Este capítulo organiza os principais atos de polícia judiciária na sequência típica da persecução penal, com foco no que o Agente da Polícia Federal executa, registra e preserva para que a investigação seja válida, eficiente e aproveitável em juízo. A referência normativa central é o Código de Processo Penal (CPP), além de leis especiais (interceptações, drogas, organizações criminosas, lavagem de dinheiro, crimes cibernéticos), sempre observando a Constituição (legalidade, devido processo, contraditório e ampla defesa no momento adequado, inviolabilidade de domicílio, sigilo de comunicações, etc.).
1) Notícia-crime: conceito, fontes e providências imediatas
1.1 Conceito e formas de chegada
Notícia-crime é a informação sobre possível infração penal que chega ao Estado. Pode ser:
- Espontânea: comunicação de vítima, testemunha, órgão público, comunicação anônima (denúncia anônima), notícia na mídia, relatórios de inteligência.
- Coercitiva: prisão em flagrante apresentada à autoridade policial.
- De ofício: conhecimento direto por agente público em serviço.
Na Polícia Federal, a notícia-crime frequentemente vem de comunicações de outros órgãos (Receita, COAF, CGU, MPF), cooperação internacional, denúncias, ou flagrantes em aeroportos/portos/fronteiras.
1.2 Passo a passo prático (triagem e preservação)
- Registrar a notícia em sistema/peça interna (data, hora, origem, resumo objetivo).
- Checar competência (federal/estadual; territorial; atribuição da unidade).
- Preservar vestígios quando houver risco de perecimento (ex.: imagens de CFTV, logs, dados em nuvem, local de crime).
- Definir providência inicial: diligência preliminar, instauração de inquérito, lavratura de flagrante, representação por medidas cautelares.
- Evitar “investigação paralela” informal: atos relevantes devem ser documentados e encadeados para garantir rastreabilidade e cadeia de custódia.
1.3 Denúncia anônima: cuidados para evitar nulidades
Denúncia anônima pode iniciar verificação, mas não deve, sozinha, justificar medidas invasivas (busca domiciliar, interceptação). O caminho seguro é: realizar diligências preliminares para obter elementos independentes (corroboração) e só então representar por medidas cautelares, fundamentando com dados verificáveis.
2) Competência da Polícia Federal e atribuições na polícia judiciária
2.1 Competência material (visão operacional)
A PF atua como polícia judiciária da União, apurando infrações penais de interesse federal (ex.: crimes contra bens/serviços/interesses da União, autarquias e empresas públicas federais; crimes transnacionais; tráfico internacional; crimes em aeroportos/portos/fronteiras; crimes praticados contra autoridades federais em certas hipóteses; entre outros). A definição concreta depende do caso e da jurisprudência, mas na prática o Agente deve:
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- Identificar nexo federal (bem jurídico federal, transnacionalidade, órgão federal vítima, repercussão/atribuição legal).
- Checar competência territorial (local da consumação, prevenção, conexão/continência).
- Documentar a justificativa de atribuição no despacho/relatório inicial.
2.2 Autoridade policial e equipe
O Delegado de Polícia Federal preside o inquérito e decide sobre atos típicos de polícia judiciária (lavratura de flagrante, representações cautelares, indiciamento). O Agente executa diligências, coleta informações, realiza oitivas quando designado, cumpre mandados, elabora relatórios e garante a integridade de vestígios e registros.
3) Instauração do inquérito policial: quando e como
3.1 Finalidade e características
O inquérito policial (IP) é procedimento administrativo investigativo destinado a apurar materialidade e indícios de autoria, subsidiando o Ministério Público. É escrito, sigiloso na medida necessária, e inquisitivo (sem contraditório pleno), mas deve respeitar direitos fundamentais (defesa técnica, acesso do advogado aos elementos já documentados, integridade física, etc.).
3.2 Formas de instauração
- Portaria: a partir de notícia-crime e elementos mínimos.
- Auto de prisão em flagrante (APF): o flagrante instaura o IP.
- Requisição do MP ou do Judiciário (hipóteses legais).
- Representação do ofendido (em crimes de ação penal pública condicionada) ou requisição do Ministro da Justiça em hipóteses específicas previstas em lei.
3.3 Passo a passo prático (instauração por portaria)
- Consolidar elementos iniciais (relatos, documentos, prints, ofícios, dados de inteligência que possam ser formalizados).
