Administração direta e indireta no município: autarquias, fundações e empresas públicas

Capítulo 5

Tempo estimado de leitura: 10 minutos

+ Exercício

O que é administração direta e indireta no município

No município, a administração direta é o conjunto de órgãos que fazem parte da própria prefeitura, sem personalidade jurídica própria. Em termos práticos, são as estruturas que funcionam “dentro” da pessoa jurídica Município: secretarias, gabinetes, procuradoria, controladorias, departamentos e coordenadorias.

A administração indireta é formada por entidades criadas por lei para executar atividades específicas com maior especialização e certa autonomia. Essas entidades têm, em regra, personalidade jurídica própria e patrimônio/gestão separados da prefeitura, ainda que vinculados ao Município. No âmbito municipal, a indireta costuma incluir: autarquias, fundações públicas, empresas públicas e, quando existirem, sociedades de economia mista.

Como reconhecer na prática

  • Direta: o órgão assina como “Prefeitura Municipal de X / Secretaria de Y”; o orçamento e a folha estão no orçamento da prefeitura; decisões passam pela cadeia administrativa interna.
  • Indireta: a entidade assina com CNPJ próprio e nome próprio (ex.: “Instituto de Previdência do Município de X”); tem dirigentes próprios; pode ter orçamento/receitas vinculadas; presta contas como entidade.

Tipos de entidades da administração indireta municipal

Autarquia

Autarquia é uma entidade de direito público criada por lei para executar atividade típica do Estado com especialização e continuidade. Costuma ser usada quando o serviço exige regulação técnica, gestão de longo prazo e estabilidade institucional.

Exemplos comuns: instituto de previdência municipal; autarquia de saneamento; autarquia de trânsito/transportes (quando existente).

Fundação pública

Fundação pública é uma entidade criada para executar atividades de interesse público, frequentemente ligadas a áreas sociais, culturais, científicas ou de apoio a políticas públicas. Pode ter regime de direito público ou privado, conforme a lei local e o desenho institucional.

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Exemplos comuns: fundação municipal de cultura; fundação de saúde/apoio hospitalar (quando existente); fundação de pesquisa e inovação.

Empresa pública

Empresa pública é uma entidade de direito privado, com capital integralmente público, criada para explorar atividade econômica ou prestar serviço com lógica empresarial (contratações, operação, receitas tarifárias etc.), dentro das regras aplicáveis ao setor público.

Exemplos comuns: empresa municipal de transporte; empresa de urbanização/obras; empresa de tecnologia municipal (quando existente).

Sociedade de economia mista (quando existir)

Sociedade de economia mista é uma empresa de direito privado em que o Município participa como acionista (geralmente controlador), junto com outros sócios. É menos comum no nível municipal, mas pode existir em áreas como saneamento, energia ou desenvolvimento urbano, dependendo do arranjo local.

Por que alguns serviços ficam em entidades específicas

A decisão de colocar um serviço na administração indireta não é “para complicar”, mas para ajustar o modelo de gestão ao tipo de atividade. Na prática, os motivos mais frequentes são:

  • Especialização técnica: atividades com forte componente atuarial, regulatório, de engenharia ou operação contínua (ex.: previdência, saneamento) se beneficiam de equipe e governança dedicadas.
  • Continuidade e horizonte de longo prazo: previdência e saneamento exigem planejamento de décadas; uma entidade específica ajuda a manter rotinas e controles mais estáveis.
  • Gestão de receitas vinculadas: algumas áreas têm receitas próprias (contribuições previdenciárias, tarifas, taxas) e precisam de contabilidade e controles próprios.
  • Operação e manutenção 24/7: serviços como água/esgoto e transporte podem demandar plantões, manutenção e logística contínua, com processos operacionais específicos.
  • Separação de riscos e responsabilidades: a entidade pode ter regras próprias de governança e controles, reduzindo interferências indevidas e melhorando rastreabilidade.

Exemplo 1: Instituto de Previdência Municipal

Um instituto de previdência municipal costuma ser autarquia porque precisa: (a) gerir contribuições e benefícios com base em regras atuariais; (b) manter reservas e investimentos com controles específicos; (c) prestar contas e cumprir exigências de conformidade; (d) garantir continuidade no pagamento de aposentadorias e pensões.

