Este capítulo organiza a legislação mais cobrada em provas envolvendo o INSS, com leitura dirigida por “o que regula”, “onde a banca costuma apertar” e “como interpretar enunciados de literalidade”. A ideia é você saber rapidamente qual diploma acionar em cada tema e como extrair a resposta do dispositivo correto.
1) Mapa de diplomas: o que cada norma regula (visão de prova)
1.1 Constituição Federal (CF/88) – base e limites
- O que regula: fundamentos e diretrizes da Seguridade Social, financiamento, organização e princípios.
- Onde cai: comandos constitucionais que “amarram” a legislação infraconstitucional (ex.: financiamento, universalidade, seletividade, irredutibilidade do valor dos benefícios, diversidade da base de financiamento).
- Como a banca cobra: enunciados que misturam princípios constitucionais com regras de lei ordinária; atenção a termos como “universalidade da cobertura e do atendimento” e “equidade na forma de participação no custeio”.
1.2 Lei nº 8.212/1991 (Plano de Custeio) e Lei nº 8.213/1991 (Plano de Benefícios)
- O que regulam: 8.212 trata de custeio (contribuições, arrecadação, fiscalização, obrigações); 8.213 trata de benefícios e serviços do RGPS (regras materiais de concessão, manutenção e cessação).
- Onde cai: distinção entre “custeio” e “benefícios”; conceitos legais; hipóteses de vedação/impedimento; regras de manutenção/cessação; prazos e efeitos.
- Como a banca cobra: literalidade de conceitos (“salário-de-benefício”, “renda mensal inicial”, “período de graça”, “reabilitação profissional”, “serviço social”), e exceções (“salvo”, “exceto”, “desde que”).
1.3 Decreto nº 3.048/1999 (Regulamento da Previdência Social – RPS)
- O que regula: detalhamento operacional e regulamentar do RGPS (procedimentos, definições, fluxos, complementos).
- Onde cai: quando a questão pede “conforme o Regulamento” ou traz minúcias procedimentais; também para confrontar com a lei (hierarquia normativa).
- Como a banca cobra: pegadinhas de hierarquia: decreto não pode contrariar lei; se houver conflito, prevalece a lei.
1.4 Lei nº 9.784/1999 (Processo Administrativo Federal) e normas internas
- O que regula: princípios e regras gerais do processo administrativo na Administração Pública Federal (motivação, forma, prazos, recursos, anulação/revogação).
- Onde cai: motivação, formalismo moderado, prazos, ciência do interessado, revisão de atos, convalidação.
- Como a banca cobra: “pode/deve”, “anulação x revogação”, efeitos e limites (ex.: proteção da confiança, segurança jurídica).
1.5 Lei nº 8.429/1992 (Improbidade) e Lei nº 14.230/2021 (reforma)
- O que regula: responsabilização por atos de improbidade administrativa.
- Onde cai: elementos subjetivos (dolo), tipicidade, sanções e requisitos; muito cobrado em itens de “responsabilização do agente” em contexto de concessões indevidas.
1.6 LGPD (Lei nº 13.709/2018) e Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011)
- O que regulam: tratamento de dados pessoais e transparência pública.
- Onde cai: sigilo de dados previdenciários, compartilhamento, base legal, proteção de dados sensíveis, acesso do titular, transparência x proteção.
2) Como interpretar enunciados de literalidade (técnica de prova)
2.1 Leitura dirigida por “gatilhos” de texto legal
Em provas do INSS, a literalidade costuma aparecer em três formatos: (i) definição legal; (ii) regra geral + exceção; (iii) condição cumulativa (“desde que”, “observado”, “mediante”).
- Gatilhos de exceção: “salvo”, “exceto”, “ressalvado”, “não se aplica”, “vedado”.
- Gatilhos de condição: “desde que”, “quando”, “na hipótese de”, “mediante”, “observado”.
- Gatilhos de cumulatividade: “e”, “bem como”, “cumulativamente”, “além de”.
- Gatilhos de alternatividade: “ou”, “alternativamente”, “a critério”.
2.2 Passo a passo para resolver itens “conforme a lei”
- Identifique o tema: benefício (Lei 8.213), custeio (Lei 8.212), procedimento (Lei 9.784 e RPS), dados (LGPD/LAI).
- Localize a natureza da pergunta: conceito? requisito? prazo? efeito? competência?
- Busque a regra geral: a banca frequentemente “inverte” a regra com a exceção.
- Procure condicionantes: termos “desde que/observado” mudam o resultado.
- Cheque hierarquia: se o enunciado atribui ao decreto algo que contraria a lei, marque como incorreto.
- Valide com palavras-chave: compare o enunciado com o texto legal: uma palavra trocada (“poderá” por “deverá”) costuma ser o erro.
