Em órgãos como o INSS, licitações e contratos administrativos são instrumentos para viabilizar a prestação de serviços públicos (ex.: vigilância, limpeza, call center, manutenção predial, softwares, nuvem, links de dados), com observância de regras que asseguram isonomia, seleção da proposta mais vantajosa e integridade. Para provas, o foco costuma recair em: princípios, fases do procedimento, hipóteses de contratação direta, gestão e fiscalização contratual, sanções e mecanismos de controle e governança.
1) Conceitos essenciais: licitação, contrato administrativo e contratação direta
Licitação
Procedimento administrativo destinado a selecionar a proposta apta a gerar o melhor resultado para a Administração, assegurando tratamento isonômico aos interessados e observando princípios e regras legais. O “melhor resultado” não é apenas menor preço: pode envolver técnica, qualidade, prazo, desempenho e custo do ciclo de vida, conforme o objeto.
Contrato administrativo
Ajuste firmado pela Administração com particulares (ou outros entes) para atender interesse público, com cláusulas e prerrogativas típicas do regime público, como: alteração unilateral em hipóteses legais, fiscalização, aplicação de sanções, rescisão administrativa e exigência de garantias, sempre com motivação e devido processo.
Contratação direta: dispensa e inexigibilidade
Nem toda contratação exige licitação. A contratação direta ocorre quando a lei autoriza: (a) dispensa (licitação possível, mas a lei permite não realizar, por razões objetivas) ou (b) inexigibilidade (licitação inviável, por ausência de competição). Em prova, a chave é identificar se há ou não competição possível.
2) Princípios e diretrizes cobrados em prova
Além dos princípios gerais da Administração (legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência), em licitações e contratos aparecem com frequência:
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- Isonomia e competitividade: vedação a exigências irrelevantes que restrinjam o certame.
- Julgamento objetivo: critérios claros e previamente definidos no edital/termo de referência.
- Planejamento: contratação deve nascer de necessidade justificada, estudo técnico e estimativa de custos.
- Segregação de funções: quem demanda, quem elabora, quem julga e quem fiscaliza não deve concentrar tudo na mesma pessoa.
- Transparência e motivação: decisões relevantes devem ser fundamentadas e registradas.
- Vinculação ao instrumento convocatório: Administração e licitantes se vinculam às regras do edital.
- Gestão de riscos e governança: identificar riscos (atraso, qualidade, sobrepreço, dependência tecnológica) e definir controles.
3) Fases da contratação pública: visão prática (do planejamento à execução)
Em termos didáticos, pense em um fluxo: planejar → selecionar fornecedor → contratar → executar e fiscalizar → encerrar. A prova costuma cobrar o que se faz em cada etapa e quem responde por falhas.
3.1 Planejamento da contratação (fase interna)
É onde se “ganha” ou “perde” a contratação. Erros aqui geram aditivos, paralisações e responsabilização.
Passo a passo prático:
- 1) Identificação da necessidade: qual problema será resolvido? Ex.: “agências do INSS precisam de vigilância armada 24x7”.
- 2) Definição do objeto: descrição clara, sem direcionamento. Ex.: especificar postos, horários, requisitos mínimos e indicadores.
- 3) Estudos técnicos preliminares e análise de alternativas: terceirizar ou executar internamente? Comprar licença perpétua ou assinatura? Nuvem pública ou data center próprio?
- 4) Estimativa de preços: pesquisa de mercado e parâmetros oficiais quando aplicável, para evitar sobrepreço/subpreço.
- 5) Mapa de riscos: riscos e respostas. Ex.: risco de alta rotatividade de vigilantes; resposta: exigir plano de reposição e treinamento.
- 6) Termo de referência/projeto básico: requisitos, critérios de medição e pagamento, prazos, obrigações, sanções, garantias, matriz de responsabilidades.
- 7) Definição do critério de julgamento: menor preço, técnica e preço, maior desconto etc., conforme o objeto.
- 8) Minuta do edital e do contrato: cláusulas essenciais, reajuste, repactuação (quando cabível), vigência, fiscalização.
3.2 Seleção do fornecedor (fase externa)
É a etapa de competição (quando há licitação) ou de formalização da contratação direta (quando dispensa/inexigibilidade).
