23. Transporte de escolares
Página 23 | Ouça em áudio
O transporte de escolares é um tema de extrema importância no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), principalmente por envolver a segurança de crianças e adolescentes. O CTB estabelece uma série de regras e normas específicas para o transporte de escolares, com a intenção de garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes.
O artigo 136 do CTB dispõe que é obrigatório o uso de veículo apropriado ao transporte coletivo de escolares, de acordo com regulamentação estabelecida pelo CONTRAN. O veículo deve ser registrado como de passageiros, ter pintura de faixa horizontal na cor amarela, com o dístico "ESCOLAR", em preto, à frente e à retaguarda e equipado com cintos de segurança em número igual à lotação.
Além disso, o CTB determina que o condutor do veículo escolar deve atender a determinados requisitos. De acordo com o artigo 138, o motorista deve ter idade superior a vinte e um anos, ser habilitado na categoria D, não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima, ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos doze meses, além de ser aprovado em curso especializado, nos termos da regulamentação do CONTRAN.
É importante destacar que o descumprimento dessas normas pode resultar em penalidades. O artigo 230 do CTB estabelece que conduzir o veículo sem estar devidamente licenciado; de registro, de licenciamento de veículo sem estar devidamente registrado e devidamente licenciado; e sem portar o Certificado de Licenciamento Anual são infrações gravíssimas. Além disso, o artigo 231 determina que transitar com o veículo em desacordo com as condições estabelecidas no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV) é uma infração grave.
Outro ponto relevante é a necessidade de inspeção semestral para verificação dos equipamentos obrigatórios e de segurança. De acordo com o artigo 162, a inobservância dessa regra pode resultar em multa e retenção do veículo para regularização.
O transporte de escolares também é regulado por outras normas além do CTB. A Lei nº 12.587/2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana, estabelece que o poder público tem o dever de garantir o acesso aos serviços de transporte escolar, e que este deve ser realizado de forma segura, confortável e eficiente.
Além disso, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) também estabelece normas para o transporte de escolares. O artigo 34 do ECA determina que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente o acesso à escola, o que inclui o transporte escolar. O artigo 53 também estabelece que a criança e o adolescente têm direito à educação, o que inclui o direito ao transporte escolar.
Em conclusão, o transporte de escolares é um tema de extrema importância no Código de Trânsito Brasileiro e em outras normas relacionadas. O cumprimento dessas normas é essencial para garantir a segurança e o bem-estar dos estudantes. Portanto, é fundamental que os candidatos a concursos públicos tenham um bom conhecimento sobre esse tema.
Agora responda o exercício sobre o conteúdo:
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), quais são os requisitos para o condutor de um veículo escolar?
Você acertou! Parabéns, agora siga para a próxima página
Você errou! Tente novamente.
Próxima página do Ebook Gratuito: