Este capítulo organiza a legislação especial mais cobrada e mais usada em operações e investigações federais, com leitura orientada dos dispositivos centrais e foco em: conceitos, condutas típicas, cautelares, diligências usuais e riscos de ilegalidade na atuação.
1) Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006)
Conceitos-chave e leitura orientada
- Tráfico e condutas equiparadas: art. 33 (núcleo do tipo com vários verbos), art. 34 (maquinário/insumos), art. 35 (associação), art. 40 (causas de aumento), art. 50 e seguintes (procedimento e medidas).
- Usuário/porte para consumo: art. 28 (medidas educativas; atenção à distinção fática com tráfico).
- Infiltração e ação controlada: art. 53 (técnicas especiais).
Condutas típicas (pontos de cobrança)
- Art. 33: vender, expor à venda, transportar, trazer consigo, guardar, entregar a consumo, etc. A prova costuma girar em torno de finalidade mercantil e contexto (quantidade, variedade, forma de acondicionamento, dinheiro fracionado, conversas, logística).
- Art. 35: associação para o tráfico exige estabilidade e permanência (não confundir com concurso eventual).
- Art. 40: majorantes frequentes em operações federais: transnacionalidade, interestadualidade, proximidade de escola, uso de transporte público, envolvimento de criança/adolescente, etc.
Medidas cautelares possíveis
- Busca e apreensão domiciliar e veicular (mandado ou hipóteses legais de ingresso).
- Prisão em flagrante e representação por prisão preventiva quando presentes requisitos legais (fundamentação concreta).
- Sequestro/indisponibilidade de bens relacionados ao tráfico (especialmente quando há indícios de proveito econômico).
- Ação controlada e infiltração (com autorização e limites definidos).
Diligências comuns
- Campana, vigilância e acompanhamento de rotas.
- Abordagens em barreiras, aeroportos e rodovias com critérios objetivos e registro.
- Perícia (constatação preliminar e definitiva), cadeia de custódia e lacração.
- Extração de dados de celulares e mídias com autorização e escopo delimitado.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Ingresso domiciliar sem mandado fora das hipóteses legais (alegação genérica de “atitude suspeita” não sustenta).
- Quebra de cadeia de custódia (manuseio sem registro, lacres violados, ausência de rastreabilidade).
- Confusão entre usuário e traficante sem elementos objetivos; risco de nulidade e responsabilização.
- Extrapolação de ação controlada/infiltração sem autorização específica.
Passo a passo prático (abordagem com foco em prova lícita)
- Planejar a diligência: objetivo, equipe, meios de registro, hipóteses de flagrante e limites.
- Documentar a fundada suspeita (relatório prévio, inteligência, vigilância, elementos observáveis).
- Executar a abordagem com segurança e proporcionalidade; registrar horário, local e circunstâncias.
- Preservar vestígios: lacrar, fotografar, identificar responsáveis pela guarda.
- Providenciar perícia e laudos; vincular material a conversas/logística (quando houver).
- Relatar de forma objetiva: o que foi visto/feito, por quem, e por qual fundamento.
2) Lei de Organização Criminosa (Lei nº 12.850/2013)
Conceitos-chave e leitura orientada
- Organização criminosa: art. 1º (estrutura ordenada, divisão de tarefas, 4 ou mais pessoas, objetivo de obter vantagem mediante infrações com pena máxima superior a 4 anos ou caráter transnacional).
- Meios de obtenção de prova: arts. 3º a 10 (colaboração premiada, captação ambiental, ação controlada, infiltração, acesso a dados, etc.).
- Crimes correlatos: integrar, promover, constituir, financiar (tipificação própria).
Condutas típicas (pontos de cobrança)
- Integrar organização criminosa: prova deve indicar vínculo estável e função (não basta contato episódico).
- Financiamento e embaraço à investigação: atenção a atos de ocultação de provas, intimidação, destruição de registros.
Medidas cautelares possíveis
- Infiltração (presencial ou virtual) com autorização judicial, prazo e limites.
- Ação controlada para acompanhar a execução e colher prova com segurança.
- Captação ambiental e outras técnicas especiais conforme autorização e necessidade.
- Sequestro de bens e medidas patrimoniais quando houver proveito econômico.
Diligências comuns
- Mapeamento de papéis (liderança, logística, financeiro, “laranjas”).
- Análise de vínculos (telemetria, dados bancários autorizados, movimentações, viagens).
- Operações simultâneas para evitar destruição de provas.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Infiltração sem autorização ou além do escopo (provocação indevida, criação artificial do crime).
- Ação controlada sem delimitar o que será tolerado e por quanto tempo (risco de responsabilização por omissão).
