O Direito Constitucional, sendo a base de todas as leis de um país, é fundamental para qualquer estudante de direito ou profissional da área jurídica. Um dos aspectos mais importantes do Direito Constitucional são os Princípios Fundamentais, que são a base de todo o sistema jurídico. Neste capítulo, abordaremos três desses princípios, a saber: o princípio da soberania, o princípio do estado democrático de direito e o princípio dos direitos e garantias fundamentais.

1. Princípio da Soberania

O princípio da soberania está consagrado no artigo 1º da Constituição Federal, que afirma que a República Federativa do Brasil é formada pela união indissolúvel dos Estados e Municípios e do Distrito Federal, constituindo-se em Estado Democrático de Direito. A soberania é um atributo essencial do Estado, que consiste na sua capacidade de autodeterminação e autogoverno, ou seja, a capacidade de definir as próprias leis e políticas, sem interferência externa.

A soberania tem duas dimensões: a interna e a externa. A soberania interna refere-se à capacidade do Estado de exercer seu poder em todo o seu território, o que inclui a capacidade de fazer cumprir as leis e de manter a ordem. A soberania externa, por outro lado, refere-se à capacidade do Estado de atuar no cenário internacional, o que inclui a capacidade de celebrar tratados e de defender seus interesses.

2. Princípio do Estado Democrático de Direito

O princípio do Estado Democrático de Direito também está consagrado no artigo 1º da Constituição Federal, que afirma que o Brasil é um Estado Democrático de Direito. Isso significa que o Brasil é um Estado que se organiza e se governa de acordo com as regras do direito, e que essas regras são estabelecidas de maneira democrática, ou seja, com a participação da população.

O Estado Democrático de Direito é caracterizado por três elementos fundamentais: a legalidade, a democracia e o respeito aos direitos fundamentais. A legalidade significa que todas as ações do Estado devem ser baseadas na lei. A democracia significa que as leis e políticas do Estado devem ser determinadas pela vontade da maioria, mas sempre com respeito aos direitos da minoria. O respeito aos direitos fundamentais significa que o Estado deve garantir e proteger os direitos e liberdades básicas de todos os cidadãos.

3. Princípio dos Direitos e Garantias Fundamentais

O princípio dos direitos e garantias fundamentais está consagrado nos artigos 5º a 17 da Constituição Federal, que estabelecem uma série de direitos e liberdades básicas que devem ser garantidos a todos os cidadãos. Esses direitos e liberdades incluem, entre outros, o direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade.

Os direitos e garantias fundamentais têm duas funções principais. Em primeiro lugar, eles servem para limitar o poder do Estado, ou seja, para garantir que o Estado não possa violar os direitos e liberdades dos cidadãos. Em segundo lugar, eles servem para garantir as condições mínimas para uma vida digna, ou seja, para garantir que todos os cidadãos tenham acesso a certos bens e serviços básicos, como educação, saúde e assistência social.

Em resumo, os princípios fundamentais do Direito Constitucional são a base de todo o sistema jurídico. Eles definem a natureza do Estado, a forma como ele se organiza e se governa, e os direitos e liberdades que deve garantir a todos os cidadãos. Portanto, para entender e aplicar o Direito Constitucional, é essencial conhecer e compreender esses princípios.

Agora responda o exercício sobre o conteúdo:

_Qual dos seguintes princípios do Direito Constitucional é consagrado nos artigos 5º a 17 da Constituição Federal, estabelecendo uma série de direitos e liberdades básicas que devem ser garantidos a todos os cidadãos?

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