Capa do Ebook gratuito Analista do Seguro Social - Direito: Preparação Jurídica para o Concurso do INSS

Analista do Seguro Social - Direito: Preparação Jurídica para o Concurso do INSS

Novo curso

16 páginas

Analista do Seguro Social – Direito: Dependentes, dependência econômica e regras de comprovação

Capítulo 3

Tempo estimado de leitura: 12 minutos

+ Exercício

Conceito de dependente e dependência econômica no RGPS

No RGPS, dependente é a pessoa indicada em lei que pode receber benefícios decorrentes do segurado (ex.: pensão por morte, auxílio-reclusão), desde que preenchidos os requisitos legais e comprovada a condição de dependente quando exigido. A dependência econômica pode ser: (a) presumida por lei (dispensa prova), ou (b) não presumida (exige comprovação). A identificação correta da classe do dependente define: quem tem prioridade, se precisa provar dependência econômica, e como ocorre a concorrência e a exclusão de classes.

Classes de dependentes: quem são e qual a regra de prioridade

Regra central de prioridade (exclusão entre classes)

As classes são hierarquizadas. Existindo dependente em classe anterior, os da classe seguinte não concorrem (ficam excluídos). Dentro da mesma classe, em regra, há concorrência em igualdade de condições (com particularidades para ex-cônjuge com alimentos e para dependentes com cotas e reversões).

  • Classe 1: cônjuge; companheiro(a) (união estável); filho não emancipado menor de 21 anos; filho inválido; filho com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave (independentemente de idade, conforme critérios legais e administrativos).
  • Classe 2: pais.
  • Classe 3: irmão não emancipado menor de 21 anos; irmão inválido; irmão com deficiência intelectual, mental ou deficiência grave.

Presunção de dependência econômica

  • Classe 1: dependência econômica presumida (não se exige prova de dependência econômica). Ainda assim, exige-se prova do vínculo (casamento/união estável/filiação) e, quando for o caso, prova da condição (invalidez/deficiência).
  • Classes 2 e 3: dependência econômica não é presumida (exige prova de dependência econômica, além do vínculo).

Concorrência entre dependentes e efeitos práticos no benefício

Concorrência dentro da mesma classe

Havendo mais de um dependente na mesma classe, em regra, o benefício é rateado em cotas. Quando um dependente perde a condição, sua cota pode ser revertida aos demais dependentes remanescentes, conforme regras aplicáveis ao benefício e ao regime de cotas.

Exclusão de classes posteriores

Exemplo típico de prova: existindo cônjuge/companheiro ou filho elegível (classe 1), os pais (classe 2) e irmãos (classe 3) não terão direito ao benefício, ainda que comprovem dependência econômica.

Ponto frequentemente cobrado em prova

  • Classe 1 dispensa prova de dependência econômica, mas não dispensa prova do vínculo e dos requisitos específicos (ex.: união estável; invalidez/deficiência).
  • Pais e irmãos sempre precisam comprovar dependência econômica.
  • Dependente de classe posterior não “soma” com classe anterior: ou há classe anterior e exclui, ou não há e então a classe seguinte pode ser analisada.

Cessação da condição de dependente: hipóteses e reflexos

Filhos e irmãos

  • Regra etária: em geral, cessa ao completar 21 anos, se não houver invalidez/deficiência enquadrável.
  • Emancipação: pode afastar a condição de dependente para as hipóteses em que a lei exige “não emancipado”.
  • Invalidez/deficiência: mantém a condição enquanto persistir a invalidez/deficiência nos termos exigidos; pode haver reavaliação administrativa/pericial.

Cônjuge e companheiro(a)

  • Perda do vínculo: divórcio/cessação da união estável não impede automaticamente o direito se o fato gerador (ex.: óbito) ocorreu quando havia vínculo; já para eventos posteriores, o vínculo deve existir na data do fato gerador.
  • Ex-cônjuge/ex-companheiro com alimentos: em provas, costuma-se cobrar que a existência de obrigação alimentar pode fundamentar dependência (não é presunção automática como na classe 1 típica; o foco é demonstrar direito e extensão conforme o caso concreto e documentos).