Exemplo 2: Autarquia de Saneamento

Uma autarquia de saneamento pode ser escolhida para: (a) operar redes e estações com engenharia e manutenção permanentes; (b) administrar tarifas e investimentos; (c) planejar expansão; (d) responder rapidamente a emergências (rompimentos, contaminação, falta d’água).

Vinculação e supervisão: como a prefeitura controla sem “mandar em tudo”

Entidades da administração indireta não são “independentes” do Município: elas são vinculadas a um órgão da administração direta (geralmente uma secretaria) para fins de supervisão e alinhamento com políticas públicas. Essa supervisão não é microgestão do dia a dia, mas um conjunto de mecanismos formais.

Mecanismos típicos de supervisão (passo a passo)

  1. Definição de diretrizes: o prefeito e a secretaria vinculadora estabelecem prioridades e metas (ex.: ampliar cobertura de esgoto em bairros específicos; reduzir tempo de atendimento).
  2. Planejamento e instrumentos de gestão: a entidade elabora seu plano de ação e proposta orçamentária; a prefeitura consolida e compatibiliza com as prioridades municipais.
  3. Nomeação e governança: dirigentes são designados conforme a lei local; conselhos (quando existirem) aprovam políticas, planos e acompanham resultados.
  4. Monitoramento de desempenho: indicadores e relatórios periódicos (produção, qualidade, custos, prazos, reclamações) são apresentados à secretaria vinculadora e ao gabinete.
  5. Controles internos e jurídicos: procuradoria, controladoria e auditorias verificam legalidade, integridade, contratos, riscos e conformidade.
  6. Prestação de contas: a entidade presta contas aos órgãos de controle (interno e externo), e a prefeitura acompanha para corrigir rumos e evitar passivos.

Ponto de atenção: supervisão eficaz exige rotinas de integração (reuniões, comitês, sistemas compartilhados, fluxos de informação). Sem isso, a entidade pode operar “em paralelo” e gerar conflitos de prioridade e atendimento ao cidadão.

Tabela comparativa: direta x indireta (autarquias, fundações, empresas)

CritérioAdministração direta (secretarias/órgãos)AutarquiaFundação públicaEmpresa públicaSociedade de economia mista (se houver)
FinalidadeExecutar políticas e serviços sob comando direto do MunicípioExecutar atividade típica do Estado com especialização (ex.: previdência, saneamento)Executar atividade de interesse público com foco social/cultural/científico/assistencialPrestar serviço/atividade com lógica operacional e, às vezes, econômicaAtividade empresarial com participação do Município e outros sócios
Autonomia administrativaBaixa a média (subordinação hierárquica interna)Média a alta (gestão própria, vinculada por supervisão)Média (varia conforme regime e lei local)Média a alta (gestão empresarial, dentro de regras públicas)Alta na operação, com governança societária
Orçamento/receitasOrçamento da prefeitura (tesouro e vinculações)Pode ter orçamento próprio e receitas vinculadas (contribuições, taxas, tarifas)Pode receber dotações, convênios, doações e receitas própriasPode ter receitas tarifárias/contratuais e aportes do MunicípioReceitas empresariais; aportes e dividendos conforme participação
DireçãoSecretário e chefias nomeadas; cadeia administrativa internaDirigentes próprios (presidência/diretoria) e, às vezes, conselhoDiretoria e conselhos (quando previstos)Diretoria/administradores; conselhos conforme estatutoDiretoria e conselho de administração; assembleia de acionistas
ControlesControle interno municipal, jurídico, transparência, tribunal de contasControle interno e externo; prestação de contas; supervisão por secretaria vinculadoraControles variam; em geral controle interno/externo e governança por conselhosControles públicos + governança corporativa; auditorias e transparênciaControles públicos e societários; auditorias; regras do mercado (quando aplicável)
Riscos (exemplos)Excesso de centralização; lentidão por acúmulo de demandasDuplicidade com secretarias; baixa integração de sistemas; captura por interesses setoriaisSobreposição de projetos com secretarias; fragilidade de metas e indicadoresFoco excessivo em resultado financeiro vs. interesse público; contratos mal geridosConflito entre interesse público e interesses de acionistas; baixa transparência se mal desenhada

Riscos comuns e como evitá-los no dia a dia

Duplicidade de funções

Como aparece: secretaria cria um “departamento de saneamento” para fazer o que a autarquia já faz; ou a autarquia cria um setor de atendimento social que já existe na assistência social.

