1. Orçamento público: conceito e função na gestão administrativa
Orçamento público é o instrumento de planejamento e autorização legislativa que estima receitas e fixa despesas para um período, orientando o que a Administração pode executar e em quais limites. Na prática do INSS (autarquia federal), o orçamento condiciona a execução de despesas de custeio (manutenção), investimentos (bens e obras), contratos continuados (ex.: vigilância, limpeza, TI), suprimentos (materiais de consumo) e demais gastos administrativos.
Para o Analista do Seguro Social, entender orçamento significa saber: (i) de onde vem a autorização para gastar; (ii) como a despesa é classificada; (iii) como o ciclo orçamentário organiza o planejamento e a execução; (iv) quando é necessário reforçar dotações e qual instrumento usar.
2. Estrutura do planejamento: PPA, LDO e LOA
2.1 PPA (Plano Plurianual)
O PPA é o planejamento de médio prazo (quatro anos) que define diretrizes, objetivos e metas da Administração Pública. Ele organiza a ação governamental em programas e orienta prioridades para o período.
- O que resolve: define “para onde” o governo vai e quais resultados pretende alcançar.
- Como se conecta ao INSS: programas e objetivos relacionados à modernização de atendimento, transformação digital, melhoria de infraestrutura, gestão de benefícios e eficiência administrativa precisam estar alinhados ao PPA para terem coerência e sustentação no planejamento.
2.2 LDO (Lei de Diretrizes Orçamentárias)
A LDO faz a ponte entre o PPA e a LOA. Ela estabelece as prioridades e metas para o ano seguinte, orienta a elaboração do orçamento anual e traz regras para execução, alterações e equilíbrio fiscal.
- O que resolve: define “como” o orçamento anual será montado e quais prioridades terão foco no ano.
- Como se conecta ao INSS: pode influenciar limites de despesas, regras para contingenciamento, prioridades de investimentos e parâmetros que afetam a execução (por exemplo, diretrizes para despesas obrigatórias e discricionárias).
2.3 LOA (Lei Orçamentária Anual)
A LOA é o orçamento do ano: estima receitas e fixa despesas, detalhando dotações por órgãos, unidades, ações e categorias econômicas. É na LOA que aparecem as dotações que permitirão ao INSS empenhar e pagar despesas administrativas.
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- O que resolve: dá a autorização legal e o limite financeiro-orçamentário para executar despesas no exercício.
- Como se conecta ao INSS: sem dotação suficiente na LOA (ou sem reforço via créditos adicionais), despesas como contratos, manutenção predial, aquisição de equipamentos e serviços de TI podem ficar impedidas de execução, mesmo que haja necessidade operacional.
3. Princípios orçamentários essenciais (com aplicação prática)
3.1 Unidade
O orçamento deve ser uno, permitindo visão integrada das finanças públicas. Na prática, facilita consolidar informações e controlar limites globais.
3.2 Universalidade
Todas as receitas e despesas devem constar no orçamento. Exemplo: despesas com manutenção de agências e contratos de serviços devem estar previstas e classificadas na LOA.
3.3 Anualidade (periodicidade)
O orçamento vale para um exercício financeiro (geralmente o ano civil). Exemplo: dotação de material de consumo é planejada para aquele ano; se não for suficiente, pode exigir reforço por crédito adicional.
3.4 Legalidade
Não se pode gastar sem autorização legal. Exemplo: iniciar execução de um contrato sem dotação e sem empenho regular viola a legalidade orçamentária.
3.5 Exclusividade
A LOA deve tratar de previsão de receita e fixação de despesa, evitando matérias estranhas. Na prática, mantém o orçamento como instrumento técnico e controlável.
3.6 Especificação (discriminação)
As despesas devem ser detalhadas. Exemplo: separar “serviços de TI” de “material de consumo” e de “obras”, pois cada item tem natureza e classificação próprias.
