As aposentadorias do RGPS são benefícios programáveis (em regra) concedidos conforme espécie, requisitos legais e regras de cálculo. Para fins de prova, o foco costuma recair em: (i) identificar a espécie correta; (ii) checar requisitos (idade, tempo, carência, exposição, deficiência); (iii) aplicar regra de transição quando cabível; (iv) reconhecer vedações/cumulações e exigências de comprovação.
1) Aposentadoria por idade (urbana e rural)
1.1 Conceito e hipóteses
Benefício devido ao segurado que atinge a idade mínima e cumpre a carência exigida. No meio rural, há regras próprias para o segurado especial e para a comprovação do labor rural.
1.2 Requisitos (visão de prova)
- Idade mínima: regra geral de idade conforme legislação vigente aplicável ao caso (atenção a alterações normativas e ao recorte do edital).
- Carência: número mínimo de contribuições mensais (não confundir com tempo de contribuição).
- Qualidade de segurado: para aposentadorias programáveis, a perda da qualidade não impede o direito se os requisitos já estiverem preenchidos (pegadinha comum: confundir com benefícios por incapacidade).
1.3 Passo a passo prático (checklist jurídico)
- 1) Identificar se o caso é urbano ou rural (inclusive períodos mistos).
- 2) Verificar idade na DER (data de entrada do requerimento) e/ou na data de implementação dos requisitos.
- 3) Conferir carência (meses) e se há períodos que contam (ex.: contribuições em atraso, períodos indenizados, etc., conforme regras aplicáveis).
- 4) Se rural/segurado especial: exigir início de prova material + prova testemunhal idônea (quando cabível) e checar se o período rural é contemporâneo e suficiente.
- 5) Definir a DIB (data de início do benefício) conforme regras administrativas/jurídicas aplicáveis (DER vs reafirmação).
1.4 Pegadinhas frequentes
- Rural: confundir “segurado especial” com “empregado rural”. O segurado especial, em regra, comprova atividade rural e não necessariamente recolhimento mensal como contribuinte individual.
- Prova: prova exclusivamente testemunhal é, em regra, insuficiente para tempo rural; exige-se início de prova material.
- Período urbano + rural: atenção à possibilidade de cômputo de períodos distintos para cumprir carência/tempo, conforme espécie e regra aplicável.
2) Aposentadoria por tempo de contribuição (regras de transição e direito adquirido)
2.1 Conceito
Espécie clássica vinculada ao tempo de contribuição, com alterações relevantes após reformas. Em concursos, aparece sobretudo como: (i) direito adquirido a regras anteriores; (ii) regras de transição para quem já estava filiado; (iii) distinção entre “tempo” e “carência”.
2.2 Estrutura de análise (sem repetir capítulos anteriores)
- Direito adquirido: se o segurado completou todos os requisitos sob a regra antiga, aplica-se a regra antiga, ainda que requeira depois.
- Transição: se não completou, pode haver regra de transição (pedágio, pontos, idade mínima progressiva, etc., conforme legislação vigente cobrada).
- Regra permanente: para novos filiados, aplica-se o regime vigente após a reforma (em geral, com idade mínima e tempo mínimo).
2.3 Mapas de requisitos (modelos de checklist)
Mapa A — Direito adquirido (tempo)
- 1) Data de filiação e datas de períodos contributivos.
- 2) Verificar se, em data anterior à mudança legislativa, havia: tempo mínimo + carência mínima.
- 3) Se sim: enquadrar como direito adquirido e aplicar cálculo conforme regra anterior aplicável.
Mapa B — Transição (estrutura genérica)
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- 1) Confirmar que o segurado já era filiado antes da mudança.
- 2) Escolher a regra de transição aplicável (pontos/pedágio/idade progressiva), conforme o caso.
- 3) Checar: tempo mínimo + eventual idade mínima + pedágio/pontos.
- 4) Definir a data em que completou o último requisito (pode ser após a DER: hipótese de reafirmação, se admitida).
2.4 Pegadinhas frequentes
- Escolha da regra: candidato tenta “misturar” requisitos de transições diferentes. Em regra, aplica-se uma regra completa, não um mosaico.
- Pedágio: calcular pedágio sobre o “tempo faltante” em data-base definida pela lei (não sobre o total).
- Tempo especial: confundir conversão de tempo especial em comum após marcos legais (ver item 4).
3) Aposentadoria especial (exposição a agentes nocivos)
3.1 Conceito
Benefício devido ao segurado que trabalhou exposto a agentes nocivos de forma habitual e permanente, não ocasional nem intermitente, pelo tempo mínimo exigido para a atividade, com comprovação técnica (PPP/LTCAT e demais documentos).
3.2 Requisitos essenciais
- Tempo de efetiva exposição ao agente nocivo no período mínimo legal.
- Comprovação por formulários e laudos técnicos (PPP, LTCAT e equivalentes, conforme época).
- Carência exigida para o benefício (não confundir com tempo especial).
3.3 Passo a passo prático (checklist de enquadramento)
- 1) Identificar o(s) período(s) alegado(s) como especial e o empregador.
