- Funcionalidade: o que a pessoa consegue ou não consegue fazer, em termos de atividades e participação, considerando limitações e restrições.
- Incapacidade laborativa: relação entre condição de saúde e exigências da atividade habitual (ou outras atividades possíveis), com análise de duração e prognóstico.
- Nexo (quando pertinente): vínculo entre evento/agravo e trabalho, ou entre doença e acidente, conforme a demanda administrativa.
- Documentação clínica: coerência, temporalidade, consistência e pertinência dos documentos apresentados para sustentar o quadro alegado.
Limites: diferença entre perícia e atendimento assistencial
Na assistência, o médico tem como objetivo principal diagnosticar, tratar, acompanhar e orientar o paciente, com vínculo terapêutico e decisões centradas no cuidado. Na perícia, o objetivo é avaliar e registrar de forma imparcial, com base em evidências e critérios administrativos, sem estabelecer plano terapêutico ou conduzir tratamento.
- Perícia: entrevista dirigida, exame físico focado, análise documental, conclusão sobre incapacidade/funcionalidade e registro técnico para decisão administrativa.
- Assistência: anamnese ampla, exame completo conforme necessidade clínica, prescrição, solicitação de exames para diagnóstico/monitoramento, seguimento longitudinal.
Exemplo prático: um segurado com dor lombar pode estar em tratamento com ortopedista (assistência) e, ao mesmo tempo, ser avaliado pelo perito para definir se há incapacidade para a função habitual e por quanto tempo (perícia). O perito não “assume” a condução do caso, mas avalia a repercussão funcional e a consistência dos elementos apresentados.
Papéis e responsabilidades no fluxo administrativo
Responsabilidade técnica do perito no processo
O perito atua como agente técnico que:
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- Define se há incapacidade e sua caracterização (total/parcial, temporária/permanente, conforme o caso concreto).
- Estima DII (data de início da incapacidade) e DCB (data de cessação/limite estimado), quando aplicável, com justificativa baseada em evidências.
- Avalia prognóstico e necessidade de reavaliação, reabilitação ou outras providências administrativas correlatas.
- Analisa nexo quando o requerimento envolve natureza acidentária/ocupacional ou quando o processo exige essa conclusão.
- Registra de forma clara, objetiva e auditável, permitindo rastreabilidade do raciocínio pericial.
Relação com benefícios por incapacidade: como a perícia impacta a decisão
A conclusão pericial influencia diretamente o deferimento, indeferimento, manutenção, cessação ou revisão de benefícios relacionados à incapacidade. O ponto central é a compatibilidade entre limitações funcionais e exigências do trabalho, sustentada por documentação e exame.
- Decisão típica 1 (deferimento com prazo): incapacidade temporária com DII definida e DCB estimada, com recomendação de reavaliação.
- Decisão típica 2 (indeferimento): ausência de incapacidade laborativa no momento, ou documentação insuficiente/inconsistente para sustentar a alegação.
- Decisão típica 3 (manutenção/cessação): em revisões, o perito compara evolução clínica, funcionalidade atual e evidências recentes para manter ou cessar.
- Decisão típica 4 (encaminhamento para reabilitação): quando há limitação para a atividade habitual, mas possibilidade de adaptação para outra função, conforme critérios administrativos.
Importância da documentação e do nexo com a funcionalidade
Documentos não “substituem” o ato pericial, mas são fundamentais para:
- Temporalidade: demonstrar evolução e marcos clínicos (início, agravamento, intervenções, resposta).
- Coerência: alinhar queixa, achados, diagnóstico e conduta com a limitação alegada.
- Objetividade: exames complementares e relatórios podem corroborar (ou não) a gravidade e a repercussão funcional.
- Nexo funcional: o que importa é como o quadro afeta tarefas específicas (ex.: levantar peso, permanecer em pé, atenção sustentada, uso fino de mãos).
Exemplo prático: um laudo de imagem com “alterações degenerativas” pode existir sem incapacidade. O perito precisa correlacionar achados com exame físico, sintomas, funcionalidade e exigências ocupacionais. A decisão não se baseia no nome do diagnóstico isoladamente, mas no impacto funcional demonstrável.
Etapas típicas do ato pericial: passo a passo prático
1) Triagem documental (antes e no início da perícia)
Objetivo: entender o pedido, identificar lacunas e organizar a linha do tempo.
- Verificar documentos de identificação e elementos do requerimento (motivo, atividade habitual, datas relevantes).
- Separar documentos clínicos por ordem cronológica: atestados, relatórios, exames, alta hospitalar, prontuários, receituários.
- Identificar consistência mínima: CID (quando houver), descrição funcional, tempo estimado de afastamento, assinatura, data, CRM, legibilidade.
- Mapear marcos: início dos sintomas, atendimentos, internações, cirurgias, afastamentos anteriores, retorno ao trabalho.
Exemplo de impacto administrativo: documentação recente e coerente pode sustentar DII e prazo estimado; documentação genérica, sem descrição funcional e sem temporalidade, tende a fragilizar o pedido e pode levar a indeferimento por insuficiência de elementos.
2) Entrevista dirigida (anamnese pericial)
Objetivo: obter informações focadas em funcionalidade, trabalho e evolução, evitando dispersão clínica irrelevante para o objeto pericial.
- Queixa principal e limitações: “o que não consegue fazer hoje?”