- Propor linhas de apuração e diligências iniciais (o que, quem, quando, onde, como, com quais fontes).
- Providenciar ofícios imediatos para preservação/obtenção de dados (ex.: provedores, bancos, companhias aéreas), observando necessidade de ordem judicial quando aplicável.
- Planejar diligências de campo com segurança e registro (equipes, viaturas, equipamentos, câmeras, lacres, formulários de cadeia de custódia).
3.4 Prazos do inquérito (noções essenciais)
Os prazos variam conforme a situação do investigado (preso/solto) e conforme leis especiais. O ponto operacional é: controlar prazos em agenda, registrar justificativas para prorrogação e manter o MP informado quando necessário. Em regra, o controle de prazo é crítico quando há preso e quando medidas cautelares dependem de renovação (ex.: interceptações).
4) Condução do inquérito: planejamento, documentação e controle de nulidades
4.1 Plano de diligências e matriz probatória
Uma forma prática de conduzir o IP é montar uma matriz probatória:
- Fatos a provar (materialidade, autoria, dolo, circunstâncias, transnacionalidade, vínculo associativo, vantagem ilícita, etc.).
- Fontes (testemunhas, documentos, perícias, dados telemáticos, vigilâncias, cooperação internacional).
- Riscos (perecimento de prova, fuga, destruição de evidências, intimidação).
- Medidas (diligências simples vs. medidas cautelares judiciais).
4.2 Registro formal: o que não pode faltar
- Data, hora, local, equipe, objetivo da diligência.
- Base legal/mandado quando houver.
- Descrição objetiva do que foi encontrado/feito (sem adjetivos e sem conclusões precipitadas).
- Identificação de itens apreendidos com numeração, lacre, fotos e cadeia de custódia.
- Assinaturas e anexos (mídias, prints, recibos, termos).
4.3 Nulidades: causas comuns e prevenção
Nulidades relevantes em atos de polícia judiciária costumam decorrer de:
- Violação de domicílio sem mandado e fora das hipóteses legais (flagrante, desastre, socorro, consentimento válido e documentado).
- Busca e apreensão genérica (mandado sem delimitação mínima de local/objetos) ou execução fora dos limites.
- Quebra de sigilo/interceptação sem ordem judicial ou com fundamentação insuficiente.
- Reconhecimento de pessoas feito sem observância do procedimento legal, gerando baixa confiabilidade.
- Quebra da cadeia de custódia (sem lacre, sem registro de manuseio, armazenamento inadequado).
- Oitiva com coação, ausência de comunicação de direitos, ou registro incompleto.
Prevenção prática: padronizar checklists, registrar consentimentos por escrito e, quando possível, por áudio/vídeo, manter lacres e formulários de custódia, e evitar “atalhos” em medidas invasivas.
5) Diligências investigativas: tipos e execução
5.1 Diligências externas e vigilâncias
Incluem campanas, acompanhamento discreto, levantamento de endereços, identificação de rotas, verificação de placas, coleta de imagens públicas, entrevistas informais que depois podem ser formalizadas. O cuidado central é não transformar vigilância em interceptação de comunicação ou invasão de privacidade sem autorização.
5.2 Diligências documentais
- Ofícios para órgãos públicos (cadastros, registros, movimentações administrativas).
- Requisições de dados a empresas, observando limites legais e necessidade de ordem judicial (dados cadastrais vs. conteúdo de comunicações).
- Coleta e preservação de evidências digitais (hash, cópias forenses, logs).
5.3 Diligências periciais
Quando há vestígios, a perícia é central. O Agente deve:
- Isolar e preservar o local/objeto.
- Evitar manuseio desnecessário.
- Acionar perícia e registrar condições (iluminação, posição, estado).
- Garantir acondicionamento e transporte adequados.
6) Oitivas: vítima, testemunha e investigado
6.1 Conceito e objetivos
Oitiva é ato formal de colheita de declarações. Serve para esclarecer fatos, confirmar cronologias, identificar autores, localizar provas e confrontar versões. Deve ser feita com respeito à dignidade, sem indução e com registro fiel.
6.2 Passo a passo prático (roteiro de oitiva)
- Preparação: ler autos, definir objetivos (o que precisa ser esclarecido), separar documentos para confronto.
