A Política Nacional de Trânsito, prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), é um conjunto de diretrizes e estratégias que visam a organização e a operação do trânsito em todo o território nacional. O objetivo é garantir a segurança, a fluidez, o conforto, a defesa ambiental e a convivência harmônica de todos os usuários do sistema de trânsito.
Segundo o artigo 5º do CTB, a Política Nacional de Trânsito tem, entre suas diretrizes, a prioridade para os modos de transportes não motorizados sobre os motorizados e para os serviços de transporte público coletivo sobre o transporte individual. Além disso, o CTB também estabelece que a Política Nacional de Trânsito deve promover a educação para o trânsito, a fiscalização, a engenharia de tráfego, de campo, de veículos e a medicina de tráfego.
A Política Nacional de Trânsito é implementada pelo Sistema Nacional de Trânsito (SNT), que é constituído pelo Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), pelos órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e pelos órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
O CONTRAN é o órgão máximo executivo de trânsito da União e tem a função de coordenar os demais órgãos do SNT, além de estabelecer as normas regulamentares referidas neste Código e as diretrizes da Política Nacional de Trânsito. Os órgãos e entidades executivos de trânsito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm a função de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas.
Os órgãos e entidades executivos rodoviários da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios têm a função de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, e promover o desenvolvimento da circulação e da segurança de ciclistas nas rodovias e estradas.
Para garantir a efetividade da Política Nacional de Trânsito, o CTB também estabelece uma série de penalidades para os infratores das normas de trânsito. As penalidades variam desde multas, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, até a cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).
Além disso, o CTB também prevê a realização de campanhas educativas de trânsito em todos os níveis de ensino e a inclusão obrigatória de um tema transversal sobre trânsito no currículo escolar. O objetivo é formar cidadãos conscientes, que respeitem as normas de trânsito e contribuam para a redução dos acidentes.
Portanto, a Política Nacional de Trânsito é um instrumento fundamental para a organização do trânsito no Brasil. Ela busca garantir a segurança e a fluidez do trânsito, promover a educação para o trânsito, proteger o meio ambiente e promover a convivência harmônica de todos os usuários do sistema de trânsito. Para isso, conta com a atuação coordenada de vários órgãos e entidades, que têm a função de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito, além de fiscalizar e punir os infratores das normas de trânsito.