O Direito Constitucional, como ramo do Direito Público, tem em sua base uma série de princípios fundamentais que orientam todas as normas e ações do Estado. Entre esses princípios, destacam-se os relacionados à tributação e ao orçamento. Esses princípios são essenciais para o funcionamento do Estado Democrático de Direito, pois garantem a justiça fiscal e a previsibilidade das ações governamentais.
3.8.1 Princípios Constitucionais Tributários
Os princípios constitucionais tributários são normas que orientam a criação, a cobrança e a aplicação dos tributos. Esses princípios estão previstos na Constituição Federal, principalmente no artigo 150. Entre os mais importantes, destacam-se:
Princípio da Legalidade: Este princípio, previsto no artigo 150, I, da Constituição Federal, determina que não pode haver cobrança de tributos sem que haja uma lei que a estabeleça. Isso significa que o poder público não pode criar, aumentar ou reduzir tributos sem que haja uma lei para isso.
Princípio da Isonomia ou da Igualdade: Este princípio, previsto no artigo 150, II, da Constituição Federal, determina que todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza. No contexto tributário, isso significa que o Estado deve tratar os contribuintes que se encontram em situação equivalente de maneira igual.
Princípio da Capacidade Contributiva: Este princípio, previsto no artigo 145, § 1º, da Constituição Federal, determina que os tributos devem ser cobrados de acordo com a capacidade econômica do contribuinte. Isso significa que quem tem mais deve contribuir mais e quem tem menos deve contribuir menos.
3.8.2 Princípios Constitucionais Orçamentários
Os princípios constitucionais orçamentários são normas que orientam a elaboração, a execução e o controle do orçamento público. Esses princípios estão previstos na Constituição Federal, principalmente no artigo 165. Entre os mais importantes, destacam-se:
Princípio da Legalidade: Este princípio, assim como no caso dos tributos, determina que o orçamento deve ser estabelecido por lei. Isso significa que o poder público não pode realizar despesas ou contrair obrigações que não estejam previstas no orçamento.
Princípio da Universalidade: Este princípio, previsto no artigo 165, § 5º, II, da Constituição Federal, determina que o orçamento deve compreender todas as receitas e despesas do Estado. Isso significa que não pode haver omissão de qualquer receita ou despesa na lei orçamentária.
Princípio da Anualidade: Este princípio, previsto no artigo 165, § 5º, III, da Constituição Federal, determina que o orçamento deve ser elaborado e autorizado para vigorar durante um exercício financeiro, que corresponde ao período de um ano.
Em suma, os princípios fundamentais do Direito Constitucional relacionados à tributação e ao orçamento são essenciais para garantir a justiça fiscal e a previsibilidade das ações do Estado. Eles orientam todas as ações do poder público nesses campos e garantem os direitos dos cidadãos frente ao Estado.