- Qualificação: dados pessoais, vínculo com os fatos, contatos.
- Advertências: compromisso de dizer a verdade para testemunha; direitos do investigado (silêncio, assistência de advogado).
- Narrativa livre: deixar a pessoa relatar sem interrupções.
- Perguntas de esclarecimento: cronologia, locais, pessoas, meios, valores, documentos.
- Confronto com elementos: apresentar documentos/imagens e registrar reações e explicações.
- Encerramento: leitura, correções, assinaturas, anexos (mídias, prints).
6.3 Cuidados para validade
- Evitar perguntas sugestivas (“foi ele, não foi?”) e preferir perguntas abertas (“quem estava?”, “como ocorreu?”).
- Registrar literalmente pontos críticos (horários, valores, nomes, apelidos, contas, placas).
- Se houver intérprete, registrar dados e compromisso.
- Em casos sensíveis (crianças/vítimas vulneráveis), observar procedimentos legais específicos e encaminhamentos adequados.
7) Reconhecimento de pessoas e coisas
7.1 Por que é um ato sensível
Reconhecimento é uma das provas mais sujeitas a erro. Por isso, deve seguir procedimento formal, com registro detalhado, para reduzir contaminação de memória e indução.
7.2 Passo a passo prático (boas práticas alinhadas ao CPP)
- Descrição prévia: antes de mostrar qualquer pessoa/foto, colher descrição do reconhecedor (características físicas, roupas, marcas).
- Formação de grupo: colocar o suspeito ao lado de pessoas semelhantes (ou, em reconhecimento de coisas, itens semelhantes).
- Evitar indução: não sugerir quem é o suspeito; não usar frases direcionadoras.
- Registro completo: condições do ato, quem participou, como foi feito, resultado e grau de certeza relatado.
- Preferir reconhecimento presencial quando possível; reconhecimento por foto exige cautela e posterior confirmação.
8) Acareação
8.1 Conceito e quando usar
Acareação é o confronto entre declarações divergentes de duas ou mais pessoas (testemunhas, investigados, vítima) para esclarecer contradições relevantes. Não é “debate”; é ato dirigido, com perguntas objetivas sobre pontos específicos.
8.2 Passo a passo prático
- Mapear contradições pontuais (ex.: horário, local, quem entregou/recebeu).
- Reunir as pessoas e explicar o objetivo do ato.
- Confrontar ponto a ponto, registrando respostas e reações.
- Evitar constrangimento ilegal; respeitar direito ao silêncio do investigado.
9) Busca e apreensão
9.1 Conceito e espécies
Busca é a procura de pessoas/objetos/vestígios; apreensão é a coleta formal do que interessa à prova. Pode ser:
- Domiciliar (em regra, depende de mandado judicial, salvo exceções constitucionais).
- Pessoal (em hipóteses legais, como fundada suspeita, durante abordagem, ou em cumprimento de mandado).
- Veicular (com base em fundada suspeita e circunstâncias do caso, respeitando limites).
9.2 Mandado: limites e leitura operacional
O mandado deve indicar local e finalidade. Na execução, o Agente deve:
- Conferir endereço, horários e escopo (o que pode ser apreendido).
- Levar cópia do mandado e identificar-se.
- Registrar início/fim, pessoas presentes, testemunhas quando cabível, e itens apreendidos.
- Evitar “pescaria probatória”: apreender o que tem pertinência com o objeto e o que for encontrado em situação de flagrante evidência, conforme orientação da autoridade e do caso.
9.3 Cadeia de custódia na busca
Para cada item apreendido:
- Fotografar no local (quando possível) antes de mover.
- Identificar (descrição, marca, modelo, número de série/IMEI, conta/usuário, localização onde estava).
- Lacrar e numerar.
- Registrar quem coletou, quem transportou, onde ficou armazenado e quando foi encaminhado à perícia.
10) Prisões: flagrante, temporária e preventiva
10.1 Prisão em flagrante (APF)
Flagrante ocorre quando alguém está cometendo o crime, acaba de cometê-lo, é perseguido logo após, ou é encontrado logo depois com instrumentos/objetos que indiquem ser autor. Na prática policial, o ponto crítico é documentar a situação de flagrância e preservar a prova imediata.
10.1.1 Passo a passo prático (do local ao APF)
- Abordagem e segurança: cessar risco, controlar ambiente, identificar envolvidos.