- Atividade habitual: tarefas, posturas, carga física/cognitiva, ritmo, jornada, uso de EPI, deslocamento.
- Evolução: quando começou, piora/melhora, tratamentos realizados e resposta.
- Capacidade atual: atividades de vida diária, autonomia, tolerância a esforços, sono, concentração.
- Coerência: comparar relato com documentos e com observação do comportamento funcional.
Exemplo prático: em transtornos mentais, a entrevista dirigida explora sintomas atuais, impacto em atenção, memória, interação social, tolerância a estresse e rotina, além de adesão e resposta ao tratamento documentado. O foco é a repercussão funcional e a estabilidade do quadro, não a psicoterapia em si.
3) Exame físico focado
Objetivo: confirmar (ou não) sinais compatíveis com a alegação e estimar repercussão funcional.
- Selecionar manobras e testes pertinentes à queixa e à função laboral (ex.: amplitude de movimento, força, testes provocativos, marcha, coordenação).
- Registrar achados positivos e negativos relevantes, com linguagem objetiva.
- Observar funcionalidade: sentar/levantar, deambulação, uso de membros superiores, tolerância postural.
Exemplo de decisão: em queixa de ombro com trabalho acima da linha dos ombros, limitação objetiva de elevação/abdução associada a dor e perda de força pode sustentar restrição funcional temporária; exame sem achados consistentes pode indicar ausência de incapacidade atual, exigindo maior peso da documentação e coerência global.
4) Análise de exames complementares e relatórios
Objetivo: integrar evidências objetivas ao quadro funcional e à linha do tempo.
- Checar se o exame é pertinente à queixa e se a data é compatível com a evolução alegada.
- Diferenciar achados incidentais de achados clinicamente significativos.
- Valorizar relatórios que descrevem funcionalidade, limitações e evolução, em vez de apenas diagnóstico.
- Confrontar divergências: documento antigo versus quadro atual; laudo genérico versus exame físico.
Exemplo prático: uma ressonância antiga com alterações leves, sem correlação com exame atual, tem menor peso para sustentar incapacidade presente. Já um relatório recente com descrição de limitações, tratamento instituído e resposta, alinhado ao exame físico, fortalece a conclusão.
5) Consolidação do raciocínio pericial (síntese e decisão)
Objetivo: responder às perguntas administrativas com base em um encadeamento lógico: demanda → evidências → funcionalidade → capacidade para o trabalho → conclusão.
- Definir se há incapacidade laborativa no momento da avaliação.
- Se houver, caracterizar duração (temporária/permanente) e estimar prazo de recuperação quando aplicável.
- Fixar DII com base na melhor evidência disponível (documentos, evolução, marcos clínicos).
- Avaliar possibilidade de reabilitação/adequação funcional quando pertinente.
- Quando exigido, analisar nexo (ocupacional/acidentário) com base em elementos técnicos disponíveis.
Exemplos de decisões e impactos administrativos:
- Incapacidade temporária com DCB: permite concessão com prazo e programação de reavaliação, reduzindo incerteza administrativa.
- Incapacidade não comprovada: indeferimento; o registro deve deixar claro quais elementos faltaram (ex.: ausência de limitação funcional demonstrável, inconsistência temporal, documentação insuficiente).
- Incapacidade parcial para atividade habitual: pode orientar encaminhamentos administrativos compatíveis com reabilitação, quando cabível.
- Nexo não caracterizado: altera enquadramento e repercussões administrativas do benefício, exigindo fundamentação técnica objetiva.
6) Registro pericial (documentação do ato)
Objetivo: produzir um registro claro, completo e auditável, que sustente a decisão administrativa e permita revisão técnica.
- Identificar a demanda e o contexto laboral (atividade habitual e exigências relevantes).
- Resumir documentos analisados (tipo, data, pertinência).
- Registrar entrevista dirigida com foco funcional (limitações referidas e evolução).
- Descrever exame físico focado (achados relevantes).
- Apresentar síntese do raciocínio: por que há (ou não) incapacidade, desde quando e por quanto tempo, com coerência interna.
Modelo prático de estrutura (exemplo de organização textual):
1. Demanda: avaliação de incapacidade para atividade habitual X. 2. Documentos: relatório médico (data), exame Y (data), atestados (datas). 3. Entrevista: limitações funcionais A, B, C; evolução e tratamento. 4. Exame: achados relevantes e negativos pertinentes. 5. Análise: correlação entre evidências e exigências do trabalho. 6. Conclusão: incapacidade (sim/não); caracterização; DII; prazo/necessidade de reavaliação; observações técnicas.Erros comuns na prática pericial (e como evitá-los no raciocínio)
- Confundir diagnóstico com incapacidade: diagnóstico não implica incapacidade; sempre traduzir em limitações e restrições para tarefas.
- Ignorar a atividade habitual: a mesma condição pode ser incapacitante para uma função e compatível com outra; descrever exigências é parte do ato.
- Basear-se em documento genérico: priorizar evidências com temporalidade, descrição funcional e coerência com exame.
- Registro pobre: decisões sem fundamentação clara fragilizam o ato; registrar encadeamento lógico e elementos-chave.
- Exame físico não direcionado: selecionar testes pertinentes e registrar achados relevantes, evitando excesso de dados sem utilidade pericial.