1. Execução Orçamentária e Financeira: visão operacional
Execução orçamentária e financeira é a fase em que o planejamento aprovado no orçamento se transforma em atos concretos: a Administração assume obrigações, verifica a entrega do bem/serviço e realiza o desembolso. Na prática, isso se materializa em rotinas como: solicitar uma despesa, emitir nota de empenho, receber e conferir, atestar, liquidar e pagar, mantendo documentação comprobatória e conformidade.
Para provas e para a rotina administrativa, a chave é separar: (a) execução da despesa (empenho, liquidação e pagamento), (b) restos a pagar, (c) estágios da receita, e (d) programação financeira (quando e quanto pode pagar, conforme disponibilidade de caixa e limites).
2. Execução da despesa: empenho, liquidação e pagamento
2.1 Empenho: quando nasce a obrigação orçamentária
Empenho é o ato que reserva dotação e formaliza o compromisso do órgão com um credor, criando obrigação de pagamento condicionada à entrega/execução. Em termos de prova: empenho é o estágio que precede a liquidação e o pagamento e vincula a despesa à dotação.
O que costuma aparecer em questões: confundir empenho com contrato ou com pagamento. O contrato pode existir sem empenho emitido (não deveria haver execução sem cobertura orçamentária), e o empenho não é pagamento; é a reserva/compromisso.
Exemplo prático: contratação de serviço de manutenção predial. Antes de iniciar a execução, emite-se a nota de empenho para garantir dotação e formalizar o compromisso financeiro.
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2.2 Liquidação: verificação do direito do credor
Liquidação é a etapa em que se verifica se o credor cumpriu o que foi pactuado e se a Administração tem obrigação de pagar: conferência do objeto, quantidades, qualidade, prazos, valores, e documentação fiscal. É a fase do “recebi e conferi” com base em documentos idôneos.
Ponto de prova: liquidação não é “apenas receber nota fiscal”. Ela exige verificação material e documental do adimplemento (entrega do bem/serviço) e do valor devido.
Exemplo prático: serviço de limpeza mensal. A liquidação ocorre após o fiscal do contrato atestar que o serviço foi prestado no período e que a nota fiscal corresponde ao contratado.
2.3 Pagamento: extinção da obrigação
Pagamento é o desembolso financeiro, após a liquidação, observando programação financeira, disponibilidade de caixa e conformidade. Em regra, não se paga sem liquidar.
Erro recorrente: marcar em prova que “pagamento pode ocorrer antes da liquidação em qualquer caso”. O correto é que a liquidação é condição para pagamento; exceções são tratadas como situações específicas e não como regra geral.
3. Restos a Pagar (RAP): despesa empenhada e não paga até 31/12
Restos a pagar são despesas empenhadas e não pagas até o encerramento do exercício. Em provas, a palavra-chave é: sem empenho, não há restos a pagar.
3.1 Tipos de Restos a Pagar
- RAP processados: a despesa foi liquidada (bem/serviço entregue e reconhecido), mas não foi paga até 31/12.
- RAP não processados: a despesa foi empenhada, porém ainda não liquidada até 31/12 (não houve entrega/ateste/liquidação no exercício).
Exemplo: (a) Nota fiscal atestada em dezembro, mas pagamento sai em janeiro: RAP processado. (b) Empenho emitido em dezembro para compra de material que será entregue em janeiro: RAP não processado.
3.2 Cuidados operacionais com RAP
- Risco de inscrição indevida: empenhar sem necessidade real ou sem perspectiva de execução pode gerar distorções e questionamentos de controle.
- Documentação: para RAP processado, deve existir lastro de liquidação (ateste, nota fiscal, termo de recebimento, etc.). Para RAP não processado, deve existir lastro do empenho e do vínculo com a contratação/ordem de fornecimento.
4. Estágios da receita: previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento
Embora a rotina do INSS seja mais associada à despesa, provas cobram os estágios da receita e sua ordem lógica. A receita percorre etapas até ingressar no caixa do Tesouro.
- Previsão: estimativa da receita na lei orçamentária.