3.7 Equilíbrio
Busca compatibilizar receitas e despesas. Na prática, pode gerar contingenciamentos que impactam despesas discricionárias do INSS (custeio e investimentos).
3.8 Publicidade e transparência
O orçamento e sua execução devem ser públicos, permitindo controle social e institucional. Para o INSS, isso se reflete em prestação de contas e rastreabilidade de gastos.
4. Ciclo orçamentário: do planejamento à execução
O ciclo orçamentário organiza o processo em etapas encadeadas. Para fins práticos, é útil visualizar o caminho que leva da necessidade administrativa (ex.: renovar contrato de vigilância) até a execução financeira.
4.1 Elaboração
Órgãos e unidades levantam necessidades, estimam custos e propõem alocações. No INSS, isso envolve mapear contratos continuados, demandas de manutenção, necessidades de TI, consumo de materiais e projetos de investimento.
4.2 Discussão e aprovação
O Legislativo aprecia e aprova as leis orçamentárias (PPA, LDO e LOA). O resultado é a autorização formal para execução.
4.3 Execução
É quando a Administração realiza a despesa dentro das dotações e regras vigentes. Aqui entram controles de disponibilidade orçamentária, programação financeira e eventuais limitações (contingenciamento).
4.4 Controle e avaliação
Envolve acompanhamento da execução, verificação de conformidade e avaliação de resultados. Para o Analista, isso se traduz em monitorar saldos, evitar insuficiência de dotação, justificar reforços e produzir informações para gestão.
5. Receitas e despesas: noções essenciais e classificações
5.1 Receitas: visão geral
Receitas públicas são ingressos que financiam as ações do Estado. Para fins de prova e prática, é importante distinguir categorias econômicas e entender que a LOA estima receitas, mas a execução depende da arrecadação e da programação financeira.
- Receitas correntes: em geral, sustentam despesas correntes (ex.: tributos, contribuições, receitas patrimoniais, serviços).
- Receitas de capital: em geral, vinculadas a investimentos e inversões (ex.: operações de crédito, alienação de bens).
5.2 Despesas: visão geral
Despesas públicas são dispêndios autorizados para manutenção e expansão da ação estatal. No cotidiano do INSS, grande parte das despesas administrativas é de custeio (despesas correntes), mas há também investimentos (ex.: modernização de infraestrutura e tecnologia).
- Despesas correntes: manutenção e funcionamento (ex.: contratos de limpeza, energia, material de consumo).
- Despesas de capital: investimentos e aquisições de bens permanentes (ex.: reforma de agência, compra de servidores e equipamentos permanentes).
5.3 Classificações da despesa (o que você precisa identificar)
A despesa é classificada para permitir planejamento, execução e controle. Em provas e na prática, a identificação correta evita erros de enquadramento e problemas na execução.
- Classificação institucional: identifica o órgão e a unidade orçamentária responsável.
- Classificação funcional e programática: organiza por função/subfunção e por programas, ações e seus desdobramentos.
- Classificação por natureza da despesa: detalha o tipo de gasto (categoria econômica, grupo de natureza, modalidade de aplicação e elemento de despesa). É a mais cobrada em exercícios de identificação.
5.4 Natureza da despesa: leitura prática
Para identificar a natureza da despesa, pense primeiro no “tipo de gasto” e no “resultado”: é manutenção (corrente) ou formação/aquisição de ativo (capital)? Depois, refine para o item específico.
- Corrente: gastos que não geram, em regra, um bem permanente incorporado ao patrimônio (ex.: serviços, consumo).
- Capital: gastos que geram bens permanentes/obras ou aumentam capacidade (ex.: equipamentos permanentes, obras e instalações).
Exemplos típicos no INSS (para treinar classificação):
- Pagamento de fatura de energia elétrica de agência: despesa corrente (custeio).
- Compra de papel A4 e toner: despesa corrente (material de consumo).
- Contrato de vigilância patrimonial: despesa corrente (serviços continuados).
- Aquisição de computadores para substituir parque antigo (bem permanente): despesa de capital (investimento).
