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Analista do Seguro Social - Direito: Preparação Jurídica para o Concurso do INSS

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Analista do Seguro Social – Direito: Licitações, contratos e governança pública em contextos do INSS

Capítulo 13

Tempo estimado de leitura: 14 minutos

+ Exercício

Em órgãos como o INSS, licitações e contratos administrativos são instrumentos para viabilizar a prestação de serviços públicos (ex.: vigilância, limpeza, call center, manutenção predial, softwares, nuvem, links de dados), com observância de regras que asseguram isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e integridade. Para provas, o foco costuma recair em: princípios, fases do procedimento, hipóteses de contratação direta, gestão e fiscalização contratual, sanções e mecanismos de controle e governança.

1) Conceitos essenciais: licitação, contrato administrativo e contratação direta

Licitação

Procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta apta a gerar o melhor resultado para a Administração, assegurando tratamento isonômico aos interessados e observando princípios e regras legais. O “melhor resultado” não é apenas menor preço: pode envolver técnica, qualidade, prazo, desempenho e custo do ciclo de vida, conforme o objeto.

Contrato administrativo

Ajuste firmado pela Administração com particulares (ou outros entes) para atender interesse público, com cláusulas e prerrogativas típicas do regime público, como: alteração unilateral em hipóteses legais, fiscalização, aplicação de sanções, rescisão administrativa e exigência de garantias, sempre com motivação e devido processo.

Contratação direta: dispensa e inexigibilidade

Nem toda contratação exige licitação. A contratação direta ocorre quando a lei autoriza: (a) dispensa (licitação possível, mas a lei permite não realizar, por razões objetivas) ou (b) inexigibilidade (licitação inviável, por ausência de competição). Em prova, a chave é identificar se há ou não competição possível.

2) Princípios e diretrizes cobrados em prova

Além dos princípios gerais da Administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), em licitações e contratos aparecem com frequência:

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  • Isonomia e competitividade: vedação a exigências irrelevantes que restrinjam o certame.
  • Julgamento objetivo: critérios claros e previamente definidos no edital/termo de referência.
  • Planejamento: contratação deve nascer de necessidade justificada, estudo técnico e estimativa de custos.
  • Segregação de funções: quem demanda, quem elabora, quem julga e quem fiscaliza não deve concentrar tudo na mesma pessoa.
  • Transparência e motivação: decisões relevantes devem ser fundamentadas e registradas.
  • Vinculação ao instrumento convocatório: Administração e licitantes se vinculam às regras do edital.
  • Gestão de riscos e governança: identificar riscos (atraso, qualidade, sobrepreço, dependência tecnológica) e definir controles.

3) Fases da contratação pública: visão prática (do planejamento à execução)

Em termos didáticos, pense em um fluxo: planejar → selecionar fornecedor → contratar → executar e fiscalizar → encerrar. A prova costuma cobrar o que se faz em cada etapa e quem responde por falhas.

3.1 Planejamento da contratação (fase interna)

É onde se “ganha” ou “perde” a contratação. Erros aqui geram aditivos, paralisações e responsabilização.

Passo a passo prático:

  • 1) Identificação da necessidade: qual problema será resolvido? Ex.: “agências do INSS precisam de vigilância armada 24x7”.
  • 2) Definição do objeto: descrição clara, sem direcionamento. Ex.: especificar postos, horários, requisitos mínimos e indicadores.
  • 3) Estudos técnicos preliminares e análise de alternativas: terceirizar ou executar internamente? Comprar licença perpétua ou assinatura? Nuvem pública ou data center próprio?
  • 4) Estimativa de preços: pesquisa de mercado e parâmetros oficiais quando aplicável, para evitar sobrepreço/subpreço.
  • 5) Mapa de riscos: riscos e respostas. Ex.: risco de alta rotatividade de vigilantes; resposta: exigir plano de reposição e treinamento.
  • 6) Termo de referência/projeto básico: requisitos, critérios de medição e pagamento, prazos, obrigações, sanções, garantias, matriz de responsabilidades.
  • 7) Definição do critério de julgamento: menor preço, técnica e preço, maior desconto etc., conforme o objeto.
  • 8) Minuta do edital e do contrato: cláusulas essenciais, reajuste, repactuação (quando cabível), vigência, fiscalização.

3.2 Seleção do fornecedor (fase externa)

É a etapa de competição (quando há licitação) ou de formalização da contratação direta (quando dispensa/inexigibilidade).

  • Edital/aviso: regras do jogo.
  • Recebimento de propostas e lances: conforme a modalidade/forma.
  • Julgamento: aplicação objetiva do critério.
  • Habilitação: verificação de capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme exigido.
  • Recursos: contraditório e ampla defesa no procedimento.
  • Adjudicação e homologação: atribuição do objeto ao vencedor e validação final pela autoridade competente.

3.3 Contratação e execução (fase contratual)

Assinado o contrato (ou instrumento equivalente), inicia-se a execução, que exige gestão e fiscalização permanentes. Em prova, é comum confundir papéis: gestor do contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo e autoridade competente.

4) Gestão e fiscalização contratual: deveres, papéis e evidências

4.1 Diferença entre gestão e fiscalização

  • Gestão do contrato: coordena a execução, controla prazos, aditivos, comunicações formais, equilíbrio econômico-financeiro, prorrogações e encerramento.
  • Fiscalização: verifica se o contratado está entregando o objeto conforme especificações. Pode ser técnica (qualidade/resultado) e administrativa (documentos, encargos, conformidade trabalhista quando aplicável).

4.2 O que o fiscal deve fazer (checklist de prova)

Passo a passo prático de fiscalização:

  • 1) Conhecer o contrato e anexos: termo de referência, proposta, planilhas, SLAs, cronogramas.
  • 2) Definir rotina de evidências: relatórios mensais, ordens de serviço, atas de reunião, registros de chamados, medições.
  • 3) Acompanhar a execução: presença de postos, qualidade do serviço, cumprimento de prazos, conformidade de entregas.
  • 4) Medir e atestar: só atestar pagamento após conferência do que foi efetivamente executado.
  • 5) Registrar ocorrências: não conformidades devem ser formalizadas (notificação/ocorrência), com prazo de correção.
  • 6) Propor glosas e sanções: se não cumpriu, glosar (descontar) o que não foi entregue e sugerir penalidades cabíveis.
  • 7) Controlar alterações: mudanças de escopo exigem formalização (termo aditivo) e justificativa.
  • 8) Encerrar e receber: recebimento provisório/definitivo conforme o objeto, com termo e verificação final.

4.3 Exemplo 1: contrato de vigilância em agência do INSS

Objeto: vigilância armada com postos fixos e rondas. Riscos típicos: ausência de vigilante, substituição por profissional sem requisitos, falhas de escala, descumprimento de obrigações trabalhistas.

Como fiscalizar na prática:

  • Conferir escala e presença (livro de ocorrências, registros de ponto, rondas).
  • Verificar requisitos mínimos (certificações, reciclagem, porte, uniformes, equipamentos).
  • Medir por posto/hora efetivamente prestado; glosar faltas e atrasos.
  • Notificar formalmente e exigir substituição imediata quando houver irregularidade.

4.4 Exemplo 2: contrato de tecnologia (software, nuvem e sustentação)

Objeto: sustentação de sistema e hospedagem em nuvem com SLA de disponibilidade. Riscos típicos: dependência do fornecedor, indisponibilidade, custos variáveis, falhas de segurança, entregas não mensuráveis.

Como fiscalizar na prática:

  • Definir SLAs mensuráveis (disponibilidade, tempo de resposta, tempo de solução, janela de manutenção).
  • Exigir relatórios de disponibilidade e incidentes com evidências (logs, dashboards, tickets).
  • Aplicar descontos por descumprimento de SLA (mecanismo de glosa/penalidade previsto).
  • Controlar mudanças (change management) e aprovar releases com critérios de aceite.
  • Verificar requisitos de segurança e conformidade (ex.: controles de acesso, criptografia, backups, testes).

5) Responsabilidades: Administração, contratado e agentes públicos

5.1 Deveres da Administração

  • Planejar adequadamente e justificar a necessidade.
  • Definir objeto de forma clara e impessoal.
  • Selecionar proposta conforme regras e motivação.
  • Fiscalizar a execução e pagar pelo que foi entregue.
  • Manter o equilíbrio econômico-financeiro quando ocorrerem hipóteses legais (fatos imprevisíveis, força maior, alterações unilaterais que impactem custos etc.).
  • Assegurar contraditório e ampla defesa antes de sanções relevantes.

5.2 Deveres do contratado

  • Executar o objeto conforme contrato, edital e proposta.
  • Manter condições de habilitação durante a execução (regularidade, capacidade).
  • Responder por vícios, danos e falhas na execução, conforme o regime aplicável.
  • Cooperar com a fiscalização, fornecendo documentos e evidências.

5.3 Responsabilização do agente público (ponto recorrente em prova)

O agente pode ser responsabilizado quando age com dolo/culpa, especialmente por: planejamento deficiente, direcionamento, sobrepreço, atesto indevido, omissão na fiscalização, fracionamento indevido de despesa, contratação direta sem fundamento, ou gestão temerária de aditivos. A prova costuma exigir a identificação do “nexo” entre a conduta e o dano/irregularidade.

6) Alterações contratuais, prazos, reajuste e repactuação (noções de prova)

Durante a execução, podem surgir necessidades de ajuste. Em geral, mudanças relevantes exigem formalização e motivação.

  • Alteração do objeto/quantitativos: somente nas hipóteses legais e com justificativa técnica e orçamentária.
  • Reajuste: recomposição do valor pela inflação/índice previsto, conforme periodicidade e cláusula contratual.
  • Repactuação (comum em serviços contínuos com dedicação de mão de obra): readequação de custos, especialmente por variação de componentes como salários decorrentes de instrumentos coletivos, conforme regras e comprovação.
  • Reequilíbrio econômico-financeiro: para eventos extraordinários que rompam a equação inicial, com demonstração do impacto.

7) Sanções administrativas e instrumentos de resposta a inadimplemento

Sanções são respostas formais ao descumprimento contratual, aplicadas com motivação e devido processo. Em provas, é comum perguntar: quando cabe advertência, multa, suspensão/impedimento, declaração de inidoneidade, além de rescisão e glosas.

7.1 Escada prática de atuação do fiscal/gestor

Passo a passo prático diante de falha:

  • 1) Registrar evidência: relatório, fotos, logs, tickets, ata.
  • 2) Notificar o contratado e fixar prazo de correção.
  • 3) Aplicar glosa se o serviço/entrega não ocorreu (pagamento por medição).
  • 4) Propor sanção prevista (advertência/multa etc.), instaurando processo com defesa.
  • 5) Avaliar rescisão se houver inadimplemento grave ou reiterado, com formalização.
  • 6) Acionar garantias e comunicar órgãos de controle quando necessário.

7.2 Exemplos rápidos de enquadramento

  • Advertência: falha pontual e de baixo impacto, corrigida prontamente.
  • Multa: atraso na entrega, descumprimento de SLA, ausência de posto, conforme cláusula.
  • Suspensão/impedimento: condutas graves que comprometam a execução e a confiança, conforme regime aplicável.
  • Declaração de inidoneidade: situações gravíssimas, com efeitos amplos, exigindo processo robusto.

8) Controles e governança pública aplicados a licitações e contratos

Governança, para fins de prova, é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. Em contratações, isso se traduz em:

  • Controles preventivos: planejamento, padronização de termos de referência, pesquisa de preços, matriz de riscos, segregação de funções.
  • Controles detectivos: auditorias, trilhas de auditoria, monitoramento de indicadores, conferência de medições e atestos.
  • Controles corretivos: ajustes de processo, responsabilização, melhoria de especificações e gestão de fornecedores.
  • Gestão de fornecedores: avaliação de desempenho, histórico de ocorrências, lições aprendidas para futuras contratações.

9) Contratação direta: como reconhecer dispensa e inexigibilidade em questões

9.1 Roteiro mental para prova

Passo a passo prático:

  • 1) Há competição possível? Se não há, tende a ser inexigibilidade (ex.: fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado singular com notória especialização, artista consagrado).
  • 2) Se há competição, a lei autoriza contratar sem licitar? Se sim, é dispensa (ex.: emergência, baixo valor, licitação deserta/frustrada em hipóteses legais, situações específicas previstas).
  • 3) Há justificativa formal? Contratação direta exige processo com motivação, razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço, além de autorização da autoridade competente.

9.2 Exemplos aplicados ao contexto de órgãos públicos

  • Inexigibilidade (competição inviável): contratação de ferramenta de software com fornecedor exclusivo no país, comprovada exclusividade; contratação de parecer técnico altamente especializado com singularidade do objeto e notória especialização (quando cabível).
  • Dispensa (competição possível, mas a lei permite): contratação emergencial para restabelecer link de dados que caiu e impede atendimento ao público, limitada ao necessário e ao prazo legal; contratação de pequeno valor dentro dos limites legais; contratação em razão de licitação deserta, se mantidas condições e atendidos requisitos legais.

10) Questões aplicadas (estilo prova) com gabarito comentado

Questão 1

O INSS precisa contratar, com urgência, serviço de manutenção corretiva para restabelecer o funcionamento do sistema de senhas em várias agências, interrompido por falha elétrica. Há risco de prejuízo ao atendimento ao público. É possível contratar diretamente?

  • A) Não, porque serviços comuns sempre exigem licitação.
  • B) Sim, por inexigibilidade, pois a urgência inviabiliza competição.
  • C) Sim, por dispensa em razão de emergência, limitada ao necessário para enfrentar a situação e com justificativa formal.
  • D) Sim, por dispensa, sem necessidade de justificar preço e escolha do fornecedor.

Gabarito: C. Urgência/emergência pode autorizar dispensa, desde que caracterizada a situação, limitada ao necessário e formalizada com justificativas (inclusive de preço e escolha do fornecedor). Urgência não é sinônimo de inexigibilidade.

Questão 2

Em um contrato de sustentação de software com SLA de 99,9% de disponibilidade mensal, o fornecedor entregou 98,5% e não apresentou justificativa aceita. O fiscal deve:

  • A) Atestar integralmente, pois o serviço foi prestado em grande parte.
  • B) Atestar e pagar integralmente, aplicando apenas advertência verbal.
  • C) Registrar evidências, aplicar glosa/multa conforme cláusulas e instaurar procedimento para sanção com contraditório.
  • D) Rescindir imediatamente o contrato, sem processo, por descumprimento de SLA.

Gabarito: C. A resposta adequada envolve evidência, medição, glosa e sanção conforme previsão contratual, respeitando o devido processo. Rescisão pode ser possível, mas não é automática nem sem procedimento.

Questão 3

Para contratar um sistema cuja licença e suporte só podem ser fornecidos por empresa com exclusividade comprovada, a hipótese é:

  • A) Dispensa, porque tecnologia sempre permite contratação direta.
  • B) Inexigibilidade, por inviabilidade de competição, desde que comprovada a exclusividade e justificado o preço.
  • C) Dispensa por emergência, independentemente de exclusividade.
  • D) Licitação obrigatória, pois exclusividade não é relevante.

Gabarito: B. Exclusividade comprovada aponta para inexigibilidade, com processo formal e justificativa de preço.

Questão 4

O fiscal de um contrato de limpeza atesta mensalmente as notas fiscais sem verificar a presença dos postos e sem registrar ocorrências, embora haja reclamações recorrentes. Em eventual apuração, a conduta do fiscal tende a ser vista como:

  • A) Regular, pois a responsabilidade é apenas do contratado.
  • B) Irregular por omissão na fiscalização e atesto indevido, com potencial responsabilização do agente.
  • C) Regular, pois a Administração não pode fiscalizar contratos continuados.
  • D) Irregular apenas se houver prova de recebimento de vantagem indevida.

Gabarito: B. Omissão na fiscalização e atesto sem lastro documental são falhas típicas que podem gerar responsabilização, mesmo sem prova de vantagem indevida, se houver culpa e dano/risco ao erário.

Questão 5

Em uma licitação, o edital exige que a empresa tenha sede no mesmo município da agência do INSS “para facilitar a fiscalização”, sem demonstrar necessidade técnica. Essa exigência é, em regra:

  • A) Válida, pois a Administração pode escolher fornecedores locais.
  • B) Válida apenas se reduzir o preço.
  • C) Questionável, por restringir competitividade sem justificativa proporcional, violando isonomia.
  • D) Obrigatória em contratos de serviços contínuos.

Gabarito: C. Exigências territoriais tendem a restringir a competição e só se sustentam com justificativa técnica robusta e proporcional ao objeto.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao decidir pela contratação direta, qual critério melhor diferencia dispensa de inexigibilidade?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

A distinção central é a existência de competição: na inexigibilidade não há competição viável; na dispensa a competição existe, mas a lei permite não licitar. Em ambos os casos, exige-se processo formal com motivação e justificativas.

Próximo capitúlo

Analista do Seguro Social – Direito: Legislação aplicada ao INSS – normas, regulamentos e interpretação orientada à prova

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