- Lançamento: identificação do sujeito passivo, cálculo do valor e constituição do crédito (típico de receitas tributárias, mas o conceito é cobrado de forma geral).
- Arrecadação: recebimento pelo agente arrecadador (banco, rede conveniada, etc.).
- Recolhimento: transferência dos valores arrecadados para a conta do Tesouro/órgão competente.
Erro recorrente em prova: inverter arrecadação e recolhimento. Arrecadar é receber; recolher é repassar ao caixa central.
5. Noções de programação financeira: quando o órgão pode pagar
Programação financeira é o conjunto de medidas para compatibilizar o ritmo de pagamentos com a entrada de recursos e limites autorizados (como cronogramas de desembolso e disponibilidade de caixa). Mesmo com dotação e empenho, o pagamento depende de condições financeiras e de liberação conforme regras internas e normativos aplicáveis.
5.1 Implicações práticas
- Orçamento ≠ caixa: dotação autoriza gastar, mas não garante dinheiro imediato.
- Prioridades e cronograma: despesas continuadas e obrigações legais tendem a ter prioridade no fluxo de pagamentos.
- Conformidade antes do pagamento: checagens formais e materiais evitam glosas, devoluções e responsabilização.
6. Rotinas administrativas aplicadas: do pedido ao pagamento
6.1 Solicitação de despesa (demanda interna)
Na prática administrativa, a execução começa com a formalização da necessidade. Uma solicitação bem feita reduz retrabalho e risco de empenho incorreto.
Elementos mínimos recomendáveis (em linguagem de prova: lastro e motivação):
- Descrição objetiva do objeto (o que será comprado/contratado).
- Justificativa da necessidade (por que é necessário e para qual finalidade pública).
- Quantidade, unidade de medida, local de entrega/execução e prazo.
- Estimativa de valor e referência (pesquisa/parametrização interna, quando aplicável).
- Indicação do responsável pela fiscalização/recebimento (quando houver).
6.2 Empenho na rotina: o que conferir antes de emitir
Antes do empenho, a área administrativa/financeira costuma conferir se há base documental e se os dados estão consistentes.
- Existência de instrumento hábil (contrato, ata, ordem de fornecimento, autorização, conforme o caso).
- Dados do credor corretos (CNPJ/CPF, dados bancários, regularidade exigida no fluxo interno).
- Classificação da despesa e valor compatíveis com o objeto.
- Dotação disponível e compatibilidade com o período de execução.
Erro recorrente: empenhar com descrição genérica (“serviços diversos”) ou com valor/quantitativo incompatível com o instrumento, gerando glosa na liquidação.
6.3 Conferência de entrega/serviço e ateste
O recebimento pode envolver conferência física (material) ou verificação de evidências (serviço). O ateste é a declaração formal de que o objeto foi entregue/prestado conforme o pactuado, permitindo a liquidação.
Boas práticas de ateste (cobradas indiretamente em provas como “documento essencial”):
- Identificar o que foi entregue/prestado, período, quantitativos e local.
- Confrontar com o instrumento (contrato/ordem) e com a nota fiscal/fatura.
- Registrar não conformidades e providências (glosa, devolução, refazimento).
6.4 Documentação comprobatória: o que costuma ser exigido para liquidar
A liquidação depende de documentos que provem o direito do credor e a conformidade do objeto. A lista exata varia conforme o caso, mas em provas costuma-se buscar o núcleo mínimo:
- Nota fiscal/fatura (ou documento equivalente).
- Ateste do recebimento/execução (por fiscal/responsável).
- Instrumento que originou a despesa (contrato/ordem/ata/autorização, conforme o caso).
- Comprovação de entrega/recebimento quando aplicável (termo de recebimento, relatório de medição, ordem de serviço, checklist de entrega).
Exemplo: serviço por medição (manutenção). Documentos típicos: boletim de medição, relatório do fiscal, nota fiscal, ateste e referência ao contrato.