- 2) Verificar a época do labor (regras de enquadramento mudam por marco temporal: por categoria profissional vs por agente, exigência de laudo, etc.).
- 3) Exigir PPP com informações consistentes (agente, intensidade/concentração quando aplicável, EPI, responsável técnico, CNPJ, períodos).
- 4) Conferir se a exposição é habitual e permanente.
- 5) Somar o tempo especial e verificar se atinge o mínimo legal.
- 6) Se não atingir: avaliar possibilidade de conversão em tempo comum (quando juridicamente admitida para o período, conforme marco legal cobrado).
3.4 Pegadinhas frequentes
- EPI: não basta constar “EPI eficaz” no PPP para afastar automaticamente especialidade; depende do agente e da prova técnica/jurisprudência aplicável.
- Intermitência: exposição eventual ou esporádica tende a não caracterizar especial.
- Documento: PPP sem responsável técnico, sem indicação de agente ou com inconsistências pode ser impugnado.
- Conversão: atenção ao marco legal para converter tempo especial em comum e à regra aplicável ao período trabalhado.
4) Aposentadoria da pessoa com deficiência (PCD)
4.1 Conceito
Benefício com requisitos diferenciados para segurado com deficiência, considerando grau (leve, moderada, grave) e exigindo avaliação biopsicossocial conforme parâmetros legais e regulamentares.
4.2 Requisitos (estrutura)
- Comprovação da deficiência e do grau, por avaliação própria.
- Tempo na condição de PCD (não basta ter deficiência hoje; é necessário demonstrar o período na condição, conforme regra).
- Carência aplicável.
4.3 Checklist jurídico
- 1) Identificar a espécie pretendida: por tempo (PCD) ou por idade (PCD), conforme o caso.
- 2) Exigir avaliação e documentos médicos/funcionais que permitam fixar início e grau da deficiência.
- 3) Segregar períodos contributivos: com deficiência vs sem deficiência (se houver).
- 4) Somar o tempo na condição exigida e checar carência.
4.4 Pegadinhas
- Grau variável: o grau pode mudar no tempo; isso impacta o tempo exigido.
- Deficiência x incapacidade: deficiência não se confunde com incapacidade laborativa (tema recorrente em questões).
5) Aposentadoria do professor (regras específicas)
5.1 Conceito
Regra diferenciada para o exercício de magistério na educação infantil, fundamental e média, com redução de requisitos em relação à regra geral, conforme legislação aplicável.
5.2 Requisitos e prova
- Tempo de efetivo exercício das funções de magistério (atenção ao que a lei considera como funções de magistério).
- Comprovação por vínculos, CTPS, declarações e documentos funcionais, conforme o caso.
- Regra permanente/transição: identificar qual se aplica conforme filiação e datas.
5.3 Pegadinhas
- Funções administrativas: nem toda atividade em escola conta como magistério; depende do enquadramento legal.
- Acúmulo de vínculos: somar tempos simultâneos não gera “tempo em dobro”; tempo é contado uma vez.
6) Regras de cálculo (nível conceitual) e pontos de prova
6.1 Conceitos essenciais
- Salário de benefício: base de cálculo formada a partir dos salários de contribuição, conforme regra vigente (média e critérios de descarte/limites, quando previstos).
- RMI (renda mensal inicial): percentual aplicado sobre o salário de benefício, variando por espécie e regra (permanente/transição).
- Fator previdenciário: quando aplicável, pode reduzir/aumentar o valor conforme idade, tempo e expectativa de sobrevida (pegadinha: saber quando incide e quando é afastado).
6.2 Checklist de cálculo (conceitual)
- 1) Identificar a espécie e se é regra permanente, transição ou direito adquirido.
- 2) Definir a base de salários que entra na média (conforme marco legal).
- 3) Calcular a média (salário de benefício) conforme regra.
- 4) Aplicar o percentual (coeficiente) da espécie/regra.
- 5) Verificar incidência de fator previdenciário (se aplicável).
- 6) Checar tetos, pisos e limitações legais.
7) Cumulação, vedações e interações com outros benefícios (pegadinhas)
7.1 Cumulação: lógica geral
Em regra, aposentadoria pode ser acumulada com remuneração do trabalho (salvo hipóteses específicas), mas há vedações de cumulação com certos benefícios e regras de acumulação com pensão por morte (inclusive com redutores/limitações conforme legislação vigente).
7.2 Pontos típicos de prova
- Aposentadoria + auxílio por incapacidade: verificar vedações e a necessidade de cessação/substituição conforme espécie e momento.
- Duas aposentadorias no RGPS: em regra, não se acumula mais de uma aposentadoria no mesmo regime para o mesmo segurado (atenção a situações de regimes distintos e contagem recíproca).
- Aposentadoria + pensão por morte: pode haver cumulação, mas com regras de cálculo/limitação do valor acumulado conforme legislação aplicável.
- Aposentadoria especial: atenção a restrições específicas relacionadas à permanência em atividade nociva, conforme disciplina legal e entendimento aplicável no recorte do edital.