- Edital/aviso: regras do jogo.
- Recebimento de propostas e lances: conforme a modalidade/forma.
- Julgamento: aplicação objetiva do critério.
- Habilitação: verificação de capacidade jurídica, fiscal, trabalhista, econômico-financeira e técnica, conforme exigido.
- Recursos: contraditório e ampla defesa no procedimento.
- Adjudicação e homologação: atribuição do objeto ao vencedor e validação final pela autoridade competente.
3.3 Contratação e execução (fase contratual)
Assinado o contrato (ou instrumento equivalente), inicia-se a execução, que exige gestão e fiscalização permanentes. Em prova, é comum confundir papéis: gestor do contrato, fiscal técnico, fiscal administrativo e autoridade competente.
4) Gestão e fiscalização contratual: deveres, papéis e evidências
4.1 Diferença entre gestão e fiscalização
- Gestão do contrato: coordena a execução, controla prazos, aditivos, comunicações formais, equilíbrio econômico-financeiro, prorrogações e encerramento.
- Fiscalização: verifica se o contratado está entregando o objeto conforme especificações. Pode ser técnica (qualidade/resultado) e administrativa (documentos, encargos, conformidade trabalhista quando aplicável).
4.2 O que o fiscal deve fazer (checklist de prova)
Passo a passo prático de fiscalização:
- 1) Conhecer o contrato e anexos: termo de referência, proposta, planilhas, SLAs, cronogramas.
- 2) Definir rotina de evidências: relatórios mensais, ordens de serviço, atas de reunião, registros de chamados, medições.
- 3) Acompanhar a execução: presença de postos, qualidade do serviço, cumprimento de prazos, conformidade de entregas.
- 4) Medir e atestar: só atestar pagamento após conferência do que foi efetivamente executado.
- 5) Registrar ocorrências: não conformidades devem ser formalizadas (notificação/ocorrência), com prazo de correção.
- 6) Propor glosas e sanções: se não cumpriu, glosar (descontar) o que não foi entregue e sugerir penalidades cabíveis.
- 7) Controlar alterações: mudanças de escopo exigem formalização (termo aditivo) e justificativa.
- 8) Encerrar e receber: recebimento provisório/definitivo conforme o objeto, com termo e verificação final.
4.3 Exemplo 1: contrato de vigilância em agência do INSS
Objeto: vigilância armada com postos fixos e rondas. Riscos típicos: ausência de vigilante, substituição por profissional sem requisitos, falhas de escala, descumprimento de obrigações trabalhistas.
Como fiscalizar na prática:
- Conferir escala e presença (livro de ocorrências, registros de ponto, rondas).
- Verificar requisitos mínimos (certificações, reciclagem, porte, uniformes, equipamentos).
- Medir por posto/hora efetivamente prestado; glosar faltas e atrasos.
- Notificar formalmente e exigir substituição imediata quando houver irregularidade.
4.4 Exemplo 2: contrato de tecnologia (software, nuvem e sustentação)
Objeto: sustentação de sistema e hospedagem em nuvem com SLA de disponibilidade. Riscos típicos: dependência do fornecedor, indisponibilidade, custos variáveis, falhas de segurança, entregas não mensuráveis.
Como fiscalizar na prática:
- Definir SLAs mensuráveis (disponibilidade, tempo de resposta, tempo de solução, janela de manutenção).
- Exigir relatórios de disponibilidade e incidentes com evidências (logs, dashboards, tickets).
- Aplicar descontos por descumprimento de SLA (mecanismo de glosa/penalidade previsto).
- Controlar mudanças (change management) e aprovar releases com critérios de aceite.
- Verificar requisitos de segurança e conformidade (ex.: controles de acesso, criptografia, backups, testes).
5) Responsabilidades: Administração, contratado e agentes públicos
5.1 Deveres da Administração
- Planejar adequadamente e justificar a necessidade.
- Definir objeto de forma clara e impessoal.
- Selecionar proposta conforme regras e motivação.
- Fiscalizar a execução e pagar pelo que foi entregue.
- Manter o equilíbrio econômico-financeiro quando ocorrerem hipóteses legais (fatos imprevisíveis, força maior, alterações unilaterais que impactem custos etc.).
- Assegurar contraditório e ampla defesa antes de sanções relevantes.
5.2 Deveres do contratado
- Executar o objeto conforme contrato, edital e proposta.
- Manter condições de habilitação durante a execução (regularidade, capacidade).
- Responder por vícios, danos e falhas na execução, conforme o regime aplicável.
- Cooperar com a fiscalização, fornecendo documentos e evidências.
5.3 Responsabilização do agente público (ponto recorrente em prova)
O agente pode ser responsabilizado quando age com dolo/culpa, especialmente por: planejamento deficiente, direcionamento, sobrepreço, atesto indevido, omissão na fiscalização, fracionamento indevido de despesa, contratação direta sem fundamento, ou gestão temerária de aditivos. A prova costuma exigir a identificação do “nexo” entre a conduta e o dano/irregularidade.
6) Alterações contratuais, prazos, reajuste e repactuação (noções de prova)
Durante a execução, podem surgir necessidades de ajuste. Em geral, mudanças relevantes exigem formalização e motivação.
- Alteração do objeto/quantitativos: somente nas hipóteses legais e com justificativa técnica e orçamentária.
- Reajuste: recomposição do valor pela inflação/índice previsto, conforme periodicidade e cláusula contratual.
- Repactuação (comum em serviços contínuos com dedicação de mão de obra): readequação de custos, especialmente por variação de componentes como salários decorrentes de instrumentos coletivos, conforme regras e comprovação.
- Reequilíbrio econômico-financeiro: para eventos extraordinários que rompam a equação inicial, com demonstração do impacto.
7) Sanções administrativas e instrumentos de resposta a inadimplemento
Sanções são respostas formais ao descumprimento contratual, aplicadas com motivação e devido processo. Em provas, é comum perguntar: quando cabe advertência, multa, suspensão/impedimento, declaração de inidoneidade, além de rescisão e glosas.
7.1 Escada prática de atuação do fiscal/gestor
Passo a passo prático diante de falha:
- 1) Registrar evidência: relatório, fotos, logs, tickets, ata.
- 2) Notificar o contratado e fixar prazo de correção.
- 3) Aplicar glosa se o serviço/entrega não ocorreu (pagamento por medição).
- 4) Propor sanção prevista (advertência/multa etc.), instaurando processo com defesa.
- 5) Avaliar rescisão se houver inadimplemento grave ou reiterado, com formalização.
- 6) Acionar garantias e comunicar órgãos de controle quando necessário.
7.2 Exemplos rápidos de enquadramento
- Advertência: falha pontual e de baixo impacto, corrigida prontamente.
- Multa: atraso na entrega, descumprimento de SLA, ausência de posto, conforme cláusula.
- Suspensão/impedimento: condutas graves que comprometam a execução e a confiança, conforme regime aplicável.
- Declaração de inidoneidade: situações gravíssimas, com efeitos amplos, exigindo processo robusto.
8) Controles e governança pública aplicados a licitações e contratos
Governança, para fins de prova, é o conjunto de mecanismos de liderança, estratégia e controle para avaliar, direcionar e monitorar a gestão. Em contratações, isso se traduz em:
- Controles preventivos: planejamento, padronização de termos de referência, pesquisa de preços, matriz de riscos, segregação de funções.
- Controles detectivos: auditorias, trilhas de auditoria, monitoramento de indicadores, conferência de medições e atestos.
- Controles corretivos: ajustes de processo, responsabilização, melhoria de especificações e gestão de fornecedores.
- Gestão de fornecedores: avaliação de desempenho, histórico de ocorrências, lições aprendidas para futuras contratações.
9) Contratação direta: como reconhecer dispensa e inexigibilidade em questões
9.1 Roteiro mental para prova
Passo a passo prático:
- 1) Há competição possível? Se não há, tende a ser inexigibilidade (ex.: fornecedor exclusivo, serviço técnico especializado singular com notória especialização, artista consagrado).
- 2) Se há competição, a lei autoriza contratar sem licitar? Se sim, é dispensa (ex.: emergência, baixo valor, licitação deserta/frustrada em hipóteses legais, situações específicas previstas).
- 3) Há justificativa formal? Contratação direta exige processo com motivação, razão da escolha do fornecedor e justificativa de preço, além de autorização da autoridade competente.