- Busca pessoal e apreensão de itens relacionados, com registro.
- Comunicação imediata à autoridade policial e acionamento de equipe de apoio/perícia quando necessário.
- Condução do preso e testemunhas, preservando integridade e evitando exposição indevida.
- Oitiva do condutor, testemunhas e interrogatório do preso pela autoridade, com garantias legais.
- Formalização: autos, termos, laudos preliminares, anexos (fotos, vídeos, mídias).
- Comunicações: família/indicado, advogado/Defensoria, juiz e MP, conforme rito.
10.1.2 Nulidades e riscos comuns no flagrante
- Flagrante “forjado” ou provocado (ilegalidade grave).
- Ausência de fundamentação mínima do contexto (quem viu, onde, como, o que foi apreendido).
- Falhas na cadeia de custódia de drogas, armas, mídias digitais.
- Violação de direitos (coação, agressão, ausência de comunicação de direitos).
10.2 Prisão temporária
É medida cautelar judicial, usada em hipóteses legais e quando necessária para investigação (ex.: assegurar diligências, evitar fuga, preservar prova), com prazos definidos em lei e possibilidade de prorrogação conforme requisitos. Operacionalmente, envolve:
- Representação fundamentada (fatos, indícios, necessidade, adequação).
- Cumprimento de mandado, com busca incidental se autorizada.
- Controle rigoroso de prazo e comunicações.
10.3 Prisão preventiva
Também é medida cautelar judicial, cabível quando presentes requisitos legais (ex.: garantia da ordem pública/econômica, conveniência da instrução, assegurar aplicação da lei penal) e quando medidas alternativas forem insuficientes. Para o Agente, o foco é produzir elementos objetivos que sustentem a necessidade (ameaças a testemunhas, reiteração, destruição de provas, fuga).
11) Liberdade provisória e medidas cautelares diversas da prisão
11.1 Conceito operacional
Nem todo flagrante resulta em prisão mantida. Pode haver liberdade provisória com ou sem fiança, e aplicação de medidas cautelares (comparecimento periódico, proibição de contato, recolhimento domiciliar, monitoração eletrônica, suspensão de atividades, etc.).
11.2 Impacto na investigação
- Planejar proteção de testemunhas e preservação de prova quando o investigado estiver solto.
- Monitorar cumprimento de medidas cautelares quando houver determinação judicial e articulação com órgãos competentes.
- Evitar vazamentos e exposição que prejudiquem diligências futuras.
12) Provas: ilicitude, cadeia de custódia e interceptações
12.1 Prova ilícita e derivação
Prova ilícita é obtida com violação de norma constitucional/legal (ex.: invasão domiciliar ilegal, interceptação sem ordem judicial). Em regra, é inadmissível, e pode contaminar provas derivadas (efeito “frutos da árvore envenenada”), salvo exceções reconhecidas (como fonte independente e descoberta inevitável, conforme construção jurisprudencial). Na prática: se a origem é frágil, todo o caso pode ruir.
12.2 Cadeia de custódia (passo a passo essencial)
Cadeia de custódia é o conjunto de procedimentos para manter e documentar a história do vestígio desde a localização até o descarte. Um fluxo mínimo:
- Reconhecimento: identificar o vestígio e sua relevância.
- Isolamento: impedir acesso indevido.
- Fixação: fotos, vídeos, croquis, descrição.
- Coleta: técnica adequada, EPIs, evitar contaminação.
- Acondicionamento: embalagem apropriada, lacre.
- Transporte: registro de responsável e condições.
- Recebimento/armazenamento: protocolo, local seguro.
- Processamento pericial: registro de abertura de lacre, exames, novo lacre.
- Rastreabilidade: cada transferência documentada.
12.3 Evidência digital: cuidados práticos
- Evitar ligar/desligar dispositivos sem orientação técnica quando isso puder alterar dados.
- Registrar estado do aparelho (ligado/desligado, tela, conexões, chips, cartões).
- Preferir coleta com técnicas forenses (imagem, hash) e registro de integridade.
- Em nuvem, buscar preservação rápida (ordens judiciais e canais de preservação quando disponíveis).
12.4 Interceptação telefônica e telemática
Interceptação é medida altamente invasiva e depende de ordem judicial, com requisitos de necessidade e adequação, prazo e fundamentação. Distinções úteis:
- Interceptação: captação do conteúdo da comunicação em curso (exige ordem judicial e requisitos estritos).