- Generalização do conceito de organização criminosa para qualquer grupo (erro de tipificação e fragilidade probatória).
Passo a passo prático (estruturação de investigação de ORCRIM)
- Definir hipótese: qual infração-fim e qual estrutura (quem, como, divisão de tarefas).
- Escolher meios de prova: técnica menos invasiva suficiente; justificar necessidade.
- Fixar escopo: alvos, período, locais, limites operacionais e de coleta.
- Executar e registrar: relatórios periódicos, preservação de mídias e cadeia de custódia.
- Corroborar: cruzar prova técnica com prova material e testemunhal para evitar dependência de uma única fonte.
3) Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei nº 9.613/1998)
Conceitos-chave e leitura orientada
- Lavagem: ocultar ou dissimular origem, localização, disposição, movimentação ou propriedade de bens, direitos ou valores provenientes de infração penal.
- Autonomia do crime de lavagem em relação ao delito antecedente (prova do antecedente pode ser indiciária, mas deve ser consistente).
- Medidas assecuratórias: foco em rastreamento e constrição patrimonial.
Condutas típicas (pontos de cobrança)
- Ocultação/dissimulação: uso de interpostas pessoas, empresas de fachada, fracionamento, contas de passagem, criptoativos, compra de bens de alto valor.
- Integração: retorno do dinheiro ao circuito formal com aparência lícita (contratos simulados, notas frias, prestação de serviços inexistentes).
Medidas cautelares possíveis
- Quebra de sigilo bancário/fiscal mediante autorização judicial e delimitação temporal.
- Sequestro, arresto e bloqueio de ativos; pedidos de cooperação para ativos no exterior.
- Busca e apreensão de documentos contábeis, mídias, chaves, dispositivos.
Diligências comuns
- Follow the money: reconstrução de fluxo financeiro (origem → camadas → destino).
- Análise contábil: compatibilidade renda x patrimônio, contratos, notas, livros.
- Cooperação com órgãos de controle e inteligência financeira, respeitando limites legais de compartilhamento e uso probatório.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Fishing expedition: pedidos genéricos de sigilo sem pertinência e sem recorte temporal.
- Extrapolação do uso de relatórios de inteligência sem validação por meios probatórios adequados.
- Bloqueios desproporcionais sem vínculo com indícios (risco de reversão e responsabilização).
4) Estatuto do Desarmamento (Lei nº 10.826/2003)
Conceitos-chave e leitura orientada
- Posse x porte: posse (arma em casa/local de trabalho) versus porte (arma em via pública).
- Arma de uso permitido e restrito: classificação impacta tipificação e gravidade.
- Comércio/Tráfico de armas e munições: atenção a condutas de importação, venda, transporte e fornecimento.
Condutas típicas (pontos de cobrança)
- Porte ilegal e posse irregular: elementos materiais (arma/munição) e ausência de autorização/registro válido.
- Arma com numeração suprimida: costuma agravar o cenário probatório e pericial.
- Comércio ilegal e tráfico internacional: frequente interface com fronteiras e ORCRIM.
Medidas cautelares possíveis
- Apreensão imediata de armas/munições e encaminhamento para perícia.
- Busca para localizar arsenal, peças, insumos e registros.
- Prisão em flagrante em hipóteses típicas; representação por cautelares conforme risco concreto.
Diligências comuns
- Perícia balística e verificação de numeração, funcionamento e munição.
- Rastreamento de origem (registros, lotes, desvios, rotas).
- Vínculo com outros crimes: roubo, tráfico, ORCRIM, homicídios (quando houver conexão).
Riscos de ilegalidade na atuação
- Busca sem lastro ou sem delimitação (apreensões “por oportunidade”).
- Manuseio indevido de arma apreendida (risco de contaminação de vestígios e questionamento pericial).
5) Lei de Abuso de Autoridade (Lei nº 13.869/2019)
Conceitos-chave e leitura orientada
- Elemento subjetivo: exige finalidade específica em várias figuras (não é “erro operacional” automaticamente).
- Foco prático: atos de privação de liberdade, buscas, constrangimentos, exposição indevida e descumprimento de garantias.
Condutas típicas (pontos de cobrança)
- Decretar/realizar medida sem fundamento legal ou com desvio de finalidade (ex.: conduções, buscas, apreensões).
- Constrangimento e humilhação desnecessária; uso de algemas sem justificativa quando exigida motivação.
- Divulgação indevida de imagens/áudios que exponham investigados ou vítimas sem interesse público e sem cautela.
Medidas cautelares e boas práticas
- Motivação escrita e registro: por que, para quê, como e limites do ato.