- Reforma estrutural de uma agência: despesa de capital (obra/instalações).
6. Como o orçamento impacta a execução de despesas no INSS
6.1 Custeio (manutenção e funcionamento)
O custeio depende de dotações suficientes para despesas recorrentes. Se a dotação de contratos continuados estiver subestimada, a unidade pode enfrentar risco de descontinuidade de serviços essenciais (limpeza, vigilância, manutenção predial, suporte de TI).
Ponto de atenção: despesas de custeio são frequentemente mais sensíveis a contingenciamento e a limites de programação financeira, exigindo acompanhamento mensal de saldo e consumo.
6.2 Investimentos (infraestrutura e tecnologia)
Investimentos exigem planejamento prévio e dotação específica. Exemplo: modernização de rede, compra de equipamentos permanentes e reformas. Sem dotação de capital adequada, o INSS pode ficar limitado a soluções paliativas (manutenção corretiva em vez de substituição/modernização).
6.3 Contratos administrativos e suprimentos
Mesmo com processo de contratação bem conduzido, a execução depende de dotação e de disponibilidade para empenhar. Na prática, o Analista precisa verificar: saldo da ação orçamentária, natureza da despesa correta, cronograma de execução e riscos de insuficiência.
6.4 Passo a passo prático: checagem orçamentária antes de executar uma despesa
Defina o objeto: o que será comprado/contratado (ex.: manutenção de ar-condicionado, compra de nobreak, reforma).
Determine se é custeio ou investimento: serviço/consumo (corrente) ou bem permanente/obra (capital).
Identifique a ação orçamentária adequada: onde a despesa “encaixa” no programa/ação do órgão.
Classifique a natureza da despesa: escolha o enquadramento coerente (material de consumo, serviços, equipamento permanente, obras etc.).
Verifique saldo de dotação: há crédito orçamentário suficiente para empenhar?
Verifique programação financeira: além da dotação, há limite/cronograma para pagamento no período?
Registre justificativa e estimativas: memória de cálculo, pesquisa de preços e cronograma.
Se não houver saldo: avaliar remanejamento interno (quando possível) ou necessidade de crédito adicional (ver seção 7).
7. Créditos adicionais: quando e como reforçar o orçamento
Créditos adicionais são autorizações de despesa não computadas ou insuficientemente dotadas na LOA. Servem para ajustar o orçamento durante o exercício, mantendo legalidade e continuidade administrativa.
7.1 Tipos de créditos adicionais
- Crédito suplementar: reforça dotação já existente na LOA (insuficiente).
- Crédito especial: cria dotação para despesa sem previsão na LOA (não existe ação/dotação adequada).
- Crédito extraordinário: para despesas urgentes e imprevisíveis (ex.: calamidade, guerra, comoção interna), com rito próprio.
7.2 Requisitos e fontes (noção prática)
Para abrir créditos adicionais, em regra, é necessário indicar a fonte de recursos e observar autorização legal e procedimentos. Fontes comuns incluem anulação de dotações, excesso de arrecadação e superávit financeiro, conforme regras aplicáveis.
Na prática do INSS: o cenário mais frequente para gestão administrativa é o crédito suplementar para reforçar dotações de custeio (contratos continuados) ou de investimento (aquisição de bens permanentes), quando a dotação inicial ficou abaixo do necessário.
7.3 Passo a passo prático: decidir o tipo de crédito adicional
A despesa já existe na LOA? Se há dotação/ação, mas o valor é insuficiente, tende a ser suplementar.
Não existe dotação/ação para esse tipo de gasto? Se a despesa não está prevista, tende a ser especial.
É urgente e imprevisível (calamidade etc.)? Avaliar extraordinário.
Há fonte de recursos? Identificar de onde virá (ex.: anulação de outra dotação, excesso de arrecadação, superávit financeiro).
Há autorização e procedimento aplicável? Verificar se há autorização na LDO/LOA para suplementação por decreto dentro de limites, ou se exige lei específica, conforme o caso.
