Atribuições típicas no apoio direto à atividade jurisdicional
Na Área Judiciária, o Analista Judiciário atua como apoio técnico-operacional direto ao magistrado e à unidade (gabinete/secretaria), garantindo que o processo avance com regularidade, que os atos sejam praticados no tempo correto e que as decisões sejam formalizadas com precisão. O trabalho se materializa em produtos concretos: minutas, relatórios, triagens, conferências de prazos, juntadas, movimentações processuais e checagem de requisitos formais para que o juiz decida com segurança.
Produtos e rotinas mais comuns (o que você efetivamente entrega)
Minutas: de despachos, decisões interlocutórias, sentenças, acórdãos (conforme a estrutura do órgão), ofícios, mandados, editais e termos. Exemplo: minuta de despacho determinando a intimação da parte para emendar a inicial por ausência de documento essencial.
Relatórios e informações: relatórios de triagem (admissibilidade), de prevenção/conexão, de cumprimento de diligências, de pendências de intimação/citação, e informações para decisões (ex.: “certifico que decorreu o prazo sem manifestação”).
Triagem e conferência de requisitos: verificação de pressupostos processuais e condições para prática de atos (ex.: representação processual, preparo recursal, tempestividade, regularidade de procuração, documentos indispensáveis, competência, prevenção).
Gestão de prazos e filas: controle de prazos internos e externos, identificação de processos com prazo vencido, priorização (idoso, saúde, réu preso, tutela de urgência), e saneamento de pendências.
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Movimentações e juntadas: registrar no sistema os eventos processuais (autuação, conclusão, remessa, carga, vista, expedição, juntada), garantindo rastreabilidade e coerência do andamento.
Conferência de cumprimento: checar se mandados foram cumpridos, se intimações retornaram, se houve decurso de prazo, se depósitos/penhoras foram efetivados, se houve pagamento/prestação de contas, etc.
Fluxo prático do processo e atuação do Analista em cada etapa
O fluxo varia conforme a justiça (estadual/federal/trabalho/eleitoral) e a classe processual, mas há um encadeamento típico. A seguir, um roteiro prático com pontos de atuação do Analista, conectando tarefa a produto.
1) Protocolo da petição inicial/denúncia e triagem inicial
O que chega: petição inicial (cível), denúncia/queixa (penal), petição de cumprimento/execução, recurso, incidente, etc.
Triagem de classe e assunto: conferir se a classe processual e o assunto estão corretos para distribuição e estatística. Produto: correção/solicitação de ajuste de classe/assunto no sistema, quando cabível.
Conferência de requisitos formais mínimos (exemplos): qualificação das partes, endereços para citação/intimação, documentos indispensáveis, procuração/representação, recolhimento de custas (quando aplicável), pedido de gratuidade, indicação de valor da causa, competência aparente. Produto: minuta de despacho para emenda/regularização; certidão de ausência de peça essencial; encaminhamento para análise de gratuidade.
Urgências: identificar pedidos de tutela de urgência, liminar, réu preso, medidas protetivas, bloqueios. Produto: sinalização de prioridade e conclusão imediata ao magistrado com resumo objetivo do pedido.
2) Autuação, distribuição e formação dos autos
Autuar é formalizar o processo no sistema: número, classe, partes, advogados, assunto, valor, segredo de justiça (se cabível), e vinculações (dependência, prevenção, conexão).
Checagem de prevenção/conexão: verificar se há processos relacionados (mesmas partes/causa de pedir/pedido) para evitar decisões conflitantes. Produto: informação/certidão de possível prevenção e sugestão de redistribuição por dependência, conforme regras internas.
Segredo de justiça: identificar hipóteses (ex.: família, infância, dados sensíveis) e aplicar restrição no sistema. Produto: anotação correta e minuta de despacho para adequação, quando necessário.
3) Conclusão ao magistrado (processo “concluso”)
Processo concluso é aquele encaminhado ao juiz para decisão. Antes de concluir, o Analista costuma “preparar” o feito para reduzir retrabalho.
Checklist pré-conclusão: verificar se há pendências (custas, representação, documentos, certidões, juntadas pendentes, retorno de mandado). Produto: certidão de pendências ou saneamento (juntada/movimentação correta).
Resumo objetivo (em gabinetes): síntese do pedido, pontos controvertidos, prazos e urgências. Produto: minuta de informação/relatório interno para subsidiar decisão.
4) Decisões e despachos: elaboração de minutas e expedição de expedientes
Após a conclusão, o magistrado decide (despacho, decisão interlocutória, sentença). O Analista pode elaborar minuta e, depois de assinada, providenciar a execução prática do comando judicial.