Como reduzir:

  • Mapear responsabilidades em um quadro simples (quem faz o quê, quem decide, quem executa, quem fiscaliza).
  • Formalizar fluxos de encaminhamento (ex.: protocolo único; prazos; responsáveis).
  • Definir indicadores compartilhados (ex.: tempo de resposta ao cidadão, taxa de retrabalho).

Falta de integração e “ilhas” de informação

Como aparece: o cidadão abre pedido na prefeitura, mas a autarquia não recebe; ou recebe sem histórico; ou responde fora do padrão e a prefeitura não consegue acompanhar.

Como reduzir:

  • Adotar canal único de entrada (ou integração entre canais) e um número de protocolo rastreável.
  • Padronizar categorias de solicitação e respostas (modelos de despacho e prazos).
  • Rotina de reunião mensal de acompanhamento entre secretaria vinculadora e entidade.

Caso prático: como um pedido do cidadão circula quando o serviço é prestado por autarquia

Cenário: o cidadão solicita reparo de vazamento em via pública, e o serviço é de responsabilidade de uma autarquia municipal de saneamento. O objetivo é mostrar o caminho do pedido e onde a prefeitura supervisiona.

Fluxo do pedido (passo a passo)

  1. Entrada do pedido: o cidadão registra a solicitação em um canal municipal (presencial, telefone, site/app, ou ouvidoria). O atendente classifica como “saneamento – vazamento em via” e gera protocolo.
  2. Triagem na prefeitura: a unidade de atendimento verifica se é competência da autarquia (ex.: água/esgoto). Se sim, encaminha eletronicamente (ou por ofício/ordem de serviço) para a autarquia, mantendo o protocolo e o prazo padrão.
  3. Recebimento na autarquia: a autarquia registra o chamado no sistema interno, vincula ao protocolo original e define prioridade (ex.: risco à segurança, volume do vazamento, proximidade de escola/hospital).
  4. Despacho operacional: a área técnica emite ordem de serviço para equipe de campo, com endereço, tipo de vazamento, materiais prováveis e janela de atendimento.
  5. Execução em campo: a equipe sinaliza a área, realiza o reparo (rede/ramal), testa estanqueidade e registra evidências (checklist, fotos, medição, materiais usados).
  6. Reposição do pavimento: se a autarquia também executa recomposição, agenda e executa; se a recomposição é da prefeitura (ou terceirizada por outro contrato), a autarquia abre solicitação interna para o órgão responsável, anexando o laudo do reparo.
  7. Resposta ao cidadão: a autarquia atualiza o status (concluído/pendente) e envia retorno ao canal de origem. A prefeitura (atendimento/ouvidoria) consegue visualizar a atualização e encerrar o protocolo com justificativa e data.
  8. Supervisão e controle: a secretaria vinculadora acompanha relatórios (tempo médio de atendimento, reincidência por bairro, custos, reclamações). Se houver aumento de reincidência, pode solicitar plano de ação (ex.: troca de trecho de rede, revisão de manutenção preventiva).

Pontos críticos do fluxo (onde costuma dar problema)

  • Classificação errada na entrada (vai para secretaria errada e perde prazo).
  • Protocolo não integrado (autarquia responde, mas a prefeitura não enxerga e o cidadão fica sem retorno).
  • Responsabilidade da recomposição mal definida (reparo feito, mas buraco fica aberto; gera nova reclamação e risco).
  • Ausência de indicador de reincidência (o mesmo ponto volta a vazar e ninguém trata a causa raiz).

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

Na prática, qual característica ajuda a identificar que um serviço municipal está sendo executado por uma entidade da administração indireta, e não por um órgão da prefeitura?

Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página

Você errou! Tente novamente.

Entidades da administração indireta costumam ter personalidade jurídica própria, com CNPJ e nome próprios, dirigentes e, em alguns casos, orçamento e receitas vinculadas, além de prestação de contas como entidade.

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Como uma decisão vira ação: do pedido ao processo administrativo municipal

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