Instrumentos de contratação: diferenças práticas e quando cada um “obriga” você
Depois da adjudicação e da homologação, a relação com a Administração passa do “processo de compra” para a “execução”. Nessa fase, o risco mais comum é assumir obrigações com base em um instrumento que você não leu com atenção (ou que veio diferente do que você precificou). Por isso, antes de assinar ou aceitar qualquer instrumento, entenda o que ele é, o que ele substitui e quais cláusulas passam a valer.
Contrato administrativo (termo de contrato)
É o instrumento mais completo: reúne objeto, prazos, regras de entrega/serviço, critérios de aceite, pagamentos, sanções, garantias, reajuste/repactuação, gestão e fiscalização, comunicações e hipóteses de alteração/rescisão. Em geral é usado quando o objeto é mais complexo, de maior valor, ou quando a Administração decide formalizar por contrato mesmo podendo usar instrumento equivalente.
- Quando “obriga”: após assinatura pelas partes (e, quando aplicável, publicação/extratos e demais formalidades internas).
- O que prevalece: contrato + anexos (e o edital/termo de referência como base). Se houver conflito, verifique a hierarquia indicada no próprio instrumento.
Nota de empenho (NE)
É o ato que reserva dotação orçamentária para aquela despesa. Em algumas contratações, a nota de empenho pode funcionar como instrumento equivalente ao contrato (especialmente em fornecimentos simples), desde que contenha condições essenciais ou remeta claramente ao edital/termo de referência.
- Quando “obriga”: quando aceita como instrumento de contratação (conforme previsto) e vinculada às condições do edital/termo de referência.
- Atenção: NE não é “garantia de pagamento imediato”; ela é compromisso orçamentário, mas o pagamento depende do aceite/atesto e do fluxo financeiro.
Ordem de fornecimento / ordem de serviço / autorização de fornecimento
É a “ordem de execução”: documento que manda entregar/prestar, indicando local, prazo, quantidades e referência ao contrato/ata/empenho. Pode existir mesmo havendo contrato assinado.
- Quando “obriga”: quando emitida dentro do que já foi contratado (contrato/ata) e respeitando os limites e condições pactuadas.
- Risco típico: ordem com quantidade/prazo diferente do contratado. Nesses casos, responda formalmente pedindo ajuste antes de executar.
Ata de Registro de Preços (ARP)
A ata não é, por si só, a compra. Ela registra preços, condições e fornecedores para futuras contratações durante sua vigência. A obrigação de fornecer nasce quando o órgão emite o instrumento de contratação/convocação (por exemplo, empenho/contrato/ordem) dentro das regras da ata.
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- Quando “obriga”: quando houver convocação válida para fornecimento, dentro da vigência, quantitativos e condições da ARP.
- Ponto crítico: controle de saldo (quantitativo registrado x já demandado) e prazos de entrega por convocação.
Instrumentos equivalentes
São documentos que substituem o contrato em situações permitidas, desde que consigam “carregar” as condições essenciais (ou remeter a elas de forma inequívoca): por exemplo, carta-contrato, autorização de compra, nota de empenho com condições, entre outros formatos adotados pelo órgão.
- Regra prática: se o instrumento não trouxer (ou não referenciar claramente) objeto, prazo, entrega, aceite, preço, sanções e pagamento, peça complementação antes de aceitar.
Aditivos e apostilamentos (alterações durante a execução)
Aditivo é o termo formal para alterar cláusulas relevantes: prazo, quantitativos, escopo, valores (quando cabível), garantias, etc., dentro das hipóteses legais e do que o contrato permite. Apostilamento costuma ser usado para ajustes formais/administrativos que não mudam a essência negociada (por exemplo, atualização de dotação, correção de dados, aplicação de reajuste previsto, quando a norma interna permitir).
- Regra prática: não execute “mudança de escopo” com base em e-mail ou conversa. Mudança relevante exige formalização (aditivo/apostilamento conforme o caso).