Minuta de despacho: atos de impulso oficial (ex.: “intime-se para emendar”, “cite-se”, “abra-se vista ao MP”). Produto: minuta padronizada com campos variáveis (prazo, destinatário, forma de intimação).
Minuta de decisão interlocutória: tutela provisória, saneamento, produção de prova, indeferimento de prova, etc. Produto: minuta com fundamentação e dispositivo coerentes, observando requisitos formais.
Minuta de sentença (quando a unidade adota): relatório, fundamentação e dispositivo; fixação de honorários, custas, correção monetária/juros (quando aplicável), e comandos de cumprimento. Produto: minuta estruturada e conferida quanto a nomes, números, pedidos e coerência.
Expedição de expedientes: mandados, cartas, ofícios, alvarás, editais, requisições. Produto: documento expedido corretamente, com destinatário, prazo, anexos e meio de envio adequados.
5) Citação e intimação: execução e controle
Grande parte do andamento depende de comunicação processual correta. O Analista atua para que a citação/intimação seja válida e para que os prazos comecem a correr no momento correto.
Citação: conferir endereço, modalidade (correio, oficial, edital, eletrônica), necessidade de AR/certidão, e se há réu em local incerto. Produto: mandado/carta/edital; certidão de tentativa frustrada; minuta para diligência complementar.
Intimação: identificar quem deve ser intimado (parte, advogado, MP, Defensoria, terceiro), o meio (DJe, portal, mandado) e o prazo. Produto: ato de intimação e movimentação correta no sistema.
Controle de retorno: verificar juntada de AR, certidão do oficial, confirmação eletrônica, e lançar o termo inicial do prazo. Produto: certidão de início/fim de prazo ou decurso sem manifestação.
6) Fase de resposta, instrução e saneamento
Após citação, surgem contestação/defesa, réplica, manifestações, e pedidos de prova. O Analista organiza o processo para que o juiz decida sobre pontos controvertidos e provas.
Juntadas e conferência de documentos: garantir que anexos estejam legíveis e corretamente vinculados. Produto: juntada com descrição adequada (ex.: “contestação”, “documentos”, “rol de testemunhas”).
Triagem de tempestividade: conferir se a peça foi apresentada no prazo. Produto: certidão de tempestividade/intempestividade para subsidiar decisão.
Organização de pauta/atos: audiências, perícias, intimação de testemunhas, expedição de cartas precatórias. Produto: expedientes e movimentações; minuta de despacho designando audiência.
7) Recursos: recebimento, admissibilidade e remessa
Quando há recurso, a unidade precisa observar requisitos formais e prazos, além de providenciar contrarrazões e remessa ao órgão competente.
Conferência de tempestividade: verificar termo inicial e final do prazo recursal, considerando intimação válida e eventuais suspensões. Produto: certidão de prazo e minuta de despacho de não conhecimento/regular processamento (conforme o caso e rotina da unidade).
Preparo (quando exigido): checar recolhimento e complementação. Produto: certidão de preparo e minuta para intimação de complementação ou deserção, conforme cabível.
Regularidade de representação: procuração/substabelecimento, poderes, assinatura. Produto: certidão e minuta para regularização.
Contrarrazões e remessa: intimar parte contrária, certificar decurso, formar instrumento quando necessário, e remeter. Produto: expediente de intimação; movimentação de remessa; checklist de peças obrigatórias (quando aplicável).
8) Cumprimento de decisão/sentença: execução prática do comando
Após a decisão, o foco é transformar o comando judicial em atos efetivos: intimações, bloqueios, expedições, cálculos, atos de constrição, levantamento e arquivamento.
Intimação para cumprir: intimar para pagamento, obrigação de fazer/não fazer, apresentação de documentos, etc. Produto: intimação com prazo e advertências.
Atos de constrição e pesquisa (quando cabível): expedir ordens, ofícios e requisições; controlar retornos. Produto: expedientes e certidões de resultado (positivo/negativo).
Cálculos e conferências: conferir planilhas, índices, termo inicial de juros/correção, datas. Produto: informação/certidão de conferência; encaminhamento para contadoria quando previsto.
Arquivamento e baixa: após satisfação/extinção, providenciar baixa, arquivamento e movimentações finais. Produto: movimentação de baixa/arquivamento e certificações necessárias.
Checklist prático: conferências que mais aparecem no dia a dia
Identificação correta das partes: homônimos, CPF/CNPJ, polo ativo/passivo, litisconsórcio.
Endereços e meios de comunicação: endereço completo, e-mail/portal, necessidade de diligência do oficial.
Representação processual: procuração válida, poderes, substabelecimento, atuação da Defensoria/MP.
Tempestividade: termo inicial do prazo (intimação/citação válida), contagem e certificação.