Pais

  • Cessa com o óbito do dependente ou com a perda da dependência econômica (ex.: passa a ter renda própria suficiente e estável, cessando a dependência).

Regras de comprovação: vínculo, dependência econômica e condição (invalidez/deficiência)

1) Prova do vínculo (quem é dependente)

O primeiro passo é provar o vínculo jurídico/fático com o segurado. A depender do dependente:

Continue em nosso aplicativo

Você poderá ouvir o audiobook com a tela desligada, ganhar gratuitamente o certificado deste curso e ainda ter acesso a outros 5.000 cursos online gratuitos.

ou continue lendo abaixo...
Download App

Baixar o aplicativo

  • Cônjuge: certidão de casamento atualizada; documentos de estado civil; eventuais averbações (separação/divórcio).
  • Companheiro(a): prova de união estável por documentos contemporâneos e coerentes (ver seção de início de prova material).
  • Filho: certidão de nascimento; termo de adoção/guarda/tutela quando aplicável.
  • Pais: certidão de nascimento do segurado; documentos que identifiquem filiação.
  • Irmãos: certidões que demonstrem a irmandade (mesmos pais ou vínculo reconhecido).

2) Prova da dependência econômica (quando exigida)

Para pais e irmãos, e em situações específicas (como discussão sobre ex-cônjuge com alimentos), a dependência econômica deve ser demonstrada por um conjunto probatório consistente. A administração costuma avaliar: habitualidade, relevância do auxílio, e se o segurado contribuía para a manutenção do dependente.

Exemplos de elementos úteis:

  • Comprovantes de transferência bancária recorrente do segurado ao dependente.
  • Pagamentos de despesas essenciais (aluguel, água, luz, mercado, plano de saúde) em nome do dependente feitos pelo segurado.
  • Declaração de imposto de renda do segurado indicando o dependente.
  • Comprovação de coabitação associada a despesas suportadas pelo segurado.
  • Documentos de atendimento médico/educacional indicando o segurado como responsável financeiro.

3) Prova da condição (invalidez/deficiência)

Quando o dependente é filho/irmão inválido ou com deficiência, além do vínculo, é necessário comprovar a condição por documentação médica e, em regra, por avaliação/perícia conforme critérios administrativos. Pontos de prova: a condição deve ser compatível com o enquadramento legal e com a data relevante (em geral, existente em momento exigido pela norma do benefício).

  • Laudos médicos com CID, histórico, limitações funcionais, evolução e tratamentos.
  • Relatórios multiprofissionais (quando houver) e exames complementares.
  • Documentos de benefícios assistenciais/saúde podem ajudar, mas não substituem a avaliação previdenciária quando exigida.

Início de prova material e critérios administrativos usuais

O que é “início de prova material”

É um conjunto mínimo de documentos que indique, de forma objetiva, a existência do fato a comprovar (ex.: união estável, dependência econômica), normalmente contemporâneo ao período relevante. Em regra, depoimentos e declarações isoladas não bastam sem algum suporte documental. Em provas, costuma-se cobrar a ideia de que a prova deve ser contemporânea, coerente e convergente.

Critérios administrativos frequentes (como o INSS costuma analisar)

  • Contemporaneidade: documentos próximos ao fato gerador (ex.: óbito) ou ao período alegado de união estável/dependência.
  • Pluralidade e coerência: vários documentos apontando a mesma realidade (mesmo endereço, vínculo público, responsabilidades financeiras).
  • Robustez: documentos com maior força (registros públicos, IR, conta conjunta, contrato de aluguel, plano de saúde) tendem a pesar mais do que declarações particulares.
  • Ausência de contradições: divergência de endereços, estado civil, ou existência de outro núcleo familiar pode exigir prova mais forte e detalhada.