Formalize a justificativa: demonstre necessidade, impacto na continuidade do serviço e riscos de não reforçar.
8. Exercícios: identificação de classificações (treino objetivo)
8.1 Exercícios de classificação (corrente x capital)
Instrução: para cada item, indique se é despesa corrente (custeio) ou despesa de capital (investimento) e justifique em uma linha.
- 1) Contrato de limpeza predial para agência do INSS.
- 2) Compra de cadeiras e mesas para substituir mobiliário antigo (bens permanentes).
- 3) Aquisição mensal de água mineral e copos descartáveis.
- 4) Reforma elétrica completa de uma agência para adequação de carga.
- 5) Serviço de manutenção preventiva de elevador.
- 6) Compra de nobreaks e servidores (equipamentos permanentes) para datacenter.
8.2 Exercícios de enquadramento por natureza (material, serviço, permanente, obra)
Instrução: identifique o enquadramento mais adequado entre: (a) material de consumo, (b) serviços, (c) equipamento/material permanente, (d) obras e instalações.
- 1) Toner para impressoras e resmas de papel.
- 2) Serviço de link de internet dedicado para agência.
- 3) Compra de ar-condicionado novo para substituir equipamento inservível.
- 4) Pintura e adequações civis em área de atendimento ao público.
- 5) Serviço de vigilância armada 24h.
- 6) Compra de scanner de alta performance para digitalização (bem permanente).
9. Caso aplicado: necessidade de reforço orçamentário no INSS
9.1 Situação-problema
Uma Superintendência do INSS possui contrato continuado de vigilância patrimonial com vigência anual. No meio do exercício, ocorre reajuste contratual previsto e aumento de postos por necessidade de segurança em novas unidades. A dotação disponível na ação orçamentária de custeio para “serviços de vigilância” torna-se insuficiente para empenhar as próximas faturas, com risco de interrupção do serviço.
9.2 Diagnóstico (o que verificar)
- Existe dotação na LOA para esse tipo de despesa? Sim, há dotação de custeio para serviços, mas insuficiente.
- O gasto é recorrente e previsível? Reajuste e ampliação podem ser previsíveis/justificáveis, mas o reforço é necessário para manter continuidade.
- Há saldo em outras dotações passíveis de anulação? Verificar se há ações com sobra (ex.: economia em material de consumo) que possam suportar remanejamento por anulação.
- Há risco de descontinuidade do serviço essencial? Sim, vigilância é serviço crítico para segurança patrimonial e atendimento.
9.3 Instrumento adequado
O instrumento adequado, em regra, é o crédito suplementar, pois a despesa já existe na LOA e precisa de reforço de dotação.
9.4 Requisitos práticos para instrução do pedido
- Justificativa técnica: demonstrar insuficiência da dotação, impacto do reajuste/aumento de postos e risco de interrupção.
- Memória de cálculo: planilha com valores mensais, saldo atual, valor necessário até o fim do exercício.
- Indicação de fonte: apontar de onde virão os recursos (ex.: anulação de outra dotação com sobra, excesso de arrecadação ou superávit financeiro, conforme aplicável).
- Compatibilidade com diretrizes: observar regras da LDO e limites/autorizações para suplementação.
- Formalização: instruir processo com documentos do contrato (termo aditivo/reajuste), estimativas e manifestação das áreas responsáveis.
9.5 Perguntas de prova (aplicadas ao caso)
- 1) Por que não seria crédito especial? (Resposta esperada: porque já existe dotação para a despesa; o problema é insuficiência, não ausência.)
- 2) Em que hipótese caberia crédito extraordinário? (Resposta esperada: apenas se fosse despesa urgente e imprevisível em situações excepcionais, como calamidade.)
- 3) Qual o risco administrativo de não reforçar a dotação a tempo? (Resposta esperada: interrupção de serviço essencial, execução irregular, atrasos e potenciais responsabilidades.)