Preparo/custas: recolhimento, isenção, gratuidade, complementação.
Coerência entre decisão e expediente: destinatário correto, prazo correto, anexos, advertências (ex.: multa), e meio de envio.
Vocabulário técnico indispensável (com uso prático)
Atos processuais: manifestações e providências que impulsionam o processo (petição, despacho, decisão, sentença, intimação, citação, juntada). Uso prático: registrar corretamente o ato no sistema para que gere prazo e estatística.
Expedientes: documentos expedidos pela unidade para cumprir determinações (mandado, ofício, carta, edital, alvará). Uso prático: conferir destinatário, prazo, anexos e forma de envio.
Conclusos: autos encaminhados ao magistrado para decisão. Uso prático: antes de concluir, checar pendências e organizar peças relevantes.
Vista: abertura de prazo para manifestação de alguém (parte, MP, Defensoria). Uso prático: lançar movimentação de vista e controlar prazo de retorno.
Carga: retirada dos autos (físicos) ou acesso controlado (em algumas rotinas) por advogado/órgão. Uso prático: registrar quem retirou, quando, e quando devolveu; impacto em prazos varia conforme regra aplicável.
Intimação: comunicação para ciência de ato e início de prazo para manifestação. Uso prático: identificar corretamente o intimado (advogado/parte/órgão) e o meio válido.
Citação: chamamento do réu/executado para integrar a relação processual. Uso prático: conferir modalidade e validade; citação inválida compromete atos subsequentes.
Preclusão: perda da faculdade processual por decurso de prazo, prática de ato incompatível ou já ter exercido a faculdade. Uso prático: certificar decurso de prazo e orientar o fluxo (ex.: encaminhar para decisão sobre preclusão).
Erros recorrentes em prova (com exemplos objetivos)
1) Confundir citação com intimação
Confusão típica: tratar “citação” como simples ciência de decisão.
Exemplo de pegadinha: enunciado diz “o réu foi intimado para apresentar contestação”. Em regra, o correto é citado para contestar (a intimação é mais associada a ciência de atos no curso do processo, especialmente via advogado).
2) Errar o significado de “conclusos”
Confusão típica: achar que “conclusos” significa “processo encerrado”.
Exemplo: “autos conclusos para sentença” = autos estão com o juiz para decidir, não arquivados.
3) Preclusão x coisa julgada
Confusão típica: tratar preclusão como imutabilidade definitiva do mérito.
Exemplo: perder prazo para impugnar um documento gera preclusão daquela faculdade; não é o mesmo que coisa julgada (que se relaciona à decisão final estabilizada).
4) Achar que juntada é “apenas anexar” sem efeito processual
Confusão típica: ignorar que a juntada correta impacta visibilidade, prazos e análise do juiz.
Exemplo: juntar “contestação” como “petição diversa” pode dificultar triagem e atrasar conclusão, além de gerar erro de fluxo (fila errada).
5) Tempestividade: esquecer que depende de intimação válida e termo inicial correto
Confusão típica: contar prazo a partir da data do ato, e não da ciência/intimação válida.
Exemplo: decisão proferida em 10/03, mas intimação válida em 12/03; o prazo, em regra, se vincula à intimação, não ao dia em que o juiz assinou.
6) “Vista” como sinônimo de “carga”
Confusão típica: achar que vista é retirar autos.
Exemplo: “abra-se vista ao MP por 5 dias” = abrir prazo para manifestação; não significa entrega física dos autos (embora possa haver encaminhamento).
7) Tratar expediente como decisão
Confusão típica: considerar mandado/ofício como ato decisório.
Exemplo: “expedição de mandado de citação” é cumprimento de um comando; a decisão é o despacho que determinou a citação.
8) Misturar funções: atividade de apoio x ato privativo do magistrado
Confusão típica: afirmar que o Analista “julga” ou “decide” o mérito.
Exemplo: o Analista elabora minuta de sentença; quem decide e assina é o magistrado. Em prova, atenção a verbos: “minutar”, “certificar”, “expedir”, “conferir” (apoio) versus “decidir”, “sentenciar” (jurisdição).
Exemplos práticos de minutas e certificações (modelos mentais)
Minuta de despacho para emenda
Intime-se a parte autora para, no prazo de X dias, emendar a inicial, juntando [documento/elemento], sob pena de indeferimento.Certidão de decurso de prazo
Certifico que transcorreu in albis o prazo concedido à parte [X] para manifestação, sem apresentação de petição.Minuta de expediente (ofício/mandado) alinhado ao comando
Expeça-se [mandado/ofício] para [destinatário], a fim de [finalidade], no prazo de [X], encaminhando-se cópia da decisão e documentos necessários.