Checklist do que revisar antes de assinar (ou aceitar instrumento equivalente)
Use esta revisão como rotina. O objetivo é garantir que o que você vai executar é exatamente o que você precificou e que você consegue cumprir sem gerar penalidades.
1) Objeto e escopo: o que exatamente será entregue/prestado
- Confirme a descrição técnica (marca/modelo/especificação, normas aplicáveis, versões, compatibilidades, acessórios, instalação, treinamento, suporte, licenças, etc.).
- Verifique se há obrigações implícitas em anexos: termo de referência, projeto básico, planilhas, memoriais, SLA, cronogramas.
- Cheque se existe exigência de amostra, laudos, certificações na entrega.
Exemplo prático: o edital falava em “impressora com rede”, mas o contrato menciona “com Wi‑Fi e cabo de rede incluso”. Se isso não estava no seu custo, peça ajuste formal antes de assinar.
2) Quantidades, unidades e saldo (especialmente em ata)
- Confirme unidade de medida (unidade, caixa, litro, hora, mensalidade) e arredondamentos.
- Em ARP, controle quantitativo registrado, quantitativo já demandado e saldo.
- Verifique se há mínimos por pedido e regras de fracionamento.
3) Prazos: entrega, execução, vigência e garantia
- Prazo de entrega: a partir de qual marco? (assinatura, recebimento da ordem, emissão do empenho, aprovação de projeto).
- Vigência: tempo em que o contrato existe (pode ser maior que o prazo de execução).
- Prazo de execução: período para realizar o serviço/fornecimento.
- Garantia: prazo e condições (troca, reparo, atendimento, peças, logística reversa).
Armadilha comum: prazo contado “da emissão da ordem” mas a ordem chega por e-mail genérico e cai no spam. Exija canal oficial e confirmação de recebimento.
4) Critérios de aceite: como o órgão vai atestar e liberar pagamento
- Defina o que é recebimento provisório e recebimento definitivo (quando aplicável).
- Quais testes, checagens e documentos serão exigidos (relatórios, ART/RRT, manuais, certificados, fotos, checklists).
- Quem assina o atesto e em quanto tempo.
Exemplo prático: serviço de manutenção: aceite condicionado a relatório com evidências + assinatura do fiscal. Se isso não estiver claro, você pode executar e ficar sem atesto por “falta de documentação”.
5) Multas, glosas e demais sanções: como você pode ser penalizado
- Leia a tabela de multas por atraso (percentual, teto, base de cálculo: valor total, parcela, item).
- Verifique hipóteses de glosa (desconto por não conformidade) e como é calculada.
- Veja se há prazo de defesa e rito de apuração.
Regra prática: se a multa é diária e o prazo é curto, planeje folga logística e registre qualquer impedimento do órgão (ex.: local fechado, falta de acesso, ausência de responsável para receber).
6) Reajuste, repactuação e reequilíbrio: o que existe e como pedir
- Reajuste: índice e periodicidade (normalmente anual), data-base e fórmula.
- Repactuação (mais comum em serviços contínuos com dedicação de mão de obra): critérios, planilhas, documentos e janela de solicitação.
- Reequilíbrio econômico-financeiro: hipóteses e comprovações (fato imprevisível/extraordinário, variação relevante, impacto direto no custo).
O que conferir: se o contrato “silencia” sobre índice, data-base ou procedimento, peça esclarecimento formal antes de assinar, porque isso afeta seu risco de margem.
7) Garantias contratuais (quando exigidas)
- Tipo aceito (caução, seguro-garantia, fiança) e percentual.
- Prazos para apresentação e condições de liberação.
- Se a garantia precisa cobrir vigência + período adicional (ex.: até o recebimento definitivo).
8) Subcontratação, consórcios e terceiros
- Veja se pode subcontratar, quais partes, e se precisa de autorização prévia.
- Exigências para subcontratados (habilitação, regularidade, responsabilidade solidária).