- Quebra de sigilo de dados: acesso a registros/dados armazenados (também pode exigir ordem judicial, a depender do tipo de dado).
- Dados cadastrais: em algumas hipóteses podem ser obtidos por requisição, mas a prática segura é sempre observar orientação normativa e decisões judiciais aplicáveis ao caso.
Boas práticas: delimitar alvos, justificar indispensabilidade, evitar pedidos genéricos, manter relatórios periódicos e preservar mídias originais com controle de acesso.
13) Procedimentos especiais relevantes (visão aplicada)
13.1 Drogas (Lei 11.343/2006): pontos operacionais
- Importância de laudos (constatação preliminar e definitivo) e cadeia de custódia.
- Registro detalhado de circunstâncias (quantidade, acondicionamento, local, dinâmica).
- Cuidados com infiltração/ação controlada quando aplicável (sempre com autorização e planejamento).
13.2 Organização criminosa (Lei 12.850/2013)
- Uso frequente de técnicas especiais: colaboração premiada (tratada pela autoridade competente), ação controlada, infiltração, captação ambiental (quando autorizada).
- Necessidade de documentação robusta de vínculos, divisão de tarefas, estabilidade e permanência.
13.3 Lavagem de dinheiro
- Rastreamento patrimonial: quebras de sigilo bancário/fiscal (judiciais), análise de movimentações, identificação de laranjas e empresas de fachada.
- Medidas assecuratórias: sequestro/arresto/hipoteca legal (judiciais), com descrição precisa de bens e nexo com o crime.
13.4 Crimes cibernéticos: preservação e volatilidade
- Atuar rápido para preservar logs e conteúdos voláteis.
- Documentar coleta (URLs, horários, fusos, cabeçalhos, hashes).
- Separar o que é dado público do que exige ordem judicial.
14) Modelos comentados de peças usuais (linguagem educativa)
14.1 Modelo comentado: Auto de Prisão em Flagrante (estrutura)
Observação: modelo didático. A redação final e decisões são da autoridade policial, mas o Agente frequentemente auxilia na organização de informações, anexos e relatórios.
[AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE - ESTRUTURA DIDÁTICA] 1. APRESENTAÇÃO E HISTÓRICO DO FLAGRANTE - Data/hora/local da ocorrência e da apresentação na unidade policial. - Identificação do condutor (quem apresenta o preso) e equipe. - Narrativa objetiva do fato: o que foi visto/constatado, como se chegou ao flagrante, quais itens foram apreendidos. (Comentário: evite adjetivos; descreva ações observáveis e sequências temporais.) 2. QUALIFICAÇÃO DO CONDUTOR, TESTEMUNHAS E PRESO - Nome, filiação, documentos, endereço, contatos. - Vínculo com os fatos. (Comentário: qualificação incompleta dificulta intimações e pode fragilizar o ato.) 3. APREENSÕES E VESTÍGIOS - Relação de objetos apreendidos com descrição minuciosa (marca, modelo, nº de série/IMEI, quantidades, embalagens). - Numeração de lacres e local exato onde cada item foi encontrado. (Comentário: aqui nasce a cadeia de custódia; detalhe é proteção contra alegações de fraude.) 4. OITIVAS - Termo de declarações do condutor. - Termos de declarações das testemunhas. - Interrogatório do preso (com registro de ciência de direitos e presença de advogado/Defensoria quando houver). (Comentário: registre perguntas e respostas relevantes; não “resuma” pontos críticos.) 5. FUNDAMENTAÇÃO DA SITUAÇÃO DE FLAGRANTE - Indicação do enquadramento legal do flagrante (ex.: estava cometendo, acabou de cometer, perseguido logo após, encontrado logo depois com objetos). (Comentário: a clareza aqui reduz risco de relaxamento por ilegalidade.) 6. COMUNICAÇÕES E PROVIDÊNCIAS - Comunicação ao juiz e ao MP. - Comunicação à família/pessoa indicada. - Encaminhamentos: exame de corpo de delito, perícia, custódia de bens. (Comentário: anexe comprovantes/prints de comunicações quando possível.) 7. ENCERRAMENTO FORMAL - Assinaturas, rol de anexos, mídias e laudos preliminares.14.2 Modelo comentado: Termo de Declarações (testemunha/vítima)