6.5 Conformidade: checagens para evitar pagamento indevido
Conformidade é o conjunto de verificações formais e materiais antes do pagamento, reduzindo risco de erro e responsabilização.
- Conformidade documental: documentos obrigatórios presentes, assinaturas, datas, identificação do processo e do objeto.
- Conformidade do objeto: entrega/serviço compatível com o contratado (quantidade/qualidade/prazo).
- Conformidade do valor: preços, descontos, reajustes, multas e glosas aplicados corretamente.
- Conformidade do estágio: só pagar se estiver liquidado; só liquidar se houver evidência de execução.
7. Fluxo prático (mapa mental operacional)
1) Unidade requisitante formaliza a necessidade (solicitação + justificativa + estimativa) -> 2) Verificação de cobertura e dados (dotação, credor, instrumento) -> 3) EMPENHO (reserva e compromisso) -> 4) Execução do objeto (entrega/serviço) -> 5) Recebimento e conferência (material/serviço) -> 6) ATESTE do fiscal/responsável -> 7) LIQUIDAÇÃO (verifica direito do credor e valor devido) -> 8) Programação financeira/liberação de pagamento (caixa/cronograma) -> 9) PAGAMENTO (desembolso) -> 10) Se virar o exercício sem pagar: inscrição em Restos a Pagar (processado ou não processado)8. Erros recorrentes em provas (e como evitar)
- Confundir empenho com pagamento: empenho é compromisso; pagamento é desembolso.
- Liquidar sem ateste: sem evidência de execução/recebimento, não há base segura para liquidação.
- RAP sem empenho: restos a pagar exigem despesa empenhada.
- Inverter RAP processado e não processado: processado = liquidado; não processado = não liquidado.
- Inverter arrecadação e recolhimento: arrecadação = recebimento; recolhimento = repasse ao Tesouro.
- Descrição genérica no empenho: dificulta liquidação e aumenta risco de glosa.
9. Questões de treino (identificar estágio e documentos mínimos)
9.1 Identifique o estágio correto
Q1. Foi emitida nota de empenho para aquisição de 50 cadeiras. As cadeiras ainda não foram entregues. Em que estágio está a despesa?
Q2. A empresa prestou o serviço no mês, o fiscal conferiu e atestou, e a nota fiscal foi juntada ao processo. Ainda não houve desembolso. Em que estágio está a despesa?
Q3. A despesa foi empenhada em dezembro, o serviço só será executado em janeiro, e não houve ateste no exercício. Como classificar no encerramento do exercício?
Q4. A despesa foi empenhada e liquidada em dezembro, mas o pagamento ocorrerá em janeiro por falta de disponibilidade financeira no fim do ano. Como classificar no encerramento do exercício?
Q5. Um valor foi recebido por agente arrecadador (rede bancária), mas ainda não foi transferido para a conta do Tesouro. Em que estágio da receita está?
9.2 Indique os documentos mínimos para a etapa
Q6. Para liquidar uma compra de material entregue integralmente, cite um conjunto mínimo de documentos que normalmente embasa a liquidação.
Q7. Para liquidar um serviço mensal continuado, quais evidências/documentos são essenciais para demonstrar a execução no período?
Q8. Para inscrever corretamente um Restos a Pagar processado, qual é o elemento-chave que deve existir no processo?
9.3 Gabarito comentado (objetivo)
- Q1: Empenho (despesa empenhada, não liquidada).
- Q2: Liquidação (atestada e documentada; falta apenas pagar).
- Q3: Restos a pagar não processados (empenhado, não liquidado até 31/12).
- Q4: Restos a pagar processados (liquidado, não pago até 31/12).
- Q5: Arrecadação (recebido; recolhimento ainda não ocorreu).
- Q6: Nota fiscal/fatura + ateste/termo de recebimento + instrumento/origem da despesa (ordem/contrato/ata) e evidência de entrega (quando aplicável).
- Q7: Nota fiscal/fatura + relatório/medição do período + ateste do fiscal confirmando execução conforme contrato.
- Q8: Prova de liquidação (ateste/recebimento e documentação que comprove a execução e o valor devido).