- Regras de responsabilidade por qualidade, segurança e encargos.
9) Obrigação de manter habilitação e regularidade durante a execução
- Quais certidões podem ser exigidas periodicamente (fiscal, trabalhista, FGTS, etc.).
- Periodicidade e canal de envio.
- Consequências de irregularidade temporária e prazos para saneamento.
Boa prática: crie alertas de vencimento de certidões e mantenha uma pasta com versões atualizadas para evitar bloqueio de pagamento.
10) Fiscal do contrato e forma de comunicação
- Identifique fiscal e gestor (nomes, e-mails, telefones, unidade).
- Defina o que é comunicação válida: e-mail institucional, SEI/processo, ofício, portal do órgão.
- Exija confirmação de recebimento para ordens e notificações críticas.
Regra prática: combine que solicitações relevantes (mudança de prazo, acesso ao local, aceite, substituição de item) sejam sempre registradas no processo administrativo.
Passo a passo prático: como revisar e assinar com segurança
Passo 1 — Reúna os documentos “fonte” e compare
- Separe: edital + anexos, sua proposta final, ata (se houver), minuta/contrato recebido, empenho, ordem de fornecimento/serviço.
- Faça uma tabela de comparação: objeto, quantidades, preços, prazos, local, aceite, pagamento, sanções.
Passo 2 — Marque divergências e classifique por risco
- Crítico (não assinar sem corrigir): escopo diferente, prazo inexequível, multa desproporcional ao previsto, pagamento condicionado a requisito novo, garantia não prevista, proibição de subcontratação que inviabiliza execução.
- Médio (negociar/ajustar): forma de comunicação, prazos de atesto, detalhamento de relatórios, cronograma.
- Baixo (ajuste formal simples): dados cadastrais, endereço, responsável, pequenas correções redacionais.
Passo 3 — Valide operacionalmente (antes de assinar)
- Confirme estoque/capacidade, logística, equipe, prazos de fornecedores e lead time.
- Simule o fluxo de aceite e faturamento: quem assina, quais documentos, em quanto tempo.
- Confirme se você consegue cumprir exigências de garantia/suporte (SLA, atendimento local, peças).
Passo 4 — Formalize pedidos de ajuste (se necessário)
Quando houver divergência ou ponto omisso, faça solicitação formal, objetiva e rastreável. Evite “conversas soltas”.
Assunto: Solicitação de ajuste/clareza no instrumento de contratação – [nº do processo/contrato/ata] Prezados(as), Após análise do [contrato/nota de empenho/ordem], identificamos o seguinte ponto a ajustar/esclarecer: 1) Cláusula/Item: [referência exata] Texto atual: “[copiar trecho]” Solicitação: [texto proposto ou pergunta objetiva] Justificativa: [aderência ao edital/termo de referência/proposta; viabilidade técnica; necessidade de definir critério de aceite] Permanecemos à disposição e solicitamos confirmação do recebimento e encaminhamento para decisão no processo. Atenciosamente, [nome, CNPJ, contato]Passo 5 — Assine/aceite somente com versão final controlada
- Peça a versão final consolidada (sem “rascunhos”).
- Guarde evidência de envio/recebimento (protocolo, número do processo, e-mail institucional).
- Se houver anexos técnicos, confirme que são exatamente os anexos vigentes (versão/data).
Pontos de negociação possíveis (dentro das regras) e como formalizar
Nem tudo é negociável, mas há ajustes legítimos para tornar a execução clara e viável, desde que não alterem a essência do objeto nem contrariem o edital/ata. O caminho é sempre formal e justificado.
O que costuma ser negociável/ajustável
- Cronograma detalhado de entregas/etapas, mantendo o prazo final.
- Forma de comprovação do aceite: checklist, relatório padrão, evidências mínimas, modelo de termo de recebimento.
- Janela de entrega (horário/dias), logística de acesso, agendamento e responsável para recebimento.
