31. Veículos de emergência
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O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é o conjunto de normas e leis que regem o trânsito em todo o território nacional e é um dos assuntos mais recorrentes em concursos públicos. Neste texto, abordaremos especificamente o tema dos Veículos de Emergência, previsto no artigo 31 do CTB.
Os veículos de emergência são aqueles que, devido à sua função, necessitam de agilidade para se deslocar. São eles: veículos destinados a socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias. Além desses, também são considerados veículos de emergência os veículos de transporte de valores e os de escolta, quando em serviço de urgência.
De acordo com o Artigo 31 do CTB, "Os veículos de socorro de incêndio e salvamento, os de polícia, os de fiscalização e operação de trânsito e as ambulâncias, além de prioridade de trânsito, gozam de livre circulação, estacionamento e parada, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente".
Isso significa que, quando esses veículos estão em serviço de urgência, eles têm prioridade de trânsito e podem circular, estacionar ou parar em qualquer lugar, desde que estejam devidamente identificados. A identificação é feita por meio de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente. Esses dispositivos são fundamentais para alertar os demais condutores sobre a presença do veículo de emergência e a necessidade de ceder passagem.
É importante ressaltar que a prioridade de trânsito dos veículos de emergência não significa que eles estejam isentos de seguir as regras de trânsito. De acordo com o parágrafo 1º do artigo 31 do CTB, "A prioridade de passagem na via e no cruzamento deverá se dar com velocidade reduzida e com os devidos cuidados de segurança, obedecidas as demais normas estabelecidas neste Código".
Portanto, mesmo em situações de emergência, os condutores desses veículos devem respeitar as normas de segurança e conduzir o veículo com velocidade reduzida. O objetivo é garantir a segurança tanto do condutor e dos passageiros do veículo de emergência quanto dos demais usuários da via.
Além disso, o parágrafo 2º do artigo 31 do CTB estabelece que "As disposições deste artigo não eximem os condutores de veículos de emergência das sanções previstas neste Código, nem das responsabilidades civis e penais, quando não observarem os cuidados indispensáveis à segurança". Isso significa que, caso o condutor do veículo de emergência não respeite as normas de segurança, ele pode ser penalizado de acordo com as previsões do CTB.
Em relação aos demais condutores, o artigo 189 do CTB estabelece que "Deixar de dar passagem aos veículos de socorro de incêndio e salvamento, de polícia, de fiscalização e operação de trânsito e às ambulâncias, quando em serviço de urgência e devidamente identificados por dispositivos regulamentares de alarme sonoro e iluminação vermelha intermitente, é considerado infração gravíssima". Portanto, é dever de todos os condutores ceder passagem aos veículos de emergência quando estes estiverem em serviço de urgência.
Em suma, os veículos de emergência têm um papel fundamental na sociedade, seja para salvar vidas, combater crimes ou garantir a segurança no trânsito. Por isso, é fundamental que todos os condutores conheçam as normas que regem a circulação desses veículos e respeitem a sua prioridade de trânsito.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro, quais são os direitos dos veículos de emergência quando estão em serviço de urgência?
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