8) Comprovação: documentos e pontos sensíveis
8.1 Prova de tempo e vínculos (visão prática)
- CNIS: é base, mas pode conter divergências; pode exigir acerto de vínculos/remunerações.
- CTPS/contratos/holerites: úteis para suprir lacunas e comprovar vínculo/remuneração.
- Contribuinte individual: atenção a recolhimentos em atraso e necessidade de comprovar atividade quando exigido.
8.2 Prova de especialidade
- PPP coerente e completo é central.
- LTCAT e laudos: suporte técnico para agentes e medições.
- Perícia indireta: pode ser discutida quando empresa encerrou atividades, conforme admissibilidade.
8.3 Prova rural
- Início de prova material: documentos em nome do segurado ou do grupo familiar, conforme aceitação legal/jurisprudencial.
- Prova testemunhal: complementa, não substitui (regra geral).
- Descontinuidade: períodos descontínuos podem ser aceitos, desde que comprovados e juridicamente compatíveis com a espécie.
9) Questões situacionais (treino de identificação da espécie e requisitos faltantes)
Caso 1 — Idade urbana x regra de transição
Enunciado: Carla completou a idade mínima exigida em 2025 e possui carência cumprida. Ela perdeu a qualidade de segurada em 2018 e voltou a contribuir apenas em 2024 por poucos meses. Requereu aposentadoria por idade em 2025.
- Pergunta 1: Qual espécie é adequada?
- Pergunta 2: A perda da qualidade impede a concessão?
- Pergunta 3: Quais pontos você checaria no CNIS/documentos?
Gabarito orientativo: espécie é aposentadoria por idade; perda da qualidade, em regra, não impede se requisitos (idade e carência) estiverem cumpridos; checar carência, vínculos e eventuais lacunas/indicadores no CNIS.
Caso 2 — Rural: segurado especial e prova
Enunciado: João afirma ter trabalhado 15 anos em regime de economia familiar e depois 5 anos como empregado urbano. Quer aposentadoria por idade rural. Apresenta apenas duas testemunhas, sem documentos.
- Pergunta 1: Qual o principal requisito probatório faltante?
- Pergunta 2: Qual espécie pode ser alternativa se ele não conseguir comprovar o rural?
Gabarito orientativo: falta início de prova material do labor rural; alternativa: aposentadoria por idade urbana (se cumprir carência e idade) ou análise de híbrida/mista conforme regra aplicável no edital.
Caso 3 — Especial: PPP inconsistente
Enunciado: Marina trabalhou 12 anos em ambiente com ruído. O PPP informa “EPI eficaz” e não traz a intensidade do ruído nem responsável técnico. Ela pede aposentadoria especial.
- Pergunta 1: Quais inconsistências documentais impedem o reconhecimento automático?
- Pergunta 2: Que providências probatórias seriam adequadas?
Gabarito orientativo: PPP incompleto (sem intensidade e sem responsável técnico) fragiliza a prova; solicitar PPP retificado, LTCAT/laudo, e avaliar necessidade de perícia/elementos complementares conforme admissibilidade.
Caso 4 — PCD: tempo na condição
Enunciado: Roberto tem deficiência reconhecida hoje como moderada, mas seus documentos médicos só começam há 3 anos. Ele possui 20 anos de contribuições. Requer aposentadoria PCD por tempo.
- Pergunta 1: Qual requisito costuma faltar em casos assim?
- Pergunta 2: Qual seria o foco da avaliação biopsicossocial e documental?
Gabarito orientativo: falta comprovar tempo suficiente na condição de PCD (e o grau ao longo do tempo); foco em fixar DII (data de início da deficiência), variação de grau e correlação com períodos contributivos.
Caso 5 — Professor: o que conta como magistério
Enunciado: Ana trabalhou 10 anos como professora e 8 anos como coordenadora pedagógica em escola. Quer usar todo o período como “tempo de professor” para regra diferenciada.
- Pergunta 1: Quais funções podem ser consideradas para fins de regra do professor, conforme o enquadramento legal?
- Pergunta 2: Que documentos são úteis para comprovar as funções exercidas?
Gabarito orientativo: depende do que a lei considera funções de magistério no período; documentos: registros funcionais, descrição de cargo, declarações da instituição, CTPS/contratos e atos de designação.
10) Mapas rápidos de requisitos (para revisão)
Mapa 1 — Identificação da espécie (pergunta-guia)
- Há exposição nociva comprovável por PPP/LTCAT? → considerar especial.
- Há deficiência com avaliação e tempo na condição? → considerar PCD.
- É magistério na educação básica com comprovação? → considerar professor.
- O requisito central é idade + carência? → considerar idade (urbana/rural/mista conforme caso).
- O requisito central é tempo + transição/direito adquirido? → considerar tempo/transição.
Mapa 2 — Checklist de pegadinhas
- Não confundir carência com tempo.
- Não somar tempos concomitantes como se fossem em dobro.
- Não “misturar” requisitos de transições diferentes.
- Exigir prova material no rural (regra geral) e PPP/LTCAT no especial.
- Checar cumulações e vedações: duas aposentadorias no RGPS, aposentadoria com benefícios por incapacidade, aposentadoria com pensão (limitações).