O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação que rege as normas de conduta, infrações e penalidades para os usuários das vias terrestres. O capítulo XIV do CTB é dedicado à segurança e ao conforto dos passageiros, um tópico de grande importância para concursos públicos relacionados ao trânsito. Este guia explora este tópico em detalhes.
De acordo com o artigo 105 do CTB, os veículos em circulação terão suas condições de segurança, de controle de emissão de gases poluentes e de ruído avaliados por meio de inspeção, que será obrigatória, na forma e periodicidade estabelecidas pelo CONTRAN para os itens de segurança e pelo CONAMA para emissão de gases poluentes e ruído. Isso garante que os veículos em circulação nas vias públicas estejam em boas condições e não coloquem em risco a segurança e o conforto dos passageiros.
Além disso, o artigo 106 do CTB estabelece que é obrigatório o uso do cinto de segurança para condutor e passageiros em todas as vias do território nacional, salvo em situações regulamentadas pelo CONTRAN. O uso do cinto de segurança é uma medida simples, mas eficaz, para garantir a segurança dos passageiros em caso de acidente.
O artigo 107 do CTB também estabelece que os veículos de transporte coletivo, quando transitar em faixas ou vias a eles destinadas, e os veículos de aluguel, quando em serviço, terão prioridade de passagem sobre os demais veículos, desde que este direito seja devidamente sinalizado. Isso garante que os passageiros que utilizam o transporte coletivo possam chegar ao seu destino de maneira eficiente e segura.
O artigo 108 do CTB estabelece que os veículos de aluguel, destinados ao transporte individual ou coletivo de passageiros, deverão satisfazer, além das exigências previstas neste Código, às condições técnicas e aos requisitos de segurança, higiene e conforto estabelecidos pelo poder competente para prestação do serviço. Isso garante que os passageiros que utilizam veículos de aluguel, como táxis e veículos de aplicativos, possam viajar com segurança e conforto.
O artigo 109 do CTB estabelece que o transporte de carga em veículos destinados ao transporte de passageiros só pode ser realizado com autorização da autoridade de trânsito com circunscrição sobre a via. Isso garante que o transporte de carga não interfira na segurança e conforto dos passageiros.
O artigo 110 do CTB estabelece que os veículos destinados ao transporte coletivo de passageiros e os de transporte de passageiros tipo táxi deverão conter, em local visível, a informação de capacidade de passageiros, tanto sentados quanto em pé. Isso garante que os passageiros possam viajar com conforto e segurança, sem superlotação.
Em conclusão, a segurança e o conforto dos passageiros são aspectos fundamentais do Código de Trânsito Brasileiro. É essencial que os candidatos a concursos públicos relacionados ao trânsito tenham um entendimento claro destas normas para garantir a segurança e o conforto dos passageiros nas vias públicas.