9.2 Exemplos aplicados ao contexto de órgãos públicos
- Inexigibilidade (competição inviável): contratação de ferramenta de software com fornecedor exclusivo no país, comprovada exclusividade; contratação de parecer técnico altamente especializado com singularidade do objeto e notória especialização (quando cabível).
- Dispensa (competição possível, mas a lei permite): contratação emergencial para restabelecer link de dados que caiu e impede atendimento ao público, limitada ao necessário e ao prazo legal; contratação de pequeno valor dentro dos limites legais; contratação em razão de licitação deserta, se mantidas condições e atendidos requisitos legais.
10) Questões aplicadas (estilo prova) com gabarito comentado
Questão 1
O INSS precisa contratar, com urgência, serviço de manutenção corretiva para restabelecer o funcionamento do sistema de senhas em várias agências, interrompido por falha elétrica. Há risco de prejuízo ao atendimento ao público. É possível contratar diretamente?
- A) Não, porque serviços comuns sempre exigem licitação.
- B) Sim, por inexigibilidade, pois a urgência inviabiliza competição.
- C) Sim, por dispensa em razão de emergência, limitada ao necessário para enfrentar a situação e com justificativa formal.
- D) Sim, por dispensa, sem necessidade de justificar preço e escolha do fornecedor.
Gabarito: C. Urgência/emergência pode autorizar dispensa, desde que caracterizada a situação, limitada ao necessário e formalizada com justificativas (inclusive de preço e escolha do fornecedor). Urgência não é sinônimo de inexigibilidade.
Questão 2
Em um contrato de sustentação de software com SLA de 99,9% de disponibilidade mensal, o fornecedor entregou 98,5% e não apresentou justificativa aceita. O fiscal deve:
- A) Atestar integralmente, pois o serviço foi prestado em grande parte.
- B) Atestar e pagar integralmente, aplicando apenas advertência verbal.
- C) Registrar evidências, aplicar glosa/multa conforme cláusulas e instaurar procedimento para sanção com contraditório.
- D) Rescindir imediatamente o contrato, sem processo, por descumprimento de SLA.
Gabarito: C. A resposta adequada envolve evidência, medição, glosa e sanção conforme previsão contratual, respeitando o devido processo. Rescisão pode ser possível, mas não é automática nem sem procedimento.
Questão 3
Para contratar um sistema cuja licença e suporte só podem ser fornecidos por empresa com exclusividade comprovada, a hipótese é:
- A) Dispensa, porque tecnologia sempre permite contratação direta.
- B) Inexigibilidade, por inviabilidade de competição, desde que comprovada a exclusividade e justificado o preço.
- C) Dispensa por emergência, independentemente de exclusividade.
- D) Licitação obrigatória, pois exclusividade não é relevante.
Gabarito: B. Exclusividade comprovada aponta para inexigibilidade, com processo formal e justificativa de preço.
Questão 4
O fiscal de um contrato de limpeza atesta mensalmente as notas fiscais sem verificar a presença dos postos e sem registrar ocorrências, embora haja reclamações recorrentes. Em eventual apuração, a conduta do fiscal tende a ser vista como:
- A) Regular, pois a responsabilidade é apenas do contratado.
- B) Irregular por omissão na fiscalização e atesto indevido, com potencial responsabilização do agente.
- C) Regular, pois a Administração não pode fiscalizar contratos continuados.
- D) Irregular apenas se houver prova de recebimento de vantagem indevida.
Gabarito: B. Omissão na fiscalização e atesto sem lastro documental são falhas típicas que podem gerar responsabilização, mesmo sem prova de vantagem indevida, se houver culpa e dano/risco ao erário.
Questão 5
Em uma licitação, o edital exige que a empresa tenha sede no mesmo município da agência do INSS “para facilitar a fiscalização”, sem demonstrar necessidade técnica. Essa exigência é, em regra:
- A) Válida, pois a Administração pode escolher fornecedores locais.
- B) Válida apenas se reduzir o preço.
- C) Questionável, por restringir competitividade sem justificativa proporcional, violando isonomia.
- D) Obrigatória em contratos de serviços contínuos.
Gabarito: C. Exigências territoriais tendem a restringir a competição e só se sustentam com justificativa técnica robusta e proporcional ao objeto.