29. Ações especiais no processo do trabalho: inquérito para apuração de falta grave
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Ações Especiais no Processo do Trabalho: Inquérito para Apuração de Falta Grave
O inquérito para apuração de falta grave é uma ação especial no âmbito do Direito do Trabalho brasileiro, prevista no artigo 853 e seguintes da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Este procedimento é utilizado pelo empregador quando pretende demitir por justa causa um empregado que goza de estabilidade provisória, como é o caso dos dirigentes sindicais, membros da Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA) e empregadas gestantes, por exemplo.
Conceito e Fundamento Legal
O inquérito para apuração de falta grave tem como objetivo principal verificar se houve, de fato, a prática de uma falta grave pelo empregado estabilizado que justifique a sua demissão por justa causa. A ação é proposta diretamente na Justiça do Trabalho e tem um rito processual próprio, que se diferencia do rito ordinário das demais ações trabalhistas.
De acordo com a legislação trabalhista, a estabilidade é uma garantia de emprego que impede a dispensa arbitrária do trabalhador. Contudo, essa proteção não é absoluta, e o empregado pode ser demitido em caso de prática de falta grave. Entretanto, para que essa demissão ocorra, é necessário que o empregador obtenha a autorização judicial por meio do inquérito para apuração de falta grave.
Características do Rito Processual
O rito processual do inquérito para apuração de falta grave é sumaríssimo, o que significa que possui prazos mais curtos e procedimentos mais céleres em comparação com o rito ordinário. Após a apresentação da petição inicial pelo empregador, o juiz analisará os requisitos e, se estiverem corretos, determinará a citação do empregado para que apresente defesa.
A instrução processual é realizada de forma rápida, com a produção de provas e a realização de audiências em um curto espaço de tempo. Ao final, o juiz proferirá a sentença, que poderá autorizar ou não a rescisão do contrato de trabalho por justa causa.
Requisitos para o Ajuizamento
Para que o empregador possa ajuizar o inquérito para apuração de falta grave, é necessário que o empregado esteja em uma situação de estabilidade provisória e que tenha, supostamente, cometido uma falta grave. Além disso, o empregador deve observar o prazo decadencial de 30 dias, contados da data em que tomou conhecimento do ato faltoso, para propor a ação.
A petição inicial deve ser instruída com todos os elementos que comprovem a falta grave alegada, tais como documentos, testemunhas e outros meios de prova. A ausência de provas robustas pode levar à improcedência do inquérito e à manutenção da estabilidade do empregado.
Faltas Graves Consideradas
As faltas graves que podem ensejar a demissão por justa causa são aquelas previstas no artigo 482 da CLT, como ato de improbidade, incontinência de conduta, negociação habitual por conta própria ou alheia sem permissão do empregador e em prejuízo do serviço, condenação criminal do empregado, entre outras.
É importante ressaltar que a gravidade da falta deve ser suficiente para justificar a quebra da confiança necessária para a continuidade da relação de emprego. Apenas faltas de grande relevância e que afetem significativamente essa confiança podem ser consideradas graves a ponto de justificar uma demissão por justa causa.
Defesa do Empregado
O empregado acusado de falta grave tem o direito à ampla defesa e ao contraditório. Após ser citado, ele deverá apresentar sua defesa escrita e indicar as provas que pretende produzir. Durante a instrução processual, poderá contestar as alegações do empregador, apresentar testemunhas, requerer a realização de perícias e, se necessário, apresentar alegações finais.
Decisão Judicial e Efeitos
Ao final do processo, o juiz proferirá uma sentença que poderá ou não autorizar a rescisão do contrato de trabalho por justa causa. Se a justa causa for reconhecida, o empregado perde a estabilidade e pode ser demitido sem direito às verbas rescisórias típicas da dispensa sem justa causa, como o aviso prévio e a multa de 40% do FGTS.
Por outro lado, se a justa causa não for comprovada, o empregado mantém a sua estabilidade e o empregador poderá ser condenado ao pagamento dos salários e demais direitos decorrentes do período de afastamento, além de uma possível indenização por danos morais, dependendo do caso.
Conclusão
O inquérito para apuração de falta grave é uma ferramenta importante dentro do processo do trabalho para que o empregador possa, de forma legítima, rescindir o contrato de trabalho de um empregado estabilizado que tenha cometido uma falta grave. Contudo, é um procedimento que exige cautela e a apresentação de provas consistentes para que o empregador não sofra sanções por uma acusação infundada. Para o empregado, representa a garantia de que sua estabilidade não será violada sem a devida apuração judicial.
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