Exemplos de início de prova material para união estável

  • Certidão de nascimento de filho em comum.
  • Declaração de imposto de renda indicando o companheiro como dependente.
  • Conta bancária conjunta; apólice de seguro com indicação de beneficiário.
  • Contrato de locação/compra e venda com ambos como contratantes; contas de consumo no mesmo endereço.
  • Cadastro em plano de saúde como dependente; ficha de atendimento médico indicando o segurado como responsável.

Exemplos de início de prova material para dependência econômica (pais/irmãos)

  • Comprovantes de remessas mensais (PIX/transferências) com regularidade.
  • Boletos e faturas essenciais pagos pelo segurado em favor do dependente.
  • Declaração de IR do segurado com o dependente declarado.
  • Comprovantes de que o dependente não possui renda suficiente (extratos, CTPS sem vínculos recentes, cadastro social), combinados com prova do suporte do segurado.

Pontos frequentemente cobrados em prova

  • Para classe 1, a “dispensa de prova” é apenas da dependência econômica, não do vínculo.
  • União estável exige prova do fato (convivência pública, contínua e duradoura com objetivo de constituição de família), normalmente por início de prova material.
  • Pais e irmãos: além do vínculo, a dependência econômica deve ser demonstrada; ajuda eventual e esporádica tende a ser insuficiente.
  • Documentos unilaterais e sem lastro (declarações simples) têm baixo peso se não acompanhados de elementos objetivos.

Passo a passo prático: como enquadrar o dependente e definir a prova necessária

Passo 1 — Identificar a classe

  • Verifique se há cônjuge/companheiro/filho (classe 1).
  • Se não houver classe 1 elegível, verifique pais (classe 2).
  • Se não houver classe 2, verifique irmãos (classe 3).

Passo 2 — Verificar se a dependência econômica é presumida

  • Classe 1: presumida (foco em provar vínculo e requisitos específicos).
  • Classe 2 e 3: não presumida (provar vínculo + dependência econômica).

Passo 3 — Definir o “pacote probatório”

  • Vínculo: certidões e registros.
  • Dependência econômica (se exigida): transferências, pagamentos, IR, coabitação + suporte financeiro.
  • Condição (se aplicável): laudos, relatórios, exames, avaliação/perícia.

Passo 4 — Checar concorrência e exclusão

  • Se existe classe anterior elegível, classes posteriores são excluídas.
  • Se há mais de um dependente na mesma classe, em regra há rateio e posterior reversão de cotas quando alguém perde a condição.

Casos-problema com árvores de decisão

Caso 1 — União estável controvertida e filho menor

Situação: segurado falece. Requerem pensão: (i) uma pessoa alegando união estável; (ii) um filho de 10 anos reconhecido em certidão. Há poucos documentos da união estável e endereços divergentes.

Árvore de decisão (classe e prova necessária) 1) Existe filho menor de 21? -> SIM -> Classe 1 (filho) 2) Filho precisa provar dependência econômica? -> NÃO (presumida) 3) Prova necessária do filho -> certidão de nascimento + identificação 4) Existe alegação de companheiro(a)? -> SIM -> Classe 1 também, mas precisa provar vínculo (união estável) 5) Há início de prova material contemporâneo e coerente? -> Se SIM: reconhecer companheiro e concorrer com o filho (rateio) -> Se NÃO: indeferir companheiro; filho permanece como único dependente

Ponto de prova: a existência do filho não “dispensa” a análise do companheiro; ambos são classe 1 e podem concorrer, mas o companheiro precisa comprovar a união estável por início de prova material, especialmente quando há contradições (endereços/estado civil).

Caso 2 — Pais dependentes versus existência de cônjuge

Situação: segurado falece. Os pais comprovam que recebiam transferências mensais do segurado e não têm renda. Contudo, há certidão de casamento do segurado com cônjuge vivo.