3) Trilhas normativas por tema (benefícios, custeio, processo e recursos)
3.1 Benefícios: trilha de aplicação normativa
Trilha: CF/88 (princípios e diretrizes) → Lei 8.213/91 (regra material) → Decreto 3.048/99 (detalhamento) → normas de processo (Lei 9.784/99) para a forma do ato.
Mini-caso 1 (literalidade e exceção): Um enunciado afirma que “todo benefício previdenciário independe de requerimento, pois o INSS deve conceder de ofício”. Em prova, isso costuma ser falso por generalização. A leitura dirigida é: (i) regra de concessão depende de requerimento e instrução; (ii) há hipóteses específicas de atuação de ofício em rotinas internas, mas não se transforma em regra geral. A banca quer que você rejeite “todo/sempre/nunca” quando a lei trabalha com hipóteses.
Pontos sensíveis (benefícios):
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- Termos técnicos: “DIB”, “DIP”, “RMI”, “salário-de-benefício”, “manutenção”, “cessação”, “revisão”.
- Exceções e condicionantes: expressões “salvo”, “exceto”, “desde que” em regras de acumulação, manutenção e efeitos financeiros.
- Hierarquia: se o item disser “o decreto criou requisito não previsto em lei”, desconfie.
3.2 Custeio: trilha de aplicação normativa
Trilha: CF/88 (financiamento e diversidade da base) → Lei 8.212/91 (contribuições, obrigações, arrecadação) → Decreto 3.048/99 (procedimentos) → normas de fiscalização/lançamento (quando mencionadas em enunciados).
Mini-caso 2 (conceito e competência): A questão descreve uma empresa que recolhe contribuição fora do prazo e pergunta se há “mera irregularidade sem consequência”. Em prova, a banca costuma exigir a leitura literal sobre obrigações, prazos e consequências (multa/juros), distinguindo obrigação principal e acessória. O caminho é: identificar se o enunciado trata de recolhimento (principal) ou informação/declaração (acessória) e aplicar o dispositivo correto.
Pontos sensíveis (custeio):
- Termos específicos: “contribuinte”, “responsável tributário”, “sub-rogação”, “retenção”, “arrecadação”, “lançamento”.
- Exceções: hipóteses de isenção/dispensa/benefício fiscal (quando expressas) e regras especiais de responsabilidade.
- Literalidade: diferenças entre “pode” e “deve” em deveres instrumentais.
3.3 Processo administrativo previdenciário: trilha de aplicação normativa
Trilha: Lei 9.784/99 (princípios e regras gerais) → Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99 (regras específicas previdenciárias) → atos internos (quando a questão mencionar “norma interna”, sem contrariar a lei).
Mini-caso 3 (motivação e forma): Um indeferimento é comunicado com texto genérico (“falta de documentos”), sem indicar quais documentos e sem apontar o fundamento. Em prova, isso costuma violar o dever de motivação e de clareza do ato administrativo. A leitura dirigida: (i) identificar o princípio/regra de motivação; (ii) checar se a norma exige indicação dos fatos e fundamentos; (iii) concluir pela invalidade/necessidade de saneamento conforme o caso.
Pontos sensíveis (processo):
- Termos específicos: “motivação”, “competência”, “forma”, “finalidade”, “objeto”, “anulação”, “revogação”, “convalidação”.
- Exceções: hipóteses de convalidação e limites temporais/efeitos (quando previstos).
- Prova: itens que trocam “anular” por “revogar” (ou vice-versa) para induzir erro.
3.4 Recursos e revisão: trilha de aplicação normativa
Trilha: Lei 9.784/99 (regras gerais de recurso administrativo) → normas previdenciárias específicas (Lei 8.213/91 e RPS) → regimentos e atos internos sobre instâncias e procedimentos, quando compatíveis.
Mini-caso 4 (prazo e efeito): A banca apresenta um recurso “intempestivo” e pergunta se a Administração pode analisá-lo. Em geral, a leitura dirigida é: (i) verificar regra de prazo; (ii) verificar se há previsão de não conhecimento; (iii) checar se existe possibilidade de revisão de ofício/controle de legalidade independentemente do recurso. A pegadinha é confundir “recurso” (iniciativa do interessado) com “revisão de ofício” (poder-dever de autotutela).
Pontos sensíveis (recursos):
- Termos específicos: “tempestividade”, “preclusão”, “não conhecimento”, “juízo de admissibilidade”, “efeito devolutivo/suspensivo” (quando previsto).
- Exceções: hipóteses em que o recurso não tem efeito suspensivo; hipóteses de reconsideração.
4) Listas de pontos sensíveis (o que mais gera erro)
4.1 Palavras que mudam o gabarito
- “Poderá” x “deverá”: discricionariedade versus vinculação.