- Local de entrega/execução (quando o próprio órgão admite alternativas equivalentes) e procedimentos de entrada.
- Substituição de marca/modelo por equivalente/superior, quando permitido e com aprovação técnica formal.
- Forma de comunicação operacional (e-mail institucional específico, abertura de chamados, prazos de resposta do fiscal).
- Critérios de medição em serviços: como medir, periodicidade, documentos de medição.
- Parcelamento de entrega (quando não vedado), para reduzir risco de atraso e facilitar recebimento.
- Prazo para correção de não conformidades (SLA de correção), desde que compatível com a necessidade do órgão.
O que normalmente não é negociável (ou exige procedimento específico)
- Preço após a contratação, salvo hipóteses legais (reajuste/repactuação/reequilíbrio) e formalização adequada.
- Escopo essencial do objeto (trocar o que está sendo comprado/contratado).
- Condições que contrariem o edital/ata ou criem vantagem indevida.
- Dispensa de sanções previstas, sem base legal.
Como formalizar uma negociação/solicitação
- Referencie o item do edital/termo de referência/ata/contrato.
- Proponha texto alternativo objetivo (minuta de cláusula ou procedimento).
- Justifique com foco em executabilidade, clareza de aceite, redução de risco de atraso e preservação do interesse público.
- Peça decisão no processo (despacho/parecer/termo aditivo/apostilamento, conforme o caso).
Como montar um dossiê do contrato para execução segura
Um dossiê bem organizado reduz falhas de comunicação, acelera o aceite e protege você em caso de divergências, glosas ou apuração de atraso. Monte uma pasta (digital e, se necessário, física) com controle de versões.
Estrutura recomendada de pastas
- 01_Instrumentos: contrato/ata/empenho/ordens, extratos, publicações, aditivos/apostilamentos.
- 02_Base_da_Contratacao: edital, termo de referência/projeto básico, anexos técnicos, esclarecimentos oficiais que impactem execução.
- 03_Proposta_e_Precificacao: proposta final, planilhas, memória de cálculo, composição de custos (para suportar pedidos de reajuste/reequilíbrio quando cabível).
- 04_Comunicacoes: e-mails oficiais, ofícios, protocolos, atas de reunião, registros de ligações (com data/hora e resumo), sempre que possível anexando confirmação.
- 05_Execucao: cronograma, ordens recebidas, evidências de entrega/serviço, fotos, relatórios, checklists, ART/RRT, certificados, manuais.
- 06_Aceite_e_Medicao: termos de recebimento, atestos, medições, apontamentos do fiscal, correções realizadas.
- 07_Faturamento_e_Pagamentos: notas fiscais, comprovantes de envio, retenções, liquidações, ordens bancárias, conciliações.
- 08_Regularidade: certidões, comprovações periódicas, apólices de seguro-garantia, documentos de subcontratados (se houver).
- 09_Riscos_e_Incidentes: notificações, ocorrências, pedidos de prorrogação, justificativas, evidências de impedimentos do órgão, planos de ação.
Controles simples que evitam problemas
- Planilha de marcos: data da ordem, prazo de entrega, data de entrega, data de recebimento provisório/definitivo, data de NF, data de atesto, data de pagamento.
- Lista de documentos de entrega por item/serviço (checklist padrão).
- Registro de versões: sempre salve com padrão
AAAA-MM-DD_documento_versao. - Matriz de responsabilidades: quem faz o quê (comercial, operacional, financeiro, jurídico), e quem fala com fiscal/gestor.
Rotina operacional recomendada (curta e repetível)
- Ao receber uma ordem: registrar data/hora, conferir saldo/quantidade, confirmar prazo e local, responder confirmando recebimento.
- Antes de entregar: revisar checklist de aceite, separar evidências e documentos.
- No dia da entrega/execução: coletar assinatura/registro do recebimento, registrar ocorrências.
- Após entrega: protocolar documentos de aceite/medição, emitir NF conforme regras, acompanhar atesto e pagamento.