O capítulo 14 do nosso curso de Direito Constitucional completo do básico ao avançado abordará um tema de extrema importância: Tributação e Orçamento. Este é um tópico que permeia o cotidiano de todos os cidadãos, empresas e instituições, sendo fundamental para a compreensão e funcionamento do Estado.
A Tributação é um instrumento de arrecadação de recursos financeiros utilizado pelo Estado para financiar suas atividades e políticas públicas. O sistema tributário brasileiro é complexo e multifacetado, composto por diversos tipos de tributos, como impostos, taxas e contribuições. A Constituição Federal de 1988 estabelece os princípios e regras que regem a tributação no Brasil, incluindo os limites e competências tributárias dos entes federativos (União, Estados, Distrito Federal e Municípios).
A Constituição também estabelece os princípios que devem nortear a tributação, como o da legalidade, que determina que nenhum tributo pode ser cobrado sem que haja uma lei que o institua; o da isonomia, que prevê que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza; e o da capacidade contributiva, que estabelece que cada um deve contribuir de acordo com sua capacidade econômica.
Além disso, o texto constitucional prevê a necessidade de se observar o princípio da anterioridade, que determina que um novo tributo só pode ser cobrado no exercício financeiro seguinte ao da publicação da lei que o instituiu, e o princípio da não-cumulatividade, que visa evitar a cobrança de impostos em cascata.
Em relação ao Orçamento, a Constituição estabelece que o Poder Executivo deve elaborar e encaminhar ao Poder Legislativo a proposta de Lei Orçamentária Anual (LOA), que deve conter a previsão de receitas e a fixação de despesas para o exercício financeiro seguinte. A LOA deve ser elaborada de acordo com as diretrizes estabelecidas na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), que deve ser aprovada pelo Legislativo antes da LOA.
A Constituição também estabelece que a despesa com pessoal ativo e inativo da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios não poderá exceder os limites estabelecidos em lei complementar. Além disso, a lei complementar deverá estabelecer normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, incluindo o equilíbrio entre as receitas e despesas.
O orçamento público é um instrumento de planejamento e execução das finanças públicas. Na prática, ele é o documento que estima as receitas e fixa as despesas do governo para o ano seguinte. A elaboração e execução do orçamento público devem seguir os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
A compreensão desses conceitos é fundamental para o entendimento do funcionamento do Estado e da relação entre os cidadãos e o poder público. Além disso, é importante para a compreensão dos direitos e deveres dos cidadãos em relação à tributação e ao orçamento público.
Esperamos que este capítulo forneça uma visão abrangente e detalhada sobre o tema, contribuindo para a formação de profissionais cada vez mais preparados para atuar na área do Direito Constitucional.