- Proporcionalidade no uso da força e na restrição de direitos.
- Preservação de integridade física e psíquica de presos, vítimas e testemunhas.
Diligências comuns e riscos de ilegalidade
- Busca e apreensão: risco em extrapolar o objeto do mandado; mitigar com leitura prévia do mandado e checklist do que pode ser apreendido.
- Oitiva: risco de coação; mitigar com gravação quando autorizada, presença de defensor quando cabível e linguagem não intimidatória.
- Exposição midiática: risco de violar direitos; mitigar com controle de acesso, sigilo e comunicação institucional.
6) Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e interfaces frequentes
Conceitos-chave e leitura orientada
- Violência doméstica e familiar: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
- Medidas protetivas de urgência: eixo central para atuação rápida e prevenção de reiteração.
- Interface federal: pode surgir em investigações com conexão (ex.: crimes cibernéticos, ameaças interestaduais, descumprimento com repercussões investigativas), além de cooperação e cumprimento de medidas.
Condutas típicas (pontos de cobrança)
- Ameaça, lesão, perseguição, violação de domicílio e outros delitos em contexto doméstico (atenção ao contexto para incidência da lei).
- Descumprimento de medida protetiva: foco em prova do conhecimento da ordem e do ato de descumprir.
Medidas cautelares possíveis
- Afastamento do lar, proibição de contato, restrição de aproximação, suspensão de porte/posse de arma (quando aplicável), proteção policial.
- Busca e apreensão de armas e objetos, quando necessário para proteção.
Diligências comuns
- Atendimento inicial com escuta qualificada e registro detalhado (datas, locais, meios de contato, testemunhas).
- Coleta de provas digitais: mensagens, e-mails, registros de chamadas, localização, sempre com preservação e, quando necessário, autorização.
- Articulação com rede de proteção e encaminhamentos, sem expor a vítima.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Revitimização: perguntas repetitivas e exposição desnecessária; mitigar com protocolos de oitiva e sigilo.
- Vazamento de dados da vítima (endereço, rotina, imagens).
- Subestimar risco e não adotar medidas urgentes quando cabíveis.
7) Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/1990) e reflexos operacionais
Conceitos-chave e leitura orientada
- Rol legal de crimes hediondos e equiparados (atenção às atualizações legislativas).
- Impactos: regime de cumprimento, progressão, fiança e tratamento mais rigoroso em alguns pontos, influenciando estratégia de custódia e comunicação ao Judiciário.
Pontos de cobrança e aplicação prática
- Identificação correta do enquadramento: hediondo, equiparado (ex.: tortura, tráfico, terrorismo) ou não.
- Conexão com ORCRIM e crimes transnacionais: pode orientar prioridade e medidas de segurança.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Erros de classificação levando a pedidos cautelares desproporcionais ou indeferimentos.
- Fundamentação genérica baseada apenas na gravidade abstrata, sem elementos concretos.
8) Interceptação Telefônica (Lei nº 9.296/1996)
Conceitos-chave e leitura orientada
- Regra: interceptação é medida excepcional, depende de ordem judicial, para investigação criminal e instrução processual.
- Requisitos: indícios razoáveis de autoria/participação, impossibilidade de prova por outros meios, delimitação de alvos e prazo.
- Diferenças úteis: interceptação (captação por terceiro) x gravação por um dos interlocutores (regime jurídico distinto) x acesso a dados armazenados (outra base legal).
Medidas cautelares possíveis
- Interceptação com decisão fundamentada, prazo e renovação justificada.
- Quebra de sigilo de dados (registros, ERBs, IPs) conforme autorização e pertinência.
Diligências comuns
- Representação com narrativa objetiva: fatos, indícios, alvos, números/identificadores, período, pertinência temática.
- Minuta de quesitos e palavras-chave para triagem, evitando devassa ampla.
- Relatórios periódicos com degravações relevantes e contextualização.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Pedido genérico sem demonstrar subsidiariedade e necessidade.
- Ampliação indevida de alvos sem nova autorização.
- Uso de diálogos irrelevantes (intimidade) sem pertinência; risco de nulidade e responsabilização.
Passo a passo prático (representação bem estruturada)
- Delimitar o fato investigado e o tipo penal em apuração.
- Listar indícios já colhidos (campana, apreensões, depoimentos, dados autorizados).
- Justificar por que outros meios são insuficientes no momento.
- Indicar alvos e identificadores (número, IMEI/IMSI quando cabível), com vínculo ao investigado.
- Fixar prazo e escopo temático (o que se busca provar).
- Planejar a equipe de análise e a guarda segura do material.