- “Até” x “a partir de”: marco temporal e contagem de prazo.
- “Somente”/“exclusivamente”: fecham o rol; se o texto legal não fecha, o item tende a estar errado.
- “Sempre”/“nunca”: geralmente incorretos em matéria previdenciária, que trabalha com hipóteses e exceções.
- “Independentemente”: exige cautela; muitas regras dependem de requerimento, comprovação ou condição expressa.
4.2 Estruturas típicas de pegadinha
- Troca de diploma: atribuir à Lei 8.213 regra típica de custeio (Lei 8.212) ou vice-versa.
- Inversão regra/exceção: enunciado descreve a exceção como se fosse regra geral.
- Hierarquia normativa: afirmar que decreto “criou” direito/requisito contra a lei.
- Conceito híbrido: misturar instituto previdenciário com instituto assistencial/administrativo sem base legal.
5) Blocos de questões comentadas por dispositivo (treino de literalidade)
5.1 Lei 9.784/99 – motivação, anulação e revogação
Questão 1 (estilo C/E): “A Administração pode revogar ato administrativo quando verificar ilegalidade, produzindo efeitos retroativos.”
Comentário dirigido: O item mistura conceitos. Ilegalidade conduz à anulação (controle de legalidade), enquanto revogação se relaciona a mérito/conveniência e oportunidade. Além disso, efeitos retroativos são típicos da anulação (conforme disciplina legal e limites), não da revogação. Em prova, marque incorreto quando houver essa troca de verbos.
Questão 2 (múltipla escolha): “A motivação do ato administrativo: (A) é dispensável quando o ato for discricionário; (B) deve indicar os fatos e fundamentos jurídicos; (C) pode ser substituída por justificativa genérica; (D) só é exigida em atos normativos.”
Comentário dirigido: A alternativa correta tende a ser a que afirma a necessidade de indicar fatos e fundamentos jurídicos. A banca costuma errar propositalmente ao dizer que discricionariedade dispensa motivação ou que justificativa genérica basta.
5.2 Lei 8.212/91 – obrigação principal e acessória (custeio)
Questão 3 (estilo C/E): “O descumprimento de obrigação acessória não pode gerar penalidade pecuniária, pois não envolve tributo.”
Comentário dirigido: Em custeio, obrigações acessórias existem para viabilizar fiscalização/arrecadação e podem ter penalidades pelo descumprimento. A literalidade costuma prever multa por infração a dever instrumental. Item incorreto.
5.3 Lei 8.213/91 e Decreto 3.048/99 – hierarquia e detalhamento
Questão 4 (estilo C/E): “O Decreto nº 3.048/99 pode restringir o alcance de direito previsto na Lei nº 8.213/91, desde que o faça para evitar fraudes.”
Comentário dirigido: Decreto regulamenta a lei, não pode restringir direito legalmente previsto por motivo genérico. Se houver conflito, prevalece a lei. Item incorreto.
5.4 LGPD e LAI – dados previdenciários
Questão 5 (múltipla escolha): “Sobre dados pessoais em processos no INSS: (A) a LAI sempre prevalece sobre a LGPD; (B) dados pessoais podem ser tratados sem base legal se houver interesse público; (C) transparência deve ser compatibilizada com proteção de dados e sigilos legais; (D) dados sensíveis podem ser divulgados livremente se o requerente for servidor.”
Comentário dirigido: A alternativa correta é a que exige compatibilização entre transparência e proteção de dados, respeitando sigilos e bases legais. Prova costuma punir absolutos (“sempre”, “livremente”).
6) Roteiros rápidos de consulta (para a hora da questão)
6.1 Se a questão fala em… qual norma abrir primeiro?
- Concessão/manutenção/cessação de benefício: Lei 8.213/91 → RPS (Decreto 3.048/99) para detalhes.
- Contribuição, arrecadação, obrigação da empresa, penalidade por descumprimento: Lei 8.212/91 → RPS para operacionalização.
- Recurso administrativo, motivação, anulação/revogação, prazos processuais: Lei 9.784/99 + regras específicas previdenciárias quando citadas.
- Compartilhamento de dados, sigilo, transparência: LGPD + LAI (harmonização) + sigilos legais específicos.
6.2 Checklist de literalidade (30 segundos)
- O enunciado usou “sempre/nunca/somente”? Procure exceções no texto legal.
- Há “desde que/observado/mediante”? Liste as condições e veja se são cumulativas.
- O dispositivo citado é de lei ou decreto? Se for decreto, confirme compatibilidade com a lei.
- O item trocou “anular” por “revogar”? Alto risco de erro proposital.
- O item misturou custeio (8.212) com benefícios (8.213)? Reclassifique o tema.