[TERMO DE DECLARAÇÕES - MODELO DIDÁTICO] 1. IDENTIFICAÇÃO - Aos [data], nesta [unidade], perante a autoridade policial, compareceu [nome], [qualificação completa]. 2. ADVERTÊNCIAS - Foi advertido(a) do compromisso de dizer a verdade e das consequências legais de falsear a verdade. (Comentário: registre a advertência de forma expressa.) 3. NARRATIVA LIVRE - Perguntado(a) sobre os fatos, declarou: “[transcrição fiel e objetiva do relato]”. (Comentário: deixe a pessoa falar; intervenha apenas para organizar cronologia.) 4. ESCLARECIMENTOS - Indagado(a) sobre: a) data/horário aproximado; b) local; c) quem estava presente; d) como identificou o autor; e) meios utilizados; f) valores/objetos; g) existência de mensagens, fotos, comprovantes. (Comentário: perguntas abertas e verificáveis; peça detalhes que permitam diligências.) 5. RECONHECIMENTO/EXIBIÇÃO (SE HOUVER) - Foi exibido [documento/foto/objeto], sobre o qual declarou: “[resposta]”. (Comentário: registre exatamente o que foi exibido e em que condições.) 6. ENCERRAMENTO - Lido e achado conforme, assina. Anexos: [lista].14.3 Modelo comentado: Relatório de Diligências (para juntada no inquérito)
[RELATÓRIO DE DILIGÊNCIAS - MODELO DIDÁTICO] 1. IDENTIFICAÇÃO - Inquérito nº: [xxx] - Data: [xx/xx/xxxx] - Equipe: [nomes/funções] - Objetivo: [ex.: cumprir mandado de busca; realizar campana; entrevistar testemunha; coletar imagens] 2. FUNDAMENTO/ORDEM - Base: [mandado/ordem de serviço/despacho] (Comentário: sempre vincule a diligência a uma determinação ou necessidade investigativa.) 3. DESCRIÇÃO CRONOLÓGICA - 08:10: saída da unidade para [endereço]. - 08:45: chegada; identificação; ciência do mandado a [responsável]. - 09:00: início da busca no cômodo [x]; localizado [item], sobre [local]. - 09:20: item acondicionado, lacrado sob nº [xxx], fotografado e descrito. - 10:30: encerramento; testemunhas [nomes] acompanharam. (Comentário: cronologia reduz questionamentos e ajuda a reconstituir o ato.) 4. RESULTADOS - Itens apreendidos: [lista com detalhes]. - Pessoas contatadas: [nomes e síntese do que informaram]. - Mídias coletadas: [CFTV, prints, arquivos], com indicação de origem e integridade (hash quando aplicável). 5. CADEIA DE CUSTÓDIA/ENCAMINHAMENTOS - Vestígios entregues a: [setor/perícia], protocolo nº [xxx], data/hora. - Observações de armazenamento/transporte. 6. OBSERVAÇÕES RELEVANTES - Resistências, incidentes, necessidade de novas medidas, riscos identificados. (Comentário: não opine sobre culpa; registre fatos e necessidades.) 7. ANEXOS - Fotos, recibos, termos, mídias, comprovantes de ofícios/comunicações.15) Checklist rápido por ato (uso em campo)
15.1 Flagrante
- Contexto de flagrância descrito com precisão.
- Apreensões identificadas, fotografadas e lacradas.
- Direitos comunicados; integridade preservada; comunicações formais realizadas.
- Laudos/perícias acionados quando houver vestígios.
15.2 Busca e apreensão
- Mandado conferido (endereço, escopo, horário).
- Registro de início/fim e pessoas presentes.
- Itens pertinentes, com cadeia de custódia completa.
15.3 Oitivas e reconhecimentos
- Qualificação completa e advertências registradas.
- Perguntas abertas, cronologia, anexos conferidos.
- No reconhecimento: descrição prévia, grupo semelhante, ausência de indução, registro detalhado.
15.4 Provas digitais e interceptações
- Preservação rápida e documentação técnica (hash/registro de integridade quando possível).
- Ordem judicial para conteúdo/interceptação; pedidos delimitados e fundamentados.
- Controle de acesso e armazenamento seguro de mídias.