Árvore de decisão (exclusão entre classes) 1) Existe dependente de Classe 1 (cônjuge/companheiro/filho elegível)? -> SIM (cônjuge) 2) Classe 2 (pais) pode concorrer? -> NÃO (excluída pela Classe 1) 3) O INSS analisa dependência econômica dos pais? -> Em regra, torna-se irrelevante para concessão enquanto houver Classe 1 elegível

Ponto de prova: mesmo com dependência econômica comprovada, pais não recebem se houver dependente de classe 1 elegível.

Caso 3 — Irmão com deficiência e ausência de classe 1 e 2

Situação: segurado falece solteiro, sem filhos, pais já falecidos. Um irmão de 25 anos alega deficiência grave e que dependia financeiramente do segurado.

Árvore de decisão (classe 3 + dupla prova) 1) Existe Classe 1? -> NÃO 2) Existe Classe 2 (pais vivos e dependentes)? -> NÃO 3) Existe irmão? -> SIM -> Classe 3 4) Precisa provar dependência econômica? -> SIM (não presumida) 5) Precisa provar condição (deficiência/invalidez)? -> SIM (laudos + avaliação/perícia quando exigida) 6) Provas típicas -> laudos e relatórios + transferências/pagamentos + IR + coabitação (se houver) 7) Se dependência econômica não ficar demonstrada -> indeferir, mesmo com deficiência

Ponto de prova: para classe 3, não basta provar a deficiência; é indispensável comprovar dependência econômica.

Caso 4 — Filho que completa 21 anos durante o recebimento

Situação: filho recebe pensão como menor. Ao completar 21 anos, não há invalidez/deficiência reconhecida.

Árvore de decisão (cessação e efeitos) 1) Dependente é filho menor de 21? -> SIM (até a data do aniversário) 2) Ao completar 21, há invalidez/deficiência enquadrável? -> NÃO 3) Efeito -> cessa a condição de dependente 4) Há outros dependentes na mesma classe? -> Se SIM: cota reverte aos remanescentes conforme regras do benefício -> Se NÃO: benefício pode cessar (se era o único dependente)

Ponto de prova: a cessação por idade é regra objetiva; a manutenção após 21 depende de enquadramento por invalidez/deficiência e comprovação adequada.

Caso 5 — Ex-cônjuge com pensão alimentícia e companheira atual

Situação: segurado falece. Há ex-cônjuge com decisão judicial de alimentos e há companheira atual com início de prova material de união estável.

Árvore de decisão (classe 1 e análise documental) 1) Existe companheira com prova de união estável? -> Se SIM: Classe 1 2) Existe ex-cônjuge com alimentos? -> Analisar documentos (sentença/acordo, comprovantes de pagamento) 3) Ex-cônjuge precisa provar dependência econômica? -> Em geral, deve demonstrar a relação de alimentos e sua efetividade/necessidade conforme o caso 4) Resultado possível -> concorrência na Classe 1 (rateio) se ambos preencherem requisitos e a obrigação alimentar estiver demonstrada

Ponto de prova: questões costumam explorar a necessidade de prova documental robusta (título judicial/acordo e pagamentos) e a possibilidade de concorrência dentro da classe 1, conforme o caso concreto.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Ao analisar um pedido de pensão por morte no RGPS, qual alternativa descreve corretamente a regra de prioridade entre classes de dependentes e a exigência de comprovação da dependência econômica?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

As classes são hierarquizadas: havendo dependente em classe anterior, as classes posteriores ficam excluídas. Na classe 1, presume-se a dependência econômica, mas é obrigatório provar o vínculo e, quando aplicável, invalidez/deficiência. Já pais (classe 2) e irmãos (classe 3) devem provar dependência econômica.

Próximo capitúlo

Analista do Seguro Social – Direito: Custeio da Previdência Social e contribuições sociais

Arrow Right Icon
Baixe o app para ganhar Certificação grátis e ouvir os cursos em background, mesmo com a tela desligada.