O Código de Trânsito Brasileiro (CTB) é uma legislação que tem como objetivo estabelecer normas de conduta, infrações e penalidades para os condutores de veículos, pedestres e usuários das vias de trânsito. No que diz respeito às penalidades e medidas administrativas, o CTB estabelece uma série de regras que visam garantir a segurança e a integridade física de todos os envolvidos no trânsito.
As penalidades previstas no CTB são aplicadas sempre que uma infração de trânsito é cometida. Elas variam de acordo com a gravidade da infração e podem incluir multas, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, entre outras. Além disso, o CTB também prevê a aplicação de medidas administrativas, que são ações tomadas pelas autoridades de trânsito para corrigir ou prevenir infrações.
O artigo 256 do CTB estabelece as seguintes penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cassação da Permissão para Dirigir e frequência obrigatória em curso de reciclagem. A aplicação dessas penalidades depende da gravidade da infração cometida, sendo que algumas delas podem ser aplicadas cumulativamente.
A advertência por escrito é uma penalidade educativa, aplicada em casos de infrações leves ou médias, desde que o infrator não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. A multa, por sua vez, é uma penalidade pecuniária, cujo valor varia de acordo com a gravidade da infração. A suspensão do direito de dirigir é aplicada em casos de infrações graves ou gravíssimas, ou em caso de reincidência em infrações médias. A apreensão do veículo pode ser determinada quando o veículo é utilizado para a prática de infrações reiteradas ou quando apresenta condições inseguras para a circulação.
A cassação da CNH é a penalidade mais severa, aplicada em casos de infrações muito graves, como dirigir sob a influência de álcool ou drogas, ou em caso de reincidência em infrações graves ou gravíssimas. A cassação da Permissão para Dirigir é aplicada aos condutores que ainda estão em período de habilitação provisória e cometem infrações graves ou gravíssimas. Por fim, a frequência obrigatória em curso de reciclagem é uma penalidade educativa, aplicada em casos de suspensão do direito de dirigir ou de reincidência em infrações médias.
Além dessas penalidades, o CTB também prevê a aplicação de medidas administrativas, que são ações tomadas pelas autoridades de trânsito para corrigir ou prevenir infrações. Essas medidas incluem a retenção do veículo para regularização, a remoção do veículo, a recolha da CNH, a recolha do Certificado de Licenciamento Anual (CLA), entre outras.
É importante ressaltar que, antes da aplicação de qualquer penalidade ou medida administrativa, é garantido ao infrator o direito à defesa e ao devido processo legal. Isso significa que o infrator tem o direito de ser notificado da infração, de apresentar sua defesa e de recorrer da decisão, em todas as instâncias da Justiça.
Em suma, as penalidades e medidas administrativas previstas no CTB têm como objetivo garantir a segurança no trânsito e educar os condutores para a prática de uma condução responsável e segura. Por isso, é fundamental que todos os condutores conheçam essas regras e as respeitem, a fim de evitar acidentes e garantir a segurança de todos os usuários das vias de trânsito.