9) Colaboração Premiada (Lei nº 12.850/2013) na prática operacional
Conceitos-chave e leitura orientada
- Natureza: meio de obtenção de prova e negócio jurídico processual, com dever de veracidade e necessidade de corroboração.
- Resultados esperados: identificação de coautores, estrutura, recuperação de ativos, prevenção de crimes, localização de vítimas, etc.
Condutas típicas e pontos de cobrança
- Corroboração: palavra do colaborador não basta; deve ser confirmada por provas independentes.
- Benefícios condicionados ao cumprimento e utilidade; atenção ao que pode ou não ser prometido.
Medidas cautelares e diligências comuns
- Planejamento de corroboração: buscas direcionadas, quebras de sigilo específicas, perícias, reconhecimento de locais, recuperação de valores.
- Proteção do colaborador quando houver risco, com protocolos de sigilo e, se cabível, inclusão em programas de proteção.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Indução ou promessa de benefício fora do permitido, gerando invalidação e responsabilização.
- Vazamento do conteúdo do acordo e exposição do colaborador.
- Dependência exclusiva da narrativa sem corroboração.
10) Proteção a Vítimas e Testemunhas (Lei nº 9.807/1999)
Conceitos-chave e leitura orientada
- Finalidade: garantir integridade e colaboração de vítimas/testemunhas ameaçadas, preservando a produção probatória.
- Medidas: segurança, sigilo de dados, mudança de residência, apoio, entre outras, conforme avaliação de risco.
Medidas cautelares e diligências comuns
- Avaliação de risco imediata: quem ameaça, capacidade, histórico, acesso à vítima, urgência.
- Plano de segurança: rotas, contatos, sigilo de endereço, protocolos de comparecimento a atos.
- Articulação com órgãos responsáveis pelo programa e com o MP, mantendo registro formal.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Exposição indevida de dados pessoais em relatórios, autos e comunicações.
- Falhas de sigilo em operações (lista de alvos, endereços, deslocamentos).
- Omissão diante de ameaça concreta comunicada, sem encaminhamento e sem medidas mínimas.
11) Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998) quando federais
Quando tende a haver interesse federal (recorte prático)
- Bens, serviços ou interesse da União envolvidos (ex.: áreas federais, unidades de conservação federais, autarquias/empresas públicas federais, impactos transfronteiriços), além de conexões com crimes transnacionais e ORCRIM.
- Atuação integrada com órgãos ambientais e perícia é decisiva para materialidade.
Conceitos-chave e leitura orientada
- Crimes contra a flora e fauna, poluição e outros (tipos dependem de prova técnica).
- Responsabilidade de pessoa física e, em hipóteses legais, de pessoa jurídica (atenção à prova de decisão/benefício e nexo).
Condutas típicas (pontos de cobrança)
- Desmatamento e supressão irregular de vegetação, extração ilegal, transporte/depósito de produto florestal sem documentação idônea.
- Garimpo/mineração ilegal com dano ambiental e possível conexão com lavagem, armas e ORCRIM.
- Pesca/caça em áreas proibidas ou com métodos vedados, quando houver competência federal.
Medidas cautelares possíveis
- Busca e apreensão de equipamentos, documentos, GPS, registros de transporte e comunicação.
- Embargo/interdição e apreensão administrativa em articulação com órgãos competentes (respeitando atribuições).
- Sequestro de bens e bloqueio de valores quando houver proveito econômico (ex.: cadeia do ouro, madeira).
Diligências comuns
- Perícia ambiental: georreferenciamento, imagens, amostras, quantificação de dano.
- Rastreio logístico: rotas, notas, DOF/documentos equivalentes, depósitos, atravessadores.
- Identificação de cadeia: financiadores, operadores, transportadores, receptadores.
Riscos de ilegalidade na atuação
- Fragilidade de materialidade por falta de perícia adequada ou por coleta irregular de amostras.
- Extrapolação de competência e nulidades por atuação sem coordenação quando exigida.
- Apreensões sem documentação e sem fiel depositário quando necessário, gerando questionamentos.
Checklist transversal de legalidade (aplicável a todas as leis do capítulo)
- Escopo: delimite objeto, alvos, período e finalidade de cada medida.
- Subsidiariedade: escolha a medida menos invasiva suficiente e justifique.
- Registro: relatório objetivo, cronologia, responsáveis, mídias preservadas.
- Cadeia de custódia: identificação, lacre, guarda, transporte e entrega para perícia.
- Sigilo: controle de acesso a dados sensíveis (vítimas, colaboradores, interceptações).
- Proporcionalidade: força, algemas, exposição e restrições sempre com justificativa concreta.